Procedimento Concursal para Técnico Superior
1 - Identificação dos Procedimentos: Constatando-se que, neste momento, não existem reservas de recrutamento constituídas quer na Câmara Municipal de Odivelas, quer na entidade centralizada para a constituição de reservas, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu Despacho de 24 de Março de 2009, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os Procedimentos Concursais abaixo indicados, da Carreira de Técnico Superior, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicado na internet na página www.cm-odivelas.pt.
Ref. 1 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior;
Ref. 2 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, com formação na área da comunicação;
Ref. 3 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, com formação na área das ciências económicas e financeiras;
Ref. 4 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, com formação na área jurídica;
Ref. 5 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior;
Ref. 6 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, com formação na área da arquitectura;
Ref. 7 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior;
Ref. 8 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho, na categoria de Técnico Superior;
Ref. 9 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, com formação na área da psicologia;
Ref. 10 - Procedimento Concursal Comum para a ocupação de três postos de trabalho, na categoria de Técnico Superior, com formação na área da educação física;
Ref. 11 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, com formação em engenharia civil;
Ref. 12 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, com formação na área de Ciências Sociais e Humanas.
2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Odivelas, Paços do Concelho - Quinta da Memória - Rua Guilherme Gomes Fernandes - 2675-372 Odivelas, geral@cm-odivelas.pt.
3 - N.º de Postos de Trabalho a Ocupar: Os concursos são válidos para 15 postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria citada.
4 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público a Constituir: Contratos de Trabalho em Exercício de Funções Públicas Por Tempo Indeterminado, sujeitos a um período experimental de 240 dias.
5 - Local onde as funções vão ser exercidas:
Ref. 1 - Câmara Municipal de Odivelas - Gabinete da Presidência;
Ref. 2 - Câmara Municipal de Odivelas - Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo;
Ref. 3,4 e 5 - Câmara Municipal de Odivelas - Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;
Ref. 6 - Câmara Municipal de Odivelas - Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico;
Ref. 7 - Câmara Municipal de Odivelas - Departamento de Obras Municipais e Transportes;
Ref. 8, 9 e 10 - Câmara Municipal de Odivelas - Departamento Sociocultural;
Ref. 11 e 12 - Câmara Municipal de Odivelas - Departamento de Habitação, Saúde e Assuntos Sociais.
6 - Caracterização dos Postos de Trabalho: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Técnico Superior (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) nas seguintes áreas descritas no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas:
Ref. 1 - Técnicas de apoio ao Gabinete da Presidência de Câmara;
Ref. 2 - Da promoção, comunicação e organização protocolar dos eventos municipais;
Ref. 3 - Recursos Financeiros;
Ref. 4 - Da administração e gestão de recursos humanos (incluindo as vertentes da formação profissional e higiene, segurança e saúde no trabalho), recursos financeiros e aprovisionamento;
Ref. 5 - Da administração e gestão de recursos humanos (incluindo as vertentes da formação profissional e higiene, segurança e saúde no trabalho);
Ref. 6 - Da elaboração de instrumentos de planeamento, gestão e fiscalização urbanística e instrução de procedimentos relativos ao licenciamento e autorização de operações urbanísticas;
Ref. 7 - Da gestão, coordenação e execução de projectos e obras municipais; execução dos trabalhos de manutenção das instalações municipais ao nível da carpintaria, canalização, construção civil, electricidade e pintura; gestão técnica e operacional dos transportes municipais e manutenção da frota municipal ao nível da mecânica, electricidade auto e lavagem;
Ref. 8 e 9 - Da concepção e planeamento do sistema educativo local e gestão das escolas do ensino básico e jardins-de-infância da rede pública; do desenvolvimento de programas e projectos socioeducativos e culturais; execução da política municipal definida para as áreas da juventude;
Ref. 10 - Da execução da politica municipal definida para as áreas do desporto;
Ref. 11 - Da definição e execução da politica municipal de habitação, no âmbito da construção e reabilitação e realojamento de população carenciada;
Ref. 12 - Da execução da politica municipal da habitação no âmbito do realojamento da população carenciada; planificação e execução de programas de educação e promoção da saúde; apoiar e desenvolver programas, projectos e acções de integração e inclusão social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades, visando grupos sociais mais desfavorecidos e promover o desenvolvimento social sustentado do Concelho.
7 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido:
Ref.s 1,5, 7 e 8 - Licenciatura;
Ref. 2 - Licenciatura na área da Comunicação;
Ref.3 - Licenciatura na área das Ciências Económicas e Financeiras;
Ref. 4 - Licenciatura na área Jurídica;
Ref. 6 - Licenciatura na área da Arquitectura;
Ref. 9 - Licenciatura na área da Psicologia;
Ref. 10 - Licenciatura na área da Educação Física;
Ref. 11 - Licenciatura na área da Engenharia Civil;
Ref. 12 - Licenciatura na área de Ciências Sociais e Humanas.
8 - Requisitos de Admissão: Só serão admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que tenham:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, disponível na página electrónica www.cm-odivelas.pt ou no Departamento de Gestão Administrativa e Financeira - Divisão de Recursos Humanos, - Secção de Recrutamento e Selecção, sito na Av. D. Dinis, n.º 96-C, em Odivelas, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, para Câmara Municipal de Odivelas, Av. Amália Rodrigues, Lote 7 - Piso 0 - Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.
9.1 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae actualizado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
e) Declaração da qual conste a referência a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
9.2 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Odivelas não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 9.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos/Sector de Gestão de Pessoal.
10 - Composição e Identificação do Júri: O Júri dos Procedimentos Concursais terá a seguinte composição:
Ref. 1:
Presidente:
Dr. Rui Gonçalves Simões do Nascimento, Coordenador do Gabinete de Auditoria Interna;
Vogais efectivos:
Dr. José António dos Remédios Janeiro, Chefe da Divisão de Formação e Saúde Ocupacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Dra. Maria Cristina Machado Mira Laureano Forte, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes:
Dra. Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior.
Dra. Raquel de Castro Reis, Técnica Superior.
Ref. 2:
Presidente:
Dr. José António dos Remédios Janeiro, Chefe da Divisão de Formação e Saúde Ocupacional;
Vogais efectivos:
Dr. Rui Miguel da Costa Barata, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Dra. Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia, Técnica Superior;
Vogais suplentes:
Dra. Raquel de Castro Reis, Técnica Superior;
Dra. Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior.
Ref.3:
Presidente:
Dr. Sérgio Manuel da Conceição Pipa, Chefe da Divisão Financeira;
Vogais efectivos:
Dr. Fernando Miguel Durão Sardinha, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Dra. Susana Maria Fernandes Duarte, Técnica Superior;
Vogais suplentes:
Dra. Susana Amaral Rodrigues, Técnica Superior;
Dra. Maria Paula Alves dos Santos Duarte, Técnica Superior.
Ref. 4:
Presidente:
Dra. Maria Cristina Machado Mira Laureano Forte, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais efectivos:
Dr. José António dos Remédios Janeiro, Chefe da Divisão de Formação e Saúde Ocupacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Dra. Ana Cristina das Neves Mousinho, Chefe de Divisão de Aprovisionamento;
Vogais suplentes:
Dra. Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior.
Dra. Raquel de Castro Reis, Técnica Superior.
Ref. 5:
Presidente:
Dra. Maria Cristina Machado Mira Laureano Forte, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais efectivos:
Dr. José António dos Remédios Janeiro, Chefe da Divisão de Formação e Saúde Ocupacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Dra. Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior;
Vogais suplentes:
Dra. Raquel de Castro Reis, Técnica Superior;
Dra. Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia, Técnica Superior.
Ref. 6:
Presidente:
Arq. António Henrique Moreira de Sousa, Director do Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico;
Vogais efectivos:
Arq. Ana Paula Figueiredo Viegas Murgeiro, Chefe da Divisão de Licenciamento de Obras Particulares, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Arq. Lizete da Conceição Brito Coelho Cunha, Chefe da Divisão de Reabilitação Urbana;
Vogais suplentes:
Dr. César José Pires Marques Guerreiro, Técnico Superior;
Arq. David Alvares Monteiro Gil, Técnico Superior.
Ref.7:
Presidente:
Eng.º Luís Manuel da Conceição Jorge, Director do Departamento de Obras Municipais e Transportes;
Vogais efectivos:
Eng.º António Gomes Mendes Lopes, Chefe da Divisão de Instalações e Equipamentos Municipais, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Dr. Sérgio Manuel da Conceição Pipa, Chefe da Divisão Financeira;
Vogais suplentes:
Dra. Susana Maria Fernandes Duarte, Técnica Superior;
Dra. Maria Paula Alves dos Santos Duarte, Técnica Superior.
Ref. 8:
Presidente:
Dra. Maria Margarida Santos de Freitas, Directora do Departamento Sócio Cultural;
Vogais efectivos:
Dra. Paula Cristina Sebastião Ramos Freitas, Chefe da Divisão de Projectos Sócio Educativos, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Dra. Susana Margarida dos Santos Silvestre, Técnica Superior;
Vogais suplentes:
Dra. Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior;
Dra. Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia, Técnica Superior.
Ref. 9:
Presidente:
Dra. Maria Filomena da Conceição Viegas Sousa, Técnica Superior;
Vogais efectivos:
Dra. Sílvia Maria Nunes Carreiras Pereira da Silva, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Dra. Simone Maria Moreira de Carvalho, Técnica Superior;
Vogais suplentes:
Dra. Patrícia Susana da Costa Folgado, Técnica Superior;
Dra. Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior.
Ref. 10:
Presidente:
Dr. Carlos Alexandre Bargado Lérias, Chefe da Divisão do Desporto;
Vogais efectivos:
Dr. Carlos Miguel Januário da Costa, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Dra. Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior;
Vogais suplentes:
Dra. Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia, Técnica Superior;
Dra. Raquel de Castro Reis, Técnica Superior.
Ref. 11:
Presidente:
Mestre Alice Mabília dos Santos Silva, Directora do Departamento de Habitação, Saúde e Assuntos Sociais;
Vogais efectivos:
Dr. Pedro Miguel Ferreira Martins, Chefe da Divisão de Construção e Reabilitação de Habitação, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Eng.º José António Pereira Maçarico, Técnico Superior;
Vogais suplentes:
Dra. Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia, Técnica Superior;
Dra. Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior.
Ref. 12:
Presidente:
Mestre Alice Mabília dos Santos Silva, Directora do Departamento de Habitação, Saúde e Assuntos Sociais;
Vogais efectivos:
Dr. Pedro Miguel Ferreira Martins, Chefe da Divisão de Construção e Reabilitação de Habitação, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Dra. Susana Cristina Alves Pedro, Chefe da Divisão de Gestão de Habitação Social;
Vogais suplentes:
Dra. Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia, Técnica Superior;
Dra. Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior.
11 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção aplicados serão os seguintes:
11.1 - Obrigatórios pré-estabelecidos para Candidatos em Situação de Mobilidade Especial e que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas no ponto 6 deste anúncio e candidatos com Relação Jurídica de Emprego Publico por Tempo Indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de Avaliação de Competências.
11.1 - 1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativo ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou as atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.1 - 2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
11.2 - Obrigatórios pré-estabelecidos para Candidatos em Situação de Mobilidade Especial que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas no ponto 6 deste anúncio, para candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, candidatos sem relação jurídica de emprego público e de opção dos candidatos referidos no ponto 11.1, em substituição dos pré-estabelecidos naquele ponto:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação Psicológica.
11.2 - 1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.
11.2 - 2 - A Avaliação Psicológica visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Este método irá comportar duas fases, sendo que, apenas os candidatos classificados de Apto na primeira fase, passarão à segunda fase do presente método.
11.3 - Complementares - Entrevista Profissional de Selecção
11.3 - 1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos com carácter eliminatório, terá a forma escrita e a duração de uma hora e trinta minutos, versando sobre a seguinte temática e legislação, cuja consulta é permitida:
Ref. 1
a) Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;
b) Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro alterada pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho e pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro;
c) Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro;
d) Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
e) Modernização Administrativa e Relacionamento da Administração Pública com o Cidadão - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
Ref. 2:
Temática do Protocolo Autárquico, tendo por base:
Legislação:
a) Uso da Bandeira Nacional Decreto-Lei 150/87, de 30 de Março;
b) Lei das precedências do Protocolo do Estado Português, Lei 40/2006, de 25 de Agosto
Bibliografia:
a) Guia do Protocolo Autárquico, produzido em parceria pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses de 1990, actualizado pela Lei 40/2006, de 25 de Agosto.
b) Imagem e Sucesso - Guia do Protocolo para Empresas - Editora "Verbo", de Isabel Amaral;
c) Livro do Protocolo - Editorial "Presença", de Maria Rosa Marchesi.
Ref. 3
a) Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho e pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro;
b) Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro;
c) POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações da Lei 162/99, de 14 de Setembro, do Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e do Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;
d) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março.
Ref. 4:
a) Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho e pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro;
b) Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro;
c) POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações da Lei 162/99, de 14 de Setembro, do Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e do Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;
d) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março;
e) Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;
f) Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
g) Lei Constitucional - Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto;
h) Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
i) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;
j) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
l) Orçamento de Estado para 2009 - Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
m) Níveis da Tabela Remuneratória Única - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;
n) Tabela Remuneratória Única - Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;
o) Regime de Extinção, Transição e Subsistência de Carreiras dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho;
p) Regime de Protecção na Parentalidade - Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril;
q) Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;
r) Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no Âmbito da Administração Pública, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
s) Regime Jurídico da Formação Profissional na Administração Pública - Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e pelo Decreto-Lei 174/2001, de 31 de Maio;
t) Regulamento da Tramitação do Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Ref. 5:
a) Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;
b) Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
c) Lei Constitucional - Constituição da República Portuguesa e 2 de Abril 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto;
d) Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
e) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
f) Regulamento da Tramitação do Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
g) Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 10/2004, de 22 de Março;
h) Diploma que Regulamenta a Lei 10/2004, de 22 de Março - Decreto - Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio;
i) Regime de Protecção na Parentalidade - Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril;
j) Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;
l) Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no Âmbito da Administração Pública - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
m) Regime Jurídico da Formação Profissional na Administração Pública - Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e pelo Decreto-Lei 174/2001, de 31 de Maio.
Ref. 6:
a) Regime de Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas - Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro;
b) Regime de Declaração Prévia a que Estão Sujeitos os Estabelecimentos de Comércio de Produtos Alimentares e Alguns Estabelecimentos de Comércio não Alimentar e de Prestação de Serviços que Podem Envolver Riscos para a Saúde e Segurança das Pessoas - Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho;
c) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelas Leis 13/2000, de 20 de Julho e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis 15/2002, de 22 de Fevereiro e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto, e pelas Leis 60/2007, de 4 de Setembro e 18/2008, de 20 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 116/2008, de 4 de Julho;
d) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro;
e) Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
Ref. 7
a) Protocolo de Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia, publicado no Boletim Municipal das Deliberações e Decisões do Ano VIII, n.º 23, de 31 de Dezembro, disponível na página electrónica www.cm-odivelas.pt - Câmara Municipal/Competências Delegadas/Anexos/Protocolo;
b) POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações da Lei 162/99, de 14 de Setembro, do Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e do Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;
c) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março.
Ref. 8
a) Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude - Lei 8/2009, de 18 de Fevereiro;
b) Programa "Juventude em Acção" - Disponível na página electrónica - www.juventude.pt;
c) Regime Jurídico do Associativismo Jovem - Lei 23/2006, de 23 de Junho;
d) Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;
e) Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
f) Lei Constitucional - Constituição da República Portuguesa e 2 de Abril 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto.
Ref. 9:
a) Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;
b) Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
c) Lei Constitucional - Constituição da República Portuguesa e 2 de Abril 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto;
d) Regulamento do Programa Escola Segura - Despacho 25 650/2006, de 19 de Dezembro;
e) Regime Jurídico Aplicável à Atribuição e ao Funcionamento dos Apoios no Âmbito da Acção Social Escolar - Decreto-Lei 55/2009,de 2 de Março;
f) Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário - Lei 30/2002, de 20 de Dezembro, alterada pela Lei 3/2008, de 18 de Janeiro;
g) Quadro de Transferência de Competências para os Municípios em Matéria de Educação - Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho;
h) Implantação dos planos de recuperação, acompanhamento e desenvolvimento - Despacho Normativo 50/2005, de 9 de Novembro.
(Informa-se que os diplomas descritos nas alíneas d) a h) estão acessíveis em www.min-edu.pt)
Ref. 10:
a) Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;
b) Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
c) Lei Constitucional - Constituição da República Portuguesa e 2 de Abril 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto;
d) Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99 de 14 de Setembro, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro;
e) Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de Janeiro.
Ref. 11:
a) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março;
b) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelas Leis 13/2000, de 20 de Julho e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis 15/2002, de 22 de Fevereiro e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto, e pelas Leis 60/2007, de 4 de Setembro e 18/2008, de 20 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 116/2008, de 4 de Julho;
c) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro;
d) Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
e) Processo de Reconversão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal - Lei 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei 165/99, de 14 de Setembro, pela Lei 64/2003, de 23 de Agosto e pela Lei 10/2008, de 20 de Fevereiro;
f) RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38382/51, de 7 de Agosto, alterado pelo Decreto 38 888, de 29 de Agosto de 1952, pelos Decretos-lei 44 258, de 31 de Março de 1962, 45 027, de 13 de Maio de 1963, 650/75, de 18 de Novembro, 43/82, de 8 de Fevereiro, 463/85, de 4 de Novembro, 64/90, de 21 de Fevereiro, 61/93, de 3 de Março, 409/98, de 23 de Dezembro, 410/98, de 23 de Dezembro, 414/98, de 31 de Dezembro e 555/99, de 16 de Dezembro, pela Lei 13/2000, de 20 de Julho, e pelos Decretos-lei 177/2001, de 4 de Junho e 290/2007, de 17 de Agosto e pelo Decreto-Lei 50/2008, de 19 de Março;
g) RMEU - Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização - C. M. Odivelas, disponível na página electrónica www.cm-odivelas.pt;
h) RTHS - Recomendações Técnicas para Habitação Social - Portaria 500/97, de 21 de Julho;
i) RJA - Regime Jurídico das Acessibilidades - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto;
j) RJOPA - Regime Jurídico de Obras em Prédios Arrendados - Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto;
l) RJGRCD - Regime Jurídico de Gestão de Resíduos da Construção e Demolição - Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro.
Ref. 12:
a) Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;
b) Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
c) Lei Constitucional - Constituição da República Portuguesa e 2 de Abril 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto;
d) Programa Especial de Realojamento - Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, alterado pelas leis n.os 34/96, de 28 de Agosto e 1/2001, de 4 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 271/2003, de 28 de Outubro;
e) Regime da Renda Apoiada - Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio;
f) PER - Famílias - Decreto-Lei 271/2003, de 28 de Outubro alterado pelo Decreto-Lei 135/2004, de 3 de Junho;
g) Programa PROHABITA - Decreto-Lei 135/2004, de 3 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 54/2007, de 12 de Março.
13 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação: Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respectivamente, de 0 a 20 valores. A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular e da Avaliação Psicológica será de 25 %, da Entrevista de Avaliação de Competências e da Prova de Conhecimentos será de 45 % e da Entrevista Profissional de Selecção será de 30 %. A valoração final dos métodos de selecção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Acta 1 dos presentes procedimentos concursais. Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Odivelas sita na morada referida no ponto 9 e disponibilizada na página www.cm-odivelas.pt
15 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
16 - Ordem de recrutamento: Nos termos da alínea d) do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, de seguida, nos termos dos n.º s 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, de 11 de Março de 2009.
16.1 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Quotas de Emprego:
Ref.as 1 a 9 e 11 e 12 - Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
Ref. 10 - Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
Para tanto, o candidato com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % de deficiência, deverá declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do respectivo documento comprovativo.
18 - Posicionamento remuneratório: Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, após o termo do procedimento concursal o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Odivelas.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Maio de 2009 - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.
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