Lei 18, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1913, Série I de 1913-07-08.
- Data: 1913-07-08
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291670.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2001-03-30 -
Jurisprudência
6/2001 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa jurisprudência relativamente à regra n.º 3 do artigo 121.º do Código Penal, que estatui a verificação da prescrição do procedimento quando, descontado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição, acrescido de metade, é aplicável, subsidiariamente, nos termos do artigo 32.º do regime geral das contra-ordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro) ao regime prescricional do procedimento contra-ordenacional. (Proc. nº 1 (...)
Aviso
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