1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se público que na sequência da proposta do Senhor Presidente de 18-06-2010, aprovada pela Câmara Municipal a 23 de Junho de 2010, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior (arquitecto paisagista) de para a Divisão Municipal de Espaço público, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações) Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR., Serie I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008), alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, com adaptação à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Local de trabalho: Divisão Municipal de Espaço Público.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
a) Elaborar projectos de paisagismo a realizar por administração directa;
b) Elaborar projectos de arranjos exteriores (integração paisagística) a realizar por empreitada, dominando a legislação em vigor no que concerne à preparação dos processos de obras públicas desta natureza;
c) Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres a projectos de integração paisagística de entidades externas, com diversos graus de complexidade;
d) Acompanhar as obras de construção, manutenção ou reabilitação de espaços verdes;
e) Fiscalizar e verificar as obras de construção de espaços verdes de cedência a domínio público no âmbito de operações urbanísticas;
f) Elaborar pequenos estudos de enquadramento paisagístico;
g) Elaborar projectos para a instalação de parques infantis;
h) Acompanhar tecnicamente a aquisição de alguns bens e serviços;
i) Estabelecer o contacto necessário com os munícipes tendo em vista a pronta resolução de qualquer questão que se prenda com o espaço verde de domínio público.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8 - Nível habilitacional exigido: licenciatura em Arquitectura Paisagista, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
11.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura com logótipo da Entidade - que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009 de 08 de Maio, a obter no Departamento Municipal de Recursos Humanos, ou através do site www.cm-gaia.pt. em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de recepção, endereçados ao Departamento Municipal de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.
11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
11.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número identificação fiscal ou cartão do cidadão;
c) Declaração actualizada, (com a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa.
d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e das habilitações literárias, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sobe compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
11.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
12 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro):
a) Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos directamente relacionados com as exigências da função.
b) Avaliação psicológica - Visa avaliar se, e em que medida os candidatos, dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, podendo comportar mais do que uma fase.
13 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação de competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14 - Os candidatos referidos no ponto 13 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 12 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro).
15 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 70), que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referenciados, será utilizado, unicamente, um método de selecção (prova de conhecimentos) de acordo com o n.º 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
16 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - As prova de conhecimentos teóricos escrita será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas.
b) Avaliação psicológica - Será valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
a) Avaliação curricular - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (2HA+ 2FP + 3EP + 3AD)/10
Sendo que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitações académicas;
EP = experiencia profissional;
AD = avaliação de desempenho.
b) Entrevista de avaliação de competências - Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
18 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 %, e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %.
19 - No caso previsto no ponto 15 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório é de 100 %.
20 - As provas de conhecimentos gerais e específicos, com consulta (unicamente em suporte de papel), serão realizadas em data e local a comunicar oportunamente, terá a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias:
20.1 - Legislação para as provas de conhecimentos:
Conhecimentos Gerais:
Constituição da República Portuguesa de 1974; na redacção da lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto.
Lei 159/99 de 14 de Setembro, alterado pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho (estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias Locais).
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março. Decreto-Lei 268/2003, de 28 de Outubro; Lei 67/2007, de 31 de Dezembro (estabelece o quadro de competências, reg. jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias).
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, com as alterações da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 34/2010, de 2 Setembro.
Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação e desempenho na Administração Pública) com adaptação aos serviços da Administração Autárquica do SIADAP através do Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro.
RCTFP e respectivo regulamento aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);
Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 (Código de Procedimento Administrativo;
Lei 4/2009 de 29 de Janeiro, com alteração da Lei 10/2009 de 10 de Março, (Define protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Decreto-Lei 89/2009 de 9 de Abril, rectificado pela Declaração de Rectificação 40/2009, de 5 de Junho.
Código de Trabalho - artigos 33.º a 65.º de C.T. aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro.
Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril alterado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho e o Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro.
Conhecimentos Específicos:
Portaria 232/2008 de 11 de Março, determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas;
Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei 13/2000 de 20 de Julho; Lei 30-A/2000 de 20 de Dezembro; Decreto-Lei. n.º 177/2001 de 4 de Junho; Lei 15/2002 de 22 de Fevereiro; Lei 4-A/2003 de 19 de Fevereiro, Decreto-Lei 157/2006 de 8 de Agosto; Lei 60/2007 de 4 de Setembro; Decreto-Lei 116/2008 de 4 de Julho - Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação;
Lei 48/98 de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007 de 31 de Agosto, estabelece as bases da política de ordenamento do território e urbanismo;
Lei 58/2007 de 4 de Setembro, alterada pelas declarações de rectificação 80-A/2007 de 7 de Setembro e 103-A/2007 de 2 de Novembro, aprova o programa nacional da política de ordenamento do território;
Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com as alterações constantes do Decreto-Lei 53/2000 de 7 de Abril; Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro; Lei 58/2005 de 29 de Dezembro; Lei 56/2007 de 31 de Agosto; Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, corrigido pela declaração de rectificação 104/2007 de 6 de Novembro; Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei 181/2009 de 7 de Agosto, estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;
Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto, aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março, aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN);
Decreto-Lei 166/2008 de 22 de Agosto, aprova o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN);
Decreto-Lei 119/2009 de 19 de Maio, aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte;
Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro, aprova o código dos contratos públicos;
Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho, aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas adoptar na elaboração e faseamento de projectos;
Lei 31/2009 de 3 de Julho, aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhe são aplicáveis;
Portaria 1379/2009 de 30 de Outubro, definição das qualificações específicas mínimas adequadas à elaboração de projectos, à direcção de obras e à fiscalização de obras;
Decreto-Lei 169/2001 de 25 de Maio, estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira;
Decreto-Lei 565/99, de 21 de Dezembro, regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna;
Regulamento do Parque Biológico, E. M. n.º 435/2010 publicado na 2.ª serie n.º 92 de 12 de Maio de 2010.
21 - Composição do júri:
O júri do procedimento será o seguinte:
Presidente - Director Municipal de Administração e Finanças - Dr. António Carlos de Sousa Pinto;
Vogais efectivos - Directora Municipal de Vias Municipais e Mobilidade - Eng.ª Maria Teresa Ferreira Braga Barbosa, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a Chefe de Divisão Municipal de Espaço Público - Arqt.ª Maria João Silva Veloso;
Vogais suplentes - Directora de Departamento Municipal de Recursos Humanos - Dr.ª Maria de Fátima Pinto da Costa e a Directora de Departamento Municipal de Administração Geral e Modernização Administrativa - Dr.ª Hermenegilda Maria Cunha e Silva.
São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.
22 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, e disponibilizada no site www.cm-gaia.pt.
24 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será publicada na 2.ª serie do Diário da República e afixada no placard de informação de acesso ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, e disponibilizada no site www.cm-gaia.pt.
26 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
27 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55 da Lei 12-A/2008 de 27/02, com as alterações das Leis n.º 64-A/2008 de 31/12 e 3-B/2010 de 28/4 o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratória da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o Município de Vila Nova de Gaia, imediatamente após o termo do procedimento concursal, devendo os trabalhadores com relação jurídica de emprego público informar previamente o Município da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detém nessa data.
28 - O período experimental será nos termos da alínea c) n.º 1 do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 240 dias. O Júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.
29 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
30 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.
31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 21 de Outubro de 2010. - O Vice-Presidente, por delegação de competências, Dr. Marco António Costa.
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