Concurso externo de ingresso para admissão de 150 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários da Polícia Judiciária
1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 23 de Junho de 2006 do director nacional-adjunto Dr. Baltazar Pinto, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão de 150 candidatos ao curso de formação de inspectores, com vista ao preenchimento de igual número de lugares de inspector estagiário, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 124.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, 35% dos lugares a prover, ou seja, pelo menos 53 lugares, deverão ser preenchidos por licenciados em Direito.
1.1 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, foi consultada a bolsa de emprego público sobre o pessoal na situação de inactividade. A Direcção-Geral da Administração Pública informou não haver pessoal nas condições requeridas.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as admissões acima referidas e para o preenchimento dos lugares correspondentes.
3 - Conteúdo funcional - compete ao inspector, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, executar, sob orientação superior, os serviços de prevenção e investigação criminal de que seja incumbido, nomeadamente:
a) Realizar operações, acções, diligências e actos de investigação criminal e os correspondentes actos processuais;
b) Proceder a vigilâncias ou capturas;
c) Pesquisar, recolher, compilar, tratar e remeter às respectivas unidades a informação criminal com menção expressa na investigação em curso;
d) Elaborar relatórios, informações, mapas, gráficos e quadros;
e) Executar outras tarefas de investigação criminal que lhe forem superiormente determinadas;
f) Colaborar em acções de formação.
3.1 - O inspector estagiário exerce funções sob a responsabilidade e direcção de orientadores.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 275-A/2000, de 9 de Novembro e 204/98, de 11 de Julho, e demais regulamentos referidos no presente aviso.
5 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Tenham nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuam licenciatura ou grau académico equivalente num dos seguintes domínios:
Direito, Economia, Finanças, Contabilidade, Fiscalidade, Gestão, Administração, Ciências Policiais, Ciências Militares, Sociologia e Psicologia;
c) Tenham idade inferior a 30 anos (não tenham completado ou feito os 30 anos) à data do termo do prazo de candidatura;
d) Tenham cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;
f) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e tenham cumprido as leis da vacinação obrigatória;
g) Sejam titulares de carta de condução de veículos ligeiros.
6 - Local de trabalho e remuneração - os lugares a concurso inserem-se nos vários departamentos da Polícia Judiciária, sendo a remuneração a estabelecida para esta categoria de pessoal no mapa II anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.
6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as estabelecidas no Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, e as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova teórica, escrita, de conhecimentos específicos;
b) Exame psicológico de selecção (duas fases);
c) Exame médico de selecção;
d) Provas físicas;
e) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração máxima de cento e oitenta minutos e será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 477/2006, de 1 de Junho, do director nacional da Polícia Judiciária e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2006, e constante no anexo I ao presente aviso.
7.2 - O exame psicológico de selecção visa avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação às exigências da função.
Este exame será constituído por duas fases, sendo cada uma, de per si, eliminatória.
7.3 - O exame médico de selecção visa avaliar as condições físicas e psíquicas do candidato, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função.
Este exame será efectuado de acordo com o Regulamento do Exame Médico, aprovado pelo Despacho Normativo 31/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 176, de 31 de Julho de 2001, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 38/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 19 de Janeiro de 2003.
7.4 - As provas físicas têm por objectivo avaliar a condição física dos candidatos, de acordo com as exigências específicas da função, e serão efectuadas de acordo com o Regulamento das Provas Físicas, aprovado pelo Despacho Normativo 31/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 176, de 31 de Julho de 2001, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 38/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 19 de Janeiro de 2003.
7.5 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos considerará os seguintes factores de apreciação:
a) Motivação/interesse;
b) Comunicabilidade (fluência, clareza, ordem e método);
c) Capacidade de relacionamento/sociabilidade;
d) Aptidão profissional;
e) Autoconfiança/segurança e postura.
7.6 - Os métodos de selecção, com excepção da entrevista profissional de selecção, são eliminatórios de per si.
8 - Sistemas de classificação:
8.1 - Na classificação dos métodos de selecção serão utilizados os seguintes sistemas de classificação:
a) Prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção - escala de 0 a 20 valores;
b) Exame psicológico de selecção - Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável - correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente;
c) Exame médico de selecção - Apto e Não apto;
d) Provas físicas - Apto e Não apto.
8.2 - A classificação do exame psicológico de selecção resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas fases.
8.3 - Os critérios de avaliação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.
8.4 - No ordenamento final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.
8.5 - O ordenamento final resultará da média das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PEC+EPS+E)/3
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = exame psicológico de selecção;
E = Entrevista profissional de selecção.
8.6 - Consideram-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios, ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e, bem assim, os que sejam considerados Não apto no exame médico de selecção ou nas provas físicas de selecção.
9 - Curso de formação:
9.1 - O curso será ministrado no Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (ISPJCC), sito na Quinta do Bom Sucesso, Barrô, em Loures, e obedecerá ao plano curricular e aos regulamentos em vigor no ISPJCC em matéria de frequência e avaliação.
9.2 - A aprovação no curso é requisito de provimento nos lugares postos a concurso e os candidatos, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 100.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, serão graduados de acordo com o aproveitamento e classificação que obtenham no curso de formação.
9.3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 126.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, os candidatos admitidos ao curso e os estagiários vinculam-se a permanecer em funções na Polícia Judiciária por um período mínimo de cinco anos após a conclusão da formação ou do estágio ou, em caso de abandono ou desistência injustificada, a indemnizar o Estado dos custos de formação, remunerações e gratificações que lhes forem imputados relativamente ao período de formação e de estágio.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária, entregues no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio registado e com aviso de recepção.
10.1 - O requerimento deverá ser feito, de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Concurso externo de ingresso para inspectores estagiários
Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:
Nome: ...
Morada e código postal: ... (ver nota *)
Telefone: ... (ver nota *)
Data de nascimento: ...
Número do bilhete de identidade: ...
Habilitações literárias/curso: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para admissão de 150 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2006, (indicar número e data deste Diário da República).
Declara sobre compromisso de honra que reúne os requisitos previstos nas alíneas d) e e) do n.º 5 do presente aviso de abertura.
Pretende prestar a prova escrita em ... (ver nota **) (Lisboa, Porto, Coimbra, Faro, Ponta Delgada ou Funchal).
Documentos anexos: ...
(local e data).
Pede deferimento.
(assinatura).
(nota *) Qualquer alteração, ocorrida durante o período de desenvolvimento do concurso deverá, de imediato, ser comunicada ao Departamento de Recursos Humanos.
(nota **) Escolher o local pretendido.
10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado autêntico ou fotocópia simples do certificado das habilitações literárias exigidas, conforme o previsto no n.º 5, alínea b), deste aviso de abertura;
b) Fotocópia simples da carta de condução de veículos ligeiros;
c) Fotocópia simples do bilhete de identidade.
10.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados nas alíneas a) a c) do número anterior.
10.4 - O júri, como previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
10.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
11 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos.
Serão prestadas informações pelo telefone: 213533030 (linha azul), da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
11.1 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação aconselhável para a preparação da prova de conhecimentos consta do anexo II ao presente aviso.
12 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - Constituição do júri:
Presidente - Carla Maria Arrabaça Martins Falua, coordenadora superior de investigação criminal.
Vogais efectivos:
Manuela Dinis dos Santos, coordenadora de investigação criminal.
Pedro Filipe Seixas Felício, coordenador de investigação criminal.
João Pedro de Góis Fernandes Figueira, inspector-chefe.
Fernando Manuel Pedrosa Jordão, inspector-chefe.
Vogais suplentes:
Veríssimo dos Santos Milhazes, coordenador de investigação criminal.
José Rodrigues Martins, inspector-chefe.
José António Nunes Peneda, inspector-chefe.
José Luís Pereira Braguês, inspector-chefe.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
26 de Junho de 2006. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, Domingos Baptista.
ANEXO I
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso para a categoria de inspector da carreira de investigação criminal, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.
1 - Direito constitucional:
1.1 - Princípios fundamentais:
1.2 - Direitos e deveres fundamentais:
1.2.1 - Princípios gerais;
1.2.2 - Direitos, liberdades e garantias pessoais.
2 - Direito penal:
Geral:
2.1 - Princípios gerais;
2.2 - Pressupostos da punição;
2.3 - Formas de crime;
2.4 - Queixa e acusação particular;
Especial:
2.5 - Crimes contra as pessoas:
2.5.1 - Homicídio;
2.5.2 - Sequestro;
2.5.3 - Abuso sexual de crianças;
2.6 - Crimes contra o património:
2.6.1 - Furto;
2.6.2 - Roubo;
2.6.3 - Insolvência dolosa;
2.7 - Crimes contra a paz, identidade cultural e integridade pessoal:
2.7.1 - Tortura;
2.8 - Crimes contra a vida em sociedade:
2.8.1 - Falsificação de documentos;
2.8.2 - Contrafacção de moeda;
2.8.3 - Incêndios, explosões e condutas especialmente perigosas;
2.8.4 - Associação criminosa;
2.8.5 - Organizações terroristas;
2.8.6 - Tráfico de armas;
2.8.7 - Tráfico e outras actividades ilícitas (de estupefacientes);
2.8.8 - Falsidade informática;
2.8.9 - Desvio de subsídio;
2.8.10 - Contrabando;
2.9 - Crimes contra o Estado:
2.9.1 - Corrupção;
3 - Direito processual penal:
3.1 - Princípios gerais;
3.2 - Sujeitos do processo;
3.3 - Prova;
3.4 - Notícia do crime;
3.5 - Medidas cautelares e de polícia;
3.6 - Detenção;
3.7 - Inquérito.
4 - Orgânica da Polícia Judiciária.
5 - Organização da investigação criminal.
6 - Segurança interna.
7 - Cooperação policial internacional:
7.1 - Organizações internacionais de cooperação de polícia criminal:
7.1.1 - INTERPOL;
7.1.2 - EUROPOL;
7.1.3 - Schengen.
ANEXO II
Legislação indicada para o concurso de ingresso para a categoria de Inspector da carreira de investigação criminal, de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
1 - Direito Constitucional:
Constituição da República Portuguesa;
Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto.
2 - Direito Penal:
a) Código Penal:
i) Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março;
ii) Lei 90/97, de 30 de Julho;
iii) Lei 65/98, de 2 de Setembro;
iv) Lei 7/2000, de 27 de Maio;
v) Lei 77/2001, de 13 de Julho;
vi) Lei 97/2001, de 25 de Agosto;
vii) Lei 98/2001, de 25 de Agosto;
viii) Lei 99/2001, de 25 de Agosto;
ix) Lei 100/2001, de 25 de Agosto;
x) Lei 108/2001, de 28 de Novembro;
xi) Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro;
xii) Decreto-Lei 38/2003, de 8 de Março;
xiii) Lei 52/2003, de 22 de Agosto;
xiv) Lei 100/2003, de 15 de Novembro;
xv) Lei 11/2004, de 27 de Março, rectificada pela Declaração de Rectificação 45/2004, de 5 de Junho, e alterada pela Lei 27/2004, de 16 de Julho;
xvi) Lei 31/2004, de 22 de Julho;
xvii) Decreto-Lei 53/2004, de 18 de Março;
xviii) Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro;
b) Combate ao terrorismo:
i) Lei 52/2003, de 22 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 16/2003, de 29 de Outubro;
c) Armas e munições:
i) Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro;
d) Combate à droga:
i) Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 20/93, de 20 de Fevereiro;
ii) Decreto-Lei 81/95, de 22 de Abril;
iii) Lei 45/96, de 3 de Setembro;
iv) Decreto-Lei 214/2000, de 2 de Setembro;
v) Lei 30/2000, de 29 de Novembro;
vi) Decreto-Lei 69/2001, de 24 de Fevereiro;
vii) Lei 101/2001, de 25 de Agosto;
viii) Lei 104/2001, de 25 de Agosto;
ix) Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro;
x) Lei 3/2003, de 15 de Janeiro;
xi) Lei 47/2003, de 22 de Agosto;
xii) Lei 11/2004, de 27 de Março, rectificada pela Declaração de Rectificação 45/2004, de 5 de Junho;
xiii) Lei 17/2004, de 11 de Maio;
xiv) Lei 14/2005, de 26 de Janeiro;
e) Lei da Criminalidade Informática:
i) Lei 109/91, de 17 de Agosto;
ii) Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro;
f) Infracções anti-económicas:
i) Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro;
ii) Decreto-Lei 347/89, de 12 de Outubro;
iii) Decreto-Lei 6/95, de 17 de Janeiro;
iv) Decreto-Lei 20/99, de 28 de Janeiro;
v) Decreto-Lei 162/99, de 13 de Maio;
vi) Decreto-Lei 143/2001, de 26 de Abril;
vii) Lei 13/2001, de 4 de Julho;
viii) Lei 108/2001, de 28 de Novembro;
g) Infracções tributárias:
i) Lei 15/2001, de 5 de Junho;
ii) Declaração de Rectificação 15/2001, de 4 de Agosto;
iii) Lei 109/2001, de 27 de Dezembro;
iv) Decreto-Lei 229/2002, de 31 de Outubro;
v) Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro.
3 - Direito processual penal:
Código de Processo Penal:
i) Lei 59/98, de 25 de Agosto;
ii) Lei 3/99, de 13 de Janeiro;
iii) Lei 7/2000, de 27 de Maio;
iv) Decreto-Lei 320-C/2000, de 15 de Dezembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 9-F/2001, de 31 de Março;
v) Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro;
vi) Lei 52/2003, de 22 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 16/2003, de 29 de Outubro;
vii) Decreto-Lei 324/2003, de 27 de Dezembro.
4 - Orgânica da Polícia Judiciária:
Lei Orgânica da Polícia Judiciária:
i) Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro;
ii) Declaração de Rectificação 16-D/2000, de 30 de Novembro;
iii) Declaração de Rectificação 16-Z/2000, de 30 de Dezembro;
iv) Lei 103/2001, de 25 de Agosto;
v) Decreto-Lei 304/2002, de 13 de Dezembro;
vi) Decreto-Lei 43/2003, de 13 de Março;
vii) Decreto-Lei 235/2005, de 30 de Dezembro.
5 - Organização da investigação criminal:
Lei de Organização da Investigação Criminal:
i) Lei 21/2000, de 10 de Agosto;
ii) Decreto-Lei 305/2002, de 13 de Dezembro.
6 - Segurança interna:
Lei da Segurança Interna:
ii) Declaração, de 13 de Agosto de 1987;
iii) Lei 8/91, de 1 de Abril.
7 - Cooperação policial internacional:
www.interpol.com;
www.europol.europa.eu;
www.pj.pt (em Departamentos Centrais - Departamento Central de Cooperação Internacional).
Nota. - A legislação aqui indicada poderá ser consultada na página oficial da Polícia Judiciária, em www.pj.pt, devendo, contudo, ser consideradas eventuais actualizações que, entretanto, venham a ser efectuadas.