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Despacho 7108/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Estabelece os critérios de atribuição do estatuto de vítima, pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, à vítima de violência doméstica.

Texto do documento

Despacho 7108/2011

A Lei 112/2009, de 16 de Setembro, que aprovou o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas, prevê que em situações excepcionais e devidamente fundamentadas pode ser atribuído o estatuto de vítima pelo organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e igualdade de género, valendo este para os efeitos previstos naquela lei, com excepção dos relativos aos procedimentos policiais e judiciários.

Conforme o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 229-A/2010, de 23 de Abril, compete à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género fixar, por despacho, os critérios que fundamentam as situações excepcionais previstas no n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º

112/2009, de 16 de Setembro.

Considerando que à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, enquanto organismo da Administração Pública responsável pelo desenvolvimento das políticas de protecção e promoção dos direitos das vítimas de violência doméstica, compete garantir a harmonização das intervenções nesta matéria;

Considerando que a atribuição do estatuto de vítima pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género é essencial para uma intervenção concertada, coerente e eficaz na defesa dos direitos das vítimas e na prevenção da vitimização ou revitimação destas:

Determina-se o seguinte:

1 - São critérios cumulativos para entrega do documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima, pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, à

vítima de violência doméstica:

a) Decisão fundamentada, proferida pela equipa técnica de acompanhamento às vítimas

de violência doméstica;

b) Não ter sido entregue, à vítima de violência doméstica, o documento comprovativo de atribuição do estatuto de vítima, pelas autoridades judiciárias ou pelos órgãos de

polícia criminal.

2 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.

27 de Abril de 2011. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Teresa Margarida do Carmo Fragoso.

204641554

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/11/plain-283976.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-23 - Portaria 229-A/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Aprova os modelos de documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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