Procedimento concursal n.º 73/2010 de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por proposta do Vice-Presidente da Câmara de 13 de Outubro de 2010 aprovada por deliberação da Câmara Municipal em 20 de Outubro de 2010, encontra-se aberto, o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para contratação de um Técnico Superior.
As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia e da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Loulé (CML), na categoria de Técnico Superior para desempenho da actividade "Ordenamento do Território" do Departamento de Administração do Território.
1 - Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso: As funções a exercer encontram-se previstas no artigo 5.º, do Anexo I do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de Outubro de 2010, enquadrando-se no conteúdo funcional descrito no Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Requisitos de Admissão:
Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Requisitos específicos de admissão:
- Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Arquitectura Paisagista, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
2.2 - O recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Local de trabalho: Área do Município de Loulé.
5 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo actualizado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do documento de identificação;
d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;
e) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso;
f) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
g) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.
5.1 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Loulé ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, excepto o que consta na alínea a), desde que declarem que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual.
5.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura.
6 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.
6.1 - Pode também ser entregue pessoalmente no serviço de Expediente da Câmara Municipal de Loulé, Travessa de S. Pedro, entre as 9h e as 12h30 m e entre as 14h e as 17h30 m.
7 - Métodos de selecção e critérios a utilizar: Os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
7.1 - Prova de Conhecimentos Teóricos (PCT), (20 valores) é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, com duração de 90 minutos, de forma escrita, com consulta, sendo a sua valoração expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas. Sendo a sua ponderação para a valoração final de 70 %. Os conteúdos programáticos e a legislação necessária à realização do teste são os seguintes:
Geral:
Lei Constitucional 1/2005. D.R. n.º 155, Série I-A de 2005-08-12 - Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 442/91. D.R. n.º 263, Série I-A de 1991-11-15, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96. D.R. n.º 26, Série I-A de 1996-01-31 - Código do Procedimento Administrativo (CPA); Decreto-Lei 47 344, de 1966-11-25, com a redacção actualizada até à Lei 61/2008. D.R. n.º 212, Série I de 2008-10-31 - Código Civil; Decreto-Lei 18/2008. D.R. n.º 20, Série I de 2008-01-29, com a redacção actualizada - Código dos Contratos Públicos (CCP); Lei 168/99. D.R. n.º 219, Série I-A de 1999-09-18, com a redacção actualizada. - Código das Expropriações; Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Regulamento 792/2010 Publicado em Diário da República 2.ª série n.º 203 de 19 de Outubro de 2010, - Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Loulé;
Ordenamento do Território e Ambiente:
Lei 48/98. D.R. n.º 184, Série I-A de 1998-08-11, com as alterações introduzidas pela Lei 54/2007. D.R. n.º 168, Série I de 2007-08-31 - Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo (LBPOTU); Lei 58/2007. D.R. n.º 170, Série I de 2007-09-04, com a redacção actualizada - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT); Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007. D.R. n.º 149, Série I de 2007-08-03, com a redacção actualizada - Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve); Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009. D.R. n.º 170, Série I de 2009-09-02 - Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF); Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005. D.R. n.º 121, Série I-B de 2005-06-27 - Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura/Vila Real de Santo António (POOC Vilamoura/Vila Real de Santo António); Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/95. D.R. n.º 195, Série I-B de 1995-08-24, alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2004. D.R. n.º 123, Série I-B de 2004-05-26, alterada e republicada pelo Aviso 5374/2008. D.R. n.º 41, Série II de 2008-02-27 - Plano Director Municipal de Loulé; Decreto-Lei 380/99. D.R. n.º 222, Série I-A de 1999-09-22, com a redacção actualizada, - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT); Portaria 1474/2007. D.R. n.º 221, Série I de 2007-11-16 (rectificada pela Declaração de Rectificação 1-C/2008. D.R. n.º 10, Suplemento, Série I de 2008-01-15) - Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal; Portaria 137/2005. D.R. n.º 23, Série I-B de 2005-02-02 - Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos especiais de ordenamento do território; Portaria 138/2005. D.R. n.º 23, Série I-B de 2005-02-02 - Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território; Decreto Regulamentar 9/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29 (rectificado pela Declaração de Rectificação 53/2009. D.R. n.º 144, Série I de 2009-07-28) - Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo; Decreto Regulamentar 10/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29 (rectificado pela Declaração de Rectificação 54/2009. D.R. n.º 144, Série I de 2009-07-28) - Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes; Decreto Regulamentar 11/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29 - Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional; Decreto-Lei 232/2007. D.R. n.º 114, Série I de 2007-06-15 - Regime Jurídico da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE); Decreto-Lei 69/2000. D.R. n.º 102, Série I-A de 2000-05-03, com a redacção actualizada - Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA); Decreto-Lei 9/2007. D.R. n.º 12, Série I de 2007-01-17 - Regulamento Geral do Ruído; Decreto-Lei 140/99. D.R. n.º 96, Série I-A de 1999-04-24, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 49/2005. D.R. n.º 39, Série I-A de 2005-02-24 - Regime Jurídico da Rede Natura 2000; Decreto-Lei 166/2008. D.R. n.º 162, Série I de 2008-08-22 - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN); Decreto-Lei 73/2009. D.R. n.º 63, Série I de 2009-03-31 - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN); Decreto-Lei 142/2008. D.R. n.º 142, Série I de 2008-07-24, rectificado pela Declaração de Rectificação 53-A/2008. D.R. n.º 183, Suplemento, Série I de 2008-09-22 - Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
Urbanismo e Licenciamento Municipal:
Decreto-Lei 555/99. D.R. n.º 291, Série I-A de 1999-12-16, com a redacção actualizada - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE); Portaria 216-A/2008. D.R. n.º 44, Suplemento, Série I de 2008-03-03 - Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8.º-A do RJUE; Portaria 216-B/2008. D.R. n.º 44, Suplemento, Série I de 2008-03-03 (rectificada pela Declaração de Rectificação 24/2008. D.R. n.º 85, Série I de 2008-05-02), - Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva; Portaria 216-C/2008. D.R. n.º 44, Suplemento, Série I de 2008-03-03, - Aprova os modelos do aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas, do aviso de apresentação de comunicação prévia de operações urbanísticas e do aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública; Portaria 216-D/2008. D.R. n.º 44, Suplemento, Série I de 2008-03-03 - Aprova os modelos de alvarás de licenciamento de operações urbanísticas; Portaria 216-E/2008. D.R. n.º 44, Suplemento, Série I de 2008-03-03, - Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas e revoga a Portaria 1105/2001 de 18 de Setembro; Portaria 216-F/2008. D.R. n.º 44, Suplemento, Série I de 2008-03-03 -Aprova os modelos de aviso a fixar pelo titular de alvará de licenciamento de operações urbanísticas e pelo titular de operações urbanísticas objecto de comunicação prévia e a publicar pelas entidades promotoras de operação urbanísticas; Portaria 349/2008. D.R. n.º 86, Série I de 2008-05-05 - Estabelece o procedimento de decisão das entidades da administração central, directa ou indirecta, sobre operação urbanística em razão da localização; Portaria 232/2008. D.R. n.º 50, Série I de 2008-03-11 (rectificada pela Declaração de Rectificação 26/2008. D.R. n.º 90, Série I de 2008-05-09) - Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas; Decreto-Lei 38382 de 7 de Agosto de 1951, com a redacção actualizada - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU); Decreto-Lei 163/2006. D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08 - Regime Jurídico da Acessibilidade; Decreto-Lei 39/2008. D.R. n.º 48, Série I de 2008-03-07, com a redacção actualizada - Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos; Decreto-Lei 234/2007. D.R. n.º 116, Série I de 2007-06-19 - Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e de Bebidas; Decreto-Lei 21/2009. D.R. n.º 12, Série I de 2009-01-19 - Regime Jurídico de Instalação e de Modificação dos Estabelecimentos de Comércio a Retalho e dos Conjuntos Comerciais; Decreto-Lei 209/2008. D.R. n.º 210, Série I de 2008-10-29, com a redacção actualizada - Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI); Decreto-Lei 270/2001. D.R. n.º 232, Série I-A de 2001-10-06, com a redacção actualizada - Regime Jurídico da Pesquisa e Exploração de Massas Minerais (Pedreiras);
Património cultural:
Lei 107/2001. D.R. n.º 209, Série I-A de 2001-09-08 - Lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural; Decreto-Lei 307/2009. D.R. n.º 206, Série I de 2009-10-23 - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana; Decreto-Lei 140/2009. D.R. n.º 113, Série I de 2009-06-15, - Regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.; Decreto-Lei 309/2009. D.R. n.º 206, Série I de 2009-10-23, Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
7.2 - Avaliação Psicológica (AP), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:
- Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo a ponderação para a valoração final 30 %.
7.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
7.4 - Avaliação curricular (AC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada, e avaliação de desempenho obtida, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = HL x 25 % + EP x 25 % + FP x 25 % + AD x 25 %
Em que: HL = Habilitações literárias; EP = Experiência profissional; FP = Formação profissional; AD = Avaliação de desempenho.
A ponderação final para este factor, para a valoração final é de 70 %.
7.5 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 30 % e versará sobre os seguintes aspectos: Orientação para resultados; Iniciativa e autonomia; Adaptação e melhoria contínua; Coordenação; Comunicação; Trabalho de equipa e cooperação; Relacionamento interpessoal; Conhecimentos especializados e experiência.
8. - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VF = PCT x 70 % + AP x 30 %
Em que: VF = Valoração final; PCT = Prova de conhecimentos teóricos e AP = Avaliação psicológica.
8.1. - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:
VF = AC x 70 % + EAC x 30 %
Em que: VF = Valoração final; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências.
9. - Consideram-se excluídos os candidatos que:
- Faltem a um dos métodos ou fase do método de selecção;
- Obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, no método ou fases do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.
Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
10 - Composição do júri de selecção:
Presidente: Leonel José Miguel Silva, Director Municipal de Administração Geral;
Vogais efectivos: Custódio José Mendes Guerreiro, Director de Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Julieta Maria Costa Rodrigues, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Qualidade;
Vogais suplentes: Eurico dos Santos Martins Murta, Director de Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos e Vera Margarida Vieira Almeida, técnica superior da carreira de Técnico Superior.
11 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
12 - Os candidatos excluídos são notificados através de carta registada/correio electrónico ou publicação em Diário da República, para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
No que se refere aos candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.
13 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Qualidade da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
16 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.
17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Paços do Município de Loulé, 03 de Novembro de 2010. - Por Delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha.
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