Lei 14/2005, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 18/2005, Série I-A de 2005-01-26.
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Data:
2005-01-26
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Secções desta página::
Altera pela décima terceira vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando novas substâncias à tabela II-A anexa ao decreto-lei.
Lei 14/2005
de 26 de Janeiro
Altera pela décima terceira vez o Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro,
que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de
estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando novas
substâncias à tabela II-A anexa ao decreto-lei.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:
Artigo único
Aditamento à tabela II-A anexa ao Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro
São aditadas à tabela II-A anexa ao Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, alterado pelo Decreto-Lei 81/95, de 22 de Abril, pela Lei 45/96, de 3 de Setembro, pelo Decreto-Lei 214/2000, de 2 de Setembro, pela Lei 30/2000, de 29 de Novembro, pelo Decreto-Lei 69/2001, de 24 de Fevereiro, pelas Leis n.os 101/2001, de 25 de Agosto, e 104/2001, de 25 de Agosto, pelo Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro, e pelas Leis n.os 3/2003, de 15 de Janeiro, 47/2003, de 22 de Agosto, 11/2004, de 27 de Março, e 17/2004, de 11 de Maio, as seguintes substâncias:
2C-I (2,5-dimetoxi-4-iodofenetilamina);
2C-T-2 (2,5-dimetoxi-4-etiltiofenetilamina);
2C-T-7 (2,5-dimetoxi-4-propiltiofenetilamina);
TMA-2 (2,4,5-trimetoxianfetamina).
Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/26/plain-181016.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/181016.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-01-22 -
Decreto-Lei
15/93 -
Ministério da Justiça
Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
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1995-04-22 -
Decreto-Lei
81/95 -
Ministério da Administração Interna
ALTERA O DECRETO LEI 15/93, DE 23 DE JANEIRO (REVÊ A LEGISLAÇÃO DO COMBATE A DROGA, DEFININDO O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRÁFICO E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS), ATRIBUINDO COMPETENCIAS À POLÍCIA JUDICIÁRIA, A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA A INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES TIPIFICADOS NAQUELE DECRETO LEI. ESTABELECE AS COMPETENCIAS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E RESPECTIVA BRIGADA FISCAL, DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA (...)
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1996-09-03 -
Lei
45/96 -
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes).
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2000-09-02 -
Decreto-Lei
214/2000 -
Ministério da Saúde
Adita substâncias psicotrópicas às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.
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2001-02-24 -
Decreto-Lei
69/2001 -
Ministério da Saúde
Altera o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 214/2000, de 2 de Setembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, introduzindo novas substâncias às tabelas anexas ao referido diploma.
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2001-12-17 -
Decreto-Lei
323/2001 -
Ministério da Justiça
Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2014-04-28 -
Lei
22/2014 -
Assembleia da República
Altera (vigésima alteração) o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e republica as tabelas II-A e II-B.
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2014-11-11 -
Lei
77/2014 -
Assembleia da República
Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa v
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2014-11-11 -
Lei
77/2014 -
Assembleia da República
Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa v
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2017-03-02 -
Lei
6/2017 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da realização de testes, exames médicos e outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, com vista à deteção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de produtos análogos e procede à primeira alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro
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2021-01-29 -
Decreto-Lei
9/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas
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