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Aviso 7552/2006, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7552/2006

Concurso externo de ingresso para admissão de 150 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários da Polícia Judiciária

1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 23 de Junho de 2006 do director nacional-adjunto Dr. Baltazar Pinto, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão de 150 candidatos ao curso de formação de inspectores, com vista ao preenchimento de igual número de lugares de inspector estagiário, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 124.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, 35% dos lugares a prover, ou seja, pelo menos 53 lugares, deverão ser preenchidos por licenciados em Direito.

1.1 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, foi consultada a bolsa de emprego público sobre o pessoal na situação de inactividade. A Direcção-Geral da Administração Pública informou não haver pessoal nas condições requeridas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as admissões acima referidas e para o preenchimento dos lugares correspondentes.

3 - Conteúdo funcional - compete ao inspector, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, executar, sob orientação superior, os serviços de prevenção e investigação criminal de que seja incumbido, nomeadamente:

a) Realizar operações, acções, diligências e actos de investigação criminal e os correspondentes actos processuais;

b) Proceder a vigilâncias ou capturas;

c) Pesquisar, recolher, compilar, tratar e remeter às respectivas unidades a informação criminal com menção expressa na investigação em curso;

d) Elaborar relatórios, informações, mapas, gráficos e quadros;

e) Executar outras tarefas de investigação criminal que lhe forem superiormente determinadas;

f) Colaborar em acções de formação.

3.1 - O inspector estagiário exerce funções sob a responsabilidade e direcção de orientadores.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 275-A/2000, de 9 de Novembro e 204/98, de 11 de Julho, e demais regulamentos referidos no presente aviso.

5 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Tenham nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuam licenciatura ou grau académico equivalente num dos seguintes domínios:

Direito, Economia, Finanças, Contabilidade, Fiscalidade, Gestão, Administração, Ciências Policiais, Ciências Militares, Sociologia e Psicologia;

c) Tenham idade inferior a 30 anos (não tenham completado ou feito os 30 anos) à data do termo do prazo de candidatura;

d) Tenham cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

f) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e tenham cumprido as leis da vacinação obrigatória;

g) Sejam titulares de carta de condução de veículos ligeiros.

6 - Local de trabalho e remuneração - os lugares a concurso inserem-se nos vários departamentos da Polícia Judiciária, sendo a remuneração a estabelecida para esta categoria de pessoal no mapa II anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.

6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as estabelecidas no Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, e as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova teórica, escrita, de conhecimentos específicos;

b) Exame psicológico de selecção (duas fases);

c) Exame médico de selecção;

d) Provas físicas;

e) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração máxima de cento e oitenta minutos e será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 477/2006, de 1 de Junho, do director nacional da Polícia Judiciária e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2006, e constante no anexo I ao presente aviso.

7.2 - O exame psicológico de selecção visa avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação às exigências da função.

Este exame será constituído por duas fases, sendo cada uma, de per si, eliminatória.

7.3 - O exame médico de selecção visa avaliar as condições físicas e psíquicas do candidato, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função.

Este exame será efectuado de acordo com o Regulamento do Exame Médico, aprovado pelo Despacho Normativo 31/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 176, de 31 de Julho de 2001, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 38/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 19 de Janeiro de 2003.

7.4 - As provas físicas têm por objectivo avaliar a condição física dos candidatos, de acordo com as exigências específicas da função, e serão efectuadas de acordo com o Regulamento das Provas Físicas, aprovado pelo Despacho Normativo 31/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 176, de 31 de Julho de 2001, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 38/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 19 de Janeiro de 2003.

7.5 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos considerará os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação/interesse;

b) Comunicabilidade (fluência, clareza, ordem e método);

c) Capacidade de relacionamento/sociabilidade;

d) Aptidão profissional;

e) Autoconfiança/segurança e postura.

7.6 - Os métodos de selecção, com excepção da entrevista profissional de selecção, são eliminatórios de per si.

8 - Sistemas de classificação:

8.1 - Na classificação dos métodos de selecção serão utilizados os seguintes sistemas de classificação:

a) Prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção - escala de 0 a 20 valores;

b) Exame psicológico de selecção - Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável - correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente;

c) Exame médico de selecção - Apto e Não apto;

d) Provas físicas - Apto e Não apto.

8.2 - A classificação do exame psicológico de selecção resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas fases.

8.3 - Os critérios de avaliação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.

8.4 - No ordenamento final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

8.5 - O ordenamento final resultará da média das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS+E)/3

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = exame psicológico de selecção;

E = Entrevista profissional de selecção.

8.6 - Consideram-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios, ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e, bem assim, os que sejam considerados Não apto no exame médico de selecção ou nas provas físicas de selecção.

9 - Curso de formação:

9.1 - O curso será ministrado no Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (ISPJCC), sito na Quinta do Bom Sucesso, Barrô, em Loures, e obedecerá ao plano curricular e aos regulamentos em vigor no ISPJCC em matéria de frequência e avaliação.

9.2 - A aprovação no curso é requisito de provimento nos lugares postos a concurso e os candidatos, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 100.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, serão graduados de acordo com o aproveitamento e classificação que obtenham no curso de formação.

9.3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 126.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, os candidatos admitidos ao curso e os estagiários vinculam-se a permanecer em funções na Polícia Judiciária por um período mínimo de cinco anos após a conclusão da formação ou do estágio ou, em caso de abandono ou desistência injustificada, a indemnizar o Estado dos custos de formação, remunerações e gratificações que lhes forem imputados relativamente ao período de formação e de estágio.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária, entregues no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio registado e com aviso de recepção.

10.1 - O requerimento deverá ser feito, de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Concurso externo de ingresso para inspectores estagiários

Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:

Nome: ...

Morada e código postal: ... (ver nota *)

Telefone: ... (ver nota *)

Data de nascimento: ...

Número do bilhete de identidade: ...

Habilitações literárias/curso: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para admissão de 150 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2006, (indicar número e data deste Diário da República).

Declara sobre compromisso de honra que reúne os requisitos previstos nas alíneas d) e e) do n.º 5 do presente aviso de abertura.

Pretende prestar a prova escrita em ... (ver nota **) (Lisboa, Porto, Coimbra, Faro, Ponta Delgada ou Funchal).

Documentos anexos: ...

(local e data).

Pede deferimento.

(assinatura).

(nota *) Qualquer alteração, ocorrida durante o período de desenvolvimento do concurso deverá, de imediato, ser comunicada ao Departamento de Recursos Humanos.

(nota **) Escolher o local pretendido.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado autêntico ou fotocópia simples do certificado das habilitações literárias exigidas, conforme o previsto no n.º 5, alínea b), deste aviso de abertura;

b) Fotocópia simples da carta de condução de veículos ligeiros;

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade.

10.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados nas alíneas a) a c) do número anterior.

10.4 - O júri, como previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.

10.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos.

Serão prestadas informações pelo telefone: 213533030 (linha azul), da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

11.1 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação aconselhável para a preparação da prova de conhecimentos consta do anexo II ao presente aviso.

12 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Constituição do júri:

Presidente - Carla Maria Arrabaça Martins Falua, coordenadora superior de investigação criminal.

Vogais efectivos:

Manuela Dinis dos Santos, coordenadora de investigação criminal.

Pedro Filipe Seixas Felício, coordenador de investigação criminal.

João Pedro de Góis Fernandes Figueira, inspector-chefe.

Fernando Manuel Pedrosa Jordão, inspector-chefe.

Vogais suplentes:

Veríssimo dos Santos Milhazes, coordenador de investigação criminal.

José Rodrigues Martins, inspector-chefe.

José António Nunes Peneda, inspector-chefe.

José Luís Pereira Braguês, inspector-chefe.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Junho de 2006. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, Domingos Baptista.

ANEXO I

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso para a categoria de inspector da carreira de investigação criminal, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

1 - Direito constitucional:

1.1 - Princípios fundamentais:

1.2 - Direitos e deveres fundamentais:

1.2.1 - Princípios gerais;

1.2.2 - Direitos, liberdades e garantias pessoais.

2 - Direito penal:

Geral:

2.1 - Princípios gerais;

2.2 - Pressupostos da punição;

2.3 - Formas de crime;

2.4 - Queixa e acusação particular;

Especial:

2.5 - Crimes contra as pessoas:

2.5.1 - Homicídio;

2.5.2 - Sequestro;

2.5.3 - Abuso sexual de crianças;

2.6 - Crimes contra o património:

2.6.1 - Furto;

2.6.2 - Roubo;

2.6.3 - Insolvência dolosa;

2.7 - Crimes contra a paz, identidade cultural e integridade pessoal:

2.7.1 - Tortura;

2.8 - Crimes contra a vida em sociedade:

2.8.1 - Falsificação de documentos;

2.8.2 - Contrafacção de moeda;

2.8.3 - Incêndios, explosões e condutas especialmente perigosas;

2.8.4 - Associação criminosa;

2.8.5 - Organizações terroristas;

2.8.6 - Tráfico de armas;

2.8.7 - Tráfico e outras actividades ilícitas (de estupefacientes);

2.8.8 - Falsidade informática;

2.8.9 - Desvio de subsídio;

2.8.10 - Contrabando;

2.9 - Crimes contra o Estado:

2.9.1 - Corrupção;

3 - Direito processual penal:

3.1 - Princípios gerais;

3.2 - Sujeitos do processo;

3.3 - Prova;

3.4 - Notícia do crime;

3.5 - Medidas cautelares e de polícia;

3.6 - Detenção;

3.7 - Inquérito.

4 - Orgânica da Polícia Judiciária.

5 - Organização da investigação criminal.

6 - Segurança interna.

7 - Cooperação policial internacional:

7.1 - Organizações internacionais de cooperação de polícia criminal:

7.1.1 - INTERPOL;

7.1.2 - EUROPOL;

7.1.3 - Schengen.

ANEXO II

Legislação indicada para o concurso de ingresso para a categoria de Inspector da carreira de investigação criminal, de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

1 - Direito Constitucional:

Constituição da República Portuguesa;

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto.

2 - Direito Penal:

a) Código Penal:

i) Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março;

ii) Lei 90/97, de 30 de Julho;

iii) Lei 65/98, de 2 de Setembro;

iv) Lei 7/2000, de 27 de Maio;

v) Lei 77/2001, de 13 de Julho;

vi) Lei 97/2001, de 25 de Agosto;

vii) Lei 98/2001, de 25 de Agosto;

viii) Lei 99/2001, de 25 de Agosto;

ix) Lei 100/2001, de 25 de Agosto;

x) Lei 108/2001, de 28 de Novembro;

xi) Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro;

xii) Decreto-Lei 38/2003, de 8 de Março;

xiii) Lei 52/2003, de 22 de Agosto;

xiv) Lei 100/2003, de 15 de Novembro;

xv) Lei 11/2004, de 27 de Março, rectificada pela Declaração de Rectificação 45/2004, de 5 de Junho, e alterada pela Lei 27/2004, de 16 de Julho;

xvi) Lei 31/2004, de 22 de Julho;

xvii) Decreto-Lei 53/2004, de 18 de Março;

xviii) Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro;

b) Combate ao terrorismo:

i) Lei 52/2003, de 22 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 16/2003, de 29 de Outubro;

c) Armas e munições:

i) Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro;

d) Combate à droga:

i) Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 20/93, de 20 de Fevereiro;

ii) Decreto-Lei 81/95, de 22 de Abril;

iii) Lei 45/96, de 3 de Setembro;

iv) Decreto-Lei 214/2000, de 2 de Setembro;

v) Lei 30/2000, de 29 de Novembro;

vi) Decreto-Lei 69/2001, de 24 de Fevereiro;

vii) Lei 101/2001, de 25 de Agosto;

viii) Lei 104/2001, de 25 de Agosto;

ix) Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro;

x) Lei 3/2003, de 15 de Janeiro;

xi) Lei 47/2003, de 22 de Agosto;

xii) Lei 11/2004, de 27 de Março, rectificada pela Declaração de Rectificação 45/2004, de 5 de Junho;

xiii) Lei 17/2004, de 11 de Maio;

xiv) Lei 14/2005, de 26 de Janeiro;

e) Lei da Criminalidade Informática:

i) Lei 109/91, de 17 de Agosto;

ii) Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro;

f) Infracções anti-económicas:

i) Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro;

ii) Decreto-Lei 347/89, de 12 de Outubro;

iii) Decreto-Lei 6/95, de 17 de Janeiro;

iv) Decreto-Lei 20/99, de 28 de Janeiro;

v) Decreto-Lei 162/99, de 13 de Maio;

vi) Decreto-Lei 143/2001, de 26 de Abril;

vii) Lei 13/2001, de 4 de Julho;

viii) Lei 108/2001, de 28 de Novembro;

g) Infracções tributárias:

i) Lei 15/2001, de 5 de Junho;

ii) Declaração de Rectificação 15/2001, de 4 de Agosto;

iii) Lei 109/2001, de 27 de Dezembro;

iv) Decreto-Lei 229/2002, de 31 de Outubro;

v) Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro.

3 - Direito processual penal:

Código de Processo Penal:

i) Lei 59/98, de 25 de Agosto;

ii) Lei 3/99, de 13 de Janeiro;

iii) Lei 7/2000, de 27 de Maio;

iv) Decreto-Lei 320-C/2000, de 15 de Dezembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 9-F/2001, de 31 de Março;

v) Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro;

vi) Lei 52/2003, de 22 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 16/2003, de 29 de Outubro;

vii) Decreto-Lei 324/2003, de 27 de Dezembro.

4 - Orgânica da Polícia Judiciária:

Lei Orgânica da Polícia Judiciária:

i) Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro;

ii) Declaração de Rectificação 16-D/2000, de 30 de Novembro;

iii) Declaração de Rectificação 16-Z/2000, de 30 de Dezembro;

iv) Lei 103/2001, de 25 de Agosto;

v) Decreto-Lei 304/2002, de 13 de Dezembro;

vi) Decreto-Lei 43/2003, de 13 de Março;

vii) Decreto-Lei 235/2005, de 30 de Dezembro.

5 - Organização da investigação criminal:

Lei de Organização da Investigação Criminal:

i) Lei 21/2000, de 10 de Agosto;

ii) Decreto-Lei 305/2002, de 13 de Dezembro.

6 - Segurança interna:

Lei da Segurança Interna:

i) Lei 20/87, de 12 de Junho;

ii) Declaração, de 13 de Agosto de 1987;

iii) Lei 8/91, de 1 de Abril.

7 - Cooperação policial internacional:

www.interpol.com;

www.europol.europa.eu;

www.pj.pt (em Departamentos Centrais - Departamento Central de Cooperação Internacional).

Nota. - A legislação aqui indicada poderá ser consultada na página oficial da Polícia Judiciária, em www.pj.pt, devendo, contudo, ser consideradas eventuais actualizações que, entretanto, venham a ser efectuadas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 28/84 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-12 - Lei 20/87 - Assembleia da República

    Aprova a lei de segurança interna. Estabelece a natureza, atribuições e composição do Conselho Superior de Segurança Interna bem como do Gabinete Coordenador de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-12 - Decreto-Lei 347/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Consigna à Direcção-Geral de Inspecção Económica e ao Instituto de Qualidade Alimentar uma parte do montante das coimas aplicadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, quando não esteja especialmente cometida a outras entidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-01 - Lei 8/91 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, que aprova a Lei da Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-20 - Declaração de Rectificação 20/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria - Geral

    RECTIFICA O DECRETO LEI 15/93, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE REVE A LEGISLAÇÃO DO COMBATE A DROGA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 18, DE 12 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 6/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ALTERA O DECRETO LEI 330/90, DE 23 DE OUTUBRO, QUE APROVA O CODIGO DA PUBLICIDADE NAS PARTES RELATIVAS AO CONCEITO DE PUBLICIDADE, A PUBLICIDADE DO ESTADO, AS COMPETENCIAS DO INSTITUTO DO CONSUMIDOR E DA INSPECCAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS, A APLICAÇÃO DE COIMAS PARA CUJO PROPÓSITO CRIA UMA COMISSAO A QUAL DEFINE A RESPECTIVA COMPOSICAO E DE MEDIDAS CAUTELARES NO QUE TOCA A PUBLICIDADE ENGANOSA E QUE PONHA EM RISCO A SAÚDE E SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-15 - Decreto-Lei 48/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-22 - Decreto-Lei 81/95 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA O DECRETO LEI 15/93, DE 23 DE JANEIRO (REVÊ A LEGISLAÇÃO DO COMBATE A DROGA, DEFININDO O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRÁFICO E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS), ATRIBUINDO COMPETENCIAS À POLÍCIA JUDICIÁRIA, A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA A INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES TIPIFICADOS NAQUELE DECRETO LEI. ESTABELECE AS COMPETENCIAS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E RESPECTIVA BRIGADA FISCAL, DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Lei 45/96 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-30 - Lei 90/97 - Assembleia da República

    Altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-25 - Lei 59/98 - Assembleia da República

    Altera o Código do Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis 387-E/87, de 29 de Dezembro, 212/89, de 30 de Junho e 317/95, de 28 de Novembro. Republicado na integra, o referido código, com as alterações resultantes deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-02 - Lei 65/98 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-28 - Decreto-Lei 20/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta algumas disposições do Regulamento (CE) n.º 3295/94 (EUR-Lex) de Conselho, de 22 de Dezembro e considera crime a comercialização de mercadorias contrafeitas, piratas, falsificadas ou depreciadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 162/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei 138/90, de 26 de Abril, que regula a indicação dos preços de venda a retalho de géneros alimentares e não alimentares e de serviços, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 98/6/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicação dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-27 - Lei 7/2000 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei nº 400/82, de 3 de Setembro, que aprova o Código Penal e o Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Lei 21/2000 - Assembleia da República

    Organiza a investigação criminal, definindo as competências dos orgâos de polícia criminal e criando, a nível nacional, um conselho coordenador desses órgãos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 214/2000 - Ministério da Saúde

    Adita substâncias psicotrópicas às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 30/2000 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-30 - Declaração de Rectificação 16-D/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro, do Ministério da Justiça, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-C/2000 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Penal, estabelecendo medidas de simplificação e combate à morosidade processual.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-E/2000 - Assembleia da República

    Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Declaração de Rectificação 16-Z/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Declaração de Rectificação n.º 16-D/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277 (3.º suplemento), de 30 de Novembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-24 - Decreto-Lei 69/2001 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 214/2000, de 2 de Setembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, introduzindo novas substâncias às tabelas anexas ao referido diploma.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-31 - Declaração de Rectificação 9-F/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica o Decreto-Lei 320-C/2000, de 15 de Dezembro - Altera o Código de Processo Penal, estabelecendo medidas de simplifiação e combate à morosidade processual.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-26 - Decreto-Lei 143/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância, regulando ainda os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as vendas especiais esporádicas e estabelece modalidades proibidas de vendas de bens ou de prestação de serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Lei 13/2001 - Assembleia da República

    Transpõe para o direito interno a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, aprovada em Paris, a 17 de Dezembro de 1997, sob a égide da OCDE.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 77/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-04 - Declaração de Rectificação 15/2001 - Assembleia da República

    De ter sido rectificada a Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, que reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo regime geral para as infracções tributárias, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 5 de Junho de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 98/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro e a Lei n.º 22/97, de 27 de Junho (regime jurídico de uso e porte de arma).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 99/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a prática e aliciamento da prostituição.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 100/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, relativamente a ofensas à integridade física cometidas contra agentes das forças e serviços de segurança.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 101/2001 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico das acções encobertas para fins de prevenção e investigação criminal.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 103/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro que aprova a lei orgânica da Polícia Judiciária, no que respeita a competências processuais.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 104/2001 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto que aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-28 - Lei 108/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, que determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções que lhes são aplicáveis, e o Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, que altera o regime jurídico dos crimes de tráfico de influência e de corrupção.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-31 - Decreto-Lei 229/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e o Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-13 - Decreto-Lei 305/2002 - Ministério da Justiça

    Altera a Lei nº 21/2000, de 10 de Agosto, que aprova a organização da investigação criminal.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-13 - Decreto-Lei 304/2002 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro, que aprova a orgânica da Polícia Judiciária, relativamente às competências em matéria de prevenção e investigação criminal e à composição de órgãos no âmbito da Directoria Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Lei 3/2003 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/8/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Fevereiro, e procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que revê a legislação de combate à droga.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-08 - Decreto-Lei 38/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-13 - Decreto-Lei 43/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro, que aprovou a orgânica da Polícia Judiciária, possibilitando a realização de despesas sujeitas ao regime das despesas classificadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 52/2003 - Assembleia da República

    Aprova a lei de combate ao terrorismo, em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho, altera (décima segunda alteração) o Código de Processo Penal e altera (décima quarta alteração) o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 47/2003 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as sementes de cannabis não destinadas a sementeira e a substância PMMA às tabelas anexas ao decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Declaração de Rectificação 16/2003 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto - Lei de combate ao terrorismo (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) - 12.ª alteração ao Código de Processo Penal e 14.ª alteração ao Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-27 - Decreto-Lei 324/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, (republicado no anexo II), o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro (Regulamento das Custas dos Processos Tributários e tabela dos emolumentos da DGCI), o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro (Regime dos procedimentos dest (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-18 - Decreto-Lei 53/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Altera o Código de Processo Civil, o Código do Registo Comercial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código Penal, o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Lei 11/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e altera o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-11 - Lei 17/2004 - Assembleia da República

    Adita novas substâncias às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas - décima segunda alteração.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-05 - Declaração de Rectificação 45/2004 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, que estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e altera o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Lei 27/2004 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, que estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16.ª alteração ao Código Penal e à 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-22 - Lei 31/2004 - Assembleia da República

    Adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional, tipificando as condutas que constituem crimes de violação do direito internacional humanitário. Altera o Código Penal e publica em anexo a Lei penal relativa às violações do direito internacional humanitário.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 14/2005 - Assembleia da República

    Altera pela décima terceira vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando novas substâncias à tabela II-A anexa ao decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 235/2005 - Ministério da Justiça

    Altera o regime de aposentação e de disponibilidade do pessoal de investigação criminal e de apoio da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

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