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Aviso 26285/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de quatro técnicos superiores; um assistente técnico, e nove assistentes operacionais no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 26285/2010

Procedimento concursal comum para contratação de quatro Técnicos Superiores; um Assistente Técnico, e nove assistentes operacionais no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, de 3 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Oliveira do Hospital para 2010, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, conforme entendimento divulgado pela Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público: 4 Postos de trabalho para a carreira de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior (Referências A, B, C, D);1 Posto de Trabalho para a carreira de Assistente Técnico, na categoria de Assistente Técnico (Referência E); 9 Postos de Trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional (Referências F; G; H; I; J; K; L; M; N;).

1 - Identificação do acto: Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de catorze postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Oliveira do Hospital para 2010.

2 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de técnico superior (1 posto de trabalho na área de Administração e Finanças - Referência A; 1 posto de trabalho na área de Arqueologia - Referência B; 1 posto de trabalho na área de Arquitectura - Referência C; 1 Posto de trabalho na área de Engenharia Civil - referência D), de assistente técnico (1 posto de Trabalho na área administrativa - Referência E), de assistente operacional (1 posto de trabalho na área de Mecânico - Referência F; 1 posto de trabalho na área de auxiliar de acção educativa - Referência G; 1 posto de trabalho na área de Auxiliar Técnico de Museografia - Referência H; 1 posto de trabalho na área de coveiro - Referência I; 1 posto de trabalho na área de Mineiro - Referência J; 1 posto de trabalho na área Fiel de armazém - Referência K; 1 posto de trabalho na área de cozinheiro - referência L; 1 posto de trabalho na área de auxiliar de serviços gerais - Referência M; 1 posto de trabalho na área de cantoneiro de vias - Referência N).

3 - Local de trabalho: Área do Município de Oliveira do Hospital;

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Procedimento I - Recrutamento para a categoria/carreira de Técnico Superior:

Referência A (Administração e Finanças): Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais correspondem o grau 3 de complexidade funcional.

Referência B (Arqueologia) - Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 3, gere, mantêm e actualiza o inventário georreferenciado do património histórico -cultural concelhio nas suas vertentes materiais e imateriais, quer esteja localizado em meio rural ou urbano, integrando-o no sistema de informação dos bens culturais de Oliveira do Hospital; emite parecer nos processos respeitantes à gestão, valorização e salvaguarda do património arqueológico referenciado no PDM bem como articula a intervenção do Município com as entidades da tutela; emite parecer sobre os pedidos de informação prévia e nos processos de natureza pública ou privada sujeitas a licenciamento municipal que, segundo os parâmetros da legislação aplicável, impliquem transformação da topografia ou da paisagem, e que possam afectar contextos arqueológicos; assegura o acompanhamento arqueológico de obras em áreas de interesse histórico - cultural; procede à realização de intervenções arqueológicas (prospecções, sondagens e escavações), bem como o acompanhamento de trabalhos arqueológicos no concelho em articulação com as entidades oficiais com tutela nessa área; desenvolve acções de investigação, protecção, salvaguarda, divulgação e promoção do património histórico - cultural concelhio; procede às acções de sensibilização junto dos estabelecimentos de ensino concelhios, visando o estudo, preservação e divulgação do património arqueológico.

Referência C (Arquitectura): Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, planeamento e concepção; elabora pareceres e projectos e aplica conhecimentos e métodos inerentes à sua qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade funcional 3, nomeadamente as seguintes actividades: elaboração de estudos com vista à aprovação e revisão de planos municipais de ordenamento do território; enquadramento legal e institucional das problemáticas inerentes ao ordenamento do território e planeamento urbano; elaboração de pareceres relativos a processos na área da respectiva especialidade, nomeadamente o planeamento urbanístico, bem como, sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil e outras operações urbanísticas; atendimento e esclarecimento de munícipes.

Referência D (Engenharia Civil): Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 3, promove e acompanha as obras municipais de construção, beneficiação ou ampliação nos espaços, equipamentos e vias públicas que a Câmara delibere executar por empreitada e ou por administração directa; elabora projectos de redes prediais de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas; acompanha e fiscaliza empreitadas enquadradas em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura em engenharia civil; efectua o cálculo de revisões de preços e acompanhamento de prazos de execução; elaboração de estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalho e especificações de obras; elabora cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos de projectos ou empreitadas; realiza vistorias técnicas, correspondente ao grau de complexidade 3.

Procedimento II - Recrutamento para a categoria/carreira de Assistente Técnico.

Referência E (Administrativo): Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 2, exerce funções de natureza executiva de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, nomeadamente, gestão documental e organização de expediente, apoio na área de secretariado, gestão de assiduidade do pessoal, organização de arquivo e gestão administrativa dos processos de empreitadas, utilização de ferramentas informáticas na óptica do utilizador.

Procedimento III - Recrutamento para a categoria/carreira de Assistente operacional.

Referência F (Mecânico): Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, exerce funções de carácter manual ou mecânico; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zela pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo à manutenção e reparação dos mesmos, e outras funções inerentes à qualificação profissional, nomeadamente as seguintes actividades: detecta avarias mecânicas; repara, afina, monta e desmonta os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas, bem como outros equipamentos motorizados ou não; executa trabalhos de mecânica geral; afina, ensaia e conduz, em situação de teste, as viaturas reparadas; faz a manutenção e controlo de máquinas e motores.

Referência G (auxiliar de acção educativa): Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exerce tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controla as entradas e saídas da escola; providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico, informático e de comunicação necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exerce tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar; presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; estabelece ligações telefónicas e presta informações; recebe e transmite mensagens; reproduz documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo, efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; efectua, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; assegura o controlo de gestão dos materiais necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino.

Referência H (Auxiliar Técnico de Museografia): Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, efectua trabalhos auxiliares no tratamento e conservação de processos e livros e no arquivo dos mesmos; vigia os processos, faz o controle da entrega dos livros e processos; é responsável pela limpeza e boa conservação dos mesmos.

Referência I (Coveiro): Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuida do sector do cemitério que lhe está distribuído.

Referência J (Mineiro): Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, procede à definição dos locais de possível exploração com base nos conhecimentos existentes sobre as linhas de água; efectua a abertura de poços e minas e seu revestimento, executando pequenas barragens no seu interior; assegura a montagem das tubagens de adução dos poços e minas executados; providencia a limpeza dos poços e minas, realizando reparações várias para a manutenção das boas condições de abastecimento.

Referência K (Fiel de armazém): Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, recebe, armazena e fornece, contra requisição, matérias-primas, ferramentas, acessórios, materiais diversos e vestuário de trabalho e segurança; procede ao registo de entradas e saídas de materiais em fichas específicas, bem como com recurso aos meios informáticos específicos disponíveis, adaptados à gestão dos stocks; efectua requisições provisórias por meios informáticos, a pedido dos diferentes sectores, procedendo à ligação com o sector de aprovisionamento; determina os saldos, procede ao seu registo e informação dos responsáveis, no sentido de garantir a continuidade dos serviços dependentes; zela pelas boas condições de armazenamento de materiais, ferramentas e equipamentos, garantindo o seu bom estado e limpeza.

Referência L (Cozinheiro): Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, organiza e coordena os trabalhos na cozinha, refeitório ou bufete, tarefas estas cometidas ao cozinheiro principal quando exista; confecciona e serve as refeições e outros alimentos; presta as informações necessárias para a aquisição de géneros e controla os bens consumidos diariamente; assegura a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, refeitório e bufete, bem como a sua conservação.

Referência M (Auxiliar de Serviços Gerais): Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, assegura a limpeza e manutenção dos espaços públicos do Município de Oliveira do Hospital, nomeadamente, a higiene e limpeza dos balneários e ou outras instalações; assegura a montagem, desmontagem, arrumação e limpeza de equipamentos, apoio ao utente, abertura/fecho das instalações e outras tarefas simples não especificadas, de carácter manual exigindo -se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, apoia a segurança dos utentes e executa todas as demais funções inerentes à categoria profissional quando designadas superiormente.

Referência N (Cantoneiro de Vias): Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, vigia, conserva e limpa um determinado troço da estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos; limpa valetas; compõe bermas e desobstrui aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais; compõe pavimentos, efectuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas; executa cortes em árvores existentes nas bermas da estrada.

5 - Posição remuneratória: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal;

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis no exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 5.1. do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

8 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos previstos no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Nas referências B a N, considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida conforme deliberação da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital de 3 Novembro de 2010;

10 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura em Administração e Finanças;

Referência B - Licenciatura em História, variante Arqueologia.

Condições preferenciais: Experiência profissional anterior em utilização de sistemas de informação aplicados ao património arqueológico, nomeadamente na perspectiva de Carta Arqueológica e de gestão de reservas de espólio arqueológico; Participação em projectos de investigação e salvaguarda arqueológica sobre contextos do território de Oliveira do Hospital; Experiência profissional anterior em tratamento e estudo de colecções arqueológicas provenientes do concelho de Oliveira do Hospital;

Direcção técnico-científica de intervenções arqueológicas.

Referência C - Licenciatura em Arquitectura;

Condições preferenciais: Experiência em ordenamento do território e planeamento urbanístico; Formação na área de Planeamento Urbano; Formação de SIG - SmallWorld Gis. SmallWorld Web e Munícipios - Spatial Inteligence, da IT-GEO - Tecnologias e Informações Georeferenciadas.

Referência D - Licenciatura em Engenharia Civil;

Referência E - 12.º ano de escolaridade;

Referências F a N - escolaridade obrigatória;

Referências G a N - escolaridade obrigatória.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

12 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura;

12.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

12.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, mediante preenchimento de modelo específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível em www.cm-oliveiradohospital.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, acompanhado, sob pena de exclusão, de curriculum vitae (modelo de utilização obrigatória disponível em www.cm-oliveiradohospital.pt), de fotocópia do certificado de habilitações e dos comprovativos de formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos da situação referida no ponto 8 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção, devem efectuar essa menção no requerimento. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital ou remetida pelo correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso de recepção atender-se-á à data do respectivo registo.

13 - Atendendo ao carácter de urgência do presente procedimento concursal, fundamentado na necessidade de assegurar os recursos humanos indispensáveis à prossecução das actividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de se comprometer o decurso normal dos serviços, será aplicado como único método de selecção obrigatório, no procedimento concursal para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado a prova de conhecimentos (PC), previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR e nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Como método complementar será usada a Entrevista Profissional de Selecção.

13.1 - A Prova de Conhecimentos teórica escrita - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25. %

13.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas: OF = (70 PC +30 EPS)/100, sendo OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

14 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os métodos de selecção serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito mediante declaração escrita no formulário de candidatura ao procedimento concursal.

14.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica/literária, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativo ao ano de 2009, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Avaliação curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC= HL(15 %)+FP (30 %)+EP(30 %)+AD(25 %) em que: AC - Avaliação Curricular; HL - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional; AD - Avaliação de Desempenho; EP - Experiência Profissional

14.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem objectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, do seguinte modo:

OF = AC (30 %) + EAC (70 %) em que: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

15 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica -se o disposto no art. 35 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

17 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Procedimento I - Recrutamento para a categoria/carreira de Técnico Superior.

Referências A; B; C e D: Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Programas da Prova Escrita:

Referência A: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008 de 24 de Abril; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto -Lei 269/2009, de 30 de Setembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua actual redacção; Lei 159/99, de 14/09; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, republicado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31/01.

Referência B: Lei 107/2001, de 8 de Setembro; Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro; Decreto-Lei 131/ 2002 de 11 de Maio; Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 74/2001, de 26 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, pela Lei 12/2004, de 30 de Março e pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro; Portaria 330/2001 de 2 de Abril; Decreto-Lei 270/99 de 15 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 287/2000, de 10/11; Decreto-Lei 139/2009, de 15 de Junho; Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Junho; Decreto-Lei 173/2006, de 24 de Agosto; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 159/99, de 14/09; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, republicado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31/01.

Referência C: Instrumentos de Gestão territorial, publicados no Diário da República com incidência no Concelho de Oliveira do Hospital; Conhecimentos de SIG - SmallWorld Gis. SmallWorld Web e Munícipios - Spatial Inteligence, da IT-GEO - Tecnologias e Informações Georeferenciadas; Lei 48/98 de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007 de 31 de Agosto; Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de Agosto; Portaria 138/2005 de 2 de Fevereiro; Portaria 1474, de 16 de Novembro de 2007 com a Declaração de Rectificação 1-C/2008 de 15 de Janeiro; Decreto - Regulamentar n.º 9 de 2009 de 29 de Maio com a Declaração de Rectificação 53/2009, de 28 de Julho; Decreto-Regulamentar 10 de 2009 de 29 Maio com a Declaração de Rectificação 54/2009, de 28 de Julho; Decreto-Regulamentar 11 de 2009 de 29 Maio; Decreto-Lei 166/2008 de 22 de Agosto; Portaria 1356/2008 de 28 de Novembro; Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março; Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008; Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro; Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 316/2009, de 29 de Outubro; Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro, com a Declaração de Rectificação 77-A/2008, de 26 de Dezembro e a Declaração de Rectificação 15/2009, de 10 Fevereiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/97, de 9 de Setembro; Aviso 20839/2010, de 19 de Outubro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 159/99, de 14/09; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, republicado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31/01.

Referência D: Decreto -Lei 18//2008, de 29 de Janeiro com a Declaração de rectificação 18-A/2008, de 28 de Março; Decreto -Lei 143-A/2008, de 25 de Julho; Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-D/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-F/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-I/2008, de 29 de Julho; Portaria 701-J/2008, de 29 de Julho; Regulamento municipal de abastecimento de água e saneamento; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 159/99, de 14/09; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, republicado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31/01.

Procedimento II - Recrutamento para a categoria/carreira de Assistente Técnico.

Referência E: Prova de conhecimentos gerais escrita com consulta, de carácter eliminatório, com vista à avaliação dos conhecimentos gerais, com a duração máxima de noventa minutos, a avaliar numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Programa da Prova: Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Procedimento III - Recrutamento para a categoria/carreira de Assistente Operacional.

Referências F; I; J; N: Prova prática de conhecimentos, onde os concorrentes executarão as tarefas que lhe forem ordenadas pelo júri, tarefas que simularão situações em tudo semelhantes às do trabalho que irá ser desempenhado nas funções a que concorre, sendo avaliados a percepção e compreensão da tarefa, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, tendo a duração máxima de 90 minutos, designadamente: Referência F: Reparação, afinação, montagem e desmontagem dos órgãos de viaturas ligeiras e pesadas; Referência I:Abertura de uma sepultura no cemitério municipal; Referência J: Definição de um local de possível exploração com base nos conhecimentos existentes sobre as linhas de água em determinada zona; Referência N: Remoção de lixo e equiparados; varredura e limpeza de uma valeta.

Nas Referências G; H; K e M será efectuada uma prova de conhecimentos gerais, escrita, com consulta, de carácter eliminatório, com vista à avaliação dos conhecimentos gerais, com a duração máxima de noventa minutos, a avaliar numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Programa da Prova: Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

19 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

20 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na vitrina da Secção de Pessoal da Câmara Municipal e divulgada no site www.cm-oliveiradohospital.pt. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na vitrina da Secção de Pessoal da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - Composição do júri:

Procedimento I - Recrutamento para a categoria/carreira de Técnico Superior

Referência A: Presidente - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - Ana Raquel Leitão de Monteiro Simão Oliveira, Técnica Superior; 2.º Vogal efectivo - Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior; Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal suplente - Ângela Maria Mendes Gonçalves Marques, Técnica Superior.

Referência B: Presidente - Prof. Luís Filipe Leitão Rodrigues Reis Torgal; Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - Dr. Luis Filipe Coutinho Lopes Gomes; 2.º Vogal efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente - Ana Raquel Leitão de Monteiro Simão Oliveira, Técnica Superior; 2.º Vogal suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior.

Referência C: Presidente - Fernando António Prata Durães, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos;

Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - Lusitano Moreira Martins dos Santos; 2.º Vogal efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior. 2.º Vogal suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior.

Referência D: Presidente - Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior; Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - Fernando António Prata Durães, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos; 2.º Vogal efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal suplente - Ana Raquel Leitão de Monteiro Simão Oliveira, Técnica Superior.

Procedimento II - recrutamento para a categoria/carreira de Assistente Técnico.

Referência E: Presidente - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - Ana Raquel Leitão de Monteiro Simão Oliveira, Técnica Superior; 2.º Vogal efectivo - Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior; Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal suplente - Ângela Maria Mendes Gonçalves Marques, Técnica Superior.

Procedimento III - recrutamento para a categoria/carreira de Assistente Operacional.

Referência F: Presidente - Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior; Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - Rui Manuel Pereira Gonçalves, Encarregado Operacional; 2.º Vogal efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente - Fernando António Prata Durães, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos; 2.º Vogal suplente -Fernando António Amaral Vicente, Técnico Superior.

Referência G: Presidente - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - Fernanda Santos Paulino, Técnica Superior; 2.º Vogal efectivo - Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior; Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal suplente - Ângela Maria Mendes Gonçalves Marques, Técnica Superior.

Referência H: Presidente - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - Ângela Maria Mendes Gonçalves Marques, Técnica Superior; 2.º Vogal efectivo - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente - Ana Raquel Leitão de Monteiro Simão Oliveira, Técnica Superior; 2.º Vogal suplente - Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior.

Referência I: Presidente - Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior; Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - António Paiva Mendes, Encarregado Operacional; 2.º Vogal efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente - Ana Raquel Leitão de Monteiro Simão Oliveira, Técnica Superior.

Referência J: Presidente: - Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior; Vogal Efectivo: 1.º Vogal Efectivo - António Paiva Mendes, Encarregado Operacional; 2.º Vogal Efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente: - Ana Raquel Leitão de Monteiro Simão Oliveira, Técnica Superior.

Referência K: Presidente - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - Ana Raquel Leitão de Monteiro Simão Oliveira, Técnica Superior; 2.º Vogal efectivo - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente - Ângela Maria Mendes Gonçalves Marques, Técnica Superior; 2.º Vogal suplente - Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior.

Referência L: Presidente - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - Maria Soledade Anjos Guedes Abrantes Marques, Assistente Operacional; 2.º Vogal efectivo - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente - Ângela Maria Mendes Gonçalves Marques, Técnica Superior; 2.º Vogal suplente - Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior.

Referência M: Presidente - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - Maria Soledade Anjos Guedes Abrantes Marques, Assistente Operacional; 2.º Vogal efectivo - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente - Ângela Maria Mendes Gonçalves Marques, Técnica Superior; 2.º Vogal suplente - Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior.

Referência N: Presidente - Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior; Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - António Paiva Mendes, Encarregado Operacional; 2.º Vogal efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal suplente - Ana Raquel Leitão de Monteiro Simão Oliveira, Técnica Superior.

Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos dois processos.

22 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Alexandrino Mendes.

304044884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-08 - Lei 18 - Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial

    Lei n.º 18, reorganizando os serviços dos liceus centrais de Lisboa, Pôrto e Coimbra

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 287/2000 - Ministério da Cultura

    Altera o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 270/99, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-26 - Decreto-Lei 74/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, que instituiu o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-02 - Portaria 330/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa as normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo do impacte ambiental (EIA).

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-30 - Lei 12/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-24 - Decreto-Lei 173/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define um regime transitório para os imóveis abrangidos pela zona de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-15 - Declaração de Rectificação 1-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que «Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-D/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-B/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a composição da comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e define as suas competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-I/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-J/2008 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento relacionados com as prestações que constituem o objecto dos contratos públicos de valor igual ou superior a (euro) 25 000 000, obrigatórios de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 42.º do CCP. e cria a respectiva comissão de acompanhamento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Portaria 1356/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-26 - Declaração de Rectificação 77-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Declaração de Rectificação 15/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Declaração de Rectificação n.º 77-A/2008, de 26 de Dezembro, que rectifica o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 53/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece os conceitos técnicos nos domínios do território e do urbanismo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 54/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 316/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabeleceu o regime jurídico do exercício da actividade pecuária.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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