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Despacho 3562/2017, de 27 de Abril

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Sumário

Processos de aquisição - Evolved Seasparrow Missile Block 2

Texto do documento

Despacho 3562/2017

Considerando que as fragatas classe «Bartolomeu Dias» constituem o núcleo da capacidade oceânica de superfície da Marinha, face à sua versatilidade e capacidade para o cumprimento de um largo espetro de missões de âmbito militar e não militar, no contexto nacional e internacional.

Considerando que a manutenção do valor militar e da capacidade de sustentação logística destas unidades navais determina a necessidade de atualização de alguns equipamentos e sistemas embarcados de modo que Portugal mantenha capacidade para participar e comandar as forças navais da North Atlantic Treaty Organization (NATO) e da União Europeia (UE), contribuindo assim para o esforço de segurança nacional e coletivo.

Considerando que para assegurar a manutenção da capacidade Anti-Air Warfare (AAW) das fragatas da classe «Bartolomeu Dias» está aprovada a evolução para o Evolved SeaSparrow Missile Block 2 (ESSM Block 2), conforme projeto, a implementar âmbito do programa de modernização de meia vida destes meios navais, suportado por verbas inscritas na Capacidade Oceânica de Superfície da Marinha, na Lei da Programação Militar (LPM).

Considerando que a participação de Portugal no Consórcio «Nato Seasparrow Missile System» para o desenvolvimento do ESSM Block 2 encontra-se regulada pelo «Memorandum of Understanding for the Cooperative Engineering and Manufacturing Development of the Evolved SEASPARROW Missile Block 2».

Considerando que seguindo o ciclo de vida do projeto de evolução do míssil, a fase atual materializa-se através do «Memorandum of Understanding for the Cooperative Production of the ESSM Block 2», que viabiliza a sua produção e aquisição.

Considerando que a formação do MoU em apreço e contratos subsequentes se encontra abrangida pela exclusão prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e bem assim pelo disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), dada a natureza dos agentes envolvidos e o contexto da sua formação no quadro da North Atlantic Treaty Organization (NATO), determino o seguinte:

1 - Aprovo o «Memorandum of Understanding for the Cooperative Production of the Evolved SeaSparrow Missile Block 2», conforme minuta que me foi presente em anexo à Informação n.º 593/DIL e DAJC/DGRDN, de 21 de março de 2017, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas constantes dos artigos 36.º, 38.º e 98.º do CCP, aplicáveis com as necessárias adaptações por remissão do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e de acordo com o n.º 6 do artigo 5.º do CCP;

2 - Autorizo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, 18 de maio, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o CCP, a despesa com a comparticipação financeira de Portugal no programa e com a aquisição de até 16 (dezasseis) mísseis ESSM Block 2, até ao montante máximo de 19.500.000,00(euro), com IVA incluído se aplicável, a suportar pelas verbas inscritas na LPM, «Capacidade Oceânica de Superfície», projeto «Modernização de meia vida das fragatas», com a seguinte distribuição plurianual:

a) No ano de 2021 - 3.300.000,00 euros;

b) No ano de 2022 - 6.200.000,00 euros;

c) No ano de 2023 - 3.000.000,00 euros;

d) No ano de 2024 - 7.000.000,00 euros.

3 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da LPM, autorizo a transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.

4 - Delego no Chefe de Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, com faculdade de subdelegação, nos termos e ao abrigo dos artigos 109.º do CCP e 44.º e 46.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, as competências para:

a) Proceder à outorga, em representação do Estado Português do «Memorandum of Understanding for the Cooperative Production of the Evolved SeaSparrow Missile Block 2», conforme previsto no artigo 106.º, n.º 1, do CCP, depois da concessão do visto prévio pelo Tribunal de Contas;

b) Autorizar e emitir os pagamentos que forem liquidados e devidos nos termos do definido no referido Memorandum, até aos montantes máximos anuais aprovados, nos termos e ao abrigo dos artigos 3.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

5 - O Ramo deverá enviar cópia do Memorandum assinado a Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

30 de março de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310423463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2955652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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