O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, através designadamente da criação de um Programa Nacional para a Saúde, Literacia e Autocuidados, preparando e apoiando prestadores informais em cuidados domiciliários, prevenindo a diabetes, obesidade, promovendo a saúde mental e o envelhecimento saudável bem como a utilização racional e segura do medicamento.
A literacia em Saúde, entendida como a capacidade para tomar decisões informadas sobre a saúde, na vida de todos os dias, e também naquilo que diz respeito ao desenvolvimento do Sistema de Saúde, na medida em que contém elementos essenciais do processo educativo e proporciona capacidades indispensáveis para o autocuidado, constitui a referência nuclear deste Programa.
Os estudos divulgados apontam para baixos níveis de literacia em saúde em Portugal. Existe hoje considerável evidência de que a educação, a literacia e o autocuidado são de grande importância não só para a promoção e proteção da saúde da população mas também para a efetividade e eficiência da prestação de cuidados de saúde, constituindo, por isso, um fator crítico para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados é também mais uma expressão da intenção do Programa do Governo em reforçar o papel do cidadão no sistema de saúde português e fazer da informação, do conhecimento e da decisão informada veículos privilegiados desse reforço.
Este Programa, pela sua natureza, cobre um vasto domínio temático.
Para abordar ordenadamente a extensão desse domínio, o Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados baseia-se nas seguintes opções:
a) Recolher, organizar e partilhar boas práticas em educação, literacia e autocuidados no País, e sempre que possível internacionalmente, partindo inicialmente de um conjunto de temáticas selecionadas e expandindo-as progressivamente;
b) Fazer da noção de «vida ativa», física, intelectual e afetivamente, uma referência central nesta primeira fase do desenvolvimento do projeto;
c) Adicionar às boas práticas existentes um conjunto limitado de novos projetos-demonstração para o biénio 2016-2017, selecionados por critérios explícitos que, pela sua natureza, constituam novos estímulos para a promoção da educação, literacia e autocuidados no País;
d) Assegurar que as boas práticas identificadas e desenvolvidas neste contexto sejam progressivamente adotadas pelos diversos atores da saúde, através de múltiplos mecanismos, incluindo os da contratualização e do planeamento em saúde, e das iniciativas em curso para a reforma do SNS;
e) Desenvolver este Programa através de um processo consultivo, junto de instâncias técnicas mas também de participação do cidadão, em estreita colaboração com os outros programas de saúde e implementá-lo em parceria com organizações competentes para o efeito.
O Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados é coordenado, continuamente monitorizado e periodicamente avaliado de forma a assegurar a realização dos objetivos aqui definidos.
Nestes termos determino:
1 - A criação do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados.
2 - O Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, visa:
a) Contribuir para a melhoria da educação para a saúde, literacia e autocuidados da população, promovendo a cidadania em saúde, tornando as pessoas mais autónomas e responsáveis em relação à sua saúde, à saúde dos que deles dependem e à da sua comunidade;
b) Promover um amplo acesso de todos os interessados a informação qualificada sobre boas práticas em educação para saúde, literacia e autocuidados;
c) Desenvolver e demonstrar a utilidade de novos projetos e instrumentos em domínios selecionados desta temática, que acrescentem valor às boas práticas já existentes;
d) Assegurar a divulgação e utilização efetiva das boas práticas em educação para a saúde, literacia e autocuidados no âmbito do SNS e no conjunto da sociedade portuguesa.
3 - O Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados contempla:
a) A identificação, validação, apoio e divulgação progressiva de boas práticas no domínio da educação, literacia e autocuidados [Projeto a)];
b) O desenvolvimento de um número selecionado de projetos-demonstração que expandam a aplicação das boas práticas existentes a novos territórios e ensaiem experiências inovadoras nestes domínios [Projetos b) a f)];
c) A adoção progressiva das boas práticas identificadas e ensaiadas pelos diversos atores da saúde (coordenação, monitorização e avaliação do programa).
4 - Os projetos a desenvolver no âmbito do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, no período 2016-2017, são os seguintes:
a) Rede Inteligente para promoção da literacia em saúde
Esta Rede está centrada num «Repositório de Literacia em Saúde» que recolhe, analisa, seleciona e divulga seletivamente projetos e instrumentos que, de alguma forma, configurem boas práticas em educação, literacia e autocuidados, e num conjunto de parcerias que apoiem e facilitem o desenvolvimento daquele repositório. O repositório é parte integrante do Portal SNS.
b) Vida Ativa
São exploradas todas as oportunidades para promover o conceito de «vida ativa» nas suas múltiplas dimensões, num conjunto de campanhas a organizar durante este biénio, utilizando diversos meios comunicacionais e promocionais, de forma a poder chegar à maior parte da população. Componentes deste projeto fazem parte necessariamente de todos os outros.
c) Jovem móvel
Aplicações para telemóvel destinadas a promover a vida ativa e a prevenir situações de dependência na população jovem são identificadas, selecionadas e divulgadas de acordo com os seus méritos para serem tidas em conta em iniciativas de educação para a saúde e literacia para jovens.
d) Envelhecimento, autocuidados e cuidadores informais
Este projeto-demonstração destina-se a desenvolver técnicas de promoção de literacia em saúde em ambiente residencial (domicílios, instituições para pessoas dependentes) para pessoas idosas e seus cuidadores informais. Numa primeira fase, é desenvolvido em três localidades selecionadas para o efeito, com a colaboração de unidades de cuidados na comunidade e unidades de cuidados continuados integrados. Após a avaliação dos resultados, as técnicas desenvolvidas são divulgadas para adoção nacional.
e) Qualificação e promoção da literacia em saúde nos espaços de atendimento do SNS
A qualidade dos espaços de atendimento do SNS é, em si mesma, um elemento da promoção da literacia em saúde em Portugal. Com base num melhor conhecimento da situação atual do SNS é adotada uma norma sobre a qualificação dos espaços de atendimento no SNS, que devem incluir conteúdos de educação para a saúde e literacia, com particular atenção à utilização de imagens televisivas. Os conteúdos destas têm uma vertente de programação nacional, em articulação com o Portal do SNS, e outra local. Estes desenvolvimentos são ensaiados num número limitado de espaços de atendimento, antes de serem generalizados ao conjunto do SNS. Dada a importância da qualificação dos locais de atendimento para a reforma do SNS, este projeto é desenhado e implementado em estrita colaboração com os responsáveis por aquela reforma.
f) Navegabilidade no SNS e no sistema de saúde português
Ajudar as pessoas a conhecer melhor os serviços de saúde, de forma a utilizá-los mais eficaz e eficientemente, constitui uma importante preocupação deste Programa, no âmbito do desenvolvimento do Portal do SNS. Dada a considerável extensão deste domínio, três temas foram selecionados para este efeito: saúde reprodutiva; doença oncológica e testamento vital.
5 - A coordenação deste Programa integra a Direção-Geral da Saúde, a nível nacional, os Departamentos Regionais de Saúde Pública, a nível regional, e as Unidades de Saúde Pública, a nível local.
6 - A coordenação do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, no biénio 2016-2017, deve:
a) Assegurar a elaboração de relatórios semestrais de monitorização e um relatório avaliativo em junho de 2017;
b) Assegurar a prossecução de processo consultivo junto das entidades técnicas de participação de cidadãos competentes para o efeito.
8 de março de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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