Despacho 12233/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, Série II de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelega, no Chefe do Estado-Maior da Armada, a competência para a aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares, para a Marinha, para o ano de 2024.
O Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de junho, na sua redação atual, estabelece que os militares em serviço efetivo nas Forças Armadas têm, em regra, direito à alimentação por conta do Estado, consagrando a modalidade de alimentação em espécie para esse efeito.
O fornecimento de géneros alimentares para as Unidades Navais e Unidades em Terra, da Marinha, constitui um fator crítico para o cumprimento da missão de que se encontra investida.
Tendo em consideração a necessidade de assegurar, em tempo oportuno, a adjudicação e celebração dos contratos relativos à aquisição de bens alimentares para todas as Unidades Navais e Unidades em Terra, da Marinha, por forma a que não se verifiquem falhas no fornecimento que ponham em causa o cumprimento das várias missões atribuídas àquele ramo das Forças Armadas, foi autorizada, por Resolução do Conselho de Ministros, aprovada no dia 2 de novembro de 2023, a realização da despesa relativa à aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares, para o ano de 2024, no montante máximo de 9 419 751,34 EUR (nove milhões, quatrocentos e dezanove mil, setecentos e cinquenta e um euros e trinta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Nos termos do disposto no n.º 3 da referida Resolução do Conselho de Ministros, aprovada em 2 de novembro de 2023, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros, aprovada em 2 de novembro de 2023, que autoriza a Marinha a realizar a despesa relativa à aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares, para o ano de 2024, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares, para a Marinha, para o ano de 2024, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - O exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317052552
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567142.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1975-06-30 -
Decreto-Lei
329-G/75 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.
Ligações para este documento
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