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Despacho 6401/2016, de 16 de Maio

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Sumário

Determina o desenvolvimento, no âmbito do Plano Nacional de Saúde, de programas de saúde prioritários nas áreas de Prevenção e Controlo do Tabagismo, Promoção da Alimentação Saudável, Promoção da Atividade Física, Diabetes, Doenças Cérebro-cardiovasculares, Doenças Oncológicas, Doenças Respiratórias, Hepatites Virais, Infeção VIH/Sida e Tuberculose, Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos e Saúde Mental. Revoga os Despachos n.º 404/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro, e n.º 2902/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro

Texto do documento

Despacho 6401/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, sublinhando que para obter ganhos em saúde tem de se intervir nos vários determinantes de forma sistémica, sistemática e integrada. Assim, passados mais de 4 anos sobre a criação dos programas de saúde prioritários a prosseguir pela DireçãoGeral da Saúde, avaliados os resultados da sua implementação, através dos sucessivos relatórios anuais, e atendendo às prioridades estipuladas no Programa do XXI Governo Constitucional, é necessário reforçar a dinâmica de resposta aos principais problemas de saúde da população portuguesa, que privilegie uma abordagem de intervenção transversal, pluridisciplinar e o envolvimento de todos os intervenientes, numa nova ambição da saúde pública, em consonância com a estratégia do Governo e com a política de saúde “Saúde 2020” da Organização Mundial da Saúde e da União Europeia. A recente criação do Programa Nacional para a Saúde, Literacia e Autocuidados através do Despacho 3618-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março, constitui um bom exemplo da necessidade de se garantir a articulação entre as diversas intervenções em saúde, com os contributos de todos os prestadores de cuidados de saúde formais e informais, e o envolvimento de toda a sociedade, processos em que os programas de saúde prioritários devem assumir uma liderança geradora de sinergias que proporcionem mais saúde às pessoas, em coerência com o planeamento estratégico previsto no Plano Nacional de Saúde, designadamente no que diz respeito às doenças crónicas e aos determinantes a elas associados, enunciadas no Despacho 4027-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março. Para tal, importa realçar o seu papel no sistema prestador de cuidados,

em todas as suas dimensões. Nestes termos, determino:

1 - A DireçãoGeral da Saúde (DGS) desenvolve, no âmbito do Plano Nacional de Saúde, programas de saúde prioritários nas seguintes áreas:

a) Prevenção e Controlo do Tabagismo;

b) Promoção da Alimentação Saudável;

c) Promoção da Atividade Física;

d) Diabetes;

e) Doenças Cérebrocardiovasculares;

f) Doenças Oncológicas;

g) Doenças Respiratórias;

h) Hepatites Virais;

i) Infeção VIH/SIDA e Tuberculose;

j) Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;

k) Saúde Mental.

2 - O DiretorGeral da Saúde nomeia, obtida a prévia concordância do membro do Governo responsável pela área da saúde, o Diretor de cada uma das áreas referidas no número anterior.

3 - Os Diretores referidos no número anterior podem ser coadjuvados por médicos especialistas de Saúde Pública ou de outras especialidades, bem como de outros profissionais da saúde, nomeadamente enfermeiros, farmacêuticos, nutricionistas ou psicólogos, a nomear nos termos anteriormente previstos. 4 - As nomeações referidas nos números anteriores não implicam o pagamento de quaisquer abonos ou suplementos remuneratórios nem a criação de cargos dirigentes.

5 - Os diretores para a prevenção e controlo do tabagismo, para a promoção da alimentação saudável, para a promoção da atividade física, para a diabetes, para as doenças cérebrocardiovasculares, para as doenças oncológicas e para as doenças respiratórias, integram uma plataforma para a prevenção e gestão das doenças crónicas.

6 - Os diretores para as hepatites virais, para a infeção VIH/SIDA e tuberculose, para a prevenção e controlo de infeções e de resistência aos antimicrobianos integram uma plataforma para a prevenção e gestão das doenças transmissíveis.

7 - O diretor para a área da Saúde Mental integra uma plataforma dedicada, que incluirá, necessariamente, o coordenador e representantes da comissão de acompanhamento do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio 2013/2017.

8 - As plataformas têm por missão harmonizar e potenciar as estratégias das diferentes intervenções em saúde, quer sejam desenvolvidas pelos profissionais de saúde e/ou pelos demais intervenientes da sociedade, na perspetiva de contribuírem, em conjunto, para alcançar as metas preconizadas no Plano Nacional de Saúde (PNS) para 2020, devendo existir uma integração das várias políticas e medidas.

9 - A DGS apresenta, no prazo de 90 dias, o modelo de governação das áreas previstas no n.º 1, bem como o respetivo plano estratégico, recursos e orçamento necessários, devendo assegurar aos respetivos Diretores as condições necessárias à sua adequada implementação.

10 - Os programas de saúde prioritários serão alvo de uma avaliação do seu desempenho ao fim do primeiro ano de atividade, de forma a verificar os resultados em saúde obtidos e proceder a eventuais alterações que se considerem necessárias para se atingirem os objetivos determinados. 11 - São revogados os despachos n.º 404/2012, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro, e n.º 2902/2013, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 8 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro. 12 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação. 11 de maio de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

209579923

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2601655.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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