Lei 17/2004, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 110/2004, Série I-A de 2004-05-11.
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Data:
2004-05-11
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Adita novas substâncias às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas - décima segunda alteração.
Lei 17/2004
de 11 de Maio
Adita novas substâncias às tabelas anexas ao Decreto-Lei 15/93, de
22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e
consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas - décima
segunda alteração.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei adita as substâncias 2C-B (4-bromo-2,5-dimetoxifenetilamina), GHB ((gama)-ácido hidroxibutírico) e zolpidem {N, N, 6-trimetil-2-(ró)-tolilimidazol [1,2-(alfa)] piridina-3-acetamida} às tabelas anexas ao
Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, e que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Aditamentos às tabelas anexas ao
Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro
1 - São aditadas à tabela II-A anexa ao
Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, e que dele faz parte integrante, as seguintes substâncias:
2C-B (4-bromo-2,5-dimetoxifenetilamina);
GHB ((gama)-ácido hidroxibutírico).
2 - É aditada à tabela IV anexa ao Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, que dele faz parte integrante, a substância zolpidem {N, N, 6-trimetil-2-(ró)-tolilimidazol [1,2-(alfa)] piridina-3-acetamida}.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 25 de Março de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 19 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 27 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/05/11/plain-171587.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/171587.dre.pdf .
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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2014-04-28 -
Lei
22/2014 -
Assembleia da República
Altera (vigésima alteração) o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e republica as tabelas II-A e II-B.
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2014-11-11 -
Lei
77/2014 -
Assembleia da República
Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa v
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2014-11-11 -
Lei
77/2014 -
Assembleia da República
Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa v
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2017-03-02 -
Lei
6/2017 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da realização de testes, exames médicos e outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, com vista à deteção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de produtos análogos e procede à primeira alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro
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2021-01-29 -
Decreto-Lei
9/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas
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