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Declaração de Rectificação 106/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de Outubro, que cria as estruturas de missão responsáveis pelo exercício das funções de autoridade de gestão dos programas operacionais temáticos para o período de 2007 a 2013.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 106/2007

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 15 do texto da resolução, onde se lê:

«15 - Estabelecer que, até à aprovação da configuração definitiva prevista no número anterior, as despesas decorrentes do disposto nos n.os 8, 9 e 11 e de funcionamento estritamente indispensáveis para cada estrutura de missão são suportadas em 15 % pelo orçamento da autoridade de certificação do fundo comunitário que apoia o PO respectivo e em 85 % por operações específicas do Tesouro, nos termos do artigo 111.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro.» deve ler-se:

«15 - Estabelecer que, até à aprovação da configuração definitiva prevista no número anterior, as despesas decorrentes do disposto nos n.os 8, 9 e 11 e de funcionamento estritamente indispensáveis para cada estrutura de missão são suportadas em 15 % pelo orçamento da autoridade de certificação do fundo comunitário que apoia o PO respectivo e em 85 % por operações específicas do Tesouro ou através do orçamento da segurança social, conforme o fundo em causa, nos termos do artigo 111.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro.» Centro Jurídico, 9 de Novembro de 2007. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/13/plain-222803.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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