Portaria 561/2023, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional e Finanças - Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 209/2023, Série II de 2023-10-27
- Data: 2023-10-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Marinha a assumir o encargo com o fornecimento de fardamento para o ano de 2024.
A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
A Marinha está legalmente vinculada a fornecer fardamento aos seus militares e militarizados.
Considerando que a abertura do procedimento pré-contratual relativo ao presente processo vai dar origem a encargo orçamental a ocorrer, na totalidade, no ano civil subsequente ao da sua realização, pelo montante estimado de 1 626 016,26 EUR (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, dezasseis euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e que não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado;
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nas alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a Marinha a assumir o encargo com o fornecimento de fardamento para o ano de 2024, até ao montante de 1 626 016,26 EUR (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, dezasseis euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos financeiros previstos na presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento da Marinha, a inscrever para o ano de 2024.
3 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de outubro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 12 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316954519
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5533141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2024-03-27 -
Portaria
119/2024/1 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.
Aviso
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