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Aviso 6463/2018, de 15 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de postos de trabalho na carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 6463/2018

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação torna-se público que na sequência da proposta do Sr. Presidente da Câmara, aprovada pelo órgão executivo em 05 de fevereiro de 2018 e pelo órgão deliberativo em 26 de fevereiro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, www.dre.pt, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação dos postos trabalho infra indicados, na carreira geral técnico superior previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável:

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 - Local de trabalho: Município de Vila Nova de Gaia

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Proc. 8/2018 - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Educação ambiental), para a Direção Municipal para a Inclusão Social: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, construção de indicadores de gestão e procedimentos inerentes à gestão administrativa.

Proc. 9/2018 - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico superior (gestão de empresas) para a Direção Municipal de Administração e Finanças: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, construção de indicadores de gestão e procedimentos inerentes à gestão administrativa.

Proc. 10/2018 - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico superior (contabilidade) para o Departamento de Pessoal: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora, autonomamente ou em grupo, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área dos recursos humanos, nomeadamente, planeamento, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos; conceção, estruturação e análise de indicadores de gestão de recursos humanos.

Proc. 11/2018 - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (docência de 1.º ciclo) para o Departamento de Educação: Acompanhar a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular; Acompanhar os programas Gaiaprende+ e Gaiaprende+ i, promovidos pelo Município de Vila Nova de Gaia, nos termos dos seus regulamentos, em parceria com os Agrupamentos de Escolas e as Instituições Parceiras; Acompanhar os alunos com necessidades educativas especiais; Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos de educação e formação educativa existentes na área do Município; Elaborar propostas de formação para o pessoal docente e/ou não docente; Dinamizar seminários; Identificar e divulgar projetos locais inovadores e reveladores de "boas práticas" na vida escolar; Promover a atividade física/musical/artística e a vivência desportiva/musical/artística de forma variada e regular; Garantir a articulação entre entidades e instituições escolares centrais e concelhias; Aferir as necessidades de recursos humanos adstritos ao programa Gaiaprende+ e Gaiaprende+i, e aconselhar no sentido de solucionar as dificuldades verificadas.

Proc. 12/2018 - Dois postos de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (docência de 1.º ciclo - variante educação musical) para o Departamento de Educação: Acompanhar a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular; Acompanhar os programas Gaiaprende+ e Gaiaprende+ i, promovidos pelo Município de Vila Nova de Gaia, nos termos dos seus regulamentos, em parceria com os Agrupamentos de Escolas e as Instituições Parceiras; Acompanhar os alunos com necessidades educativas especiais na área do ensino da música; Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos de educação e formação educativa existentes na área do Município; Elaborar propostas de formação para o pessoal docente e/ou não docente; Dinamizar seminários; Identificar e divulgar projetos locais inovadores e reveladores de "boas práticas" na vida escolar; Promover a atividade musical e a vivência musical de forma variada e regular;Garantir a articulação entre entidades e instituições escolares centrais e concelhias; Aferir as necessidades de recursos humanos adstritos ao programa Gaiaprende+ e Gaiaprende+ i, e aconselhar no sentido de solucionar as dificuldades verificadas.

Proc. 13/2018 - Dois postos de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior AFD (docência de 1.º ciclo - variante Educação Física) para o Departamento de Educação: Acompanhar a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular; Acompanhar os programas Gaiaprende+ e Gaiaprende+ i, promovidos pelo Município de Vila Nova de Gaia, nos termos dos seus regulamentos, em parceria com os Agrupamentos de Escolas e as Instituições Parceiras; Acompanhar os alunos com necessidades educativas especiais nas áreas da atividade física adaptada; Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos de educação e formação educativa existentes na área do Município; Elaborar propostas de formação para o pessoal docente e/ou não docente; Dinamizar seminários; Identificar e divulgar projetos locais inovadores e reveladores de "boas práticas" na vida escolar; Promover a atividade física e a vivência desportiva de forma variada e regular; Garantir a articulação entre entidades e instituições escolares centrais e concelhias; Aferir as necessidades de recursos humanos adstritos ao programa Gaiaprende+ e Gaiaprende+ i, e aconselhar no sentido de solucionar as dificuldades verificadas.

Proc. 14/2018 - Dois postos de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (docência de 1.º ciclo - variante Artes Plásticas) para o Departamento de Educação: Acompanhar a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular; Acompanhar os programas Gaiaprende+ e Gaiaprende+ i, promovidos pelo Município de Vila Nova de Gaia, nos termos dos seus regulamentos, em parceria com os Agrupamentos de Escolas e as Instituições Parceiras; Acompanhar os alunos com necessidades educativas especiais na área das artes plásticas; Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos de educação e formação educativa existentes na área do Município; Elaborar propostas de formação para o pessoal docente e/ou não docente; Dinamizar seminários; Identificar e divulgar projetos locais inovadores e reveladores de "boas práticas" na vida escolar; Promover a atividade artística e a vivência artística de forma variada e regular; Garantir a articulação entre entidades e instituições escolares centrais e concelhias; Aferir as necessidades de recursos humanos adstritos ao programa Gaiaprende+ e Gaiaprende+ i, e aconselhar no sentido de solucionar as dificuldades verificadas.

Proc. 15/2018 - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico superior (ciências da educação) para o Departamento de Educação: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da educação.

Proc. 16/2018 - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico superior (sociologia) para o Departamento de Ação Social e Atividades Económicas: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, construção de indicadores de gestão e procedimentos inerentes à gestão administrativa;

Proc. 17/2018 - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico superior (desporto) para a Divisão de Gestão de Equipamentos e Eventos: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elabora pareceres e projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica nomeadamente, planear, organizar e gerir atividades desportivas realizadas pelo Município; Coordenar, orientar e supervisionar as atividades no âmbito das atribuições e competências do desporto e lazer; Responsável pela manutenção dos equipamentos desportivos municipais, bem como orientar e supervisionar todas as atividades e funcionamento dos mesmos; Distribuir o trabalho pelos trabalhadores adstritos ao setor; Coordenar, orientar e executar os procedimentos e ações de apoio administrativo;

Proc. 18/2018 - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico superior (proteção civil) para os Serviços Municipais de Proteção Civil: Desenvolve funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora informações, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, desenvolvimento de planos de prevenção e emergência; ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves e catástrofes.

Proc. 19/2018 - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico superior (relações internacionais) para a Divisão de Cultura e Juventude: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, construção de indicadores de gestão e procedimentos inerentes à gestão administrativa.

Proc. 20/2018 - Dois postos de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (ciências comunicação e cultura) para a Divisão de Cultura e Juventude: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas de conhecimento e juventude, nomeadamente, promover a divulgação do conhecimento e política de juventude do município; desenvolver parcerias e iniciativas com diversas entidades.

Proc. 21/2018 - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico superior (línguas e literaturas modernas) para a Divisão de Cultura e Juventude: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, construção de indicadores de gestão e procedimentos inerentes à gestão administrativa;

Proc. 22/2018 - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico superior (ambiente, segurança e higiene no trabalho) para os Serviços Municipais de Proteção Civil: Desenvolve funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora informações, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, desenvolvimento de planos de prevenção e emergência; ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves e catástrofes.

Proc. 23/2018 - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico superior (administração pública) para os Serviços Municipais de Proteção Civil: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, construção de indicadores de gestão e procedimentos inerentes à gestão administrativa.

Proc. 24/2018 - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico superior (enfermeiro veterinário) para o Serviço Veterinário Municipal: Rececionar e elaborar as fichas clínicas e triagem dos pacientes; Executar a aplicação de vacinas, medicamentos, identificação eletrónica assim como quaisquer tratamentos prescritos pelo médico; Prestar cuidados e monitorizar os animais hospitalizados; Preparar o paciente para realização de exames de diagnóstico e cirurgias; Preparar a medicação para casa; Realizar a mudança de pensos, proceder à remoção de pontos de sutura. Realizar a limpeza, desinfeção e esterilização das peças cirúrgicas; Proceder à arrumação do material cirúrgico antes e depois das cirurgias; Assistir o médico durante os procedimentos cirúrgicos; Prestar os cuidados pós-cirúrgicos dos pacientes.

5 - Reserva de recrutamento:

Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Vila Nova de Gaia, em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi prestada a seguinte informação, a 10 de abril de 2018: "AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º- A do Decreto-Lei 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de 28/11, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

6 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido:

Proc. 8/2018 - Licenciatura na área da educação ambiental, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Proc. 9/2018 - Licenciatura em gestão de empresas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Proc. 10/2018 - Licenciatura em contabilidade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Proc. 11/2018 - Habilitação profissional para a docência do 1.º ciclo do Ensino Básico, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Proc. 12/2018 - Habilitação profissional para a docência do 1.º ciclo do Ensino Básico - variante Educação Musical, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Proc. 13/2018 - Habilitação profissional para a docência do 1.º ciclo do Ensino Básico - variante Educação Física, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Proc. 14/2018 - Habilitação profissional para a docência do 1.º ciclo do Ensino Básico - variante Artes Plásticas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Proc. 15/2018 - Licenciatura em ciências da educação, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Proc. 16/2018 - Licenciatura em sociologia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Proc. 17/2018 - Licenciatura na área de desporto, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Proc. 18/2018 - Licenciatura em Proteção Civil ou Engenharia de Proteção Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Proc. 19/2018 - Licenciatura em relações internacionais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Proc. 20/2018 - Licenciatura na área das ciências comunicação e cultura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Proc. 21/2018 - Licenciatura em línguas e literaturas modernas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Proc. 22/2018 - Licenciatura em ambiente, segurança e higiene no trabalho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Proc. 23/2018 - Licenciatura em administração pública, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

Proc. 24/2018 - Licenciatura em enfermeiro veterinário, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

7.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMVNG idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Remuneração: O posicionamento dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo n.º 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro. A remuneração na carreira/categoria de técnico superior será de (euro)1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura - com logótipo da Entidade - de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009, de 08 de maio, a obter na página eletrónica do Município, www.cm-gaia.pt. - Informação - Documentos municipais - Requerimentos (n.º 537), em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no Edifício dos Paços do Concelho, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Rua Alvares Cabral, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

10.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

10.3 - No caso de apresentação de candidatura a mais de que um procedimento, deverá apresentar um formulário por candidatura com a respetiva documentação exigida para o procedimento concursal, constando o número de processo a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o numero do procedimento concursal a que respeita.

10.4 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.5 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas nos últimos três anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);

f) A avaliação do desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

10.6 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à CMVNG estão dispensados de apresentar as declarações referidas nas alíneas d) e) e f) do número anterior, bem como os comprovativos a que se refere as alíneas b) e c) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.7 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia, do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

10.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.10 - Prazo - 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República www.dre.pt, e na Bolsa de Emprego público em www.bep.gov.pt.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

11 - Métodos de seleção: Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica; ou Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências; Entrevista profissional de seleção.

11.1 - Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos e avaliação psicológica:

Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Avaliação psicológica (AP) - Visa a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função.

11.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como o recrutamento de candidatos em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

11.2.1 - Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:

Avaliação curricular (AC) - Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas.

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa avaliar as competências exigíveis ao exercício da função.

11.2.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36 da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, os candidatos podem optar, mediante através de menção expressa no formulário de candidatura (ponto 6. opção por métodos de seleção), pela realização da prova de conhecimentos e avaliação psicológica em substituição da Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências.

11.3 - Método de seleção facultativo: Entrevista profissional de seleção.

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Atenta a celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no provimento dos postos de trabalhado em apreço, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada:

a) O primeiro método de seleção obrigatório (Prova de conhecimentos ou Avaliação curricular) será aplicado à totalidade dos candidatos;

b) O segundo método (Avaliação psicológica ou Entrevista de avaliação de competências) será efetuado apenas a parte dos candidatos aprovados no 1.º método a convocar por tranches sucessivas até ao máximo de 7 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

c) O terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção) será apenas aplicado aos primeiros 5 candidatos classificados por ordem decrescente de classificação respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

14 - Forma, natureza, duração e valoração dos métodos de seleção aplicar:

14.1 - Provas de conhecimento:

As Provas de conhecimentos teórica escrita, com consulta, incidirá sobre questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, de natureza genérica e específica, diretamente relacionadas com a exigência da função, As Provas de conhecimentos terão a duração de 1h30 m e será de realização individual, valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas. A ponderação para a valoração final será de 50 %.

14.1.1 - Avaliação psicológica:

A aplicação deste método será obrigatoriamente efetuada por entidade especializada pública e comportará uma fase, sendo aplicados os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8, e 4 valores. A ponderação para a valoração final será de 25 %.

14.1.2 - Avaliação curricular:

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a fórmula a seguir indicada. A ponderação para a valoração final será de 50 %.

AC = (2HA+ 2FP + 3EP + 3AD)/10

sendo que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

FP = Formação profissional

EP = experiência profissional

AD = avaliação de desempenho.

14.1.3 - Entrevista de avaliação de competências:

A entrevista de avaliação de competências terá a duração até 30 minutos. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido.

A Entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos elevado, bom, suficiente, reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo que a ponderação para a valoração final será de 25 %.

14.1.4 - Entrevista profissional de seleção:

A entrevista profissional de seleção é pública podendo a ela assistir todos os interessados e terá aproximadamente uma duração de 20 minutos.

Os parâmetros de avaliação da entrevista profissional de seleção incidirão sobre os seguintes itens: conhecimento das funções para o exercício da atividade; experiência; motivação; perfil pessoal e cultural.

Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A classificação atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, em que a ponderação para a valoração final será de 25 %.

14.2 - As provas de conhecimento, com consulta, versarão sobre as seguintes matérias:

14.2.1 - Legislação geral comum a todos os processos a concurso:

Lei 1/2005, de 12 de agosto -Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do procedimento administrativo;

Lei 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atual - Regime jurídico das autarquias locais;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redação atual - Autarquias locais - competências e regime jurídico;

Lei 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho;

Lei 66-B/2007,de 28 de dezembro, na sua redação atual - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

14.2.2 - Legislação específica de acordo com os processos a concurso:

Proc. 8/2018:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos, CCP;

Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual - Regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho - Aprova a Estratégia Nacional de Educação Ambiental;

Lei 19/2014, de 14 de abril - Define as bases da política de ambiente.

Proc. 9/2018 e Proc. 10/2018:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos, CCP;

Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual - Regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação -Plano oficial de contabilidade das autarquias locais- POCAL;

Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro, na sua atual redação - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades pública.

Proc. 11/2018, Proc. 12/2018, Proc. 13/2018 e Proc. 14/2018:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos, CCP;

Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, na sua redação atual - Conselhos municipais de educação e carta educativa;

Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto - Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC);

Decreto-Lei 212/2009, de 3 de Setembro, na sua redação atual - Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) no

1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua redação atual - Lei de bases do sistema educativo.

Proc. 15/2018:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos, CCP;

Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho com as alterações do Despacho 5296/2017, de 16 de junho e Retificação n.º 451/2017 do Despacho 5296/2017, de 16 de junho - Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios;

Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua redação atual - Lei de bases do sistema educativo;

Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março - Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar.

Proc. 16/2018:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos, CCP;

Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual -

Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020;

Portaria 97-A/2015, de 30 de março, na sua redação atual - Regulamento Específico do domínio da Inclusão Social e Emprego;

Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual - Regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização.

Proc. 17/2018:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos, CCP;

Decreto-Lei 110/2012, de 21 de Maio - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público;

Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e Desporto;

Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo.

Proc. 18/2018:

Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação - Lei de Bases da Proteção Civil;

Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho na sua atual redação -Sistema integrado de operações de proteção e socorro (siops);

Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação - Define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal;

Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil 20/2015, de 7 de maio - Fixa os critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização dos Planos de Emergência de Proteção Civil;

Decreto-Lei 112/2008, de 1 de julho - Cria uma conta de emergência que permite adotar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade.

Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua atual redação - Lei de Segurança Interna.

Proc. 19/2018:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos, CCP;

Decreto-Lei 140/2009, de 16 de Junho - Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal;

Lei 107/2001, de 08 de Setembro - Lei de bases do património cultural.

Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual - Regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais.

Proc. 20/2018:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos, CCP;

Lei 2/99, de 13 de Janeiro, na sua redação atual - Lei de imprensa;

Lei 40/2006, de 25 de Agosto - Lei das precedências do Protocolo do Estado Português;

Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova de Gaia.

Proc. 21/2018:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos, CCP;

Decreto-Lei 140/2009, de 16 de Junho - Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal;

Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual - Regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais.

Lei 107/2001, de 08 de Setembro - Lei de bases do património cultural.

Proc. 22/2018:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos, CCP;

Lei 102/2009, de 10 de Setembro, na sua redação atual - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;

Decreto-Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro - Prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, na sua atual redação - Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública

Proc. 23/2018:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos, CCP;

Lei 96/2015, de 17 de Agosto - Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;

Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual - Regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais

Proc. 24/2018:

Portaria 146/2017, de 26 de abril - Regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes.

Lei 69/2014, de 29 de agosto - Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas;

Lei 8/2017, de 3 de março - Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro;

Lei 27/2016, de 23 de Agosto - Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população;

Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro - Programa nacional de luta e vigilância epidemiológica;

Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 46/2013, de 04 de julho e pela Lei 110/2015, de 26 de agosto - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei 82/2009, de 21 de agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;

Portaria 421/2004, de 24 de abril - Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos;

Portaria 422/2004, de 24 de abril - Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos;

Decreto-Lei 313/2003 de 17 de dezembro, com a alteração introduzida pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de agosto - Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE);

Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 315/2003, de 17 de dezembro, pelo Decreto-Lei 265/2007, de 24 de julho, pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, pelo Decreto-Lei 260/2012, de 12 de dezembro e pela Lei 95/2017, de 23 de agosto, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia.

15 - Composição do júri:

O júri dos procedimentos será os seguintes:

Proc.11/2018, Proc.12/2018, Proc.13/2018, Proc.14/2018, Proc.15/2018, Proc.16/2018, Proc.17/2018, Proc.19/2018 Proc.20/2018, Proc.21/2018 e Proc.23/2018:

Presidente: Técnica superior, Eng.ª Vera Lúcia Branco Pacheco

Vogais efetivos: Licenciada, Dr.ª Patrícia Araújo Braga Lopes de Sousa Alves, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e o licenciado, Dr. Miguel Marques Lemos Rodrigues.

Vogais Suplentes: Técnica superior, Dr.ª Sara Isabel Araújo Monteiro da Rocha, e a técnica superior, Eng.ª Ariana Maria Cachina Pinho.

Proc. 24/2018:

Presidente: Licenciado Dr. Miguel Marques Lemos Rodrigues

Vogais efetivos: Licenciada Dr.ª Helena Dinis Pinheiro de Frias, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e a licenciada Dr.ª Margarida Rosa Ferreira da Rocha.

Vogais Suplentes: Técnica superior Dr.ª Sara Isabel Araújo Monteiro da Rocha, e o técnico superior Eng.º António Jorge Leitão Dias.

Proc. 8/2018, Proc. 18/2018 e Proc. 22/2018:

Presidente: Mestre, Eng.º Vitor Primo

Vogais efetivos: Licenciado Dr. Miguel Marques Lemos Rodrigues, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e a técnica superior Dr.ª Maria de Fátima Pinto da Costa.

Vogais Suplentes: Técnica superior Dr.ª Sara Isabel Araújo Monteiro da Rocha, e a técnica superior Dr.ª Carla Sofia Barbosa Soares Martins.

Proc. 9/2018 e Proc. 10/2018:

Presidente: Técnica superior Dr.ª Manuela Fernanda da Rocha Garrido;

Vogais efetivos: Técnica superior Dr.ª Maria de Fátima Pinto da Costa, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e o licenciado Dr. Miguel Marques Lemos Rodrigues.

Vogais Suplentes: Licenciada, Dr.ª Patrícia Araújo Braga Lopes de Sousa Alves e a técnica superior Dr.ª Sara Isabel Araújo Monteiro da Rocha.

São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal (Entrada do Edifício da CMVNG), sita na Rua Álvares Cabral e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

20 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009 de 29 de abril), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica www.cm-gaia.pt. - Informação - Documentos municipais - Requerimentos (n.º 544), podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado ao Departamento de Pessoal, na Rua Alvares Cabral, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do DR www.dre.pt, com a informação sobre a sua publicitação.

22 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município de CMVNG, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

23 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de maio de 2018. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3338287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-25 - Decreto-Lei 47344 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Decreto-Lei 400/82 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-12 - Lei 92/95 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção dos animais, proibindo todas as violências injustificadas contra os mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-09 - Lei 7/2003 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 315/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-24 - Decreto-Lei 265/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais em transporte e operações afins.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 49/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 112/2008 - Ministério da Administração Interna

    Cria uma conta de emergência que permite adoptar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 82/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 255/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005 (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-12 - Decreto-Lei 260/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, procedendo à sua republicação, altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicávei (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Lei 41/2013 - Assembleia da República

    Aprova em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-04 - Lei 46/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional, e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 69/2014 - Assembleia da República

    Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Portaria 97-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-26 - Lei 110/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de penas acessórias aplicáveis aos crimes contra animais de companhia (Quadragésima alteração ao Código Penal e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro)

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 27/2016 - Assembleia da República

    Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 8/2017 - Assembleia da República

    Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Lei 95/2017 - Assembleia da República

    Regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da Internet, procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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