Aviso 11 081/2006
1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Tribunal de Contas de 27 de Junho de 2006, exarado no uso de competência delegada nos termos do despacho 1705/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de três lugares da categoria de técnico profissional especialista, da carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas (sede), aprovado, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro.
2 - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.
3 - Número de lugares - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Quota interna - dois lugares para funcionários pertencentes à dotação global da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal da DGTC;
Quota externa - um lugar vago para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da DGTC.
4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o desenvolvimento de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso profissional.
5 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ou noutra dependência existente em Lisboa.
O pessoal dos serviços de apoio do Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:
Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Deter, pelo menos, três anos de serviço na categoria de técnico profissional principal com classificação de serviço de Muito bom, ou cinco anos classificados de Bom, nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 404-A/98, de 11 de Junho.
7 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar pessoalmente à Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, piso intermédio, ou pelo correio, para a Avenida de Barbosa du Bocage, 61, 1069-045 Lisboa. O requerimento e os documentos referidos no n.º 7.2 deverão ser entregues em mão ou enviados em carta registada com aviso de recepção para este último endereço, dentro do prazo referido no n.º 1.
7.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão no caso da alínea c):
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos a que se refere a alínea anterior que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
e) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma;
f) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
8 - Nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada, aos candidatos que sejam funcionários da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados nos seus processos individuais, sendo as declarações comprovativas dos respectivos requisitos especiais de provimento oficiosamente entregues pela Divisão de Pessoal.
9 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, uma prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular, ambos com carácter eliminatório.
11 - A prova de conhecimentos será oral, terá a duração máxima de quarenta e cinco minutos e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado por despacho de 27 de Junho de 2006 do conselheiro Presidente, que se publica em anexo ao presente aviso, conjuntamente com a lista de legislação e bibliografia recomendável à preparação dos candidatos.
12 - A não comparência para prestação das provas de conhecimento equivale a desistência do concurso.
13 - A classificação final dos concorrentes resultará da média ponderada das classificações parcelares obtidas pelos candidatos nos dois métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, em qualquer um desses métodos, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
17 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização da prova de conhecimentos, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - José Manuel Rosa Dionísio Guerreiro, assessor principal.
Vogais efectivos:
Maria Filomena Quintela de Brito Tavares Santos, assessora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Pedro Miguel Martins Gonçalves, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria Clara Serrão Marecos Paixão, técnica verificadora especialista principal.
Lúcia Cristina dos Santos Carvalho Francisco do Carmo, técnica superior de 1.ª classe.
26 de Setembro de 2006. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.
Programa de provas de conhecimentos para o concurso interno de acesso misto à categoria de técnico profissional especialista, da carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.
No presente concurso, as provas de conhecimentos incidirão sobre as seguintes matérias:
1 - Princípios gerais:
Os órgãos de soberania:
Presidente da República;
Assembleia da República;
Governo; e
Tribunais.
2 - O Tribunal de Contas:
Natureza, atribuições, competência e inserção do Tribunal de Contas na estrutura do Estado;
Organização e funcionamento.
3 - Regime da função pública:
Requisitos gerais para o provimento em lugares públicos;
Aceitação e posse;
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Carreiras gerais na Administração Pública e as do corpo especial de fiscalização e controlo da DGTC;
Direitos e deveres dos funcionários e agentes;
Noções gerais sobre férias, faltas e licenças;
Horário e duração de trabalho;
Estatuto Disciplinar.
4 - Contabilidade pública:
4.1 - Orçamento do Estado:
Noções gerais;
Princípios e regras;
Dotações orçamentais;
Regime duodecimal;
Execução e alterações orçamentais;
4.2 - Receitas e despesas públicas:
Definição;
Classificações orgânicas, funcionais e económicas;
4.3 - Realização de despesas:
Despesas correntes;
Despesas de capital;
Requisitos gerais para autorização de despesas;
Conformidade legal;
Regularidade financeira;
Economia, eficiência e eficácia;
Fases da despesa;
Processamento;
Liquidação;
Verificação;
Autorização;
Pagamento e prazos;
4.4 - Noções do regime da administração financeira do Estado:
Características dos serviços públicos;
Serviços com autonomia administrativa;
Serviços com autonomia administrativa e financeira;
Sistemas de contabilidade;
Contabilidade unigráfica;
Contabilidade digráfica.
Legislação recomendada
1 - Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho, e 1/2005, de 12 de Agosto.
2 - Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto (lei de organização e processo do Tribunal de Contas).
3 - Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 184/2001, de 21 de Junho (aprova o Estatuto dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas).
4 - Lei 4/2004, de 15 de Janeiro (estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado).
5 - Lei 3/2004, de 15 de Janeiro (aprova a lei quadro dos institutos públicos).
6 - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública).
7 - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro, 25/98, de 26 de Maio, 10/2004, de 22 de Março e 23/2004, de 22 de Junho (princípios gerais de emprego público, remunerações e gestão de pessoal).
8 - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 21 de Julho, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e pelas Leis 23/2004, de 22 de Junho e 60-A/2005, de 30 de Dezembro (regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública).
9 - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho (estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).
10 - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelas Leis e 117/99, de 11 de Agosto,de 17 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio (estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública).
11 - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública).
12 - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado).
13 - Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho, alteradas pela Lei 9/2006, de 20 de Março (aprovação e regulamentação do Código de Trabalho).
14 - Lei 23/2004, de 22 de Junho (regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública).
15 - Leis 10/2004, de 22 de Março e 15/2006, de 26 de Abril, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio [Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP)].
16 - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, alterado pela Lei 169/2006, de 17 de Agosto, complementado pelos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto (estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública).
17 - Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, e alterada pela Leis 23/2003, de 2 de Julho e 48/2004, de 24 de Agosto (enquadramento do Orçamento do Estado).
18 - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de Outubro e 42/2005, de 22 de Fevereiro (regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como com o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis).
19 - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (bases da contabilidade pública).
20 - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e diplomas referidos no seu artigo 57.º, alterado pelos Decretos-Leis 275-A/93, de 9 de Agosto, 45/95, de 2 de Março e 113/95, de 25 de Maio, Lei 10-B/96, de 23 de Março, e Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro (Regime da Administração Financeira do Estado).
21 - Diplomas relativos à aprovação do Orçamento do Estado e respectivas normas de execução em vigor à data da prestação das provas.
22 - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, de 28 de Fevereiro de 2002 (estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central).
23 - Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas).
Bibliografia
Lições de Finanças Públicas, José Joaquim Teixeira Ribeiro, Coimbra Editora, 1995.
Função Pública, Regime Jurídico, Direitos e Deveres dos Funcionários e Agentes, 1.º vol., Coimbra Editora, 1999, João Alfaia.