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Aviso 307/2016, de 12 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Informação, Monitorização e Análise em Saúde), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 307/2016

Procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Informação, Monitorização e Análise em Saúde), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 27.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro) e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), encontra-se aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - área de Informação, Monitorização e Análise em Saúde para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República.

1.1 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 3060/2015-SEAP, de 9 de outubro de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e do n.º 2 do artigo 47.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro), e que exige a observação da ordem de prioridade no recrutamento previsto na lei, nomeadamente no artigo 48.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior - área de Informação, Monitorização e Análise em Saúde.

5.1 - Atividade a exercer: Funções de apoio técnico especializado na Direção de Serviços de Informação e Análise: Assegurar as funções de análise de dados em SPSS e R; elaboração de estatísticas da saúde no âmbito da monitorização e avaliação, com base em competências técnico-científicas de recolha, tratamento e análise estatística, descritiva e inferencial, da informação proveniente de diversas bases de dados provenientes de outros serviços do Ministério da Saúde, e de outros Ministérios; elaboração de apuramentos estatísticos anuais, nomeadamente através de diversas publicações como sejam "Relatórios dos Programas Prioritários", "A Saúde dos portugueses", "Natalidade e mortalidade infantil, fetal e perinatal ","Plano Nacional de Saúde em números"; elaboração de apuramentos estatísticos anuais com base em bases de dados internacionais (OCDE, HFA/WHO, Eurostat, HBSC - Health Behaviour in School-aged Children, GBD - Global Burden of Disease, entre outras) para preparação de documentos, publicações e relatórios; cálculo de indicadores de saúde de acordo com metodologia da Organização Mundial de Saúde, nomeadamente padronização de indicadores para permitir a comparabilidade internacional; carregamento de dados georreferenciados em plataforma webSIG.

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), o recrutamento faz-se entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

9 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Matemática ou similar com forte componente em Matemática.

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

9.3 - Critério de preferência: Conhecimentos profissionais em gestão e análise de indicadores da saúde, em monitorização de programas de saúde, na recolha, tratamento e análise estatística da informação proveniente de bases de dados, designadamente da área da saúde, na recolha de dados nas principais fontes de dados de saúde nacionais e internacionais e cálculo de indicadores de acordo com as orientações metodológicas das diversas organizações internacionais de referência (OMS, OCDE, Eurostat); conhecimento detalhado do Sistema Estatístico Nacional, e da elaboração de apuramentos estatísticos anuais, e em gestão de conteúdos e carregamento de dados de saúde georreferenciados em plataforma webSIG; Domínio escrito e falado da língua inglesa.

10 - Posição remuneratória: posição 2, nível 15 da carreira de Técnico Superior, definida na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

11.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e também disponível na secção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:

a) Diretamente nas instalações da Direção-Geral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 13h e das 14h às 18h, ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral da Saúde

Procedimento concursal - Carreira de Técnico Superior (área Informação, Monitorização e Análise em Saúde)

Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão.

11.6 - Os candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído devem ainda entregar:

Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade; descrição das funções exercidas pelo candidato; menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos, posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:

14.1 - Prova de conhecimentos (PC) destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Assumirá a natureza teórica e escrita, com a duração de 120 minutos e incidindo sobre as matérias inerentes às funções em concurso, versando sobre os seguintes diplomas, cuja consulta em suporte de papel é permitida:

Grupos de diagnósticos homogéneos:

Portaria 409/90, de 31 de maio;

Portaria 916/90, de 28 de setembro;

Portaria 608/91, de 4 de julho;

Declaração de retificação n.º 180/91, de 31 de julho;

Declaração de retificação n.º 225/91, de 30 de setembro;

Portaria 338/92, de 11 de abril;

Portaria 378-A/92, de 2 de maio;

Decreto-Lei 194/92, de 8 de setembro;

Portaria 720/93, de 6 de agosto;

Portaria 388/94, de 16 de junho;

Despacho 3/95, 2.ª série de 2 de outubro;

Despacho 70/MJ/96, 2.ª série de 17 de abril;

Despacho 249/96, 2.ª série de 19 de agosto;

Portaria 756/96, de 24 de dezembro;

Portaria 369/97, de 5 de junho;

Portaria 890/97, de 10 de setembro;

Portaria 348-B/98, de 18 de junho;

Declaração de retificação n.º 13-N/98, de 31 de agosto;

Decreto-Lei 218/99, de 15 de junho;

Portaria 189/2001, de 9 de março;

Portaria 132/2003, de 5 de fevereiro;

Portaria 567/2006, de 12 de junho;

Portaria 132/2009, de 30 de janeiro;

Portaria 839-A/2009, de 31 de julho;

Portaria 19/2012, de 20 de janeiro;

Portaria 163/2013, de 24 de abril.

Agrupamentos de Centros de Saúde

Decreto-Lei 137/2013, de 7 de outubro;

Portaria 394-A/2012, de 29 de novembro;

Portaria 394-B/2012, de 29 de novembro;

Decreto-Lei 253/2012, de 27 de novembro;

Portaria 310/2012, de 10 de outubro;

Portaria 308/2012, de 9 de outubro;

Despacho 10143/2009, de 16 de abril;

Portaria 276/2009, de 18 de março;

Declaração de retificação n.º 31/2009, de 15 de maio;

Portaria 275/2009, de 18 de março;

Declaração de retificação n.º 30/2009, de 15 de maio;

Portaria 274/2009, de 18 de março;

Declaração de retificação n.º 29/2009, de 15 de maio;

Portaria 273/2009, de 18 de março;

Declaração de retificação n.º 32/2009, de 15 de maio;

Portaria 272/2009, de 18 de março;

Centros de Saúde

Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro;

Decreto-Lei 156/99, de 10 de maio;

Cuidados Primários

Despacho 5599/2010, 2.ª série, de 29 de novembro;

Despacho 18846/2009, 2.ª série, de 14 de agosto;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Decreto-Lei 276-A/2007, de 31 de julho;

Decreto-Lei 68/2000, de 26 de abril;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de março;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro;

Lei de Bases da Saúde

Lei 48/90, de 24 de agosto;

Ministério da Saúde

Declaração de Retificação n.º 12/2012, de 27 de fevereiro;

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de novembro;

Direção-Geral da Saúde

Portaria 159/2012, de 22 de maio;

Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro;

Obesidade

Portaria 381/2012, de 22 de novembro;

Portaria 1454/2009, de 29 de dezembro;

Saúde Mental

Portaria 183/2011, de 5 de maio;

Portaria 149/2011, de 8 de abril;

Decreto-Lei 22/2011, de 10 de fevereiro;

Decreto-Lei 8/2010, de 28 de janeiro;

Decreto-Lei 304/2009, de 22 de outubro;

Saúde Oral

Despacho 7402/2013, 2.ª série de 7 de junho;

Portaria 301/2009, de 24 de março;

Saúde Reprodutiva

Decreto Regulamentar 4/2013, de 11 de junho;

Despacho 5015/2011, 2.ª série, de 23 de março;

Despacho 3219/2011, 2.ª série, 17 de fevereiro;

Decreto Regulamentar 1/2010, de 26 de abril;

Portaria 196-A/2010, de 9 de abril;

Despacho (extrato) n.º 10789/2009, de 27 de abril;

Decreto Regulamentar 5/2008, de 11 de fevereiro;

Portaria 741-A/2007, de 21 de junho;

Lei 16/2007, de 17 de abril;

Lei 32/2006, de 26 de julho;

Lei 12/2001, de 29 de maio;

Decreto-Lei 259/2000, de 17 de outubro;

Tabagismo

Lei 37/2007, de 14 de agosto;

Lei 109/2015, de 26 de agosto;

Oncológicas

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

Recomendação da União Europeia n.º 2003/878/EC, de 2 de dezembro;

Despacho 4808/2013, 2.ª série, de 8 de abril;

Despacho 7715/2013, de 8 de maio;

Despacho 10488/2013, de 23 de julho;

Portaria 35/88, de 16 de janeiro;

Resolução de Conselho Ministros n.º 129/2001, de 17 de agosto;

Portaria 1355/2002, de 15 de outubro;

Decreto-Lei 113/2011, de 29 novembro;

Circular da Administração Central do Sistema de Saúde n.º 12/2012, de 30 janeiro;

Decreto-Lei 92/2000, de 19 maio;

Vacinação

Despacho 10366/2013, 2.ª série de 08 de agosto;

Despacho 17067/2011, 2.ª série de 21 de dezembro;

Vítima de violência doméstica

Lei 112/2009, de 16 de setembro;

Saúde Pública - Organização

Decreto-Lei 137/2013, de 7 de outubro;

Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro;

Portaria 248/2013, de 5 de agosto;

Lei 81/2009, de 21 de agosto;

Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril;

Decreto-Lei 81/2009, de 2 de abril;

Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro;

Portaria 492/84, de 21 de julho;

Outros

Lei 22/2008, de 13 de maio: Lei do Sistema Estatístico Nacional;

Lei 67/98, de 26 de novembro: Lei da proteção de dados pessoais.

b) Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

c) A bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

Estatística com utilização de software:

Correspondence Analysis Handbook, de J. P. Benzecri; Taylor & Francis (1992);

Social Statistics, de H. M. Blalock, Jr.; MacGraw-Hill (1979);

Estatística Multivariada Aplicada, de E. Reis; Edições Silabo;

The R Book, M. J. Crawley; John Wiley & Sons (2007);

Introductory Statistics with R, de P. Dalgaard; Springer (2008);

A Handbook of Statistical Analyses Using R (2nd ed.), B.S. Everitt & T. Hothorn; Chapman and Hall/CRC (2009);

Linear Models with R, de J.J. Faraway; Chapman and Hall/CRC (2004);

Extending the Linear Model with R: Generalized Linear, Mixed Effects and Nonparametric Regression Models, de J.J. Faraway; Springer-Verlag (2009);

Data Analysis and Graphics Using R: An Example-based Approach, J. Maindonald & J. Braun; Cambridge University Press (2010);

R Graphics (2nd ed.), P. Murrell; Chapman & Hall/CRC (2011);

Exploratory Multivariate Analysis by Example using R, de F. Husson, S. Lê & J. Pagès; Chapman & Hall/CRC Computer Science & Data Analysis (2010);

Análise Estatística com o SPSS Statistics, de J. Maroco; Report Number;

Statistical Computing with R, de M. L. Rizzo; Chapman & Hall/CRC (2007);

Exploratory Data Analysis, de F. Hartwig; SAGE (1979);

Multiple Correspondence Analysis (Quantitative Applications in the Social Sciences), de B. Le Roux & H. Rouanet; SAGE (2009);

Factor Analysis: An Applied Approach, de E. E. Cureton & R. B. D'Agostino; Lawrence Erlbaum Associates (1993);

Time Series Analysis: Forecasting and Control, de G. E. P. Box, G. M. Jenkins, G. C. Reinsel; Wiley (2008);

Statistics: Methods and Analysis, de L. L. Chao; McGraw-Hill Inc. (1974);

Codificações:

International Statistical Classification of Diseases, Injuries and Causes of Death; 9.ª Revisão da ICD da Organização Mundial de Saúde (1975);

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, Organização Mundial da Saúde (1995);

2014 - ICD-9-CM for Hospitals, Volumes 1, 2 and 3 Professional Edition, Spiral, de C. J. Buck MS CPC CPC-H CCS-P; Saunders (2013):

Saúde:

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Direção Geral da Saúde, Estudo comparativo do número de óbitos e causas de morte da mortalidade infantil e suas componentes (2009-2011), (2013);

Direção-Geral da Saúde, Morbilidade Hospitalar - Serviço Nacional de Saúde - 2009, (2013);

Direção-Geral da Saúde, Morbilidade Hospitalar - Serviço Nacional de Saúde - 2010, (2013);

Direção-Geral da Saúde, Morbilidade Hospitalar - Serviço Nacional de Saúde - 2011, (2013);

Direção-Geral da Saúde, Morbilidade Hospitalar - Serviço Nacional de Saúde - 2012, (2013);

Direção-Geral da Saúde, Morbilidade Hospitalar - Serviço Nacional de Saúde - 2013, (2014);

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Direção-Geral da Saúde, Portugal - Doenças Oncológicas em números - 2013, (2013);

Direção-Geral da Saúde, Portugal - Doenças Oncológicas em números - 2014, (2014);

Direção-Geral da Saúde, Portugal - Saúde Mental em números - 2013, (2013);

Direção-Geral da Saúde, Portugal - Saúde Mental em números - 2014, (2014);

Direção-Geral da Saúde, Portugal - Doenças Respiratórias em números - 2013, (2013);

Direção-Geral da Saúde, Portugal - Doenças Respiratórias em números - 2014, (2014);

Direção-Geral da Saúde, Portugal - Doenças Cérebro-Cardiovasculares em números - 2013, (2013);

Direção-Geral da Saúde, Portugal - Doenças Cérebro-Cardiovasculares em números - 2014, (2014);

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d) A Prova de Conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 40 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

14.2 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar,

a) A Avaliação Psicológica (AP) é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pela Direção-Geral da Saúde nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

b) A Avaliação Psicológica (AP) tem como referência o seguinte perfil de competências: iniciativa e autonomia, análise e sentido crítico, orientação para os resultados, facilidade de inserção em equipas de trabalho, espírito de cooperação.

c) A Avaliação Psicológica (AP) terá uma ponderação de 30 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

14.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

15 - Aos candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, bem como os que se encontram em situação de requalificação, e nas situações referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), e caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nos pontos 14.1, 14.2, e 14.3 do presente procedimento, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

15.1 - Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e a avaliação do desempenho:

a) A Avaliação Curricular (AC), terá uma ponderação de 40 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá carácter eliminatório.

15.2 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá carácter eliminatório a não comparência ou a obtenção da classificação de: «não apto».

15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

16 - Utilização faseada dos métodos de seleção: por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

18 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

18.1 - Para os candidatos abrangidos pelo ponto 14:

CF = (40 % x PC) + (30 % x AP) + (30 % x EPS)

18.2 - Para os candidatos abrangidos pelo ponto 15:

CF = (40 % x AC) + (30 % x EAC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

19 - Notificação dos candidatos: Os candidatos são notificados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Composição do júri:

a) Presidente: Paulo Jorge da Silva Nogueira, Diretor de Serviços de Informação e Análise;

b) Vogais efetivos:

i) Carla Sofia da Silva e Sá Farinha, Chefe de Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) José Nunes Martins, técnico superior da Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização;

c) Vogais suplentes:

i) Ana Paula dos Santos Carvalho Soares, técnica superior da Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização;

ii) Luís António de Oliveira Serra, técnico superior da Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização.

10 de dezembro de 2015. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

209211493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2423254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-21 - Portaria 492/84 - Ministério da Saúde

    Reconhece a área de saúde escolar como área profissional específica de intervenção do médico de saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-31 - Portaria 409/90 - Ministério da Saúde

    Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-28 - Portaria 916/90 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 409/90, de 31 de Maio, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 608/91 - Ministério da Saúde

    APROVA AS TABELAS DE PREÇOS A PRATICAR PELO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE RELATIVAMENTE A TODOS OS SUBSISTEMAS DE SAÚDE. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Portaria 338/92 - Ministério da Saúde

    APROVA AS TAXAS MODERADORAS PARA O ACESSO AOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA, AS CONSULTAS E A MEIOS COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICA, POR CADA EXAME EM REGIME DE AMBULATÓRIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-02 - Portaria 378-A/92 - Ministério da Saúde

    APROVA AS TABELAS DE PREÇOS A PRATICAR PELO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE EM RELAÇÃO A TODOS OS SUBSISTEMAS DE SAÚDE CUJOS BENEFICIÁRIOS A ELE RECORRAM, BEM COMO EM RELAÇÃO A QUAISQUER ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Decreto-Lei 194/92 - Ministério da Saúde

    REGULA A COBRANCA DE DÍVIDAS POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS, INTEGRADOS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. ESTABELECE AS CONDICOES DE EXECUÇÃO DAS CERTIDOES DE DÍVIDA COMO TÍTULOS EXECUTIVOS. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA APLICA-SE A TODAS AS DÍVIDAS NAO PRESCRITAS A DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR, OU SEJA 30 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 720/93 - Ministério da Saúde

    APROVA AS TABELAS DE PREÇOS A PRATICAR PELO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE EM RELAÇÃO A TODOS OS SUBSISTEMAS DE SAÚDE. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 388/94 - Ministério da Saúde

    APROVA AS TABELAS DE PREÇOS A PRATICAR PELO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE EM RELAÇÃO A TODOS OS SUBSISTEMAS DE SAÚDE CUJOS BENEFICIÁRIOS A ELA RECORRAM, BEM COMO EM RELAÇÃO A QUAISQUER ENTIDADES, PÚBLICAS OU PRIVADAS, RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO. PUBLICA EM ANEXO AS REFERIDAS TABELAS DE PREÇOS. A TABELA NACIONAL DE GRUPOS DE DIAGNÓSTICOS HOMOGENEOS (GDH), CONSTANTE DO ANEXO II, APRESENTA OS PREÇOS DE INTERNAMENTO A APLICAR NOS HOSPITAIS CENTRAIS, CENTROS REGIONAIS DE ONCOLOGIA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-24 - Portaria 756/96 - Ministério da Saúde

    Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, relativamente a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento da assistência prestada. publica em anexo I à "Tabela Nacional de Preços por GDH", em anexo II os "Meios complementares de diagnóstico e terapêutica não incluídos no anexo III e outros actos" e em anexo III as "Tabelas de ponderação de exames e técnicas de diagnósti (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 890/97 - Ministério da Saúde

    Altera o anexo III da Portaria n.º 756/96, de 24 de Dezembro, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento da assistência prestada.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-18 - Portaria 348-B/98 - Ministério da Saúde

    Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde, bem como a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento da assistência prestada.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 218/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde em virtude dos cuidados de saúde prestados.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-19 - Decreto-Lei 92/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Garante um esquema de protecção especial às pessoas atingidas por doenças do foro oncológico.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-17 - Decreto-Lei 259/2000 - Ministério da Educação

    Regulamenta a Lei n.º 120/99, de 11 de Agosto, fixando condições de promoção da educação sexual e de acesso dos jovens a cuidados de saúde no âmbito da sexualidade e do planeamento familiar.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-29 - Lei 12/2001 - Assembleia da República

    Garante a possibilidade de recurso à contracepção de emergência e o direito à informação sobre a sua utilização.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Lei 32/2006 - Assembleia da República

    Regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA). Cria o Conselho Nacional de Procriação medicamente Assistida (CNPMA), que funciona no âmbito da Assembleia da República, e estabelece as suas atribuições, composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-17 - Lei 16/2007 - Assembleia da República

    Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez .

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Portaria 741-A/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece as medidas a adoptar nos estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos com vista à realização da interrupção da gravidez nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-A/2007 - Ministério da Saúde

    Sexta alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 37/2007 - Assembleia da República

    Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-11 - Decreto Regulamentar 5/2008 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 81/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Portaria 839-A/2009 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 81/2009 - Assembleia da República

    Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-22 - Decreto-Lei 304/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde mental, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Portaria 1454/2009 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Programa de Tratamento Cirúrgico da Obesidade (PTCO).

  • Tem documento Em vigor 2010-01-28 - Decreto-Lei 8/2010 - Ministério da Saúde

    Cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinado às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência, independentemente da idade.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-09 - Portaria 196-A/2010 - Ministérios da Saúde e da Educação

    Regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-26 - Decreto Regulamentar 1/2010 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 5/2008, de 11 de Fevereiro, que regulamenta a Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, que aprova a aplicação de técnicas de procriação medicamente assistida em Portugal, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-10 - Decreto-Lei 22/2011 - Ministério da Saúde

    Clarifica os termos da responsabilidade civil das unidades, equipas e pessoal da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental e altera (primeira alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, e altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 113/2011 - Ministério da Saúde

    Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto Regulamentar 14/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-27 - Decreto-Lei 253/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (quarta alteração) o Dec Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, relativo à criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, no que respeita ao critério geodemográfico da sua implantação, à designação dos diretores executivos e à composição dos conselhos clínicos e de saúde e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 394-A/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Reorganiza os Agrupamentos de Centros de Saúde integrados na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 394-B/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Reorganiza os Agrupamentos de Centros de Saúde integrados na Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-11 - Decreto Regulamentar 4/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto Regulamentar 5/2008, de 11 de fevereiro, reforçando os requisitos de exercício do cargo de direção dos centros de procriação medicamente assistida.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 137/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-26 - Lei 109/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, transpondo a Diretiva 2014/40/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE e a Diretiva 2014/109/EU, da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que altera o anexo II da Diretiva 2014/40/EU do Parlamento Europeu e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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