1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º Portaria da 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência dos meus despachos de 02 e 03 de Setembro de 2009, encontram-se abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dois procedimentos concursais comuns, que se destinam à ocupação dos seguintes postos de trabalho (masculinos ou femininos), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal do município, para exercerem funções na área do município de Braga:
Referência A) - Técnico superior/sociologia - 1 posto de trabalho
Referência B) - Técnico superior/fiscalidade - 1 posto de trabalho
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A) - Um posto de trabalho na Divisão de Educação - Funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico e técnicos na área de sociologia; participação na programação e execução das actividades ligadas ao desenvolvimento da respectiva autarquia local; desenvolver projectos e acções ao nível da intervenção educativa na colectividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respectiva autarquia local; propor e estabelecer critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social e educacional; proceder ao levantamento das necessidades da autarquia local; proceder à elaboração do plano de actividades de todo o departamento de educação do município de braga; assegurar a política de objectivos na área educativa, nomeadamente a relativa ao ensino básico do 1.º ciclo e ensino pré-escolar; coordenar as iniciativas da divisão de educação organizando as suas actividades externas; assegurar o funcionamento e representação do município em reuniões de trabalho com a comunidade local; dar apoio logístico e administrativo, proposta e realização de encontros, seminários, conferências ou a edição de materiais de divulgação da responsabilidade da divisão de educação do município; realizar estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente, na área da educação; investigar factos e fenómenos que, pela sua natureza, possam influenciar a vivência dos cidadãos.
Referência B) - Um posto de trabalho na Divisão dos Serviços Jurídicos e do Contencioso - Elaboração de pareceres no âmbito dos procedimentos administrativos, relativos a questões fiscais e de direito financeiro público; instrução de processos de execução fiscal; instrução de processos de contra-ordenação; instrução de processos disciplinares.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP em 31/08/2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84 -A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:
Referência A) - Licenciatura em Sociologia das Organizações
Referência B) - Licenciatura em Fiscalidade6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos de admissão:
6.2.1 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito. No procedimento identificado como "Referência A)" aplica-se a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método de selecção complementar, em ambas situações.
7.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica, terá a duração máxima de 2 horas e 30 minutos.Temas a abordar, bibliografia e legislação necessária à sua realização:
Referência A) - Técnico superior/sociologia
Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Quadro de Competências e Funcionamento das Autarquias Locais; Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Braga e Mapa de Pessoal; Atribuição das Autarquias Locais e Competências dos Respectivos Órgãos; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Sistema Educativo Português; Educação Pré-Escolar; Ensino Básico; Carta Educativa Concelhia; Acção Social Escolar; Transferência de Competências para os Municípios, em matéria de Educação; Transportes Escolares; Metodologia e técnicas de investigação sociológica.Lei Constitucional alterada e republicada na íntegra pela 7.ª revisão constitucional, lei Constitucional 1/2005, de 12/08; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18/01; Lei 159/99, de 14/09; Lei 169/99, de 18/09 e respectivas alterações; Lei 12-A/2008 de 27/02, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008 de 24/04; Lei 64-A/2008 de 31/12 (Orçamento de Estado), Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro; Lei 58/2008 de 9/09; Decreto-Lei 7/2003, de 15/01; Lei 46/86, de 14/10; Lei 115/97, de 19/09; Lei 49/2005, de 30/08; Decreto Regulamentar 12/2000, de 29/08; Lei 24/99, de 22/04; Decreto-Lei 115-A/98, de 4/05; Decreto-Lei 144/2008, de 28/07; Portaria 1049-A/2008, de 16/09; Despacho 5220/97, 2.ª série, de 4/08; Despacho 21771/2009, de 29/09; Lei 5/97; Lei 85/2009, de 27/08; Despacho 9620/2009, de 7/04; Despacho conjunto 268/97, de 25/08; Despacho conjunto 300/97, de 4/09; Portaria 1487/2008, de 19/12; Portaria 583/97, 2.ª série, de 1/08; Despacho conjunto 258/97, de 21/08; Decreto-Lei 147/97, de 11/06; Portaria 1316/2009, de 21/10; Decreto-Lei 55/2009, de 2/03; Despacho 18987/2009, de 17/08; Despacho 18987/2009, de 17/08; Despacho 22251/2005, 2.ª série, de 25/10; Despacho 10150/2009, de 16/04; Despacho 12037/2007, 2.ª série, de 18/06; Decreto-Lei 55/2009, de 2/03; Lei 13/2006, de 17/04; Decreto-Lei 299/84, de 5/09; Despacho 11749/2009, de 15/05; Portaria 138/2009, de 3/09; Portaria 982-A/2009, de 3/09; Decreto-Lei 186/2008, de 19/09; Decreto-Lei 212/2009, de 3/09; Despacho 19575/2006, de 25/09; Despacho 14 460/2008, 2.ª série, de 26/05; Despacho 12591/2006, 2.ª série, de 16/06; Almeida, João Carlos Ferreira de, Introdução à Sociologia, Lisboa, Universidade Aberta, 1995; Almeida, João Ferreira e Pinto, José Madureira, A Investigação nas Ciências Sociais, Editorial Presença, Lisboa, 1995; Bryman, Alan e Cramer Duncan, Análise de Dados em Ciências Sociais, Celta Editora, Oeiras, 1993; Quivy, Raymond e Champenhoudt Luc Van, Manual de Investigação em Ciências Sociais, Grandiva, Lisboa, 1992; Carta Educativa do Concelho de Braga.
Referência B) - Técnico superior/fiscalidade
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11; Código de Processo nos Tribunais Administrativos - Lei 15/2002, de 22/02; Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - Lei 13/2002, de 19/02; Novo Regime da Responsabilidade Civil Extra-contratual do Estado - Lei 67/2007, de 31/12; Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e sua reutilização - Lei 46/2007, de 24/08; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16/12 alterado pelo Decreto-Lei 177/01, de 4/06 e republicado pela Lei 60/2007, de 4/09; Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951; Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98, de 11/08 alterado pela Lei 54/2007, de 31/08; Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/09; Lei das Finanças Locais e Regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal e do Fundo de Regularização Municipal - Lei 2/2007, de 15/01; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29/12; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14/09; Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis - Decreto-Lei 310/2002, de 18/12; regime jurídico do referendo local - Lei Orgânica 4/2000, de 24/08; Estatuto dos Eleitos Locais - Lei 29/87, de 30/06; Código do Procedimento e Processo Tributário; Regulamento das custas dos Processos Tributários e Tabela de Emolumentos - Decreto-Lei 29/98, 11/02; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26/08, Lei 166/98, de 25/06; Lei da Tutela Administrativa - Lei 27/96; Orçamento do Estado para 2009 - Lei 64-A/2008, de 31/12; Novo regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11/09; Regime do Contrato individual de trabalho na função pública - Lei 23/2004, de 22/06; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9/09; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28/12; Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social - Decreto-Lei 433/82, de 27/10, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89, de 17/10, Decreto-Lei 244/95, de 14/09 e Lei 109/2001, de 24/12; Constituição da República Portuguesa; Código Civil; Código do Processo Civil; Código Penal; Código de Processo Penal.De todos os diplomas legais referidos devem ser considerados na sua redacção actual.
8 - Nos termos do n.º 4 do artigo. 53.º, da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por meus despachos de 02 e 03 de Setembro de 2009, se o número de candidatos for igual ou superior a trinta, os métodos de selecção a utilizar são:
Referência A) - Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.
Referência B - Prova de Conhecimentos
9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
Referência A - OF = (50PC + 25AP + 25EPS)/100 ou OF = (40AC + 35EAC + 25EPS)/100
Referência B - OF = (70PC + 30AP)/100 ou OF = (40AC + 60EAC)/100
Se o número de candidatos for igual ou superior a trinta:
Referência A - OF = (70PC + 30EPS)/100
Referência B - OF = 100 %PC
Sendo:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
10 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Remuneração: A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB + Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 Braga.
14.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocopia do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
e) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que exerce, bem como a antiguidade na carreira e categoria e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.
14.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei.
14.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
15 - Composição do júri:
Referência A
Presidente - Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe de divisão.Vogais efectivos - João Manuel Correia Lima, director de departamento e Maria Isilda Paredes Oliveira Castro Vilas Boas, chefe de divisão.
Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.Vogais suplentes - Maria de Fátima Silva Gomes e Cristina Maria Faria Ferreira Salgado, técnicas superiores.
Referência B
Presidente - Miguel Pedro Pires Ribeiro Antunes Guimarães, director municipal.Vogais efectivos - Maria Isilda Paredes Oliveira Castro Vilas Boas, chefe de divisão e João Manuel Correia Lima, director de departamento.
Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.Vogais suplentes - Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva e Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefes de divisão.
16 - As listas unitárias da ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas nos lugares de estilo do município e divulgadas no site do Município wwww.cm-braga.pt
Paços do Município de Braga, 18 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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