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Despacho 11130/2020, de 12 de Novembro

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Sumário

Delega no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional a competência para aquisição de até 16 mísseis ESSM Block 2

Texto do documento

Despacho 11130/2020

Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional a competência para aquisição de até 16 mísseis ESSM Block 2.

Considerando que as fragatas classe Bartolomeu Dias constituem o núcleo da capacidade oceânica de superfície da Marinha, face à sua versatilidade e capacidade para o cumprimento de um largo espetro de missões de âmbito militar e não militar, no contexto nacional e internacional;

Considerando que a manutenção do valor militar e da capacidade de sustentação logística destas unidades navais determina a necessidade de atualização de alguns equipamentos e sistemas embarcados de modo a que Portugal mantenha a capacidade para participar e comandar as forças navais da North Atlantic Treaty Organization (NATO) e da União Europeia (UE), contribuindo assim para o esforço de segurança nacional e coletivo;

Considerando que para assegurar a manutenção da capacidade Anti-Air Warfare (AAW) das fragatas da classe Bartolomeu Dias está aprovada a evolução para o Evolved SeaSparrow Missile Block 2 (ESSM Block 2), conforme projeto, a implementar no âmbito do programa de modernização de meia vida destes meios navais, suportado por verbas inscritas na Capacidade Oceânica de Superfície da Marinha, na Lei de Programação Militar (LPM);

Considerando que a participação de Portugal no Consórcio Nato Seasparrow Consortium para o desenvolvimento do ESSM Block 2 encontra-se regulada pelo Memorandum of Understanding for the Cooperative Engineering and Manufacturing Development of the Evolved Seasparrow Missile Block 2;

Considerando que seguindo o ciclo de vida do projeto de evolução do míssil, a fase atual materializa-se através do Memorandum of Understanding for the Cooperative Production of the ESSM Block 2, que viabiliza a sua produção e aquisição;

Considerando que a assinatura do MoU em apreço e contratos subsequentes que se encontra abrangida pela exclusão prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e, bem assim, pelo disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), dada a natureza dos agentes envolvidos e o contexto da sua formação no quadro da NATO, foi aprovado o Despacho 3562/2017 pelo anterior Ministro da Defesa Nacional, conforme consta do Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2017; no entanto, decorrente da recalendarização e reformulação da LPM quanto a esta matéria, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, autorizo a despesa com a comparticipação financeira de Portugal no programa e com a aquisição de até 16 mísseis ESSM Block 2, até ao montante máximo de 19 500 000 (euro), com IVA incluído se aplicável, a suportar pelas verbas inscritas na Lei de Programação Militar (Projeto de monitorização de meia vida das fragatas, relativa à Capacidade «Oceânica de Superfície»), com a seguinte distribuição plurianual:

a) No ano de 2023 - 1 500 000 (euro);

b) No ano de 2024 - 18 000 000 (euro).

2 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, autorizo a transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.

3 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, nos termos e ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências para autorizar e emitir os pagamentos que forem liquidados e devidos nos termos do definido no referido Memorandum, até aos montantes máximos anuais aprovados, nos termos e ao abrigo dos artigos 3.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

23 de outubro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313689028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4313140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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