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Decreto-lei 214/2000, de 2 de Setembro

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Sumário

Adita substâncias psicotrópicas às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 214/2000

de 2 de Setembro

Em cumprimento das obrigações decorrentes da Convenção sobre Estupefacientes das Nações Unidas de 1961 e da Convenção das Nações Unidas de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas, devem ser sujeitas às medidas de controlo e às sanções previstas no Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, as substâncias enumeradas no anexo aquele diploma.

Igualmente fica sujeita às medidas previstas na Convenção das Nações Unidas de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas, por Decisão do Conselho, de 13 de Setembro de 1999, a substância 4-MTA, um derivado das anfetaminas que constitui uma ameaça para a saúde pública tão grave quanto as substâncias enumeradas nas listas I ou II daquela Convenção.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

São aditadas às tabelas I-A e II-A anexas ao Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, as substâncias constantes do anexo ao presente diploma e que deste faz parte integrante, bem como os isómeros das substâncias inscritas na tabela II-A em todos os casos em que estes isómeros possam existir com designação química específica, salvo se forem expressamente excluídos.

Artigo 2.º

O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

Promulgado em 14 de Agosto de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Agosto de 2000.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

ANEXO

Tabela I-A

Diidroetorfina - 7,8 - diidro - 7 - (alfa) - [1 - (R) - hidroxi - 1 - metilbutil] - 6,14 - enab - etanotetraidrooripavina.

Remifentanilo - 1 - (2 - metoxicarboniletil) - 4 - (fenilpropionilamino) piperidina - 4 - carboxilato de metilo.

Tabela II-A 4 - MTA (p - metiltioanfetamina ou 4 - metiltioanfetamina).

Os isómeros das substâncias inscritas nesta tabela em todos os casos em que estes isómeros possam existir com designação química específica, salvo se forem expressamente excluídos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/09/02/plain-118204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-24 - Decreto-Lei 69/2001 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 214/2000, de 2 de Setembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, introduzindo novas substâncias às tabelas anexas ao referido diploma.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 47/2003 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as sementes de cannabis não destinadas a sementeira e a substância PMMA às tabelas anexas ao decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Lei 11/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e altera o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 14/2005 - Assembleia da República

    Altera pela décima terceira vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando novas substâncias à tabela II-A anexa ao decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Lei 18/2009 - Assembleia da República

    Procede à décima sexta alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas e procede à sua republicação, em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Lei 13/2012 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às tabelas que lhe são anexas.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-28 - Lei 22/2014 - Assembleia da República

    Altera (vigésima alteração) o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e republica as tabelas II-A e II-B.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-11 - Lei 77/2014 - Assembleia da República

    Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa v

  • Tem documento Em vigor 2014-11-11 - Lei 77/2014 - Assembleia da República

    Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa v

  • Tem documento Em vigor 2017-03-02 - Lei 6/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da realização de testes, exames médicos e outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, com vista à deteção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de produtos análogos e procede à primeira alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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