Abertura de procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Faz-se público que, a abertura do presente procedimento concursal e o montante a afectar à subsequente admissão foi autorizado previamente por deliberação camarária tomada em 12 de Janeiro de 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, e de acordo com os despachos da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datados de 14 de Abril de 2011, proferidos no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara por Despacho 19/2009, datado de 23 de Novembro, nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e de acordo com o disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho correspondentes às carreiras e categorias de:
1.1 - Técnico(a) Superior (área funcional de Engenharia Florestal) (Proc. n.º 03.25/P/DRH/DRHO/2011) - 1 Posto de trabalho.
1.2 - Técnico(a) Superior (área funcional de Sociologia) (Proc. n.º 06.25/P/DRH/DRHO/2011) - 1 Posto de trabalho.
2 - Validade dos procedimentos concursais: são válidos para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
3 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:
3.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respectivamente no artigo 8.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a seguir referidos:
3.2 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.3 - Requisitos especiais:
Técnico Superior (área funcional de Engenharia Florestal) - Licenciatura em Engenharia Florestal, podendo ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os trabalhadores já integrados na carreira técnica superior detentores de bacharelato na mesma área.
Técnico Superior (área funcional de Sociologia) - Licenciatura em Sociologia, podendo ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os trabalhadores já integrados na carreira técnica superior detentores de bacharelato na mesma área.
4 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, disponível através do sítio www.cm-palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A - 1.º, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
5.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.
5.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão.
5.3 - Declaração emitida pelo respectivo serviço da Administração Pública, indicando a relação jurídica de emprego público, bem como as funções efectivamente exercidas e posição remuneratória detida.
5.4 - Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde constem designadamente as acções de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Palmela, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.
6 - Métodos de selecção aplicáveis:
6.1 - Métodos de selecção aplicáveis aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME), que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso e candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer tais funções.
Avaliação curricular - ponderação 50 %
Entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 %
Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.
6.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Literárias;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
6.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.1.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
VF = AC (50 %) + EAC (50 %)
em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
6.2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos referidos no ponto 3.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tal, deverão assinalar no respectivo requerimento que declaram afastar os métodos de selecção obrigatórios e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica, que têm a seguinte ponderação:
Prova de conhecimentos - ponderação 70 %
Avaliação psicológica - ponderação 30 %
Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9.50 valores em cada um deles, ficando assim excluídos do procedimento concursal.
6.2.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos (PC), numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
6.2.1.1 - A prova de conhecimentos gerais versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
Técnico Superior (área funcional de Engenharia Florestal) e Técnico Superior (área funcional de Sociologia)
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18 de Janeiro;
Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro rectificado pela Declaração rectificativa n.º 18-A/2008, de 28 de Março e pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Regime de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as redacções dadas pelas alterações dadas da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro. Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela, publicado nos Diários da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010, e n.º 5, de 5 de Janeiro de 2011.
6.2.1.2 - A prova de conhecimentos específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
Técnico Superior (área funcional de Engenharia Florestal)
Alterações Climáticas
Decreto 20/93, de 21 de Junho - Ratificação da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.
Decreto 7/2002, de 25 de Março - Aprova o Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.
Resolução de Conselho de Ministros n.º 59/2001, de 30 de Maio - Aprova a Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas.
Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto - Aprova o Programa Nacional para as Alterações Climáticas de 2006 (PNAC 2006) e revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2004, de 31 de Julho.
Resolução de Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de Janeiro - Aprova o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) relativo ao período de 2008-2012, designado por PNALE II, bem como as novas metas 2007 do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2006) e revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2005, de 3 de Março, que aprovou o PNALE relativo ao período de 2005-2007.
Despacho 2836/2008, de 5 de Fevereiro - Aprova a lista de instalações existentes participantes no comércio de emissões, para o período 2008-2012, e a respectiva atribuição inicial de licenças de emissão.
Decreto-Lei 243-A/2004, de 31 de Dezembro - Altera o Decreto-Lei 233/2004, de 14 de Dezembro, que estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.
Decreto-Lei 230/2005, de 29 de Dezembro - Altera os artigos 4.º, 6.º e 34.º do Decreto-Lei 233/2004, de 14 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 243-A/2004, de 31 de Dezembro.
Portaria 437-A/2009, de 24 de Abril - Estabelece as regras relativas à atribuição de licenças de emissão a novas instalações.
Questões de Ambiente e Energia (biodiversidade, avaliação de impactes, estratégia)
Lei 11/87, de 7 de Abril: lei de Bases do Ambiente - Define as bases da política de ambiente, em cumprimento do disposto nos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República.
Decreto 21/93, de 21 de Junho - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Diversidade Biológica.
Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro - Transpõe para o ordenamento jurídico Português as Directivas Aves (n.º 79/409/CEE) e Habitats (n.º 92/43/CEE).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro - Estabelece a Estratégia Nacional para a Energia.
Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, que introduz alterações no Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio - Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, constituindo um instrumento fundamental da política de desenvolvimento sustentável.
Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho - Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas nos. 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 104/2007, de 6 de Novembro - Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, introduzindo alterações decorrentes da transposição da Directiva 2001/42/CE sobre avaliação ambiental dos planos e programas, estabelecendo, nomeadamente, os procedimentos para a avaliação ambiental dos planos de ordenamento do território (sectoriais, especiais, regionais e municipais).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de Agosto - Aprova a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável - 2015 (ENDS) e o respectivo Plano de Implementação, incluindo os indicadores de monitorização (PIENDS).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio - Aprova o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética - Portugal Eficiência 2015.
Certificação Energética e Ar Interior de Edifícios (Regulamentos)
Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril - Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Decreto-Lei 79/2006, de 4 Abril: Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE) - Estabelece as condições a observar no projecto de novos sistemas de climatização, os termos de concepção, da instalação e do estabelecimento das condições de manutenção e As condições de monitorização e de auditoria de funcionamento dos edifícios em termos dos consumos de energia e da qualidade do ar interior.
Decreto-Lei 80/2006, de 4 Abril: Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) - indica as regras a observar no projecto de todos os edifícios de habitação e dos edifícios de serviços sem sistemas de climatização centralizados.
Agenda 21 Local
Associação Nacional de Municípios Portugueses. Conferência Europeia sobre Cidades Sustentáveis. Carta das Cidades Europeias para a Sustentabilidade, 1994. (http://www.anmp.pt/anmp/doc/div/2005/age21/docs/a20.pdf)
Cupeto, Carlos, et. al; Agência Portuguesa de Ambiente. Guia Agenda 21 Local - Um desafio para todos, 2007. (http://www.apambiente.pt/Instrumentos/GestaoAmbiental/a21l/actividadesrelevan tes/Documents/Guia %20Agenda %2021 %20Local.pdf)
Farinha, João; AMDE- Associação de Municípios do Distrito de Évora; Diputación de Badajoz - Área de Desarrollo Local. Agenda 21 Local - Guia Metodológico de Apoio para contextos rurais e de forte interioridade, 2005. (http://www.amde.pt/pagegen.asp?SYS_PAGE_ID=453274)
Questões Ambientais (biodiversidade, alterações climáticas, energia, resíduos)
UNEP/CBD/94/2. Convenção sobre Diversidade Biológica (adaptação), 1994. (http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007/O+ICNB/Envolvimento+Internacional/Con ven %C3 %A7 %C3 %A3o+sobre+a+Diversidade+Biologica/?res=1093x614#db4)
Secretariat of the Convention on Biological Diversity (SCBD). Sustaining life on Earth - How the Convention on Biological Diversity promotes nature and human well-being, 2000. (http://www.cbd.int/iyb/doc/prints/cbd-sustain-en.pdf)
Agência Europeia do Ambiente (AEA). Sinais da AEA 2009 - Questões Ambientais Chave para a Europa, 2009. (http://www.eea.europa.eu/pt/publications/signals-2009)
Partidário, M. - Guia de Boas Práticas para Avaliação Ambiental Estratégica: Orientações Metodológicas - Agência Portuguesa do Ambiente, 2007. (http://www.apai.org.pt/m1/1201095788guiaaae.pdf)
Comissão Europeia. Gestão dos Sítios Natura 2000: As disposições do artigo 6.º da Directiva «Habitats» 92/43/CEE. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2000. (http://portal.icn.pt/NR/rdonlyres/22AC88F7-7CD1-482C-AC80-824F2D28E36D/0/Gest %C3 %A3oS %C3 %ADtiosNatura.pdf).
Iniciativas Europeias - Energia
European Commission, Energy. Energy efficiency & renewable energy actions, 2009. (http://ec.europa.eu/energy/actions_energy_en.htm)
Comissão Europeia. Programas geridos pela Agência Executiva para a Competitividade e Inovação (EACI), 2009. (http://ec.europa.eu/eaci/programmes_en.htm)
Covenant of Mayors Office. Pacto de Autarcas - Compromisso para as Energias Sustentáveis Locais, 2009. (http://www.eumayors.eu/mm/staging/library/CoM_text_layouted/Texte_Convention_ PT.pdf)
Covenant of Mayors Office. Covenant of Mayors Standard Presentation, 2009. (http://www.eumayors.eu/library/documents_en.htm#layouted_text)
Covenant of Mayors Office. Making a commitment to urban sustainable energy, 2009. (http://www.eumayors.eu/mm/staging/library/com_brochure.pdf)
Técnico Superior (área funcional de Sociologia)
QREN
Legislação Nacional de Enquadramento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2009 de 22 de Setembro da Presidência do Conselho de Ministros (D.R. n.º 184, 1.ª série, 22-09-2009)
Procede à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008 de 13 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008 de 30 de Abril, no que respeita à configuração do secretariado técnico do POPH e do POR Lisboa.
Despacho 12684/2009 de 19 de Maio do Ministério da Economia e da Inovação (D.R. n.º 103, 2.ª série, 28-05-2009)
Procede à delegação de competências no gestor do Programa Operacional Factores de Competitividade.
Decreto-Lei 99/2009 de 28 de Abril do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (D.R. n.º 82, 1.ª série, 28-04-2009)
Procede à segunda alteração do Decreto-Lei 312/2007 de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do QREN e dos respectivos Programas Operacionais para o período 2007-2013 (já alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008 de 22 de Abril).
Decreto-Lei 85/2009 de 3 de Abril da Presidência do Conselho de Ministros (D. R. n.º 66,1.ª série, 03-04-2009)
Procede à alteração do Decreto-Lei 68/2008 de 14 de Abril, que define as unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e das áreas metropolitanas e para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do QREN.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2009 de 20 de Março da Presidência do Conselho de Ministros (D.R. n.º 56, 1.ª série, 20-03-2009)
Cria o registo central de auxílios de minimis, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão Europeia, de 15 de Dezembro, relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado da Comunidade Europeia aos auxílios de minimis.
Despacho Normativo 12/2009 dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e do Trabalho e da Solidariedade Social (D. R. n.º 53, 2.ª série, 17-03-2009).
Procede à alteração do Despacho Normativo 4-A/2008 de 24 de Janeiro, que fixa a natureza e os limites máximos de custos elegíveis, no âmbito do co-financiamento pelo FSE e pelo FEDER e, ainda, pelo FEADER e FEP, quando aplicável.
Despacho 3667/2009 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (D. R. n.º 20, 2.ª série, de 29-01-2009).
Procede à nomeação dos secretários técnicos do Programa Operacional do Potencial Humano.
Despacho 26661/2008 dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação (D. R. n.º 205, 2.ª série, de 2008-10-22).
Designação do engenheiro Luís Garcia Braga da Cruz e do Dr. Francisco Luís Murteira Nabo para integrarem a comissão de avaliação que apreciará as candidaturas de programas de acção a reconhecimento como Estratégias de Eficiência Colectiva, numa das tipologias previstas.
Deliberação 2012/2008 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Programa Operacional Valorização do Território (D. R. n.º 144, 2.ª série, de 28-07-2008).
Aprova o contrato de delegação de competências com subvenção global, entre o Programa Operacional Valorização do Território e o Instituto de Desenvolvimento Regional da Região Autónoma da Madeira, na qualidade de organismo intermédio, para efeitos de gestão e execução da programação do Eixo Prioritário V do POVT - Redes e Equipamentos Estruturantes na Região Autónoma da Madeira.
Despacho 19830/2008 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (D. R. n.º 143, 2.ª série, de 25-07-2008).
Identifica os organismos intermédios responsáveis pela gestão de subvenções globais nos quais o IGFSE é autorizado a delegar a competência para efectuar transferências directas para os beneficiários.
Despacho 18851/2008 do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (D.R. n.º 135, 2.ª série, 15-07-2008).
Procede à nomeação dos secretários técnicos do Observatório do QREN.
Despacho 18349/2008 do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (D.R. n.º 131, 2.ª série, 09-07-2008).
Procede à nomeação da secretária técnica do Programa Operacional Regional do Algarve.
Despacho 17307/2008 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional (D.R. n.º 122, 2.ª série, 26-06-2008)
Identifica os organismos intermédios nos quais o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., deverá delegar a competência de transferência directa para os beneficiários.
Decreto Regulamentar 13/2008 de 18 de Junho do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (D.R. n.º 116, 1.ª série, 18-06-2008).
Altera o artigo 52.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, prorrogando o período de elegibilidade transitória das despesas co-financiadas pelo Fundo Social Europeu.
Despacho 16068/2008 de 12 de Junho dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (D.R. n.º 112, 2.ª série, 12-06-2008)
Define as normas complementares a observar no âmbito dos circuitos financeiros entre o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., as autoridades de gestão, os organismos intermédios e os beneficiários relativos a todos os programas operacionais financiados pelo FEDER e Fundo de Coesão, formuladas de acordo com o Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão
Despacho 15470/2008 de 04 de Junho do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (D.R. n.º 107, 2.ª série, 04-06-2008)
Procede à nomeação dos secretários técnicos do Programa Operacional Regional do Norte.
Despacho 14918/2008 de 29 de Maio do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (D.R. n.º 103, 2.ª série, 29-05-2008)
Procede à nomeação dos coordenadores-adjuntos do Observatório do QREN.
Despacho 14625/2008 de 27 de Maio do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (D.R. n.º 101, 2.ª série, 27-05-2008).
Procede à nomeação dos secretários técnicos do Programa Operacional Regional de Lisboa.
Despacho 14444/2008 de 26 de Maio do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (D.R. n.º 100, 2.ª série, 26-05-2008)
Procede à nomeação dos secretários técnicos do Programa Operacional Regional do Centro.
Despacho 14440/2008 de 26 de Maio do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (D.R. n.º 100, 2.ª série, 26-05-2008).
Procede à nomeação dos secretários técnicos do Programa Operacional Regional do Alentejo.
Despacho 14000/2008 de 20 de Maio do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (D.R. n.º 97, 2.ª série, 20-05-2008).
Procede à nomeação dos secretários técnicos do Programa Operacional Valorização do Território.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008 de 30 de Abril da Presidência do Conselho de Ministros (D.R. n.º 84, 1.ª série, 30-04-2008).
Clarifica o estatuto dos secretários técnicos, procedendo à alteração das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 24/2008 e 25/2008, de 13 de Fevereiro, rectificadas, respectivamente, pelas Declarações de Rectificação n.os 19 -A/2008 e 19-B/2008, de 11 de Abril.
Despacho 11949/2008 de 28 de Abril do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional (D.R. n.º 82, 2.ª série, 28-04-2008).
Identifica os organismos intermédios nos quais o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.) deverá delegar a competência de transferência directa para os beneficiários.
Decreto-Lei 74/2008 de 22 de Abril do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (D.R. n.º 79, 1.ª série, 22-04-2008).
Altera e republica o Decreto-Lei 312/2007 de 17 de Setembro que define o modelo de governação do QREN e respectivos Programas Operacionais para o período 2007-2013.
Declaração de Rectificação 19-B/2008 (D.R. n.º 72, 1.ª série, 11-04-2008), que rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro.
Declaração de Rectificação 19-A/2008 (D.R. n.º 72, 1.ª série, 11-04-2008), que rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2008, de 13 de Fevereiro.
Decreto-Lei 68/2008 de 14 de Abril da Presidência do Conselho de Ministros (D.R. n.º 73, 1.ª série, 14-04-2008).
Procede à definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e das áreas metropolitanas e para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007 -2013 (alterado pelo Decreto-Lei 85/2009 de 3 de Abril, que procede à redefinição das unidades territoriais de nível 3 (NUTS III) do Alto Alentejo e Alentejo Central).
Despacho 9896/2008 de 4 de Abril da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (D.R. n.º 67, 2.ª série, 04-04-2008).
Procede à nomeação do Coordenador do Observatório do QREN.
Despacho 9141/2008 de 28 de Março do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministério do Trabalho e da Segurança Social (D.R. n.º 62, 2.ª série, 28-03-2008).
Determina a composição da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional de Assistência Técnica FEDER e do Programa Operacional de Assistência Técnica FSE.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008 de 13 de Fevereiro da Presidência do Conselho de Ministros (D. R. n.º 31, 1.ª série, 13-02-2008).
Cria as estruturas de missão para os Programas Operacionais de Assistência Técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Social Europeu (FSE), bem como os secretariados técnicos dos Programas Operacionais do QREN (alterada pela Declaração de Rectificação 19-B/2008, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008 e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2009).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2008 de 13 de Fevereiro da Presidência do Conselho de Ministros (D. R. n.º 31, 1.ª série, 13-02-2008).
Cria a estrutura de missão do Observatório do QREN (alterada pela Declaração de Rectificação 19-A/2008 e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008).
Despacho Normativo 4-A/2008 de 24 de Janeiro dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e do Trabalho e da Solidariedade Social (D.R. n.º 17, 2.ª série, 24-01-2008) Fixa a natureza e os limites máximos de custos elegíveis, no âmbito do co-financiamento pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e, ainda, pelo Fundo Europeu Agrícola do Desenvolvimento Rural e Fundo Europeu das Pescas, quando aplicável (alterado pelo Despacho Normativo 12/2009 de 17 de Março).
Decreto Regulamentar 84-A/2007 de 10 de Dezembro do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (D. R. n.º 237, 1.ª série, Suplemento de 10-12-2007).
Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu (alterado pela Declaração de Rectificação 3/2008 e Declaração de Rectificação 5/2008 e pelo Decreto Regulamentar 13/2008).
Despacho 28458/2007 de 18 de Dezembro do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (D. R. n.º 243, 2.ª série, 18-12-2007).
Orientações relativas ao apoio administrativo e financeiro às Autoridades de Gestão dos PO Regionais do Continente e à Autoridade de Gestão do PO Assistência Técnica FEDER.
Declaração de Rectificação 113/2007 (D. R. n.º 243, 1.ª série, 18-12-2007), que rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2007, de 19 de Outubro.
Declaração de Rectificação 109/2007 (D. R. n.º 238, 1.ª série, de 11-12-2007), que rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de Outubro.
Declaração de Rectificação 106/2007 (D. R. n.º 218, 1.ª série, 13-11-2007), que rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de Outubro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2007 de 19 de Outubro da Presidência do Conselho de Ministros (D. R. n.º 202, 1.ª série, 19-10-2007).
Institui as estruturas de gestão responsáveis pelo exercício das funções das autoridades de gestão dos Programas Operacionais Regionais do Continente e designa os seus responsáveis (alterada pela Declaração de Rectificação 113/2007).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007 de 12 de Outubro da Presidência do Conselho de Ministros (D. R. n.º 197, 1.ª série, 12-10-2007).
Institui as estruturas de gestão responsáveis pelo exercício das funções das autoridades de gestão dos Programas Operacionais Temáticos e designa os seus responsáveis (alterada pelas Declaração de Rectificação 106/2007 e Declaração de Rectificação 109/2007).
Decreto-Lei 312/2007 de 17 de Setembro (D. R. n.º 179, 1.ª série, 17-09-2007).
Define o modelo de governação do QREN e dos respectivos Programas Operacionais para o período 2007-2013 e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de monitorização, auditoria e controlo, certificação, gestão, aconselhamento estratégico, acompanhamento e avaliação (alterado e republicado no Decreto-Lei 74/2008 de 22 de Abril e alterado no Decreto-Lei 99/2009 de 28 de Abril).
Decreto-Lei 287/2007 de 17 de Agosto do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (D. R. n.º 158, 1.ª série, 17-08-2007).
Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a que deve estar sujeita a utilização dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, aplicáveis no território do continente, no período de 2007 a 2013 (alterado no Decreto-Lei 65/2009 de 20 de Março e rectificado na Declaração de Rectificação 33/2009 de 19 de Maio).
Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2007 de 03 de Julho da Presidência do Conselho de Ministros (DR n.º 126, 1.ª série, 03-07-2007).
Aprova o Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013, nos termos em que foi acordado entre as autoridades portuguesas e a Comissão Europeia.
Deliberação do Conselho de Ministros n.º 420/2006 de 31 de Agosto da Presidência do Conselho de Ministros, de 31-08-2006.
Define as dotações financeiras dos Programas Operacionais, constituindo orientação para a conclusão dos trabalhos de elaboração do QREN, processo que culminou na sua aprovação em Conselho de Ministros, no dia 11 de Janeiro de 2007, tendo sido entregue, em 18 de Janeiro de 2007, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, à Comissária Europeia responsável pela Política Regional.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006 de 10 de Março da Presidência do Conselho de Ministros (D. R. n.º 50, 1.ª série-B, 10-03-2006).
Estabelece as orientações políticas essenciais para prosseguir e desenvolver as actividades necessárias à elaboração do Quadro de Referência Estratégico Nacional e dos programas operacionais para o período de 2007-2013.
Despacho Conjunto 637/2005 de 28 de Julho dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social (D. R. n.º 164, 2.ª série, 26-08-2005).
Confirma a constituição, o mandato e as competências do Grupo de Trabalho para o Quadro de Referência Estratégico Nacional de 2007-2013.
Regulamentos Transversais
Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão (Revisão aprovada pela CMC do QREN em 18/09/2009, que anula e substitui a versão aprovada em 04/10/2007).
Estabelece o regime geral de aplicação do FEDER e do Fundo de Coesão.
Despacho 10/2009 de 24 de Setembro do MAOTDR.
Fixa as regras comuns relativas a tipologia de despesas não elegíveis a financiamento pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão.
Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos ao Investimento das Empresas (Decreto-Lei 287/2007 de 17 de Agosto).
Define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.
Alterado pelo Decreto-Lei 65/2009 de 20 de Março e Rectificado pela Declaração de Rectificação 33/2009, de 19 de Maio.
Regulamento Geral FSE (Decreto Regulamentar 84-A/2007 de 10 de Dezembro).
Estabelece o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu.
Rectificado pelas Rectificação 3/2008 de 30 de Janeiro e Rectificação 5-A/2008 de 8 de Fevereiro; Alterado pelo Decreto Regulamentar 13/2008 de 18 de Junho.
Despacho normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro (Diário da República n.º 17, 2.ª série, de 24 de Janeiro).
Fixa a natureza e os limites máximos de custos elegíveis, no âmbito do co-financiamento pelo FSE, e pelos FEDER, FEADER e FEP, quando lhes seja aplicável.
Alterado pelo Despacho normativo 12/2009, de 17 de Março.
Deliberação sobre a contratualização com subvenção global (Aprovada pela CMC dos PO Regionais em 19/03/2008).
Orientações para a contratualização com subvenção global entre as autoridades de gestão dos PO Regionais e as associações de municípios baseadas em NUTS III.
Enquadramento das Estratégias de Eficiência Colectiva (Aprovado pelas CMC do PO Factores de Competitividade e dos PO Regionais em 08/05/2008).
Define as condições e o modo de reconhecimento de Estratégias de Eficiência Colectiva, bem como a tipologia de incentivos públicos e respectivas condições de atribuição.
Decreto-Lei 175/2008 (Diário da República n.º 164, 1.ª série, de 26 de Agosto).
Cria o FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação.
Protocolo de articulação entre o FEDER e o FEADER (Celebrado entre a Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e as Autoridades de Gestão dos PO do QREN, no domínio da Agenda Factores de Competitividade, em 02/10/2008).
Regula a articulação das intervenções do FEADER e do FEDER no que respeita aos Sistemas de Incentivos às Empresas do QREN, definindo as fronteiras entre os tipos de investimentos financiados por cada um dos Fundos, designadamente no que se refere a actividades das CAE do sector agrícola e intervenções relativas ao Turismo em Espaço Rural e ao Turismo de Natureza.
Regulamentos Específicos
Programas Operacionais Temáticos
Regulamentos do Programa Operacional Temático Factores de Competitividade
Regulamentos do Programa Operacional Temático Potencial Humano
Regulamentos do Programa Operacional Temático Valorização do Território
Programas Operacionais Regionais do Continente
Regulamentos do Programa Operacional Regional do Norte
Regulamentos do Programa Operacional Regional do Centro
Regulamentos do Programa Operacional Regional de Lisboa
Regulamentos do Programa Operacional Regional do Alentejo
Regulamentos do Programa Operacional Regional do Algarve
6.2.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.2.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
VF = PC (70 %) + AP (30 %)
em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
7 - Excepcionalmente, caso venha a ocorrer designadamente a admissão de um número de candidatos igual ou superior a 100 e se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção obrigatórios acima referenciados, será aplicado unicamente o método de selecção referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º, de acordo com o regime estatuído no n.º 4 da mesma disposição legal, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 89-A/2009, de 22 de Janeiro.
A ponderação deste único método de selecção será de 100 %.
8 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal por forma a garantir o preenchimento atempado do posto de trabalho em causa, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:
8.1 - Aplicação na primeira fase à totalidade dos candidatos admitidos no primeiro método de selecção obrigatório.
8.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de selecção obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.
8.3 - Não aplicabilidade do segundo método de selecção obrigatório aos demais candidatos que se consideram para todos os efeitos excluídos do procedimento concursal, quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura dos concursos.
9 - Constituição dos júris:
Técnico Superior (área funcional de Engenharia Florestal)
Presidente do júri - João Carlos Alves Faim, Director de Departamento de Ambiente e Infra-estruturas.
Vogais efectivos - Jaime Alexandre Barbas Santos Antunes, Técnico Superior, e Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização.
Vogais suplentes - Ana Cristina Monteiro Moreira, Técnica Superior, e Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.
Técnico Superior (área funcional de Sociologia)
Presidente do júri - José Manuel Monteiro, Director de Departamento de Administração e Finanças.
Vogais efectivos - Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização e Fernanda Maria Pereira Rolo, Directora de Departamento de Educação e Intervenção Social.
Vogais suplentes - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e João Manuel Fernandes Pina, Técnico Superior.
Os Presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos primeiros vogais efectivos.
10 - Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.
11 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 23, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º serão aplicados os seguintes critérios: Proximidade da área de residência do candidato com o local de trabalho; Candidato habilitado para a condução de veículos ligeiros.
12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página electrónica.
13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
15 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - O local de trabalho será na área do Município.
17 - O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar, será efectuado nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
18 - O posto de trabalho a prover destina-se ao seguinte serviço:
Técnico Superior (área funcional de Engenharia Florestal) - Departamento de Ambiente e Infra-estruturas;
Técnico Superior (área funcional de Engenharia Sociologia) - Departamento de Administração e Finanças.
19 - Fundamentação legal: As regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
20 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.
21 - Conteúdos funcionais dos postos de trabalho:
Técnico Superior (área funcional de Engenharia Florestal)
Garantir a implementação de projectos nas áreas das energias renováveis, eficiência energética, gestão de recursos naturais e de medidas complementares para a sistemática valorização do Concelho de Palmela, assim como elaborar e acompanhar estudos técnicos e económicos que se revelem necessários para a consecução da missão da autarquia ao nível do desenvolvimento sustentável do território;
Assegurar apoio ao Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal;
Assegurar e acompanhar o inventário, cadastro e monitorização da utilização de energia e emissão de Gases com Efeito de Estufa do concelho;
Promover a implementação de boas práticas ao nível da mobilidade e acessibilidade, garantindo o adequado funcionamento do Conselho Local de Mobilidade e a operacionalização das medidas aí preconizadas;
Fomentar a concretização de acções no âmbito da Agenda 21 Local.
Técnico Superior (área funcional de Sociologia)
Prestação de apoio técnico no âmbito da concepção e desenvolvimento de propostas para enquadramento em candidaturas ao QREN e outras fontes de financiamento externos, competindo nomeadamente ao contratado:
Identificação e sistematização dos processos existentes no âmbito da estrutura orgânica da autarquia;
Procura activa de financiamento no âmbito do contexto da actual estratégia da autarquia, tendo em vista o enriquecimento financeiro dos projectos;
Identificação e sistematização de programas e linhas de financiamento independentemente da existência ou não de projectos, de forma a provocar o surgimento de novas iniciativas;
Articulação das diferentes ideias de projectos no seio da autarquia tendo em conta a eficácia das propostas;
Concepção e o acompanhamento de candidaturas no decurso do processo de decisão por parte das instâncias nacionais/internacionais gestoras dos programas;
Apoio ao desenvolvimento/gestão de projectos.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e alínea d) n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME) e posteriormente de candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
24 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
25 - É dispensada temporariamente consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".
18 de Abril de 2011. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes, no uso da competência subdelegada por Despacho 29/2009, de 24 de Novembro.
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