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Despacho 6703/2024, de 14 de Junho

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Sumário

Delegação de poderes no Chefe do Estado-Maior-General da Marinha, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo.

Texto do documento

Despacho 6703/2024



1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional (AMN), Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, no âmbito do respetivo Ramo e dos órgãos da AMN, os poderes para:

a) Autorizar as visitas ou arribadas, a portos nacionais, de navios de propulsão nuclear, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 2/2017, de 6 de janeiro;

b) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das Forças constantes dos planos gerais da Marinha, devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;

c) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;

d) Autorizar os procedimentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;

e) Autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro;

f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

g) Decidir da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual;

h) Autorizar, a militares da Marinha, o uso de condecorações estrangeiras nos termos do disposto no artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas d5as Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual;

i) Autorizar a constituição de fundos de maneio das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro;

j) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

k) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro.

2 - Delego também no Chefe do Estado-Maior da Armada, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para autorizar despesas e respetivos pagamentos:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até 1 500 000,00 EUR (um milhão e quinhentos mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 1 500 000,00 EUR (um milhão e quinhentos mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

c) Relativas à liquidação e pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado devido, na sequência dos processos cuja autorização de despesa seja da competência do Ministro da Defesa Nacional, independentemente do respetivo valor;

d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha;

e) Com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 (três) estrelas ou equiparado, por todos os organismos da estrutura do Ramo, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

f) Relativas à atribuição, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, de subsídios a entidades particulares que, na realização das respetivas atividades procedam à divulgação e promoção da missão da Marinha, dos valores da instituição e da doutrina naval, não podendo estes subsídios ultrapassar, por cada ano económico, o montante máximo de 6000 EUR (seis mil euros) por entidade e de 30 000 EUR (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios por contrapartida de adequada dotação inscrita no orçamento da Marinha.

3 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática:

a) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 4484/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio [Working Arrangement No. Mou 70000 210_005 For Integrated Communications Control System Modernization Under The Pa M&M (Wa Iccs)];

b) Dos atos previstos nos n.os 1 e 2 do Despacho 363/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro (Adesão ao MoU Turbinas RoIIs-Royce Spey SM1A);

c) Dos atos previstos no n.º 3, nas alíneas a) e b) do n.º 4 e no n.º 5, do Despacho 10948/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro (Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization - Amendment 1);

d) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 11130/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro (Aquisição de até 16 mísseis ESSM Block 2);

e) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 9470/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro (Memorandum of Understanding (MoU) for the Cooperative in-Service Support of the Evolved Seasparrow Missile (ESSM) Block 2);

f) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 8289/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto, (Aquisição de sistemas eletro-óticos Medusa MK4/B FCS e sistemas de artilharia 30 mm ATK RC MARLIN-WS), desde que, desta delegação, não resulte qualquer alteração ao encargo financeiro autorizado, ou novo encargo financeiro;

g) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 12413/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro (Modernização de baterias de combate para torpedos Blackshark e contramedidas CIRCE);

h) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 3905/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de abril (Simulador NATO Lynx Full Mission Flight Trainer), desde que, desta delegação, não resulte qualquer alteração ao encargo financeiro autorizado, ou novo encargo financeiro;

i) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 8958/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho (Revisão com docagem do NRP Tridente);

j) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 12804/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro (Modernização das fragatas da classe Vasco da Gama);

k) Dos atos decorrentes da autorização de despesa do Despacho 4977/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril (Aquisição de seis NPO);

l) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 9371/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro (Aquisição de dispositivos de visão noturna);

m) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 5635/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio (Aquisição de plataforma naval);

n) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 12527/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro (Aquisição de fardamento para 2024);

o) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 2160/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro (Aquisição Material e Serviços fornecimento para integração nos NPO);

p) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 2161/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro (Aquisição de dois NRE+);

q) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 2195/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro (Aquisição de navio patrulha costeiro);

r) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 3364/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março (Serviços de procurement para certificação de mísseis Sub-Harpoon);

s) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 3365/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março (Aquisição de serviços de docagem do NRP Sagres);

t) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 4144/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril (Empreitada loteamento e habitações Aldeia Naval);

u) Da designação prevista no n.º 4 do Despacho 4235/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril (MAF-NPO3S).

4 - Delego finalmente, no Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo enquanto Autoridade Marítima Nacional, os poderes para:

a) Conceder, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 6.º, da Portaria 310/95, de 13 de abril, na sua redação atual, a medalha de coragem, abnegação e humanidade, o diploma de louvor e a medalha de filantropia e dedicação;

b) Nomear os membros da Comissão do Domínio Público Marítimo a que se referem as alíneas b), c), f) e t) do n.º 4 do Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo, aprovado pela Portaria 752/87, de 2 de setembro, na sua redação atual, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual.

5 - Ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática:

a) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 4417/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril (aquisição de serviços de manutenção planeada, eventual e urgente, para as unidades navais, com caráter plurianual);

b) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 12055/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro (Fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para 2024 e 2025);

c) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 12233/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro (Aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares para 2024);

d) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 12711/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro (Aquisição de serviços de higiene e limpeza em 2024);

e) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 13081/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro (fornecimentos AQ-CR, AQ-GN e AQ-ELE);

f) Dos atos previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, conforme reprogramação pela Portaria 16/2024, de 11 de janeiro.

6 - Autorizo a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores, com exceção da alínea a) do n.º 4, no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada e nos Oficiais Generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, praticados desde o dia 2 de abril de 2024.

27 de maio de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

317755211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5778144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 752/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-13 - Portaria 310/95 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA AS MATÉRIAS RELATIVAS A RECOMPENSAS, PROTECTORES E SÍMBOLOS HERÁLDICOS A ATRIBUIR PELO INSTITUTO DE SOCORROS A NÁUFRAGOS (ISN). AS RECOMPENSAS A ATRIBUIR POR ACTOS DE SALVAÇÃO MARÍTIMA E DE SOCORROS A NÁUFRAGOS SÃO AS SEGUINTES: MEDALHA DE CORAGEM, ABNEGAÇÃO E HUMANIDADE E MEDALHA DE FILANTROPIA E DEDICAÇÃO, DIPLOMA DE LOUVOR, PRÉMIO PECUNIÁRIO E MENÇÃO DE APRECO. INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE OS PROTECTORES DO ISN, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AOS REQUISITOS EXIGÍVEIS E AS CATEGORIAS DO PROTECTOR (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-06 - Decreto-Lei 2/2017 - Defesa Nacional

    Aprova o regime de entrada de navios de guerra, de aeronaves e de forças terrestres estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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