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Aviso 263/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Publicação de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para quatro Técnicos Superiores do mapa de pessoal do Município

Texto do documento

Aviso 263/2017

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, (adiante designada Portaria), e com o disposto no artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30/3, na sequência da autorização dada pela Câmara Municipal em sua reunião de 27/10, no uso das competências que me foram delegadas em matéria de gestão de pessoal por despacho do Presidente da Câmara de 18/3/2016, torna-se público que, por meus despachos de 18/11/2016, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de quatro postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior:

(A) 1 Técnico Superior (Psicologia) para Unidade de Desenvolvimento Social e de Serviços e Apoio;

(B) 1 Técnico Superior (Administração Pública) para a Divisão de Serviços Financeiros;

(C) 1 Técnico Superior (História) para a Unidade de Desenvolvimento Social e de Serviços e Apoio;

(D) 1 Técnico Superior (Engenharia Biológica) para a Unidade de Desenvolvimento Social e de Serviços de Apoio;

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3/12, foi prestada a seguinte informação em 15 de setembro de 2016: "...cumpre-nos informar V. Exa. que a Entidade Gestora da Requalificação ainda não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal...".

4 - Não existem reservas de recrutamento constituídas no Município, nem na entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA), a qual, consultada, transmitiu o seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados".

5 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Esposende.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

(A) Promover o acompanhamento psicológico/intervenção, mediação familiar, e/ou gestão de conflitos em processos motivados por situações de litígio, efetuando o atendimento e acompanhamento psicossocial de cidadãos e famílias e propondo medidas/respostas adequadas para a resolução dos problemas identificados; participando nos processos de avaliação multidisciplinar com vista à elaboração e acompanhamento de programas de intervenção; promovendo a colaboração técnica com outros serviços do Município e potenciando as sinergias numa articulação e intervenção concertadas com as entidades externas, quer num contexto de intervenção social, quer num outro contexto sempre que solicitado. Propor a articulação da sua atividade com outros serviços especializados, em particular nas áreas da saúde, educação e segurança social, contribuindo para o correto diagnóstico e avaliação dos indivíduos e famílias. Colaborar em ações de formação, participar em experiências pedagógicas, e realizar investigação na área da sua especialidade. Coordenar o Espaço Bem me Querem, Espaço de atendimento e acompanhamento a vítimas de violência doméstica, promovendo o atendimento, informação e acompanhamento psicossocial das vítimas, e desenvolvendo ao abrigo deste Espaço um projeto de intervenção comunitária no âmbito da prevenção primária da violência doméstica e bullying. Efetuar estudos de natureza científico-técnica e de avaliação psicológica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões em diversas áreas, nomeadamente na área do apoio social. Promover a igualdade de género no concelho de Esposende, efetuando o diagnóstico, a elaboração e a implementação do Plano Municipal para a Promoção da Igualdade de Género, bem como desenvolver um projeto de intervenção comunitária que promova a igualdade de género em diversos contextos. Participar na avaliação, planeamento e definição das políticas de saúde públicas, bem como na operacionalização de programas que visem a promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis junto da comunidade. Integrar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, promovendo o atendimento e prestação de informação aos cidadãos que se dirigem à CPCJ; participando nas reuniões da comissão restrita e da comissão alargada da Comissão; participando nas atividades previstas no seu plano de ação; executando todos os atos técnicos no que se refere à avaliação diagnóstica e execução de medidas no âmbito de processos de promoção e proteção, assumindo a gestão/coordenação de casos; realizando todas as diligências necessárias para avaliação diagnóstica e/ou acompanhamento dos processos; preparando informação fundamentada para suportar as deliberações tomadas; encaminhando para os serviços/entidades competentes as situações consideradas por pertinentes; elaborando, negociando e comprometendo-se nos Acordos de Proteção e Promoção definidos em conjunto com os diversos intervenientes; elaborando e negociando os Planos de Execução das Medidas; fundamentando decisões de remissão processual para os serviços do Ministério Público; registando e atualizando os processos em gestão/acompanhamento em aplicação informática própria da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco. Competências técnicas: formação que lhe possibilite uma flexibilidade ao nível do pensamento e em simultâneo um conjunto de conhecimentos teóricos que lhe permitam responder de forma positiva e com profissionalismo aos desafios inerentes à sua prática profissional; conhecimentos aprofundados nas áreas de psicologia da saúde, violência doméstica, igualdade de género, promoção e proteção de crianças e jovens e mediação familiar e de conflitos; domínio dos métodos avaliativos e de intervenção geral e específicos no âmbito da psicologia da saúde; competências pessoais: capacidade para trabalhar em equipa e interagir com os outros profissionais de outras áreas de saber; capacidade de comunicação oral e escrita; raciocínio lógico, capacidade de prever e resolver problemas; capacidade de escuta e realização de atividades individuais e em grupo, com crianças, jovens e adultos em contextos; capacidade de adaptação em função de novas situações, ter capacidade para gerar novas ideias; capacidade de organizar o seu trabalho de modo cooperativo e solidário, gestão do tempo perante as tarefas que lhe são propostas e disposição para assumir responsabilidades.

(B) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes à racionalização das aquisições e dos consumos; proceder ao movimento de entradas através de guias de remessa e notas de devolução; dar saída dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços e visadas pelos responsáveis; proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos processos; proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente a vigilância dos prazos e a verificação das faturas.

(C) Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com os serviços e as instituições vocacionadas para este fim; Estudar, em permanência, a realidade juvenil do concelho; Promover a participação juvenil, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado; Coordenar, gerir e dinamizar a "Casa da Juventude"; Colaborar na divulgação de informações e iniciativas no âmbito da orientação vocacional, formação profissional, atribuição de bolsas, oportunidades de emprego, saídas profissionais e inserção no mercado de trabalho; Promover a educação não formal, através do fomento de atividades e ações de sensibilização conducentes a comportamentos não desviantes; Promover a cultura e a divulgação de novos valores artísticos, através do desenvolvimento de projetos de animação em áreas de interesse das camadas juvenis; Organizar programas de animação sociocultural e tempos livres; Coordenar e implementar o Plano de Atividades e Orçamento para a Juventude; Coordenar as atividades, recursos e programas educativos da Casa da Juventude; Acompanhar, monitorizar e avaliar as atividades desenvolvidas na Casa da Juventude; Acompanhar, monitorizar e avaliar a frequências dos utentes da Casa da Juventude; Planear, implementar, monitorizar e avaliar as atividades de formação/animação (oficinas, tertúlias, workshops, exposições, entre outras). Planear, organizar, acompanhar e avaliar a realização dos Eventos para a Juventude, entre outras de natureza semelhante. Monitorizar o funcionamento das diversas valências/recursos, nomeadamente o Gabinete de Psicologia e Orientação Vocacional, o Gabinete Apoio Juventude, o Gabinete do Jovem Empreendedor, o Gabinete de Apoio ao Associativismo, o BiblioCafé e Receção; Apoiar e informar sobre projetos e programas de âmbito juvenil; Diagnosticar interesses e expetativas da comunidade juvenil do concelho, no que confere a projetos educativos e culturais; Divulgação de atividades da Casa da Juventude e Serviço Juventude; Articular com todos os representantes das Instituições concelhias a divulgação e participação nas atividades da Casa; Zelar pelo correto e integral funcionamento de todas as instalações e serviços; Zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção das instalações de equipamentos e maquinaria.

(D) Apoiar o Executivo na definição e manutenção dos princípios estabelecidos na política de gestão; estimular a melhoria sustentada dos serviços, na perspetiva de aumento de satisfação do munícipe e do colaborador, promovendo, acompanhando e desenvolvendo todos os estudos e projetos necessários; manter e dinamizar o sistema de gestão implementado e certificado pela APCER; acompanhar as atividades e avaliar o seu impacto no ambiente; otimizar procedimentos e metodologias de suporte às atividades desenvolvidas na autarquia, que viabilizem a normalização e racionalização de processos, em articulação com os serviços intervenientes; promover ações periódicas para análise dos indicadores de gestão, diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e definição de ações a implementar; promover programas e iniciativas que visem a simplificação e modernização autárquica; operacionalizar os projetos "Simplex Autárquico", "Licenciamento Zero" e "Diretiva de Serviços". Auditoria - providenciar o planeamento e realização de auditorias internas, inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pelo Executivo ou pelo Presidente; propor medidas tendentes à melhoria da eficiência dos serviços e à sua modernização; elaborar, monitorizar e avaliar o plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas; elaborar, monitorizar e avaliar o regulamento de controlo interno; otimizar procedimentos e metodologias de suporte às atividades desenvolvidas na autarquia, com vista à mitigação ou minimização do risco associado. Saúde Pública - concretizar as medidas definidas pela Câmara no domínio da saúde; promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, aos níveis da informação e educação para a saúde, da despistagem e rastreio, da prevenção de acidentes, campanhas de vacinação e de recolha de sangue, da saúde escolar, da prevenção primária das toxicodependências e da promoção de estilos de vida saudáveis; participar e fomentar a avaliação sistemática da situação da rede de prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde e existentes no concelho; acompanhar e supervisionar o sistema de segurança alimentar implementado na rede de cantinas escolares; ministrar formação aos manipuladores alimentares das cantinas escolares, sobre higiene e segurança alimentar, de acordo com o plano de formação definido pelo Município; acompanhar a unidade de saúde pública nas vistorias às escolas e cantinas escolares do concelho; analisar e supervisionar as ementas escolares de acordo com as orientações do Ministério da Educação; operacionalizar o projeto "Crescer Saudável"; planear, desenvolver e avaliar projetos educativos que fomentem a promoção da saúde, os estilos de vida mais saudáveis e diminuam riscos inerentes à saúde juvenil; articular com os Coordenadores dos Programas de Educação para a Saúde das escolas do concelho, e demais professores, as atividades de promoção da saúde a desenvolver em cada ano letivo; estabelecer parcerias com diversos organismos e instituições do panorama concelhio, regional e nacional, com vista à concretização das atividades de promoção da saúde previstas; apoiar o Veterinário Municipal nas atividades por ele desenvolvidas.

7 - Posicionamento remuneratório: em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE para 2015), aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30/03 (LOE 2016), a posição remuneratória de referência é 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

8 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 5 da LTFP). Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, nos termos em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho naqueles termos, e com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de pessoal com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, podendo candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo, tendo em conta a autorização dada pela Câmara Municipal, em reunião de 27/10/2016.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador, previstos no artigo 17.º da LTFP:

9.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

9.2 - 18 anos de idade completos;

9.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

9.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

9.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional/área de formação:

(A) Licenciatura em Psicologia;

(B) Licenciatura em Administração Pública;

(C) Licenciatura em História;

(D) Licenciatura em Engenharia Biológica.

10.1 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

12 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8/5, publicado na 2.ª série do DR n.º 89, de 8/5 e disponível em: "Documentos/Formulários/Recursos Humanos" da página eletrónica do Município em www.cm-esposende.pt, podendo ser efetuada pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (8H30/16H30) ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Praça do Município, 4740-223 Esposende, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, contando para este efeito a data de registo.

12.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

12.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura;

12.3 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura com a respetiva documentação exigida para cada um dos procedimentos concursais a que se candidata, indicando expressamente a referência a que concorre, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

12.4 - Deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada dos seguintes documentos:

12.4.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias (sob pena de exclusão);

12.4.2 - Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho, bem como da experiência profissional que detenham;

12.4.3 - Quando aplicável, declaração emitida pelo serviço público a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

12.4.4 - Quando aplicável, declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição da atividade que se encontra a exercer, a carreira e categoria de que seja titular, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória (aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);

12.4.5 - Currículo detalhado, datado e assinado;

12.4.6 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria, os candidatos que exercem funções ao serviço do Município de Esposende ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nos pontos 11.4.1. a 11.4.4., desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Quotas de Emprego: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2), em cada referência, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo os candidatos com deficiência declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

14 - Métodos de Seleção: os métodos a aplicar obedecem ao disposto nos n. 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, para todas as referências;

14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) - método de seleção obrigatório.

14.2 - Avaliação Psicológica (AP) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método de seleção obrigatório.

14.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método de seleção facultativo.

14.4 - A Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) são aplicados aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

14.5 - Prova de Conhecimento (PC) e Avaliação Psicológica (AP) aplicados aos restantes candidatos;

14.6 - Os métodos referidos em 14.4 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos referidos em 14.5, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

14.7 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

14.8 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, uma vez que são eliminatórios, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte;

14.9 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos, em todas as referências, terá a natureza teórica e forma escrita, de realização individual em suporte papel, numa única fase, sem consulta, com duração de duas horas, e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas;

14.9.1 - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos;

14.9.2 - Legislação geral, comum a todas as referências: Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7/1); Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2016, de 12/9, na sua redação atual); Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18/09, na sua redação atual); Regulamento da Organização dos Serviços Municipais (Despacho 1577/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 18, de 25/01/2013); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06); Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02, na sua redação atual); Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais na Administração Pública (Decreto-Lei 503/99, de 20/11, na sua redação atual); Orçamento de Estado para 2016 (Lei 7-A/2016 de 30/03); Acordo coletivo de Trabalho n.º 215/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 235, de 01/12/2015; Acesso a Documentos Administrativos, (Lei 46/2007, de 24/08, na sua redação atual); Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22/04, na sua redação atual); Diploma que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (Lei 26/2016, de 22/08); Sistema Integrado de Gestão de Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28/12, na sua redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09);

14.9.3 - Legislação/Bibliografia específica:

Referência (A): Regulamento 258/2011, de 20/04 (Aprova o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses); DL n.º 48/95, de 15/03 (Código Penal de 1982, na sua redação atual); Lei 104/2009, de 14/09 (Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica); Decreto-Lei 190/2003, de 22/08, na sua redação atual (Regulamenta a Lei 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para proteção de testemunhas em processo penal); Lei 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual (Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei 107/99, de 03/08, e o Decreto-Lei 323/2000, de 19/12); Portaria 229-A/2010, de 23/04 (Aprova os modelos de documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima); Lei 93/99, de 14/07, na sua redação atual (Regula a aplicação de medidas para proteção de testemunhas em processo penal); Despacho 7108/2011, de 11/05 (Estabelece os critérios de atribuição do estatuto de vítima); Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31/12 (Aprova o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017); Lei 130/2015, de 04/09 (Procede à vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25/10/2012, que estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15/03/2001); Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12/09 (Aprova a Convenção sobre os Direitos da Criança); Constituição da República Portuguesa - VII Revisão Constitucional - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Lei 147/99, de 01/09, na sua redação atual (Aprova a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo); Decreto-Lei 332-B/2000, de 30/12, na sua redação atual (Regulamentação da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo); Decreto-Lei 11/2008, de 17/01, na sua redação atual (Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo); Decreto-Lei 12/2008, de 17/01, na sua redação atual (Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo em meio natural de vida previstas na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo); Decreto-Lei 121/2010, de 27/10, na sua redação atual (Estabelece os requisitos para habilitação dos candidatos ao apadrinhamento civil e procede à regulamentação da Lei 103/2009, de 11/09); Lei 61/2008, de 31/10, na sua redação atual (Altera o regime jurídico do divórcio); Lei 14/2009, de 01/04 (Altera os artigos 1817.º e 1842.º do Código Civil sobre investigação de paternidade e maternidade); Lei 122/2015, de 01/09 (Altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, no que respeita ao regime de alimentos em caso de filhos maiores ou emancipados); Lei 137/2015, de 07/09 (Altera o Código Civil, modificando o regime de exercício das responsabilidades parentais); Lei 141/2015 de 08/09 (Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, e procede à primeira alteração à Lei 103/2009, de 11/09, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil); Lei 143/2015, de 08/09 (Altera o Código Civil e o Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 131/95, de 6 de junho, e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção); Excerto do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344/66, de 25/11, com as alterações introduzidas pela Lei 150/2015, de 10/09 (Livro IV - Direito da Família (artigos 1576.º a 2020.º); Lei 166/99, de 14/09, na sua redação atual (Aprova a Lei Tutelar Educativa); Lei 113/2009, de 17/09 (Estabelece medidas de proteção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei 57/98, de 18/08); Lei 103/2015, de 24/08 (Procede à trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23/09, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13/12/2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei 113/2009, de 17/09; primeira alteração à Lei 67/98, de 26/10, e segunda alteração à Lei 37/2008, de 06/08); Excerto do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 28/2016, de 23/08 (Subsecção V - Trabalho de menores (artigos 66.º a 83.º; 89.º a 96.º-A).

Referência (B): Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, na sua redação atual); Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29/01), na sua redação atual; Regime Jurídico da Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública (Lei 197/99, de 08/06, na sua redação atual); Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (Lei 8/2012, de 21/02, na sua redação atual).

Referência (C): Guia do Programa Erasmus + 2016 (PT) - Youth in Action (disponível on-line em http://www.erasmusmais.pt); Lei 8/2009, de 18/02, na sua redação atual - Regime jurídico dos conselhos municipais de juventude; Lei 23/2006, de 23/06 - Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem; Portaria 1227/2006 de 15/11 - Regula o reconhecimento das associações juvenis; Portaria 1228/2006 de 15/11 - Registo Nacional do Associativismo Jovem; Lei 1/2006, de 13/01 - Estatuto jurídico do Conselho Nacional de Juventude; Estatutos Conselho Nacional Juventude, aprovados em 15.01.2012; Hoyle Jr., Leonard H., Marketing de Eventos: Como Promover com Sucesso Eventos, Festivais, Convenções e Exposições, São Paulo: Editora Atlas, 2003; Isidoro, Ana [e tal.], Manual de Organização e Gestão de Eventos. Lisboa: Edições Sílabo, 2013; Schiefer, Ulrich [e tal.], Manual de facilitação para a gestão de eventos e processos participativos, Estoril: Principia, 2006; Martins, Ana [e tal.], Guia para Eventos Sustentáveis, BCDS Portugal, 2014 (disponível on-line em www.bcsdportugal.org); Norma ISSO 20121: 2012 - Sistema de Gestão para Sustentabilidade de Eventos; Norma BSI 8901: 2007 - British Standard "Specification for a sustainable event management system with guidance for use"; Decreto-Lei 264/2002, de 25/11 - Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis em matérias consultivas, informativas e de licenciamento; Código Regulamentar do Município de Esposende (http://www.cm-esposende.pt/site/documentos/Regulamentos/Regulamentos%20Externos/Codigo_Regulamentar_Município_Esposende.pdf); Decreto-Lei 63/85 de 14/03, na sua redação atual - Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos; Decreto-Lei 9/2007 de 17/01, na sua redação atual - Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14/11; Decreto-Lei 150/87 de 30 Março, na sua redação atual (Bandeira Nacional); Decreto-Lei 331/80 de 28 Agosto, na sua redação atual (Hino Nacional); Lei 40/2006 (Lei das Precedências do protocolo do Estado Português (como se hierarquizam as entidades); Portaria 277-A/2010, de 21/05 - Regulamenta o Decreto-Lei 308/2007, de 03/09, alterado pelos Decretos-Leis n. 61-A/2008, de 28/03, e 43/2010, de 30/04, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens; Decreto-Lei 43/2010, de 30/04 - Altera o regime do programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei 308/2007, de 03/09; Despacho 4966/2009, de 11/02 - Aprova o novo modelo do formulário eletrónico a disponibilizar na plataforma informática do programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens; Decreto-Lei 61-A/2008, de 28/03 - Primeira alteração ao Decreto-Lei 308/2007, de 03/09, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens; Decreto-Lei 308/2007, de 03/09 - Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, e revoga o Decreto-Lei 162/92, de 05/08.

Referência (D): Família das Normas ISO 9000; NP 4433:2005 - Linhas de orientação para a documentação do sistema de gestão da qualidade; Sistema de Gestão da Qualidade - António Ramos Pires - Edições Sílabo - 2007; Qualidade - Uma Filosofia de Gestão - C. Cruz e O. Carvalho - Texto Editora - 1998; The EFQM Excellence Model (Versão Portuguesa) - EFQM; OIML R 111-1, na sua redação atual; Regime Jurídico das atividades de comércio, serviços e restauração (Decreto-Lei 10/2015, de 16/01), na sua redação atual; Código Regulamentar do Município de Esposende (http://www.cm-esposende.pt/site/documentos/Regulamentos/Regulamentos%20Externos/Codigo_Regulamentar_Município_Esposende.pdf); Regulamento Geral do Controlo Metrológico (Portaria no 962/90, de 9/10), na sua redação atual; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE - DL n.º 555/99, de 16/12), na sua redação atual; Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo (Portaria 978/2009, de 01/09), na sua redação atual; Modelo do livro de reclamações aplicável às autarquias locais (Portaria 659/2006, de 03/07), na sua redação atual; Requisitos para qualificação de Serviços de Metrologia no Continente (Instrução de Trabalho IPQ IT-UML-02-01, 3.ª edição); Licenciamento Zero (Decreto-Lei 48/2011, de 01/04), na sua redação atual; Princípios e Regras para Simplificar o Livre Acesso e Exercício das Atividades de Serviços (Decreto-Lei 92/2010, de 26/07), na sua redação atual; Atendimento digital assistido (Decreto-Lei 74/2014 de 13/05), na sua redação atual; Conteúdos de formação e credenciação dos Espaços do Cidadão; Serviços no mercado interno (Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12/12/2006); Programa Simplex; Inovação e Qualidade - Saraiva e Orey - SPI - 1999; Coleção A Governação nas Autarquias Locais (Manuais I ao X) - SPI - Sociedade Portuguesa de Inovação, 2004; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL); NP EN ISO 19011 - Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão da qualidade e/ou de gestão ambiental; Recomendação 1/2009 do Conselho de Prevenção da Corrupção; Marçal, N., & Marques F. L, Manual de Auditoria e Controlo Interno no Sector Público, Edições Silabo, 1.ª Edição, 2011; Circular n.º: 3/DSEEAS/DGE/ 2013 da Direção Geral da Educação; Normas de qualidade e higiene dos produtos alimentares (Portaria 329/75 de 28/05), na sua redação atual; Normas aplicáveis aos manipuladores alimentares (Portaria 149/88 de 09/03), na sua redação atual; Higiene Alimentar em Creches, Infantários, Escolas, e Instituições de Apoio Social, Silva A., Mendonça F., Centro Regional de Saúde Público do Algarve, Ministério da Saúde; Regras a que deve obedecer a rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios (Decreto-Lei 560/99), na sua redação atual; Princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a autoridade Europeia para a segurança dos alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (Reg (CE) n. 178/2002), na sua redação atual; Guia de segurança alimentar em ambiente escolar, Franchini B., Graça P.,Rodrigues L., Instituto do Consumidor, 2002; Higiene dos géneros alimentícios (Reg (CE) n.º 852/2004), na sua redação atual; Regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (Reg (CE) n.º 853/2004), na sua redação atual; Critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios (Reg (CE) n.º 2073/2005), na sua redação atual; Higiene e Segurança Alimentar na Restauração - Volume I e II, Baptista P., Linhares M., Forvisão - Consultadoria em Formação integrada, S. A., 1.ª Edição, 2005; Regime da qualidade da água destinada ao consumo humano (Decreto-Lei 306/2007, de 27/08), na sua redação atual; Programa Nacional de Saúde Escolar, Direção Geral de Saúde, 2006; Programa de apoio à promoção e educação para a saúde, Direção Geral de Educação; Programa Nacional de Saúde Escolar, Ministério da Saúde - Direção-Geral da Saúde, 2015; Perfil Local de Saúde 2009 - ACES Barcelos/Esposende, Administração Regional de Saúde do Norte; Regulamento do Regime de Fruta Escolar (Portaria 1242/2009 de 12/10), na sua redação atual; Capitações de géneros alimentícios para refeições em meio escolar: fundamentos, consensos e reflexões; Gomes S., Ávila H., Oliveira B., Franchini B., 2015; Metainformação dos Principais Indicadores Usados na Monitorização da Saúde da População, Administração Regional de Saúde do Norte, 2012; Plano Nacional de Saúde - Programas de Saúde Prioritários (Despacho 6401/2016, de 16/05);

14.10 - A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos obrigatórios, nos termos do artigo 11.º da Portaria: Habilitações Académicas - HA; Formação Profissional - FP; Experiência Profissional - EP; Avaliação de Desempenho - AD.

14.11 - A Avaliação Psicológica, a Entrevista de Avaliação de Competências e a Entrevista Profissional de Seleção são avaliadas segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.12 - A valoração dos métodos referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de ordenação final, para todas as referências:

OF = PC*50 % + AP*25 % + EPS*25 %

ou

OF = AC*50 % + EAC*25 % + EPS*25 %

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Provas de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista profissional de seleção

14.13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria;

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem;

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em "serviços online/concursos/pessoal", em www.cm-esposende.pt, e afixada no átrio da Câmara Municipal, em Praça do Município, Esposende;

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal;

18 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Decreto-Lei 4/2015;

19 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por Despacho 11321/2009, de 29/04, do Ministro de Estado e das Finanças, sob pena de não ser considerado, disponível em: "Documentos/Formulários/Recursos Humanos/Exercício do Direito de Participação de Interessados", em www.cm-esposende.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (8H30/16H30) ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Praça do Município, 4740-223 Esposende.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da Câmara Municipal, em Praça do Município, Esposende, e disponibilizada em: "serviços online/concursos/pessoal", em www.cm-esposende.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Júris dos procedimentos:

Ref. (A) - Presidente: Técnico Superior, Dr. Diogo Vilarinho Barros Zão;

Vogais efetivos: Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dr.ª Carla Manuela Brito da Silva Dias e Técnica Superior, Dr.ª Marina José Gomes da Costa;

Vogais Suplentes: Técnica Superior, Dr.ª Marlene Flor da Silva Sousa e Técnico Superior, Dr. Vítor Maria Solinho Cardoso;

Ref. (B) - Presidente: Chefe da Divisão de Serviços Financeiros, Dr. Nuno Miguel Vicente Capitão;

Vogais efetivos: Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dr.ª Carla Manuela Brito da Silva Dias e Técnica Superior, Dr.ª Maria da Graça dos Santos Barreiro;

Vogais Suplentes: Técnica Superior, Dr.ª Marlene Flor da Silva Sousa e Técnica Superior, Dr.ª Elsa Manuela Ramires e Sá;

Ref. (C) - Presidente: Técnico Superior, Dr. Rui Manuel Cavalheiro Cunha;

Vogais efetivos: Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dr.ª Carla Manuela Brito da Silva Dias e Técnico Superior, Dr. Diogo Vilarinho Barros Zão;

Vogais Suplentes: Técnica Superior, Dr.ª Marlene Flor da Silva Sousa e Técnico Superior, Dr. Carlos Jorge Fernandes Mota;

Ref. (D) - Presidente: Técnica Superior, Eng.ª Alexandra Susana Abreu de Faria Carvalho Roeger;

Vogais efetivos: Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dr.ª Carla Manuela Brito da Silva Dias e Técnica Superior, Eng.ª Mónica Sofia Marques de Magalhães Nogueira;

Vogais Suplentes: Técnica Superior, Dr.ª Marlene Flor da Silva Sousa e Técnica Superior, Eng.ª Anabela de Sá Almeida.

Em todos os júris, o 1.º vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 de dezembro de 2016. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Maria Raquel Morais Gomes do Vale, Eng.ª

310120069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-28 - Portaria 329/75 - Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Saúde

    Estabelece medidas de higiene respeitantes ao consumo de produtos alimentares - Revoga a Portaria n.º 24082, de 17 de Maio de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-28 - Decreto-Lei 331/80 - Conselho da Revolução

    Aprova e põe em execução o Regulamento de Continências e Honras Militares.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Decreto-Lei 400/82 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-30 - Decreto-Lei 150/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o uso da Bandeira Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 149/88 - Ministério da Saúde

    FIXA REGRAS DE ASSEIO E HIGIENE A OBSERVAR NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS, DESIGNADAMENTE PREPARAÇÃO E EMBALAGEM DE PRODUTOS ALIMENTARES, DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES NAO EMBALADOS E PREPARAÇÃO CULINÁRIA DE ALIMENTOS EM ESTABELECIMENTOS DE CONFECÇÃO E DE SERVIÇO DE REFEIÇÕES AO PÚBLICO EM GERAL OU A COLECTIVIDADES. DETERMINA A ABOLIÇÃO DO BOLETIM DE SANIDADE, PREVISTO NAS PORTARIAS 13412, DE 6 DE JANEIRO DE 1951 E NUMERO 24432, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 162/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o incentivo ao arrendamento por jovens.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-06 - Decreto-Lei 131/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova o Código do Registo Civil.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 57/98 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-14 - Lei 93/99 - Assembleia da República

    Regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 107/99 - Assembleia da República

    Criação da rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-18 - Decreto-Lei 560/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/4/CE (EUR-Lex), do conselho, de 27 de Janeiro, e a Directiva n.º 1999/10/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, e a Directiva n.º 1999/10/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Março, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final. Publica o anexo I referente à categoria de ingredientes cuja indicação da categoria pode substituir (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2000-12-19 - Decreto-Lei 323/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro legal da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Decreto-Lei 190/2003 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-01-13 - Lei 1/2006 - Assembleia da República

    Estatuto jurídico do Conselho Nacional de Juventude.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-03 - Decreto-Lei 308/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 11/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Decreto-Lei 61-A/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Lei 37/2008 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-31 - Lei 61/2008 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico do divórcio. Além do Código Civil, altera ainda o Código do Registo Civil, o Código Penal, e o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-18 - Lei 8/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-01 - Lei 14/2009 - Assembleia da República

    Altera os artigos 1817.º e 1842.º do Código Civil sobre investigação de paternidade e maternidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Lei 103/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 104/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Cria a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, estabelecendo as suas atribuições e competências, assim como as dos seus membros, e dispondo sobre a sua gestão financeira. Determina a extinção da Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos, criada pelo Decreto-Lei nº 423/91 de 30 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-23 - Portaria 229-A/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Aprova os modelos de documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-30 - Decreto-Lei 43/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o regime do programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens, alterando (segunda alteração) o Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro ,procedendo à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-21 - Portaria 277-A/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Regulamenta o Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 — Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2010-10-27 - Decreto-Lei 121/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece os requisitos para habilitação dos candidatos ao apadrinhamento civil e procede à regulamentação da Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 74/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 122/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, no que respeita ao regime de alimentos em caso de filhos maiores ou emancipados

  • Tem documento Em vigor 2015-09-04 - Lei 130/2015 - Assembleia da República

    Procede à vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de março de 2001

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 137/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, modificando o regime de exercício das responsabilidades parentais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 141/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 143/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e o Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 28/2016 - Assembleia da República

    Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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