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Lei 8/2017, de 3 de Março

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Sumário

Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro

Texto do documento

Lei 8/2017

de 3 de março

Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade, procedendo à alteração do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47 344, de 25 de novembro de 1966, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 41/2013, de 26 de junho, e do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro.

Artigo 2.º

Alterações ao Código Civil

São alterados os artigos 1302.º, 1305.º, 1318.º, 1323.º, 1733.º e 1775.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47 344, de 25 de novembro de 1966, e alterado pelos Decretos-Leis 67/75, de 19 de fevereiro, 201/75, de 15 de abril, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17 de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77, de 25 de novembro, 200-C/80, de 24 de junho, 236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho e 190/85, de 24 de junho, pela Lei 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos-Leis 381-B/85, de 28 de setembro e 379/86, de 11 de novembro, pela Lei 24/89, de 1 de agosto, pelos Decretos-Leis 321-B/90, de 15 de outubro, 257/91, de 18 de julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro e 163/95, de 13 de julho, pela Lei 84/95, de 31 de agosto, pelos Decretos-Leis 329-A/95, de 12 de dezembro, 14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31 de janeiro e 120/98, de 8 de maio, pelas Leis 21/98, de 12 de maio e 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei 343/98, de 6 de novembro, pelas Leis 59/99, de 30 de junho e 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos-Leis 272/2001, de 13 de outubro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro e 38/2003, de 8 de março, pela Lei 31/2003, de 22 de agosto, pelos Decretos-Leis 199/2003, de 10 de setembro e 59/2004, de 19 de março, pela Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 263-A/2007, de 23 de julho, pela Lei 40/2007, de 24 de agosto, pelos Decretos-Leis 324/2007, de 28 de setembro e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis 61/2008, de 31 de outubro e 14/2009, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei 100/2009, de 11 de maio, e pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, 9/2010, de 31 de maio, 23/2010, de 30 de agosto, 24/2012, de 9 de julho, 31/2012 e 32/2012, ambas de 14 de agosto, 23/2013, de 5 de março, 79/2014, de 19 de dezembro, 82/2014, de 30 de dezembro, 111/2015, de 27 de agosto, 122/2015, de 1 de setembro, 137/2015, de 7 de setembro, 143/2015, de 8 de setembro, e 150/2015, de 10 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1302.º

[...]

1 - As coisas corpóreas, móveis ou imóveis, podem ser objeto do direito de propriedade regulado neste código.

2 - Podem ainda ser objeto do direito de propriedade os animais, nos termos regulados neste código e em legislação especial.

Artigo 1305.º

Propriedade das coisas

...

Artigo 1318.º

Suscetibilidade de ocupação

Podem ser adquiridos por ocupação os animais e as coisas móveis que nunca tiveram dono, ou foram abandonados, perdidos ou escondidos pelos seus proprietários, salvas as restrições dos artigos seguintes.

Artigo 1323.º

[...]

1 - Aquele que encontrar animal ou coisa móvel perdida e souber a quem pertence deve restituir o animal ou a coisa a seu dono ou avisá-lo do achado.

2 - Se não souber a quem pertence o animal ou coisa móvel, aquele que os encontrar deve anunciar o achado pelo modo mais conveniente, atendendo ao seu valor e às possibilidades locais, e avisar as autoridades, observando os usos da terra, sempre que os haja.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, deve o achador de animal, quando possível, recorrer aos meios de identificação acessíveis através de médico veterinário.

4 - Anunciado o achado, o achador faz seu o animal ou a coisa perdida, se não for reclamada pelo dono dentro do prazo de um ano, a contar do anúncio ou aviso.

5 - Restituído o animal ou a coisa, o achador tem direito à indemnização do prejuízo havido e das despesas realizadas.

6 - O achador goza do direito de retenção e não responde, no caso de perda ou deterioração do animal ou da coisa, senão havendo da sua parte dolo ou culpa grave.

7 - O achador de animal pode retê-lo em caso de fundado receio de que o animal achado seja vítima de maus-tratos por parte do seu proprietário.

Artigo 1733.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Os animais de companhia que cada um dos cônjuges tiver ao tempo da celebração do casamento.

2 - ...

Artigo 1775.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Acordo sobre o destino dos animais de companhia, caso existam.

2 - ...»

Artigo 3.º

Aditamento ao Código Civil

São aditados ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47 344, de 25 de novembro de 1966, os artigos 201.º-B, 201.º-C, 201.º-D, 493.º-A, 1305.º-A e 1793.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 201.º-B

Animais

Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza.

Artigo 201.º-C

Proteção jurídica dos animais

A proteção jurídica dos animais opera por via das disposições do presente código e de legislação especial.

Artigo 201.º-D

Regime subsidiário

Na ausência de lei especial, são aplicáveis subsidiariamente aos animais as disposições relativas às coisas, desde que não sejam incompatíveis com a sua natureza.

Artigo 493.º-A

Indemnização em caso de lesão ou morte de animal

1 - No caso de lesão de animal, é o responsável obrigado a indemnizar o seu proprietário ou os indivíduos ou entidades que tenham procedido ao seu socorro pelas despesas em que tenham incorrido para o seu tratamento, sem prejuízo de indemnização devida nos termos gerais.

2 - A indemnização prevista no número anterior é devida mesmo que as despesas se computem numa quantia superior ao valor monetário que possa ser atribuído ao animal.

3 - No caso de lesão de animal de companhia de que tenha provindo a morte, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o seu proprietário tem direito, nos termos do n.º 1 do artigo 496.º, a indemnização adequada pelo desgosto ou sofrimento moral em que tenha incorrido, em montante a ser fixado equitativamente pelo tribunal.

Artigo 1305.º-A

Propriedade de animais

1 - O proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais e à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o dever de assegurar o bem-estar inclui, nomeadamente:

a) A garantia de acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em questão;

b) A garantia de acesso a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei.

3 - O direito de propriedade de um animal não abrange a possibilidade de, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte.

Artigo 1793.º-A

Animais de companhia

Os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal.»

Artigo 4.º

Alteração ao Código de Processo Civil

É alterado o artigo 736.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 41/2013, de 26 de junho, e alterado pela Lei 122/2015, de 1 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 736.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Os animais de companhia.»

Artigo 5.º

Alterações ao Código Penal

São alterados os artigos 203.º a 207.º, 209.º a 213.º, 227.º, 231.º a 233.º, 255.º, 355.º, 356.º, 374.º-B a 376.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro, e alterado pela Lei 6/84, de 11 de maio, pelos Decretos-Leis 101-A/88, de 26 de março, 132/93, de 23 de abril e 48/95, de 15 de março, pelas Leis n.os 90/97, de 30 de julho, 65/98, de 2 de setembro, 7/2000, de 27 de maio, 77/2001, de 13 de julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de agosto, e 108/2001, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis 323/2001, de 17 de dezembro e 38/2003, de 8 de março, pelas Leis 52/2003, de 22 de agosto e 100/2003, de 15 de novembro, pelo Decreto-Lei 53/2004, de 18 de março, pelas Leis 11/2004, de 27 de março, 31/2004, de 22 de julho, 5/2006, de 23 de fevereiro, 16/2007, de 17 de abril, 59/2007, de 4 de setembro, 61/2008, de 31 de outubro, 32/2010, de 2 de setembro, 40/2010, de 3 de setembro, 4/2011, de 16 de fevereiro, 56/2011, de 15 de novembro, 19/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica 2/2014, de 6 de agosto, pelas Leis 59/2014, de 26 de agosto, 69/2014, de 29 de agosto e 82/2014, de 30 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2015, de 8 de janeiro, e pelas Leis 30/2015, de 22 de abril, 81/2015, de 3 de agosto, 83/2015, de 5 de agosto, 103/2015, de 24 de agosto, 110/2015, de 26 de agosto e 39/2016, de 19 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 203.º

[...]

1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel ou animal alheios, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

2 - ...

3 - ...

Artigo 204.º

[...]

1 - Quem furtar coisa móvel ou animal alheios:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

...

2 - Quem furtar coisa móvel ou animal alheios:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

...

3 - ...

4 - Não há lugar à qualificação se a coisa ou o animal furtados forem de diminuto valor.

Artigo 205.º

[...]

1 - Quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

2 - ...

3 - ...

4 - Se a coisa ou o animal referidos no n.º 1 forem:

a) ...

b) ...

5 - Se o agente tiver recebido a coisa ou o animal em depósito imposto por lei em razão de ofício, emprego ou profissão, ou na qualidade de tutor, curador ou depositário judicial, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

Artigo 206.º

[...]

1 - Nos casos previstos nas alíneas a), b) e e) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 do artigo 204.º e no n.º 4 do artigo 205.º, extingue-se a responsabilidade criminal, mediante a concordância do ofendido e do arguido, sem dano ilegítimo de terceiro, até à publicação da sentença da 1.ª instância, desde que tenha havido restituição da coisa ou do animal furtados ou ilegitimamente apropriados ou reparação integral dos prejuízos causados.

2 - Quando a coisa ou o animal furtados ou ilegitimamente apropriados forem restituídos, ou tiver lugar a reparação integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento em 1.ª instância, a pena é especialmente atenuada.

3 - ...

Artigo 207.º

[...]

1 - No caso do artigo 203.º e do n.º 1 do artigo 205.º, o procedimento criminal depende de acusação particular se:

a) ...

b) A coisa ou o animal furtados ou ilegitimamente apropriados forem de valor diminuto e destinados a utilização imediata e indispensável à satisfação de uma necessidade do agente ou de outra pessoa mencionada na alínea a).

2 - No caso do artigo 203.º, o procedimento criminal depende de acusação particular quando a conduta ocorrer em estabelecimento comercial, durante o período de abertura ao público, relativamente à subtração de coisas móveis ou animais expostos de valor diminuto e desde que tenha havido recuperação imediata destas, salvo quando cometida por duas ou mais pessoas.

Artigo 209.º

Apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa ou animal achados

1 - Quem se apropriar ilegitimamente de coisa ou animal alheios que tenham entrado na sua posse ou detenção por efeito de força natural, erro, caso fortuito ou por qualquer maneira independente da sua vontade é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

2 - Na mesma pena incorre quem se apropriar ilegitimamente de coisa ou de animal alheios que haja encontrado.

3 - ...

Artigo 210.º

[...]

1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel ou animal alheios, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

2 - ...

3 - ...

Artigo 211.º

[...]

As penas previstas no artigo anterior são, conforme os casos, aplicáveis a quem utilizar os meios previstos no mesmo artigo para, quando encontrado em flagrante delito de furto, conservar ou não restituir as coisas ou animais subtraídos.

Artigo 212.º

[...]

1 - Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa ou animal alheios, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 213.º

[...]

1 - ...

a) Coisa ou animal alheios de valor elevado;

b) ...

c) Coisa ou animal destinados ao uso e utilidade públicos ou a organismos ou serviços públicos;

d) ...

e) Coisa ou animal alheios afetos ao culto religioso ou à veneração da memória dos mortos e que se encontre em lugar destinado ao culto ou em cemitério;

...

2 - Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa ou animal alheios:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

...

3 - ...

4 - ...

Artigo 227.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Diminuir ficticiamente o seu ativo, dissimulando coisas ou animais, invocando dívidas supostas, reconhecendo créditos fictícios, incitando terceiros a apresentá-los, ou simulando, por qualquer outra forma, uma situação patrimonial inferior à realidade, nomeadamente por meio de contabilidade inexata, falso balanço, destruição ou ocultação de documentos contabilísticos ou não organizando a contabilidade apesar de devida;

c) ...

d) ...

...

2 - ...

3 - ...

Artigo 231.º

[...]

1 - Quem, com intenção de obter, para si ou para outra pessoa, vantagem patrimonial, dissimular coisa ou animal que foi obtido por outrem mediante facto ilícito típico contra o património, a receber em penhor, a adquirir por qualquer título, a detiver, conservar, transmitir ou contribuir para a transmitir, ou de qualquer forma assegurar, para si ou para outra pessoa, a sua posse, é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.

2 - Quem, sem previamente se ter assegurado da sua legítima proveniência, adquirir ou receber, a qualquer título, coisa ou animal que, pela sua qualidade ou pela condição de quem lhe oferece, ou pelo montante do preço proposto, faz razoavelmente suspeitar que provém de facto ilícito típico contra o património é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 120 dias.

3 - ...

4 - ...

Artigo 232.º

[...]

1 - Quem auxiliar outra pessoa a aproveitar-se do benefício de coisa ou animal obtidos por meio de facto ilícito típico contra o património é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

2 - ...

Artigo 233.º

[...]

São equiparados às coisas e aos animais referidos no artigo 231.º os valores ou produtos com eles diretamente obtidos.

Artigo 255.º

[...]

Para efeito do disposto no presente capítulo considera-se:

a) Documento - a declaração corporizada em escrito, ou registada em disco, fita gravada ou qualquer outro meio técnico, inteligível para a generalidade das pessoas ou para um certo círculo de pessoas, que, permitindo reconhecer o emitente, é idónea para provar facto juridicamente relevante, quer tal destino lhe seja dado no momento da sua emissão, quer posteriormente; e bem assim o sinal materialmente feito, dado ou posto numa coisa ou animal para provar facto juridicamente relevante e que permite reconhecer à generalidade das pessoas ou a um certo círculo de pessoas o seu destino e a prova que dele resulta;

b) ...

c) ...

d) ...

Artigo 355.º

[...]

Quem destruir, danificar ou inutilizar, total ou parcialmente, ou, por qualquer forma, subtrair ao poder público a que está sujeito, documento ou outro objeto móvel, bem como coisa ou animal que tiverem sido arrestados, apreendidos ou objeto de providência cautelar, é punido com pena de prisão até 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Artigo 356.º

[...]

Quem abrir, romper ou inutilizar, total ou parcialmente, marcas ou selos, apostos legitimamente, por funcionário competente, para identificar ou manter inviolável qualquer coisa ou animal, ou para certificar que sobre estes recaiu arresto, apreensão ou providência cautelar, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Artigo 374.º-B

[...]

1 - ...

a) Tiver denunciado o crime no prazo máximo de 30 dias após a prática do ato e sempre antes da instauração de procedimento criminal, desde que voluntariamente restitua a vantagem ou, tratando-se de coisa ou animal fungíveis, o seu valor; ou

b) Antes da prática do facto, voluntariamente repudiar o oferecimento ou a promessa que aceitara, ou restituir a vantagem, ou, tratando-se de coisa ou animal fungíveis, o seu valor; ou

c) ...

2 - ...

Artigo 375.º

[...]

1 - O funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel ou imóvel ou animal, públicos ou particulares, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

2 - ...

3 - ...

Artigo 376.º

[...]

1 - O funcionário que fizer uso ou permitir que outra pessoa faça uso, para fins alheios àqueles a que se destinem, de coisa imóvel, de veículos, de outras coisas móveis ou de animais de valor apreciável, públicos ou particulares, que lhe forem entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acessíveis em razão das suas funções, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

2 - ...»

Artigo 6.º

Alterações sistemáticas

1 - É aditado um subtítulo i-A ao título ii do livro i do Código Civil, com a denominação «Dos animais», integrando os artigos 201.º-B a 201.º-D.

2 - A secção ii do capítulo ii do título ii do livro iii do Código Civil passa a denominar-se «Ocupação de coisas e animais».

Artigo 7.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 1321.º do Código Civil.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 22 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 2 de fevereiro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 23 de fevereiro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2900631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-25 - Decreto-Lei 47344 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-19 - Decreto-Lei 67/75 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Código Civil em matéria de arrendamento urbano, v.g. quanto a exigência de escritura pública e quanto à caducidade do contrato.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-15 - Decreto-Lei 201/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Estabelece o regime do arrendamento rural.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-27 - Decreto-Lei 261/75 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Confere nova redacção a alguns artigos, quer do Código Civil (aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966), quer do Código de Processo Civil (aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961), nos domínios do casamento, da separação litigiosa de pessoas e bens e do divórcio litigioso ou por mútuo consentimento.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-17 - Decreto-Lei 561/76 - Ministério da Justiça

    Atribui nova redacção aos artigos 1605º e 1778º do Código Cvil, disciplinando o prazo internupcial e os fundamentos da separação litigiosa de pessoas e bens.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-24 - Decreto-Lei 605/76 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera os artigos 1786º, 1788º, 1794º e 1795º do Código Civil, prevendo-se os requisitos da separação judicial de pessoas e bens por mútuo consentimento, a separação provisória, o divórcio litigioso e o divórcio por mútuo consentimento. Altera ainda os artigos 1404º a 1408º e 1419º, 1420º 1421º, 1423º e 1424º do Código de Processo Civil, que disciplinam matérias relativas ao inventário em consequência de separação, divórcio, declaração de validade ou anulação de casamento, responsabilidade pelas custas, pro (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-07-20 - Decreto-Lei 293/77 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao regime das acções de despejo.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-25 - Decreto-Lei 496/77 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro, nos domínios, e quanto à parte geral, do direito internacional privado, fixação da maioridade, regime do domicílio legal dos menores e aquisição da personalidade jurídica das associações. Revê ainda, no direito da família, a disciplina do casamento (e do divórcio), da filiação, da adopção e dos alimentos e, no direito sucessório, a posição do cônjuge sobrevivo.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-C/80 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Introduz alterações ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966 e, por remissão, ao Código Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-18 - Decreto-Lei 236/80 - Ministério da Justiça

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-04 - Decreto-Lei 328/81 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Introduz alterações ao regime do arrendamento urbano regulado no Código Civil, v.g. quanto a transmissão por morte do arrendatário, direito ao novo arrendamento e cessação do mesmo direito. Pevê disposições quanto a sujeição ao regime de renda condicionada, dando nova redacção ao artigo 9º do Decreto Lei 148/81, de 4 de Junho e dispõe sobre o direito de preferência na venda de fogos.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Decreto-Lei 400/82 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-16 - Decreto-Lei 262/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça

    Introduz alterações aos Códigos Civil e Comercial, dispondo sobre negócios usurários, juros usurários, momento da constituição em mora, obrigações pecuniárias, funcionamento de clausula penal bem como sobre a sua redução equitativa, sanção pecuniária compulsoria e usura. Em matéria comercial regula a obrigação de juros, determinando ainda, para o portador de letras, livranças ou cheques, quando o respectivo pagamento estiver em mora, a possibilidade de a indemnização correspondente consistir nos juros legai (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-05-11 - Lei 6/84 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro (exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez).

  • Tem documento Em vigor 1984-07-06 - Decreto-Lei 225/84 - Ministério da Justiça

    Altera o artigo 691.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 190/85 - Ministério da Justiça

    Confere nova redacção aos artigos 508º - limites máximos em caso de indemnização fundada em acidente de viação -, 510º - limites dessa responsabilidade - e 1143º - forma de contrato de mútuo - , todos do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Lei 46/85 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-28 - Decreto-Lei 381-B/85 - Ministério da Justiça

    Altera para 1 de Janeiro de 1986 a entrada em vigor do artigo 1º do Decreto Lei n.º 190/85, de 24 de Junho, que dá nova redacção aos artigos 508º e 510º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-11 - Decreto-Lei 379/86 - Ministério da Justiça

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-26 - Decreto-Lei 101-A/88 - Ministério da Justiça

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-01 - Lei 24/89 - Assembleia da República

    Confere nova redacção ao artigo 1094º do Código Civil, que prevê o prazo (de caducidade) para a proposição da acção de resolução do contrato de arrendamento-acção de despejo.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 321-B/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime do arrendamento urbano.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-18 - Decreto-Lei 257/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Confere nova redacção ao artigo 1525º do Código Civil, que disciplina o objecto do direito de superfície.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-30 - Decreto-Lei 423/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico de protecção as vítimas de crimes violentos e define a indemnização a atribuir nesses casos. Dá nova redacção aos artigos 508º do Código Civil, que prevê o limite máximo da indemnização em sede de responsabilidade civil e 82º do Código de Processo Penal - liquidação em execução de sentença e reenvio para os tribunais civis.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-23 - Decreto-Lei 132/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, visando auxiliar as empresas nacionais em dificuldades financeiras, mas economicamente viáveis. Altera também o Código de Processo Civil, o Estatuto Judiciário, o Código das Custas Judiciais, o Código Penal e o Código de Processo Tributário, bem como demais legislação avulsa.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-22 - Decreto-Lei 185/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966 e a Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-08 - Decreto-Lei 227/94 - Ministério da Justiça

    Dispõe sobre o Instituto de Inventário prévio a aceitação de herança por menor, previsto no Código Civil (aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966), reformulando o processo de inventário. dentro deste âmbito, disciplina o poder paternal relativamente aos bens dos filhos, a tutela, a aceitação e administração da herança bem como a forma da partilha (extra-judicial ou por inventário judicial). Quanto ao processo - especial - do inventário, regulado no Código de Processo Civil (aprovado pelo (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-25 - Decreto-Lei 267/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime da propriedade horizontal constante do Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966 e o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto Lei 224/84, de 6 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-15 - Decreto-Lei 48/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Decreto-Lei 163/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Civil, aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966. Confere competência aos conservadores do registo civil, em matéria de dispensa de impedimentos a celebração do casamento e de suprimento de autorização para casamentos de menores. Atribui-lhes poderes sobre o regime de bens do casamento e celebração de convenções antenupciais por auto, reservando-se uma margem de opção aos nubentes. Atribui ao conservador do registo civil competência para, paralelamente aos tribunais, decretar (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 84/95 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-12 - Decreto-Lei 329-A/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

  • Tem documento Em vigor 1996-03-06 - Decreto-Lei 14/96 - Ministério da Justiça

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966, no âmbito da responsabilidade pelo risco em sede de acidente de viação, no sentido de os referidos passageiros poderem beneficiar do direito a indemnização pelo transportador nas hipóteses de responsabilidade pelo risco.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 68/96 - Ministério da Justiça

    Confere nova redacção ao art. 1410.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, em matéria de prazo do depósito do preço nas acções de preferência.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Decreto-Lei 35/97 - Ministério da Justiça

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto Lei nº. 47344, de 25 de Novembro de 1966, em sede do Direito da Família e, dentro dele, do Casamento, deixando à Lei do Registo Civil a Regulamentação da presença de testemunhas no acto da celebração do casamento civil.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-08 - Decreto-Lei 120/98 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da adopção tendo em vista uma maior celeridade dos processos de adopção e os interesses dos menores.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-12 - Lei 21/98 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25-Nov de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-10 - Lei 47/98 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1996, no que concerne ao regime do divórcio por mútuo consentimento e do divórcio litigioso.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 343/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto Lei 262/88 de 2 de Setembro; o Decreto Lei 248/86, de 25 de Agosto, que cria o estabelecimento individual de responsabilidade limitada; o Código Cooperativo, aprovado pela Lei 51/96, de 7 de Setembro; o Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto Lei 142-A/91, de 10 de Abril; o Decreto Lei 125/90, de 16 de Abril, que fixa o regime das obrigações hip (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Lei 59/99 - Assembleia da República

    Altera o artigo 1906º do Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966, no que concerne ao exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-22 - Lei 16/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-13 - Decreto-Lei 272/2001 - Ministério da Justiça

    Determina a atribuição e transferência de competências relativas a um conjunto de processos especiais dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias de registo civil, regulando os correspondentes procedimentos.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-13 - Decreto-Lei 273/2001 - Ministério da Justiça

    Altera os Códigos Civil,do Registo Civil, do Registo Predial, do Registo Comercial e do Notariado, simplificando os processos de registo de determinados actos, bem como a respectiva rectificação, e os processos de sanação e revalidação de actos notariais.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-08 - Decreto-Lei 38/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 52/2003 - Assembleia da República

    Aprova a lei de combate ao terrorismo, em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho, altera (décima segunda alteração) o Código de Processo Penal e altera (décima quarta alteração) o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 199/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, o Código Civil e o regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-18 - Decreto-Lei 53/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Altera o Código de Processo Civil, o Código do Registo Comercial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código Penal, o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 59/2004 - Ministério da Justiça

    Altera os artigos 508.º e 510.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Lei 11/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e altera o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-22 - Lei 31/2004 - Assembleia da República

    Adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional, tipificando as condutas que constituem crimes de violação do direito internacional humanitário. Altera o Código Penal e publica em anexo a Lei penal relativa às violações do direito internacional humanitário.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-17 - Lei 16/2007 - Assembleia da República

    Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez .

  • Tem documento Em vigor 2007-07-23 - Decreto-Lei 263-A/2007 - Ministério da Justiça

    Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344 de 25 de Novembro de 1966, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, o Decreto-Lei nº 27/2001 de 3 de Fevereiro e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado aprovado pelo Decreto-Lei 322-A/2001 de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 40/2007 - Assembleia da República

    Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 59/2007 - Assembleia da República

    Altera (vigésima terceira alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação. Introduz ainda alterações à Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho(adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional), ao Decreto-Lei n.º 19/86, de 19 de Julho (Sanções em caso de incêndios florestais), ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Julho (revê a legislação de combate à droga), à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Procriação medicamente assist (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 324/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o Código do Registo Civil e republica-o em anexo. Introduz ainda alterações ao Código Civil, ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, ao Código do Notariado, ao Código do Imposto de Selo, aos Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 236/2001, de 30 de Agosto, e ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 322-A/2001 de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Decreto-Lei 116/2008 - Ministério da Justiça

    Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos. Altera: o Código de Registo Predial, aprovado pelo Dec Lei 224/84, de 6 de Julho, e procede à sua republicação; o Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Dec Lei 270/2000, de 7 de Novembro, que define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da GNR aos respectivos beneficiários; o Dec Lei 281/99, de 26 de Julh (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-10-31 - Lei 61/2008 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico do divórcio. Além do Código Civil, altera ainda o Código do Registo Civil, o Código Penal, e o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-01 - Lei 14/2009 - Assembleia da República

    Altera os artigos 1817.º e 1842.º do Código Civil sobre investigação de paternidade e maternidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Decreto-Lei 100/2009 - Ministério da Justiça

    Altera o Código Civil e o Código do Registo Civil, relativamente à produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 32/2010 - Assembleia da República

    Altera (vigésima quinta alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-03 - Lei 40/2010 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-16 - Lei 4/2011 - Assembleia da República

    Altera (vigésima sétima alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro, e altera (quarta alteração) a Lei 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-15 - Lei 56/2011 - Assembleia da República

    Altera o crime de incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, procede à 28.ª alteração do Código Penal e transpõe a Directiva n.º 2008/99/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, e a Directiva n.º 2009/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Lei 19/2013 - Assembleia da República

    Altera (29.ª alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro, e altera (primeira alteração) a Lei 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Lei 41/2013 - Assembleia da República

    Aprova em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-23 - Lei 60/2013 - Assembleia da República

    Procede à 30.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, à quarta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e à primeira alteração às Leis n.º 101/2001, de 25 de agosto, e 45/2011, de 24 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-06 - Lei Orgânica 2/2014 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Segredo de Estado (que consta em anexo) e altera o Código de Processo Penal (vigésima primeira alteração) e o Código Penal (trigésima primeira alteração).

  • Tem documento Em vigor 2014-08-26 - Lei 59/2014 - Assembleia da República

    Procede à trigésima segunda alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, qualificando os crimes de homicídio e de ofensas à integridade física cometidos contra solicitadores, agentes de execução e administradores judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 69/2014 - Assembleia da República

    Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-30 - Lei 82/2014 - Assembleia da República

    Procede à trigésima quarta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e altera ainda o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Lei Orgânica 1/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Regime do Segredo de Estado, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, e trigésima quinta alteração ao Código Penal

  • Tem documento Em vigor 2015-04-22 - Lei 30/2015 - Assembleia da República

    Trigésima quinta alteração ao Código Penal, sexta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, primeira alteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, primeira alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, e primeira alteração à Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, no sentido de dar cumprimento às recomendações dirigidas a Portugal em matéria de corrupção pelo Grupo de Estados do Conselho da Europa contra a Corrupção, pelas Nações Unidas e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 81/2015 - Assembleia da República

    Trigésima sétima alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo integralmente as Diretivas 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à proteção do ambiente através do direito penal, e 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera a Diretiva 2005/35/CE, relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infrações

  • Tem documento Em vigor 2015-08-05 - Lei 83/2015 - Assembleia da República

    Trigésima oitava alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, autonomizando o crime de mutilação genital feminina, criando os crimes de perseguição e casamento forçado e alterando os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual, em cumprimento do disposto na Convenção de Istambul

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-08-26 - Lei 110/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de penas acessórias aplicáveis aos crimes contra animais de companhia (Quadragésima alteração ao Código Penal e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 122/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, no que respeita ao regime de alimentos em caso de filhos maiores ou emancipados

  • Tem documento Em vigor 2016-12-19 - Lei 39/2016 - Assembleia da República

    Quadragésima primeira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2014/62/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação e que substitui a Decisão-Quadro 2000/383/JAI, do Conselho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 30/2017 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

  • Tem documento Em vigor 2017-06-14 - Lei 43/2017 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, procede à quarta alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados

  • Tem documento Em vigor 2017-06-16 - Decreto-Lei 68/2017 - Justiça

    Cria a Certidão Judicial Eletrónica, flexibiliza a emissão de certificados no âmbito do Registo Criminal Online e aumenta a capacidade do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Lei 83/2017 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-01-11 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 1/2018/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Bem-estar de animais de companhia e de animais errantes

  • Tem documento Em vigor 2018-03-27 - Lei 16/2018 - Assembleia da República

    Quadragésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, integrando na previsão de qualificação do homicídio os crimes cometidos no âmbito de uma relação de namoro, bem como contra jornalistas no exercício de funções, reforçando a sua proteção jurídico-penal

  • Tem documento Em vigor 2018-08-09 - Lei 44/2018 - Assembleia da República

    Reforça a proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na Internet (quadragésima sexta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro)

  • Tem documento Em vigor 2019-03-28 - Lei 27/2019 - Assembleia da República

    Aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial, procedendo à sétima alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, trigésima terceira alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, sétima alteração ao Código de Processo Civil, décima terceira alteração ao Regulamento das Custas Processuais, trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal, quarta alteração ao Código da Execução (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-07-26 - Decreto-Lei 97/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração do Código de Processo Civil, alterando o regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais

  • Tem documento Em vigor 2019-09-06 - Lei 101/2019 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, adequando os crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de pessoa internada ao disposto na Convenção de Istambul, e o Código de Processo Penal, em matéria de proibição e imposição de condutas

  • Tem documento Em vigor 2019-09-06 - Lei 102/2019 - Assembleia da República

    Acolhe as disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Lei 117/2019 - Assembleia da República

    Altera o Código de Processo Civil, em matéria de processo executivo, recurso de revisão e processo de inventário, revogando o regime jurídico do processo de inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, e aprovando o regime do inventário notarial, e altera o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-08-18 - Lei 39/2020 - Assembleia da República

    Altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia, procedendo à quinquagésima alteração ao Código Penal, à trigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal e à terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-08-31 - Lei 58/2020 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis

  • Tem documento Em vigor 2021-05-20 - Decreto Legislativo Regional 12/2021/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Cria a figura do Provedor do Animal na Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2021-06-25 - Decreto Regulamentar 3/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o Provedor do Animal com a missão de garantir a defesa e a promoção do bem-estar animal

  • Tem documento Em vigor 2021-06-29 - Decreto Legislativo Regional 20/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Criação da figura do Provedor Regional do Animal

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