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Portaria 561/2023, de 27 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Marinha a assumir o encargo com o fornecimento de fardamento para o ano de 2024

Texto do documento

Portaria 561/2023

Sumário: Autoriza a Marinha a assumir o encargo com o fornecimento de fardamento para o ano de 2024.

A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.

A Marinha está legalmente vinculada a fornecer fardamento aos seus militares e militarizados.

Considerando que a abertura do procedimento pré-contratual relativo ao presente processo vai dar origem a encargo orçamental a ocorrer, na totalidade, no ano civil subsequente ao da sua realização, pelo montante estimado de 1 626 016,26 EUR (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, dezasseis euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e que não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado;

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nas alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar a Marinha a assumir o encargo com o fornecimento de fardamento para o ano de 2024, até ao montante de 1 626 016,26 EUR (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, dezasseis euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros previstos na presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento da Marinha, a inscrever para o ano de 2024.

3 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de outubro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 12 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316954519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5533141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-03-27 - Portaria 119/2024/1 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-05-02 - Portaria 207/2025/1 - Educação, Ciência e Inovação

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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