Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Universidade do Minho - Carreira e categoria de Técnico Superior
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, por despacho de 3 de Outubro de 2011 do Reitor da Universidade do Minho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade do Minho, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ref.ª CIT-9/11-GAE(1).
2 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Local de trabalho: Gabinete de Apoio ao Ensino da Universidade do Minho, em Braga.
4 - Caracterização Sumária do Posto de Trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente, formação de professores e de outros recursos humanos de instituições de Ensino Superior em suportes tecnológicos para a actividade docente; apoio ao desenvolvimento de projectos de ensino à distância, nas suas diferentes modalidades; gestão e exploração de serviços eletrónicos de suporte ao processo de ensino/aprendizagem, nomeadamente as plataformas de e-learning; disponibilização e produção de recursos on-line, designadamente, tutoriais e publicações dedicadas; apoio de continuidade aos docentes e escolas na utilização de recursos tecnológicos de apoio à actividade docente.
5 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - Nível Habilitacional: possuir grau de Licenciatura em Ensino, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho de 3 de Outubro de 2011 do Reitor da Universidade do Minho.
8 - Impedimento de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Universidade do Minho, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.
A posição remuneratória de referência é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira unicategorial de técnico superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível na página electrónica da Universidade do Minho, no endereço www.uminho.pt/procedimentos concursais, podendo ser entregues pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, sita no Largo do Paço, 4704-553 Braga, das 10H às 12H e das 14H às 16H, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
11 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
12.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
c) Documentos comprovativo das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Fotocópia do cartão de contribuinte;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da posição e nível remuneratório correspondente à remuneração auferida;
f) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
c) Documentos comprovativo das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Fotocópia do cartão de contribuinte;
e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respectivas entidades empregadoras;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
13 - Métodos de Selecção: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando o previsível número elevado de candidaturas e a importância em recrutar um trabalhador para ocupar este posto de trabalho tendo em vista o regular funcionamento dos Serviços, o presente recrutamento tem, pois, carácter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, deverá ser utilizado apenas um método de selecção obrigatório - prova de conhecimentos - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção.
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 70 %PC + 30 %EPS
13.1 - Caso os candidatos se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos de selecção são - avaliação curricular - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 70 %*AC + 30 %*EPS
sendo:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
Os métodos de selecção assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.
14 - A Prova de Conhecimentos será de natureza teórico prática, de forma escrita, sem consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, terá a duração de duas horas e versará sobre os seguintes temas:
a) Conhecimentos Gerais:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
Regime de vinculação, de carreira e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública;
Regime de aquisição de bens e serviços;
Código dos contratos públicos;
Estatutos e orgânica da Universidade do Minho.
b) Conhecimentos Específicos:
Leitura e escrita fluente em Inglês e Francês;
Tecnologias de Informação e Comunicação;
Utilização de plataformas de e-Learning;
Normas para sistemas de gestão de qualidade.
A Bibliografia e a legislação necessárias à preparação dos temas determinada pelo Júri é a seguinte:
Comunicação interpretativa da Comissão n.º 2006/C 179/02 de 01 de Agosto
Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março
Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril
Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril
Decreto-Lei 174/2001, de 31 de Maio
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Maio
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho
Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro
Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho
Decreto-Lei 280/2007, de 07 de Agosto
Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro
Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto
Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro
Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março
Decreto-Lei 58/98, de 17 de Março.
Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro
Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio
Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho
Decreto Regulamentar 25/2004 de 15 de Julho
Decreto-Lei 165/2004 de 06 de Julho
Decreto-Lei 1/2005, de 04 de Janeiro
Decreto-Lei 12/2004, de 09 de Janeiro
Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho
Decreto-Lei 245/2003, de 07 de Outubro
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro
Decreto-Lei 43/2005, de 22 de Fevereiro
Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril
Despacho 13477/2009, de 9 de Junho
Despacho 13478/2009, de 9 de Junho
Despacho 4183/2007, de 6 de Março de 2007
Despacho normativo 35-A/2008, de 29 de Julho
Despacho Normativo 4-A/2010, de 8 de Fevereiro
Directiva 2004/17/CE de 31 de Março
Directiva 2004/18/CE de 31 de Março
Directiva 2005/51/CE de 07 de Setembro
Directiva 2005/75/CE de 16 de Novembro
Directiva 89/665/CEE de 21 de Dezembro
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Lei 163/99, de 14 de Setembro.
Lei 59/2008, de 11 de Setembro
Lei 62/2007, de 10 de Setembro
Lei 66-B/2007,de 28 de Dezembro
Ofício Circular 2/GDG/2008, de 27 de Fevereiro
Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro
Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
Portaria 959/2009, de 21 de Agosto
Portaria 14/2004, de 10 de Janeiro
Portaria 15/2004, de 10 de Janeiro
Portaria 16/2004, de 10 de Janeiro
Portaria 17/2004, de 10 de Janeiro
Portaria 18/2004, de 10 de Janeiro
Portaria 19/2004, de 10 de Janeiro
Portaria 21/2010, de 11 de Janeiro
Portaria 1264/2009, de 7 de Agosto
Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho
Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho
Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho
Portaria 701-D/2008, de 29 de Julho
Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho
Portaria 701-F/2008, de 29 de Julho
Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho
Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho
Portaria 701-I/2008, de 29 de Julho
Portaria 701-J/2008, de 29 de Julho
Rectificação à Directiva 2004/17/CE, de 31 de Março
Rectificação à Directiva 2004/18/CE, de 31 de Março
Regulamento (CE) 213/2008, de 15 de Março
Regulamento (CE) n.º 1564/2005 de 07 de Setembro
Regulamento (CE) n.º 1874/2004 de 29 de Outubro
Regulamento (CE) n.º 2083/2005, de 19 de Dezembro
Regulamento (CE) n.º 2195/2002, de 05 de Novembro
Regulamento CE n.º 1177/2009, de 30 de Novembro
Regulamento da Comissão CE n.º 1422/2007, de 04 de Dezembro
Regulamento 2151/2003 de 16 de Dezembro
Regulamento Orgânico dos SASUM (disponível em www.sas.uminho.pt)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2003 de 12 de Março
Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007, de 07 de Maio
Resolução 13/2007, do Tribunal de Contas, de 23 de Abril
Estatutos da Universidade do Minho
Normas ISO 9000: 2005
Normas ISO 9001: 2008
15 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente:
Doutora Paula Cristina Marques Martins, Pró-Reitora da Universidade do Minho
Vogais efectivos:
Lic. Carlos Duarte Oliveira Silva, Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho
Mestre José Manuel Machado Fernandes, Director de Serviços
Vogais suplentes:
Lic. Filipe José Silva Clemente, Chefe de Divisão
Mestre Vera Cristina Aguieiras Triunfante Martins, Técnica Superior
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página electrónica da Universidade do Minho, no endereço www.uminho.pt/procedimentos concursais.
20 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.
21 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Universidade do Minho sitas no Largo do Paço, em Braga e disponibilizada na sua página electrónica no endereço www.uminho.pt/procedimentos concursais.
22 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
23 - Em tudo que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a nova redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
2 de Novembro de 2011. - O Administrador, Pedro J. Camões.
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