Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.
1 - Nos termos das disposições conjugadas nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, de 5 de julho de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa.
6 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho:
6.1 - Nível habilitacional - Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
6.2 - O posto de trabalho a ocupar, tal como descrito no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, insere-se no âmbito das competências cometidas ao Centro de Informação e Relações Públicas, compreendendo, designadamente, assegurar as atividades do Ministério da Educação e Ciência, nas áreas da informação, da comunicação, das relações públicas e do protocolo.
7 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, com as limitações impostas pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013).
8 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente datado e assinado, disponível na página eletrónica desta Secretaria-Geral em (www.sec-geral.mec.pt) e entregues até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente, das 9.00 h às 18.00 h, no Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP) da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, sito na Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa, ou
b) Por correio registado com aviso de receção, para: Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, Av. 5 de outubro, 107,
1069-018 Lisboa.
10.1 - Só serão aceites candidaturas apresentadas em suporte papel.
10.2 - O formulário de candidatura deverá, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo profissional datado e assinado;
c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:
i) Identificação da carreira/categoria e da modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular;
ii) A posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado;
iii) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
iv) Descrição das atividades e funções exercidas;
v) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.
10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria.
11 - Métodos de seleção - no presente procedimento concursal, serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 - A valoração dos métodos de seleção é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, e expressa até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:
CF = 70 % (PC) + 30 % (EPS)
ou
CF = 70 % (AC) + 30 % (EPS)
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
11.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares da categoria para a qual é aberto o procedimento concursal não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho.
d) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
11.2.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com perguntas de escolha múltipla, a realizar sem consulta de legislação ou de outros documentos, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre conteúdos teóricos de natureza genérica e específica, relativos às seguintes temáticas:
Conhecimentos gerais: orgânicas do Ministério da Educação e Ciência e da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência; regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; regime do contrato de trabalho em funções públicas; código do procedimento administrativo.
Conhecimentos específicos: sistema educativo, designadamente sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo, os estatutos das carreiras dos docentes do ensino superior e do ensino básico e secundário, do estatuto do aluno, do regime jurídico das instituições de ensino superior, do regime de autonomia e gestão das escolas e organização do sistema educativo.
11.2.2 - A legislação e a bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos constam do Anexo ao presente Aviso.
11.3 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
11.3.1 - A avaliação curricular destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, sendo para o efeito considerados os seguintes elementos:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional - serão consideradas as ações de formação, frequentadas nos últimos dez anos, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções associadas ao posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência profissional - será tido em conta o tempo de serviço efetivo no desenvolvimento de funções na área de atividade concursada, bem como o respetivo grau de complexidade;
d) Avaliação de Desempenho - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - destina-se a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a nove e meio (9,5) valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência e disponibilizado na sua página eletrónica (www.sec-geral.mec.pt).
15 - De acordo com o n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
16 - Atendendo ao n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos são notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta Secretaria-Geral (www.sec-geral.mec.pt).
18 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, é afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da mencionada Portaria.
20 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido até à ocupação do posto de trabalho em referência, esgotando-se com o preenchimento do mesmo, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da SGMEC (www.sec-geral.mec.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.
22 - Composição do Júri:
Presidente - Licenciada Maria Preciosa Matos Corredoura Pais, Chefe de Divisão do Centro de Informação e Relações Públicas
(CIREP);
1.º Vogal efetivo - Licenciado Fernando Luís Dias Mendes, Técnico superior, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Licenciada Carla Maria das Neves Marques, Técnica superior;
1.º Vogal suplente - Licenciada Maria Lurdes Fradique Valente Francela, Técnica superior;
2.º Vogal suplente - Licenciada Inês Pinho Pardal Pereira Almeida Frazão, Técnica superior.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de dezembro de 2013. - O Secretário-Geral, Raul Capaz Coelho.
ANEXO
Legislação:
Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Leis e 266-G/2012, de 31 de dezembro.º 102/2013, de 25 de julho;
Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro;
Portaria 150/2012, de 16 de maio;
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;
Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 22-A/92, de 29 de fevereiro, e 265/91, de 31 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e pela Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro - Estatuto da Carreira Docente Universitária (alterado pela Lei 19/80, de 16 de julho, e pelos Decretos-Leis n.os 316/83, de 2 de julho, 35/85, de 1 de fevereiro, 48/85, de 27 de fevereiro, 243/85, de 11 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro, 392/86, de 22 de novembro, pela Lei 6/87, de 27 de janeiro, e pelos Decretos-Leis 145/87, de 24 de março, 147/88, de 27 de abril, 359/88, de 13 de outubro, 412/88, de 9 de novembro, 456/88, de 13 de dezembro, 393/89, de 9 de novembro, 408/89, de 18 de novembro, 388/90, de 10 de dezembro, 76/96, de 18 de junho, 13/97, de 17 de janeiro, 212/97, de 16 de agosto, 252/97, de 26 de setembro, 277/98, de 11 de setembro e 373/99, de 18 de setembro Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (republicação), alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio);
Decreto-Lei 185/81, de 01 de julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março, e pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio);
Lei 46/86, de 14 de outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo (alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro, Lei 49/2005, de 31 de agosto, e Lei 85/2009, de 27 de agosto);
Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril - Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (alterado pelos Decreto-Lei 15/2007, de 19 de janeiro, Decreto-Lei 270/2009, de 30 de setembro, n.º 75/2010, de 23 de junho, n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei 146/2013, de 22 de outubro);
Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pelo Lei 157/99, de 14 de setembro - Estatuto da Carreira de Investigação Científica;
Lei 62/2007, de 10 de outubro - Regime jurídico das instituições de ensino superior;
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho de 2012);
Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho - Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados (alterado pelo Decreto-Lei 146/2013, de 22 de outubro);
Decreto-Lei 139/2012, de 05 de julho - Princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário;
Lei 51/2012, de 05 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
Bibliografia:
Veiga e Moura, Paulo e Arrimar, Cátia, Os Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública, Coimbra Editora, 2010;
207460662