Decreto-lei 14/96, de 6 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Justiça
-
Fonte: Diário da República n.º 56/1996, Série I-A de 1996-03-06.
-
Data:
1996-03-06
-
Secções desta página::
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966, no âmbito da responsabilidade pelo risco em sede de acidente de viação, no sentido de os referidos passageiros poderem beneficiar do direito a indemnização pelo transportador nas hipóteses de responsabilidade pelo risco.
Decreto-Lei 14/96
de 6 de Março
Nos casos de responsabilidade pelo risco em sede de acidente de viação o artigo 504.º do Código Civil nega o direito à reparação dos danos às pessoas transportadas gratuitamente. Nesta situação (n.º 2 desse normativo), «o transportador responde apenas, nos termos gerais, pelos danos que culposamente causar».
A Directiva n.º 90/232/CEE, de 14 de Maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil atinente à circulação de veículos automóveis estabelece, no seu artigo 1.º, que o aludido seguro deve cobrir a responsabilidade por danos pessoais de todos os passageiros, com excepção dos sofridos pelo condutor.
A transposição da directiva para o direito interno português implica a adequação do texto do citado artigo 504.º, no sentido de os referidos passageiros poderem beneficiar do direito a indemnização pelo transportador nas hipóteses de responsabilidade pelo risco.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.1 do artigo 201. da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O artigo 504.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.47 344, de 25 de Novembro de 1966, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 504.º
Beneficiários da responsabilidade
1 - A responsabilidade pelos danos causados por veículos aproveita a terceiros, bem como às pessoas transportadas.
2 - No caso de transporte por virtude de contrato, a responsabilidade abrange só os danos que atinjam a própria pessoa e as coisas por ela transportadas.
3 - No caso de transporte gratuito, a responsabilidade abrange apenas os danos pessoais da pessoa transportada.
4 - São nulas as cláusulas que excluam ou limitem a responsabilidade do transportador pelos acidentes que atinjam a pessoa transportada.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Fevereiro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Fevereiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/03/06/plain-73023.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/73023.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2014-12-19 -
Lei
79/2014 -
Assembleia da República
Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto
-
2014-12-19 -
Lei
79/2014 -
Assembleia da República
Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto
-
2014-12-30 -
Lei
82/2014 -
Assembleia da República
Procede à trigésima quarta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e altera ainda o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966
-
2014-12-30 -
Lei
82/2014 -
Assembleia da República
Procede à trigésima quarta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e altera ainda o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966
-
2017-03-02 -
Lei
5/2017 -
Assembleia da República
Estabelece o regime de regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo junto das Conservatórias do Registo Civil, alterando o Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, e o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho
-
2017-03-03 -
Lei
8/2017 -
Assembleia da República
Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro
-
2017-05-24 -
Lei
24/2017 -
Assembleia da República
Altera o Código Civil promovendo a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica e procede à quinta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, à vigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal, à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível e à segunda alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro
-
2017-06-14 -
Lei
43/2017 -
Assembleia da República
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, procede à quarta alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados
-
2018-08-14 -
Lei
48/2018 -
Assembleia da República
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial
-
2018-08-14 -
Lei
49/2018 -
Assembleia da República
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966
-
2018-10-29 -
Lei
64/2018 -
Assembleia da República
Garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários (altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/73023/decreto-lei-14-96-de-6-de-marco