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Declaração de Rectificação 16/2003, de 29 de Outubro

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Sumário

Rectifica a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto - Lei de combate ao terrorismo (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) - 12.ª alteração ao Código de Processo Penal e 14.ª alteração ao Código Penal.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16/2003

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 52/2003, de 22 de Agosto - Lei de combate ao terrorismo (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) - 12.ª alteração ao Código de Processo Penal e 14.ª alteração ao Código Penal, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 2.º onde se lê:

«f) Crimes que impliquem o emprego de energia nuclear, armas de fogo, biológicas ou químicas, substâncias ou engenhos explosivos, meios incendiários de qualquer natureza, encomendas ou cartas armadilhadas, sempre que, pela sua natureza ou pelo contexto em que são cometidos, estes crimes sejam susceptíveis de afectar gravemente o Estado ou a população que se visa intimidar.» deve ler-se:

«f) Crimes que impliquem o emprego de energia nuclear, armas de fogo, biológicas ou químicas, substâncias ou engenhos explosivos, meios incendiários de qualquer natureza, encomendas ou cartas armadilhadas;

sempre que, pela sua natureza ou pelo contexto em que são cometidos, estes crimes sejam susceptíveis de afectar gravemente o Estado ou a população que se visa intimidar.» No artigo 9.º onde se lê:

«Artigo 1.º

[...]

2 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

a) Integrarem os crimes previstos no artigo 299.º do Código Penal e nos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º ... /2003, de ...;

b) .....................................................................................................................» deve ler-se:

«Artigo 1.º

[...]

2 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

a) Integrarem os crimes previstos no artigo 299.º do Código Penal e nos artigos 2.º e 3.º da Lei 52/2003, de 22 de Agosto;

b) .....................................................................................................................» Assembleia da República, 16 de Outubro de 2003. - A Secretária-Geral, em substituição, Conceição Henriques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/10/29/plain-167182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 52/2003 - Assembleia da República

    Aprova a lei de combate ao terrorismo, em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho, altera (décima segunda alteração) o Código de Processo Penal e altera (décima quarta alteração) o Código Penal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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