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Lei 8/91, de 1 de Abril

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Sumário

Altera a Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, que aprova a Lei da Segurança Interna.

Texto do documento

Lei 8/91
de 1 de Abril
Alteração ao artigo 7.º da Lei 20/87, de 12 de Junho (Lei da Segurança Interna)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 7.º da Lei 20/87, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - A Assembleia da República apreciará anualmente um relatório, a apresentar pelo Governo até 31 de Março, sobre a situação do País no que toca à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e dos serviços de segurança desenvolvida no ano anterior.

Aprovada em 5 de Fevereiro de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 12 de Março de 1991.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 14 de Março de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-12 - Lei 20/87 - Assembleia da República

    Aprova a lei de segurança interna. Estabelece a natureza, atribuições e composição do Conselho Superior de Segurança Interna bem como do Gabinete Coordenador de Segurança.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-27 - Acórdão 532/2000 - Tribunal Constitucional

    Declara a ilegalidade da norma do artigo 6º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2000/M, de 9 de Fevereiro, que aprova o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 61/2007 - Assembleia da República

    Aprova lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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