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Despacho 12527/2023, de 7 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Marinha a realizar despesa com a aquisição de fardamento para o ano de 2024

Texto do documento

Despacho 12527/2023

Sumário: Autoriza a Marinha a realizar despesa com a aquisição de fardamento para o ano de 2024.

A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na Lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças, estando a Marinha legalmente vinculada a fornecer fardamento aos seus militares e militarizados.

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de bens e serviços, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta da tutela e da área governativa das finanças;

Considerando ainda que a assunção do encargo relativo à aquisição de fardamento para o ano de 2024, pela Marinha, foi autorizada pela Portaria 561/2023, de 27 de outubro;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na Portaria 561/2023, de 27 de outubro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa com a aquisição de fardamento para o ano de 2024, até ao montante de 1 626 016, 26 EUR (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, dezasseis euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição supra referida, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

3 - O exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317106985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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