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Despacho Conjunto 477/2006, de 16 de Junho

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Texto do documento

Despacho conjunto 477/2006. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 9753/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2006, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso para a categoria de inspector da carreira de investigação criminal do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

1 de Junho de 2006. - O Director Nacional da Polícia Judiciária, Alípio Fernando Tibúrcio Ribeiro. - A Directora-Geral da Administração Pública, Teresa Nunes.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso para a categoria de inspector da carreira de investigação criminal do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

1 - Direito constitucional:

1.1 - Princípios fundamentais;

1.2 - Direitos e deveres fundamentais:

1.2.1 - Princípios gerais;

1.2.2 - Direitos, liberdades e garantias pessoais.

2 - Direito penal:

Geral:

2.1 - Princípios gerais;

2.2 - Pressupostos da punição;

2.3 - Formas de crime;

2.4 - Queixa e acusação particular;

Especial:

2.5 - Crimes contra as pessoas:

2.5.1 - Homicídio;

2.5.2 - Sequestro;

2.5.3 - Abuso sexual de crianças;

2.6 - Crimes contra o património:

2.6.1 - Furto;

2.6.2 - Roubo;

2.6.3 - Insolvência dolosa;

2.7 - Crimes contra a paz, identidade cultural e integridade pessoal:

2.7.1 - Tortura;

2.8 - Crimes contra a vida em sociedade:

2.8.1 - Falsificação de documentos;

2.8.2 - Contrafacção de moeda;

2.8.3 - Incêndios, explosões e condutas especialmente perigosas;

2.8.4 - Associação criminosa;

2.8.5 - Organizações terroristas;

2.8.6 - Tráfico de armas;

2.8.7 - Tráfico e outras actividades ilícitas (de estupefacientes);

2.8.8 - Falsidade informática;

2.8.9 - Desvio de subsídio;

2.8.10 - Contrabando;

2.9 - Crimes contra o Estado:

2.9.1 - Corrupção.

3 - Direito processual penal:

3.1 - Princípios gerais;

3.2 - Sujeitos do processo;

3.3 - Prova;

3.4 - Notícia do crime;

3.5 - Medidas cautelares e de polícia;

3.6 - Detenção;

3.7 - Inquérito.

4 - Orgânica da Polícia Judiciária.

5 - Organização da investigação criminal.

6 - Segurança interna.

7 - Cooperação policial internacional:

7.1 - Organizações internacionais de cooperação de polícia criminal:

7.1.1 - Interpol;

7.1.2 - Europol;

7.1.3 - Schengen.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-11-11 - Portaria 248/2021 - Finanças, Justiça e Modernização do Estado e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas no âmbito das carreiras especiais da Polícia Judiciária, bem como os métodos de seleção, os termos de constituição de reservas de recrutamento e a promoção às categorias superiores da carreira de investigação criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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