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Despacho 6837-D/2024, de 19 de Junho

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Sumário

Delegação de poderes no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

Texto do documento

Despacho 6837-D/2024



Na prossecução da missão de formular, conduzir, executar e avaliar a política financeira do Estado, com vista à máxima eficiência na gestão dos recursos públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto na alínea b) do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro:

1 - Delego no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes, os poderes que, por lei, me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação, quando aplicável, nos respetivos dirigentes:

a) Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);

b) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP);

c) Unidade Técnica de Acompanhamento do Setor Público Empresarial (UTAM);

d) Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., sem prejuízo dos poderes delegados no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento;

e) Empresas públicas e empresas participadas não financeiras que integram o setor empresarial do Estado, bem como as entidades financeiras integradas no universo da PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A., a Caixa Geral de Depósitos, S. A., e o Banco Português de Fomento, S. A., de acordo com o disposto no Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, e demais legislação aplicável;

f) SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, incluindo a articulação com a área da saúde, para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio;

g) Fundos e entidades geridos, participados ou que funcionem junto das entidades referidas nas alíneas anteriores.

2 - A delegação de poderes a que se refere o número anterior abrange, quando aplicável, nomeadamente:

a) A autorização para a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a respetiva decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

b) A autorização relativa a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos das leis do Orçamento do Estado e dos decretos-leis de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação;

c) A autorização para a assunção de encargos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

d) O acompanhamento da execução dos respetivos orçamentos, bem como a autorização de alterações orçamentais;

e) A autorização para as deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril;

f) A autorização para o exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro;

g) A autorização para o recrutamento de trabalhadores e para o aumento de gastos operacionais, incluindo os decorrentes de valorizações remuneratórias, nos termos das leis orçamentais, em articulação e sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento quando esteja em causa aumento de despesa;

h) O exercício da função acionista do Estado, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, bem como os poderes previstos no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, com exceção dos poderes resultantes do seu artigo 13.º, quando aplicável, e no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, provado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e demais legislação conexa.

3 - Mais delego no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes, com faculdade de subdelegação, quando aplicável, os poderes que me são legalmente atribuídos para o tratamento dos assuntos e a prática de todos os atos:

a) Relativos à emissão comemorativa de moedas correntes e de coleção, previstos no Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, que aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica;

b) Relativos à concessão de empréstimos do Estado e à realização de outras operações ativas, até ao limite de € 50 000 000,00 (cinquenta milhões de euros), bem como à renegociação das condições contratuais de empréstimos anteriores e ajustamento dos respetivos valores, nos termos previstos na Lei 18/83, de 6 de setembro, e na legislação orçamental;

c) Relativos à autorização de apoios financeiros a conceder pelo Fundo de Apoio Municipal, nos termos previstos, nomeadamente, na Lei 73/2013, de 3 de setembro, na Lei 53/2014, de 25 de agosto, e na legislação orçamental, até ao limite de € 50 000 000,00 (cinquenta milhões de euros);

d) Respeitantes às operações a realizar no âmbito da mobilização de ativos e recuperação de créditos e outros ativos financeiros do Estado, detidos pela DGTF, bem como no âmbito da aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades, e às operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas, nos termos previstos na legislação orçamental;

e) Relativos a patrimónios autónomos que funcionem junto da DGTF ou cuja gestão financeira lhe esteja cometida;

f) Previstos no regime jurídico do património imobiliário público, estabelecido no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, e demais legislação conexa, nomeadamente a estabelecida na legislação orçamental;

g) Respeitantes à desafetação do domínio público militar, bem como à rentabilização, incluindo a alienação, previstos na Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, que aprova a Lei de Infraestruturas Militares;

h) Previstos no âmbito da transferência de competências para órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização, aprovado pelo Decreto-Lei 106/2018, de 29 de novembro;

i) Previstos no Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária;

j) Previstos no Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação;

k) Previstos no regime especial de afetação de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado, aprovado pelo Decreto-Lei 150/2017, de 6 de dezembro;

l) Relativos à afetação do produto da alienação, arrendamento, oneração e cedência de imóveis, nos termos das leis orçamentais;

m) Relativos à autorização da celebração de contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços públicos, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, das leis orçamentais e demais legislação aplicável;

n) Em matéria de património dos institutos públicos, previstos no artigo 36.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos;

o) Em matéria patrimonial das instituições de ensino superior públicas, previstos na Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), em legislação especial e em leis orçamentais;

p) Relativos ao regime de prescrição de certos bens abandonados pelos seus donos a favor do Estado, nos termos do Decreto-Lei 187/70, de 30 de abril, no âmbito das entidades e, ou, poderes delegados pelo presente despacho;

q) Previstos no regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, conjugado com o disposto na Lei 64/2013, de 27 de agosto;

r) Relativos a despesas com o subsídio social de mobilidade, previsto nos Decretos-Leis n.os 41/2015, de 24 de março, 134/2015, de 24 de julho, e 28/2022, de 24 de março, e demais regulamentação;

s) Previstos no âmbito do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho, no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos, criado pelo artigo 234.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, no âmbito do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público, criado pelo artigo 289.º da Lei 2/2020, de 31 de março, bem como os decorrentes das Portarias n.os 298/2018, de 19 de novembro, e 84/2019, de 22 de março;

t) Respeitantes à designação dos membros de órgãos de fiscalização, no âmbito do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior, do artigo 53.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, que aprova a Lei-Quadro das Fundações, e do artigo 13.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, que procedeu à criação do Fundo Ambiental;

u) Previstos no regime geral de emissão e gestão da dívida pública direta do Estado, aprovado pela Lei 7/98, de 3 de fevereiro, conjugada com o disposto, nomeadamente, na Lei 151/2015, de 11 de setembro, e no Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, bem como os previstos no regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho, até € 500 000 000,00 (quinhentos milhões de euros), com exceção da aprovação do plano de financiamento do Estado, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto;

v) Relativos ao Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento, criado pelo Decreto-Lei 94/2018, de 14 de novembro;

w) Relativos à participação na Comissão Interministerial para a Cooperação, prevista no Decreto-Lei 21/2012, de 12 de setembro;

x) Relativos à alienação de participações do setor público, previstos na Lei 71/88, de 24 de maio, regulamentada pelo Decreto-Lei 328/88, de 27 de setembro, na Lei 11/90, de 5 de abril, e em legislação especial;

y) Relativos a concessões de serviços públicos universais, bem como a quaisquer projetos de investimento relevantes com entidades privadas que envolvam a apreciação ou participação do Ministério das Finanças, em articulação com as respetivas tutelas setoriais, incluindo, quando aplicável, a competência para escolher os procedimentos e autorizar a realização das respetivas despesas e os poderes necessários à prática de quaisquer atos relativos à estruturação, negociação, atribuição, contratação e acompanhamento de tais operações, nos termos do disposto, nomeadamente, no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Códigos dos Contratos Públicos;

z) Relativos à intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, lançamento, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas, previstos no Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio;

aa) Decorrentes do regime jurídico das parcerias em saúde, estabelecido, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 23/2020, de 22 de maio;

bb) Relativos a empresas de investimento, empresas de seguros ou de resseguros, mediadores de seguros ou de resseguros, entidades gestoras de fundos de pensões e sociedades gestoras de participações sociais, ao abrigo da legislação aplicável;

cc) Respeitantes à aprovação de regulamentos administrativos que definam as condições mínimas aplicáveis a seguros obrigatórios;

dd) Relativos à autorização para a realização de despesas com seguros, em casos excecionais, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

ee) Decorrentes do Decreto-Lei 495/88, de 30 de dezembro, que define o regime jurídico das sociedades gestoras de participações sociais;

ff) Relativos a indemnizações a ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados, previstas na Lei 80/77, de 26 de outubro, e legislação complementar;

gg) Relativos ao Fundo de Regularização da Dívida Pública, previsto no Decreto-Lei 43453, de 30 de dezembro de 1960;

hh) Relativos a fundos de capital de risco participados pelo Estado;

ii) Relativos à aprovação e autorização da concessão de garantias do Estado, nos termos da Lei 112/97, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público, até ao limite de € 175 000 000,00 (cento e setenta e cinco milhões de euros);

jj) Relativos à concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, nos termos da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro, até ao limite de € 20 000 000,00 (vinte milhões de euros);

kk) Relativos à concessão extraordinária de garantias do Estado, previstos na Lei 69/2017, de 11 de agosto, até ao limite de € 20 000 000,00 (vinte milhões de euros);

ll) Relativos à concessão de garantias à exportação, ao investimento e no âmbito de operações de crédito de ajuda, decorrentes, respetivamente, do Decreto-Lei 183/88, de 24 de maio, do Decreto-Lei 295/2001, de 21 de novembro, e da Lei 4/2006, de 21 de fevereiro, em todos os casos desde que o montante a garantir pelo Estado seja inferior a € 20 000 000,00 (vinte milhões de euros) e, ainda, relativamente a estas últimas, a atribuição de bonificação de juros, nos termos do Decreto-Lei 53/2006, de 15 de março;

mm) Relativos à coordenação e gestão do Programa de Remoção do Amianto, previstos, nomeadamente, no n.º 12 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio;

nn) Relativos ao subsídio de residência ou de alojamento, previstos no Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, e no Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril;

oo) Respeitantes à homologação dos pareceres das Comissões de Avaliação Bipartida previstos no artigo 15.º da Portaria 150/2017, de 3 de maio, que estabelece os procedimentos da avaliação de situações a submeter ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado, relativos ao universo de empresas e entidades do setor empresarial do Estado abrangidos pelo n.º 1;

pp) Respeitantes à gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE), nomeadamente previstos no Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, no Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e no Despacho 2293-A/2019, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2019, bem como nas leis orçamentais e de execução orçamental;

qq) Previstos no Decreto-Lei 31/85, de 25 de janeiro, que estabelece o regime de utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo-crime ou de contraordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado, na qualidade de membro do governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública;

rr) Relativos à participação na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus (CIAE) a nível político, nos termos do disposto no Decreto-Lei 87/2012, de 10 de abril, em articulação com o meu Gabinete.

4 - Delego ainda no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes, com faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes, os poderes que me são legalmente atribuídos relativamente:

a) À Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, no que concerne à entidade contabilística "Ação Governativa", no âmbito da respetiva subentidade";

b) À Inspeção-Geral de Finanças, no que respeita à intervenção no âmbito dos serviços, organismos e entidades a que se refere o n.º 1 e das matérias abrangidas pela delegação de poderes estabelecida no presente despacho, quando aplicável;

c) À Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), no que respeita à prática de todos os atos relativos à gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE), nomeadamente previstos no Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, e no Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, incluindo na qualidade de membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública.

5 - O presente despacho produz efeitos a 5 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes, desde aquela data.

14 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento.

317805618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5784637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43453 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera algumas disposições da Lei nº 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vítalicia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública. Autoriza o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, titulos de dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-30 - Decreto-Lei 187/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Revê o regime de prescrição de certos bens abandonados pelos seus donos a favor do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-06 - Lei 18/83 - Assembleia da República

    Autorização para concessão de empréstimos.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-25 - Decreto-Lei 31/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera as normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-24 - Lei 71/88 - Assembleia da República

    Regime de Alienação das Participações do Sector Público.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-24 - Decreto-Lei 183/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o quadro legal do seguro de créditos.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 328/88 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 71/88, de 24 de Maio (regime de alienação das participações do sector público).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 331/88 - Ministério das Finanças

    Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 495/88 - Ministério das Finanças

    Define o regime jurídico das sociedades gestoras de participações sociais.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Lei 7/98 - Assembleia da República

    Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-21 - Decreto-Lei 295/2001 - Ministério das Finanças

    Regula o seguro de investimento directo português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-21 - Lei 4/2006 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-26 - Decreto-Lei 246/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Lei 60-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto-Lei 87/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 200/2012 - Ministério das Finanças

    Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-27 - Lei 64/2013 - Assembleia da República

    Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2017-08-11 - Lei 69/2017 - Assembleia da República

    Regula os fundos de recuperação de créditos

  • Tem documento Em vigor 2017-12-06 - Decreto-Lei 150/2017 - Ambiente

    Estabelece o regime especial de afetação de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado

  • Tem documento Em vigor 2018-11-14 - Decreto-Lei 94/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 105/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 106/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-05-28 - Decreto-Lei 72/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-05-22 - Decreto-Lei 23/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2023-08-18 - Lei Orgânica 2/2023 - Assembleia da República

    Aprova a lei de infraestruturas militares

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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