Procedimento concursal comum para o preenchimento um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa (Núcleo de Relações Institucionais).
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Relações Institucionais do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Reitoria da Universidade de Lisboa.
1 - Modalidade do procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reservas de recrutamento constituídas, quer no próprio serviço, quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
3 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro.
4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.
5 - Caracterização geral dos postos de trabalho: o posto de trabalho aberto envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
5.1 - O Técnico Superior desempenhará as suas funções no Núcleo de Relações Institucionais do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Reitoria da Universidade de Lisboa, competindo-lhe, designadamente:
a) Planear e gerir eventos nacionais e internacionais de internacionalização do Ensino Superior;
b) Participar na preparação, elaboração, apresentação e análise de projetos a programas de financiamento a nível da União Europeia no domínio do Ensino Superior;
c) Promover a cooperação internacional no âmbito do Ensino Superior;
d) Recolher e divulgar legislação e outros documentos informativos pertinentes para a atividade da Universidade de cariz internacional;
e) Implementar medidas associadas ao estatuto do estudante internacional nomeadamente para atração de estudantes dos CPLP;
f) Alimentar e dinamizar o site institucional da ULisboa versão inglesa;
g) Elaborar estudos, pareceres, informações e outros documentos de carácter técnico de acordo com a atividade do Departamento de Relações Externas e Internacionais;
h) Estabelecer novas parcerias com instituições de ensino superior para o acolhimento de estudantes, em especial do espaço de língua portuguesa;
i) Apoiar a integração da ULisboa e suas Escolas em redes europeias e mundiais;
j) Produzir documentos sobre a internacionalização da Universidade noutras línguas de expressão mundial, concretamente em inglês, francês e italiano.
6 - Posição remuneratória: na sequência do procedimento concursal ora solicitado irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Serem detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Constitui requisito preferencial:
a) Titularidade de licenciatura em Comunicação Social;
b) Experiência Profissional comprovada em:
Assuntos consulares, concretamente no âmbito das Comunidades Portuguesas e da gestão e acompanhamento de vistos;
Planeamento e gestão de projetos de cooperação internacional com entidades norte-americanas;
Matérias relativas a programas comunitários de mobilidade e a projetos de cooperação internacional enquadrados nas áreas da Ciência e Ensino Superior;
Planeamento, organização e avaliação de atividades ligadas à promoção da Universidade, nomeadamente exposições, congressos, reuniões, visitas ou outras atividades de caráter académico, científico, técnico, cultural ou recreativo de índole internacional;
Elaboração de estudos e projetos ligados ao Ensino Superior;
Planeamento e Gestão de Projetos de Cooperação com Instituições de Ensino Superior dos PALOP e dos países da América Latina;
Legislação comunitária relativa ao Espaço Europeu de Ensino Superior;
Elaboração de estudos e pareceres técnicos no âmbito das atividades do Departamento de Relações Externas e Internacionais;
Divulgação e monitorização de informação em inglês, francês e italiano;
Gestão de conteúdos online em língua inglesa;
Ensino Superior, em particular em Universidades;
Gestão de projetos;
Preparação de Candidaturas a programas de financiamento da União Europeia.
7.4 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no Portal da Universidade de Lisboa, em www.ulisboa.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, das 10h às 17h ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
iii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
v) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, à RUL, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
vi) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
vii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.4 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão dos candidatos ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos do disposto artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11 - Provas de conhecimentos (PC): visam avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.
11.1 - A prova de conhecimentos é escrita, sem consulta, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 90 (noventa) minutos e versará sobre temas, constantes da seguinte bibliografia:
I - Geral
Bilhim, João Abreu de Faria (2007), "Gestão Estratégica de Recursos Humanos", Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa;
Bilhim, João Abreu de Faria (2008), "Teoria Organizacional - Estruturas e Pessoas", Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa
Constituição da República Portuguesa;
Tratado de Lisboa, CE, 2007;
Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;
II - Específica
Amaral, Isabel (2000), "Imagem e Internacionalização", Lisboa, Verbo;
Jacinto, José Luís de Moura (2002), "O Trabalho e as Relações Internacionais", Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa;
Education at a Glance 2012 - OECD indicators, 2012
(http://www.oecd.org/edu/EAG%202012_e-book_EN_200912.pdf)
European University Association (EUA), MOOCs - Massive Open Online Courses, 2014
(http://www.eua.be/Libraries/Publication/MOOCs_Update_January_2014.sflb.ashx)
European University Association (EUA), Internationalization in European higher education: European policies, institutional strategies and EUA support, 2013
(http://www.eua.be/Libraries/Higher_Education/EUA_International_Survey.sflb.as hx)
European University Association (EUA), Global University Ranking and their Impact, Report II, 2013
(http://www.eua.be/Libraries/Publications_homepage_list/ EUA_Global_University_Rankings_and_Their_Impact_-_Report_II.sflb.ashx)
Estatuto do Estudante Internacional (Decreto-Lei 36/2014 de 10 de março)
Mobility strategy 2020 for the European Higher Education Area, (EHEA), 2012 (http://www.ehea.info/Uploads/(1)/2012 %20EHEA%20Mobility%20Strategy.pdf) Higher Education to 2030, Volume 2: Globalisation, OECD, 2009 (http://www.oecd.org/edu/ceri/highereducationto2030volume2globalisation.htm)
III - Ensino Superior/Universidade de Lisboa
Orgânica do Ministério da Educação e Ciência (Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro);
Comissão Europeia (2003), "O papel das Universidades na Europa do Conhecimento";
Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (2006), "Compromisso com a ciência para o futuro de Portugal"
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho 8442-A/2012, de 22 de junho de 2012)
Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro (alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro e pela Lei 49/2005, de 30 de agosto)
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro)
Avaliação do Ensino Superior (Lei 38/2007, de 16 de agosto)
Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (Decreto-Lei 283/93, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 89/2005, de 3 de junho)
Conselho Nacional de Educação (Decreto-Lei 125/82, de 22 de abril, ratificado com emendas pela Lei 31/2007, de 9 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei 89/88, de 10 de março; Decreto-Lei 423/88, de 14 de novembro; Decreto-Lei 244/91, de 6 de julho; Decreto-Lei 241/96, de 17 de dezembro; Decreto-Lei 214/2005, de 9 de dezembro e pela Lei 13/2009, de 1 de abril)
Bases do Financiamento (Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto)
Bases do Sistema de Ação Social e Apoios (Decreto-Lei 129/1993, de 22 de abril)
Lei 113/97, de 16 de setembro)
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior (ECTS) (Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho)
Graus e diplomas do Ensino Superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e Decreto-Lei 230/2009 de 14 de setembro)
Graus do Ensino Superior (Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, (revogado com exceção do n.º 4 do artigo 4.º e dos artigos 30.º e 31.º)
Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros (Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro e Portaria 29/2008, de 10 de agosto e Portaria 1071/83, de 29 de dezembro)
Reconhecimento dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão de um curso de mestrado "Erasmus Mundus" (Decreto-Lei 67/2005, de 15 de Março e Portaria 577/2005, de 4 de julho)
Regime Jurídico das Instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 91/2005, de 3 de junho)
Reconhecimento e equivalência de Graus Estrangeiros (Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro)
Reconhecimento de diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com a duração mínima de três anos (Decreto-Lei 289/91, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 369/2007, de 13 de outubro e pelo Decreto-Lei 71/2003, de 10 de abril e regulamentado pela Portaria 325/2000, de 8 de junho, alterada pela Portaria 41/2008, de 11 de janeiro)
Equivalência/reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior, com base numa reavaliação científica do trabalho realizado (Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho)
Regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior (Lei 38/2007, de 16 de agosto)
Requisitos para acreditação de ciclos de estudos (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho)
Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro)
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro)
Regime dos Procedimentos de Avaliação e Acreditação das Instituições de Ensino Superior e dos seus Ciclos de Estudos (Regulamento 504/2009, da A3ES (divulgado inicialmente como Regulamento 1/2009), publicado no DR, 2.ª série, de 18 de dezembro)
Regime de organização e funcionamento do Conselho de Revisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, bem como o regime dos procedimentos de revisão de decisões relativas à avaliação e à acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos (Regulamento 869/2010, da A3ES, publicado no DR, 2.ª série, de 2 de dezembro de 2010)
Graus e diplomas do Ensino Superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, e Decreto-Lei 230/2009 de 14 de setembro e Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto; Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, (revogado com exceção do n.º 4 do artigo 4.º e dos artigos 30.º e 31.º)
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho normativo 5-A/2013)
Estatutos dos Serviços Centrais (Despacho 14600/2013)
Estatutos dos Serviços de Ação Social (Despacho 14601/2013)
Estatutos do Instituto para a Investigação Interdisciplinar (Despacho 340/2014)
Estatutos dos Museus (Despacho 643/2014)
Estatutos da Faculdade de Arquitectura (Despacho 16291/2013)
Estatutos da Faculdade de Belas-Artes (Despacho 3402/2014)
Estatutos da Faculdade de Ciências (Despacho 14440-B/2013)
Estatutos da Faculdade de Direito (Despacho 15674-C/2013)
Estatutos da Faculdade de Farmácia (Despacho 698/2014)
Estatutos da Faculdade de Letras (Despacho 13186-B/2013)
Estatutos da Faculdade de Medicina (Despacho 6455/2009)
Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária (Despacho 4645/2009)
Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária (Despacho 14440-A/2013)
Estatutos da Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana (Despacho 2784/2014)
Estatutos da Faculdade de Psicologia (Despacho 16489/2013)
Estatutos do Instituto de Ciências Sociais (Despacho 2785/2014)
Estatutos do Instituto de Educação (Despacho 16290/2013)
Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (Despacho 16034/2013)
Estatutos do Instituto Superior de Agronomia (Despacho 339/2014)
Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (Despacho 12254/2013)
Declaração de Retificação (Declaração de retificação n.º 1102-A/2013)
Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão (Despacho 9774/2009)
Estatutos do Instituto Superior Técnico (Despacho 12255/2013)
Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade de Lisboa (Despacho 14857/2013)
Regulamento de Equiparação a Bolseiro dos Docentes e Investigadores da Universidade de Lisboa (Despacho 1369/2014)
Regulamento para a criação de Colégios da Universidade de Lisboa (Despacho 3880/2014)
IV - Nacional
LVCR - Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelos: Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 34/2010, de 2 de setembro - com entrada em vigor a 1 de novembro de 2010; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2012, Lei 66/2012 de 31 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2013, Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril.)
Regulamento do procedimento concursal (Portaria 145-A/2011, altera a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.)
Níveis remuneratórios correspondentes às Posições Remuneratórias das categorias das carreiras gerais (Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho)
Identificação das categorias e carreiras que se extinguem, que subsistem, e daquelas para que se transita (Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho)
Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro)
Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro. Alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2013)
Abono para falhas (Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Despacho 15409/2009, de 8 de julho)
Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (Delegação de Competências no Reitor)
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro)
Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril (Orçamento de Estado para 2010), Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Lei 66/2012, de 31 de dezembro)
Lei-quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril e alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro)
Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro)
Estatuto do Trabalhador-Estudante (Lei 66/2012, de 31 de dezembro - artigo 5.º)
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho - (artigos 89.º a 96.º)
Lei 105/2009, de 14 de setembro)
Bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência (Lei 38/2004, de 18 de agosto)
Proteção à Maternidade e Paternidade (Lei 90/2001, de 20 de Agosto; Lei 4/1984, de 5 de abril)
Militares e Objetores de Consciência (Lei 7/92, de 12 de Maio - Regulamenta a objeção de consciência)
Agência Nacional PROALV (http://www.proalv.pt/wordpress/)
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (www.sef.pt)
V - Comunitária
European Union, Connecting Universities to Regional Growth: A Practical Guide, 2011.
(http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docgener/presenta/universities201 1/universities2011_en.pdf)
European Comission, ERASMUS +, Programme Guide, janeiro 2014.
(http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/documents/erasmus-plus-programme- guide_en.pdf)
Comissão Europeia, Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Horizonte 2020 - Programa- Quadro de Investigação e Inovação, 2011
(http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2013: 0494:FIN:PT:HTML)
Futuro da Estratégia de Lisboa-Estratégia "UE2020", Contributo de Portugal, Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento, Secretaria de Estado da Energia e Inovação, Coordenação Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico janeiro de 2010
(http://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/955D4EFD-5E99-409F-868B-1A78993C6033/40 14/UE2020_Contributo_PT_Jan2010_pt.pdf)
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
Declaração de Bolonha
(htttp://www.ond.vlaanderen.be/hogeronderwijs/bologna/links/language/1999_Bolo gna_Declaration_Portuguese.pdf)
Processo de Bolonha
(http://ec.europa.eu/education/higher-education/doc1290_en.htm)
ECTS Label
(http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc48_en.htm)
Euraxess (http://ec.europa.eu/euraxess/index_en.cfm)
12 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e os entrevistados, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
14 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
16 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
18 - Classificação final:
18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %)+ (EPS x 30 %)
18.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
18.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
19 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20 - Composição do Júri:
Presidente - Luís Carvalho Guimarães, Diretor Executivo da Reitoria da Universidade de Lisboa;
Vogais Efetivos - Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques, Diretora do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Reitoria da Universidade de Lisboa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Cláudia De Nittis Ferreira de Pereira Correia, Coordenadora do Núcleo de Relações Institucionais do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Reitoria da Universidade de Lisboa;
Vogais suplentes: Sofia Margarida Serra Dias da Cruz, Coordenadora do Núcleo de Comunicação do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Reitoria da Universidade de Lisboa e Maria João Minhota Antunes Caiado, Coordenadora do Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Reitoria da Universidade de Lisboa.
21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa e colocada no seu sítio próprio, em www.ulisboa.pt.
23.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
20 de março de 2014. - A Administradora da Universidade de Lisboa, Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques.
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