Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional a competência para aquisição de até 16 mísseis ESSM Block 2.
Considerando que as fragatas classe Bartolomeu Dias constituem o núcleo da capacidade oceânica de superfície da Marinha, face à sua versatilidade e capacidade para o cumprimento de um largo espetro de missões de âmbito militar e não militar, no contexto nacional e internacional;
Considerando que a manutenção do valor militar e da capacidade de sustentação logística destas unidades navais determina a necessidade de atualização de alguns equipamentos e sistemas embarcados de modo a que Portugal mantenha a capacidade para participar e comandar as forças navais da North Atlantic Treaty Organization (NATO) e da União Europeia (UE), contribuindo assim para o esforço de segurança nacional e coletivo;
Considerando que para assegurar a manutenção da capacidade Anti-Air Warfare (AAW) das fragatas da classe Bartolomeu Dias está aprovada a evolução para o Evolved SeaSparrow Missile Block 2 (ESSM Block 2), conforme projeto, a implementar no âmbito do programa de modernização de meia vida destes meios navais, suportado por verbas inscritas na Capacidade Oceânica de Superfície da Marinha, na Lei de Programação Militar (LPM);
Considerando que a participação de Portugal no Consórcio Nato Seasparrow Consortium para o desenvolvimento do ESSM Block 2 encontra-se regulada pelo Memorandum of Understanding for the Cooperative Engineering and Manufacturing Development of the Evolved Seasparrow Missile Block 2;
Considerando que seguindo o ciclo de vida do projeto de evolução do míssil, a fase atual materializa-se através do Memorandum of Understanding for the Cooperative Production of the ESSM Block 2, que viabiliza a sua produção e aquisição;
Considerando que a assinatura do MoU em apreço e contratos subsequentes que se encontra abrangida pela exclusão prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e, bem assim, pelo disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), dada a natureza dos agentes envolvidos e o contexto da sua formação no quadro da NATO, foi aprovado o Despacho 3562/2017 pelo anterior Ministro da Defesa Nacional, conforme consta do Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2017; no entanto, decorrente da recalendarização e reformulação da LPM quanto a esta matéria, determino o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, autorizo a despesa com a comparticipação financeira de Portugal no programa e com a aquisição de até 16 mísseis ESSM Block 2, até ao montante máximo de 19 500 000 (euro), com IVA incluído se aplicável, a suportar pelas verbas inscritas na Lei de Programação Militar (Projeto de monitorização de meia vida das fragatas, relativa à Capacidade «Oceânica de Superfície»), com a seguinte distribuição plurianual:
a) No ano de 2023 - 1 500 000 (euro);
b) No ano de 2024 - 18 000 000 (euro).
2 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, autorizo a transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.
3 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, nos termos e ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências para autorizar e emitir os pagamentos que forem liquidados e devidos nos termos do definido no referido Memorandum, até aos montantes máximos anuais aprovados, nos termos e ao abrigo dos artigos 3.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
23 de outubro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313689028