Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, de 12/09/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dez postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.
1 - Legislação Aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 42/2016, de 28 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
2 - Local de trabalho - Universidade de Coimbra.
3 - Referência do procedimento - P048-16-4186
4 - Caraterização dos postos de trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnico-jurídica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito da administração pública em geral, e das instituições de ensino superior públicas em especial.
Os candidatos devem deter conhecimentos de informática na ótica do utilizador e fluência na língua inglesa, escrita e falada de nível C1/C2.
5 - Requisitos de admissão - Os constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada LTFP:
Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento dos dispostos nos n. 4.º, n.º 5 ou n.º 6, do artigo 30.º, da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
8 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.
9 - Habilitações literárias: Licenciatura em Direito.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/emprego.
Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3.
10.2 - Documentos a anexar:
10.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:
Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado;
Anexo 3 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.
10.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 10.2.1., os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à U.C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
10.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 10.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 10.2.2.
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e do artigos 23.º e 24.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por via do artigo 4.º, n.º 1, alínea c) da LTFP.
10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 10.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1.
10.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 10.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, 3004-504 Coimbra. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, na Unidade de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível através do endereço: http://www.uc.pt/drh/ca).
10.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011:
11.1 - Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que:
11.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,
11.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
Para os restantes candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11.3 - Para os candidatos identificados nos n.os 4.º, 5.º ou 6.º do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
I. Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
12 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos.
14 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
15 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
17 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %);
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %);
CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
19 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
20 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e no artigo 66.º da LTFP.
21 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
22 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço: http://www.uc.pt/emprego, e afixadas nas instalações da Administração.
23 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em tranches de 40 candidatos nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.
24 - Nos termos do n.º 7, do artigo 38.º, da LTFP, da alínea c) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Júri:
Presidente - Teresa Manuela Martins Antunes, Administradora da Universidade de Coimbra;
Vogais efetivos - Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra e Maria Inês Vilão Monteiro de Almeida, Técnica Superior na Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade;
Vogais suplentes - Elsa Catarina dos Santos Marques, Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do CSC, da Administração da Universidade de Coimbra e Ariana Vaz Martins, Técnica Superior na Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
Anexo:
Temas da prova de conhecimentos:
A prova incide sobre questões do âmbito do direito administrativo, tributário, fiscal e comercial, aplicáveis à Administração pública em geral e às atividades concretas desenvolvidas pelas instituições de ensino superior, designadamente nas áreas de recursos humanos, contratação pública, regulamentação interna, regulamentação nacional e internacional no domínio da competitividade e inovação, bem como de tramitação processual e contencioso em geral.
Bibliografia recomendada (na sua redação atual):
1 - Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 21 de agosto e Estatutos de cada uma das suas Unidades Orgânicas, bem como: Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra e Regulamento do Centro de Serviços Comuns, Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra e outra Regulamentação interna disponível em www.uc.pt
2 - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;
3 - Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, que aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior;
4 - Lei 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior;
5 - Lei 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior;
6 - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
7 - Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho;
8 - Regime Jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, Lei 80/2013 de 28 de novembro;
9 - Tabela Remuneratória Única (TRU) dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;
10 - Regime Jurídico da Formação Profissional na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;
11 - Estatuto da Carreira Docente Universitária, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto;
12 - Estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro;
13 - Estatuto da Carreira de Investigação, Decreto-Lei 124/99, e 20 de abril;
14 - Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, Lei 40/2004, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 202/2012, com as alterações introduzidas pela Lei 12/2013 e pelo DL 89/2013;
15 - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, que estabelece o estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática;
16 - Estatuto da Aposentação, Decreto-Lei 498/72 de 9 de dezembro;
17 - Lei de Bases da Segurança Social, aprovada pela Lei 4/2007, de 16 de janeiro;
18 - Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no âmbito da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;
19 - Regime Jurídico do Abono de Ajudas de Custo e Transporte ao Pessoal da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
20 - Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, regula as ajudas de custo ao estrangeiro;
21 - Código do Trabalho, Lei 7/2009 de 12 de fevereiro e respetiva Regulamentação;
22 - Regime jurídico do Sector Público Empresarial, Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro;
23 - Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro;
24 - Lei de Enquadramento Orçamental - aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro;
25 - Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);
26 - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
27 - Procedimentos necessários à aplicação da LCPA e à operacionalização da prestação de informação - Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
28 - Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Lei de Bases da contabilidade pública;
29 - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Estabelece o regime da administração financeira do Estado;
30 - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;
31 - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
32 - Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que fixa o Orçamento do Estado para 2017;
33 - Decreto-Lei 25/2017, de 03/03, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017;
34 - Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de dezembro;
35 - Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro;
36 - Regime Jurídico de Instituições de Investigação Científica (Decreto-Lei 125/99);
37 - Regime jurídico de contratação de doutorados no âmbito do Programa Investigador FCT (Decreto-Lei 28/2013);
38 - Regulamento de Recrutamento e Contratação de Investigadores FCT (Regulamento 179/2014);
39 - Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P. (Regulamento 234/2012, alterado pelo Regulamento 326/2013);
40 - Regime de Contratação de Doutorados, aprovado pelo Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto;
41 - Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, que define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI);
42 - Portaria 57-A/2015 de 27 de fevereiro, que fixa o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI);
43 - Annotated Model Grant Agreement H2020 (disponível em http://ec.europa.eu/programmes/horizon2020/en/official-documents);
44 - Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro (com a redação que lhe foi dada pela Lei 13/2016, de 23 de maio), que aprova a lei geral tributária;
45 - Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro (com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 36/2016, de 01 de julho), que aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário;
46 - Decreto-Lei 280/2007, de 07 de agosto (com a redação que lhe foi dada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro), que estabelece o regime jurídico do património imobiliário público;
47 - Decreto-Lei 63/85, de 14 de março (com a redação que lhe foi dada pela Lei 49/2015, de 05 de junho), que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
48 - Decreto-Lei 36/2003, de 05 de março (com a redação que lhe foi dada pela Lei 46/2011, de 24 de junho), que aprova o Código da Propriedade Industrial;
49 - Lei 15/2002, de 22 de fevereiro (com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro), que aprova o Código do Processo nos Tribunais Administrativos;
50 - Lei 26/2016, de 22 de agosto, aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos;
51 - Lei 3/2004, de 15 de janeiro (com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio), que aprova a lei-quadro dos institutos públicos;
52 - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril (com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio), que estabelece medidas de modernização administrativa;
53 - Lei 24/2012, de 09 de julho (com a redação que lhe foi dada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro), que aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil;
54 - Decreto de 10 de abril de 1976 (com a redação que lhe foi dada pela Lei 1/2005, de 12 de agosto), que aprova a Constituição da República Portuguesa.
20/06/2017. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Marques.
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