de 16 de Julho
Primeira alteração à Lei 11/2004, de 27 de Março, que estabelece o
regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de
proveniência ilícita e procede à 16.ª alteração ao Código Penal e à 11.ª
alteração ao Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
O artigo 48.º da Lei 11/2004, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 48.º
[...]
1 - ...........................................................................2 - ...........................................................................
a) No caso das entidades financeiras, dos revisores oficiais de contas e dos técnicos oficiais de contas, ao Ministro das Finanças;
b) ............................................................................
c) ............................................................................»
Aprovada em 27 de Maio de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 2 de Julho de 2004.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 5 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.