Procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Informação, Monitorização e Análise em Saúde), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 27.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro) e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), encontra-se aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - área de Informação, Monitorização e Análise em Saúde para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República.
1.1 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 3060/2015-SEAP, de 9 de outubro de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e do n.º 2 do artigo 47.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro), e que exige a observação da ordem de prioridade no recrutamento previsto na lei, nomeadamente no artigo 48.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro).
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.
3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).
4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).
5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior - área de Informação, Monitorização e Análise em Saúde.
5.1 - Atividade a exercer: Funções de apoio técnico especializado na Direção de Serviços de Informação e Análise: Assegurar as funções de análise de dados em SPSS e R; elaboração de estatísticas da saúde no âmbito da monitorização e avaliação, com base em competências técnico-científicas de recolha, tratamento e análise estatística, descritiva e inferencial, da informação proveniente de diversas bases de dados provenientes de outros serviços do Ministério da Saúde, e de outros Ministérios; elaboração de apuramentos estatísticos anuais, nomeadamente através de diversas publicações como sejam "Relatórios dos Programas Prioritários", "A Saúde dos portugueses", "Natalidade e mortalidade infantil, fetal e perinatal ","Plano Nacional de Saúde em números"; elaboração de apuramentos estatísticos anuais com base em bases de dados internacionais (OCDE, HFA/WHO, Eurostat, HBSC - Health Behaviour in School-aged Children, GBD - Global Burden of Disease, entre outras) para preparação de documentos, publicações e relatórios; cálculo de indicadores de saúde de acordo com metodologia da Organização Mundial de Saúde, nomeadamente padronização de indicadores para permitir a comparabilidade internacional; carregamento de dados georreferenciados em plataforma webSIG.
6 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.
7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
8 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), o recrutamento faz-se entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
9 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:
9.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Matemática ou similar com forte componente em Matemática.
Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.
9.3 - Critério de preferência: Conhecimentos profissionais em gestão e análise de indicadores da saúde, em monitorização de programas de saúde, na recolha, tratamento e análise estatística da informação proveniente de bases de dados, designadamente da área da saúde, na recolha de dados nas principais fontes de dados de saúde nacionais e internacionais e cálculo de indicadores de acordo com as orientações metodológicas das diversas organizações internacionais de referência (OMS, OCDE, Eurostat); conhecimento detalhado do Sistema Estatístico Nacional, e da elaboração de apuramentos estatísticos anuais, e em gestão de conteúdos e carregamento de dados de saúde georreferenciados em plataforma webSIG; Domínio escrito e falado da língua inglesa.
10 - Posição remuneratória: posição 2, nível 15 da carreira de Técnico Superior, definida na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.
11 - Formalização das Candidaturas:
11.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.
11.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e também disponível na secção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:
a) Diretamente nas instalações da Direção-Geral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 13h e das 14h às 18h, ou
b) Por correio registado, com aviso de receção, para:
Direção-Geral da Saúde
Procedimento concursal - Carreira de Técnico Superior (área Informação, Monitorização e Análise em Saúde)
Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.
11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos determina a sua exclusão ao procedimento concursal.
11.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão.
11.6 - Os candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído devem ainda entregar:
Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade; descrição das funções exercidas pelo candidato; menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos, posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.
12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:
14.1 - Prova de conhecimentos (PC) destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:
a) Assumirá a natureza teórica e escrita, com a duração de 120 minutos e incidindo sobre as matérias inerentes às funções em concurso, versando sobre os seguintes diplomas, cuja consulta em suporte de papel é permitida:
Grupos de diagnósticos homogéneos:
Portaria 409/90, de 31 de maio;
Portaria 916/90, de 28 de setembro;
Portaria 608/91, de 4 de julho;
Declaração de retificação n.º 180/91, de 31 de julho;
Declaração de retificação n.º 225/91, de 30 de setembro;
Portaria 338/92, de 11 de abril;
Portaria 378-A/92, de 2 de maio;
Decreto-Lei 194/92, de 8 de setembro;
Portaria 720/93, de 6 de agosto;
Portaria 388/94, de 16 de junho;
Despacho 3/95, 2.ª série de 2 de outubro;
Despacho 70/MJ/96, 2.ª série de 17 de abril;
Despacho 249/96, 2.ª série de 19 de agosto;
Portaria 756/96, de 24 de dezembro;
Portaria 369/97, de 5 de junho;
Portaria 890/97, de 10 de setembro;
Portaria 348-B/98, de 18 de junho;
Declaração de retificação n.º 13-N/98, de 31 de agosto;
Decreto-Lei 218/99, de 15 de junho;
Portaria 189/2001, de 9 de março;
Portaria 132/2003, de 5 de fevereiro;
Portaria 567/2006, de 12 de junho;
Portaria 132/2009, de 30 de janeiro;
Portaria 839-A/2009, de 31 de julho;
Portaria 19/2012, de 20 de janeiro;
Portaria 163/2013, de 24 de abril.
Agrupamentos de Centros de Saúde
Decreto-Lei 137/2013, de 7 de outubro;
Portaria 394-A/2012, de 29 de novembro;
Portaria 394-B/2012, de 29 de novembro;
Decreto-Lei 253/2012, de 27 de novembro;
Portaria 310/2012, de 10 de outubro;
Portaria 308/2012, de 9 de outubro;
Despacho 10143/2009, de 16 de abril;
Portaria 276/2009, de 18 de março;
Declaração de retificação n.º 31/2009, de 15 de maio;
Portaria 275/2009, de 18 de março;
Declaração de retificação n.º 30/2009, de 15 de maio;
Portaria 274/2009, de 18 de março;
Declaração de retificação n.º 29/2009, de 15 de maio;
Portaria 273/2009, de 18 de março;
Declaração de retificação n.º 32/2009, de 15 de maio;
Portaria 272/2009, de 18 de março;
Centros de Saúde
Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de maio;
Cuidados Primários
Despacho 5599/2010, 2.ª série, de 29 de novembro;
Despacho 18846/2009, 2.ª série, de 14 de agosto;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Decreto-Lei 276-A/2007, de 31 de julho;
Decreto-Lei 68/2000, de 26 de abril;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de março;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro;
Lei de Bases da Saúde
Ministério da Saúde
Declaração de Retificação n.º 12/2012, de 27 de fevereiro;
Decreto-Lei 124/2011, de 29 de novembro;
Direção-Geral da Saúde
Portaria 159/2012, de 22 de maio;
Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro;
Obesidade
Portaria 381/2012, de 22 de novembro;
Portaria 1454/2009, de 29 de dezembro;
Saúde Mental
Portaria 183/2011, de 5 de maio;
Portaria 149/2011, de 8 de abril;
Decreto-Lei 22/2011, de 10 de fevereiro;
Decreto-Lei 8/2010, de 28 de janeiro;
Decreto-Lei 304/2009, de 22 de outubro;
Saúde Oral
Despacho 7402/2013, 2.ª série de 7 de junho;
Portaria 301/2009, de 24 de março;
Saúde Reprodutiva
Decreto Regulamentar 4/2013, de 11 de junho;
Despacho 5015/2011, 2.ª série, de 23 de março;
Despacho 3219/2011, 2.ª série, 17 de fevereiro;
Decreto Regulamentar 1/2010, de 26 de abril;
Portaria 196-A/2010, de 9 de abril;
Despacho (extrato) n.º 10789/2009, de 27 de abril;
Decreto Regulamentar 5/2008, de 11 de fevereiro;
Portaria 741-A/2007, de 21 de junho;
Decreto-Lei 259/2000, de 17 de outubro;
Tabagismo
Lei 109/2015, de 26 de agosto;
Oncológicas
Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;
Recomendação da União Europeia n.º 2003/878/EC, de 2 de dezembro;
Despacho 4808/2013, 2.ª série, de 8 de abril;
Despacho 7715/2013, de 8 de maio;
Despacho 10488/2013, de 23 de julho;
Portaria 35/88, de 16 de janeiro;
Resolução de Conselho Ministros n.º 129/2001, de 17 de agosto;
Portaria 1355/2002, de 15 de outubro;
Decreto-Lei 113/2011, de 29 novembro;
Circular da Administração Central do Sistema de Saúde n.º 12/2012, de 30 janeiro;
Decreto-Lei 92/2000, de 19 maio;
Vacinação
Despacho 10366/2013, 2.ª série de 08 de agosto;
Despacho 17067/2011, 2.ª série de 21 de dezembro;
Vítima de violência doméstica
Lei 112/2009, de 16 de setembro;
Saúde Pública - Organização
Decreto-Lei 137/2013, de 7 de outubro;
Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro;
Portaria 248/2013, de 5 de agosto;
Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril;
Decreto-Lei 81/2009, de 2 de abril;
Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro;
Portaria 492/84, de 21 de julho;
Outros
Lei 22/2008, de 13 de maio: Lei do Sistema Estatístico Nacional;
Lei 67/98, de 26 de novembro: Lei da proteção de dados pessoais.
b) Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
c) A bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:
Estatística com utilização de software:
Correspondence Analysis Handbook, de J. P. Benzecri; Taylor & Francis (1992);
Social Statistics, de H. M. Blalock, Jr.; MacGraw-Hill (1979);
Estatística Multivariada Aplicada, de E. Reis; Edições Silabo;
The R Book, M. J. Crawley; John Wiley & Sons (2007);
Introductory Statistics with R, de P. Dalgaard; Springer (2008);
A Handbook of Statistical Analyses Using R (2nd ed.), B.S. Everitt & T. Hothorn; Chapman and Hall/CRC (2009);
Linear Models with R, de J.J. Faraway; Chapman and Hall/CRC (2004);
Extending the Linear Model with R: Generalized Linear, Mixed Effects and Nonparametric Regression Models, de J.J. Faraway; Springer-Verlag (2009);
Data Analysis and Graphics Using R: An Example-based Approach, J. Maindonald & J. Braun; Cambridge University Press (2010);
R Graphics (2nd ed.), P. Murrell; Chapman & Hall/CRC (2011);
Exploratory Multivariate Analysis by Example using R, de F. Husson, S. Lê & J. Pagès; Chapman & Hall/CRC Computer Science & Data Analysis (2010);
Análise Estatística com o SPSS Statistics, de J. Maroco; Report Number;
Statistical Computing with R, de M. L. Rizzo; Chapman & Hall/CRC (2007);
Exploratory Data Analysis, de F. Hartwig; SAGE (1979);
Multiple Correspondence Analysis (Quantitative Applications in the Social Sciences), de B. Le Roux & H. Rouanet; SAGE (2009);
Factor Analysis: An Applied Approach, de E. E. Cureton & R. B. D'Agostino; Lawrence Erlbaum Associates (1993);
Time Series Analysis: Forecasting and Control, de G. E. P. Box, G. M. Jenkins, G. C. Reinsel; Wiley (2008);
Statistics: Methods and Analysis, de L. L. Chao; McGraw-Hill Inc. (1974);
Codificações:
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Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, Organização Mundial da Saúde (1995);
2014 - ICD-9-CM for Hospitals, Volumes 1, 2 and 3 Professional Edition, Spiral, de C. J. Buck MS CPC CPC-H CCS-P; Saunders (2013):
Saúde:
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Direção Geral da Saúde, Estudo comparativo do número de óbitos e causas de morte da mortalidade infantil e suas componentes (2009-2011), (2013);
Direção-Geral da Saúde, Morbilidade Hospitalar - Serviço Nacional de Saúde - 2009, (2013);
Direção-Geral da Saúde, Morbilidade Hospitalar - Serviço Nacional de Saúde - 2010, (2013);
Direção-Geral da Saúde, Morbilidade Hospitalar - Serviço Nacional de Saúde - 2011, (2013);
Direção-Geral da Saúde, Morbilidade Hospitalar - Serviço Nacional de Saúde - 2012, (2013);
Direção-Geral da Saúde, Morbilidade Hospitalar - Serviço Nacional de Saúde - 2013, (2014);
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Direção-Geral da Saúde, Plano Nacional de Saúde (PNS) 2012-2016, disponível em http://pns.dgs.pt/pns-em-portugues/;
Direção-Geral da Saúde, Plano Nacional de Saúde (PNS): Revisão e Extensão a 2020, disponível em http://1nj5ms2lli5hdggbe3mm7ms5.wpengine.netdna-cdn.com/files/2015/06/Plano-Nacional-de-Saude-Revisao-e-Extensao-a-2020.pdf.pdf
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Direção-Geral da Saúde, Portugal - Doenças Oncológicas em números - 2014, (2014);
Direção-Geral da Saúde, Portugal - Saúde Mental em números - 2013, (2013);
Direção-Geral da Saúde, Portugal - Saúde Mental em números - 2014, (2014);
Direção-Geral da Saúde, Portugal - Doenças Respiratórias em números - 2013, (2013);
Direção-Geral da Saúde, Portugal - Doenças Respiratórias em números - 2014, (2014);
Direção-Geral da Saúde, Portugal - Doenças Cérebro-Cardiovasculares em números - 2013, (2013);
Direção-Geral da Saúde, Portugal - Doenças Cérebro-Cardiovasculares em números - 2014, (2014);
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World Health Organization, WHO Regional Office for Europe, The European report on tobacco control policy. Copenhagen, 2002;
World Health Statistics 2013, World Health Organization (2013).
d) A Prova de Conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 40 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.
14.2 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar,
a) A Avaliação Psicológica (AP) é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pela Direção-Geral da Saúde nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
b) A Avaliação Psicológica (AP) tem como referência o seguinte perfil de competências: iniciativa e autonomia, análise e sentido crítico, orientação para os resultados, facilidade de inserção em equipas de trabalho, espírito de cooperação.
c) A Avaliação Psicológica (AP) terá uma ponderação de 30 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.
14.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.
15 - Aos candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, bem como os que se encontram em situação de requalificação, e nas situações referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), e caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nos pontos 14.1, 14.2, e 14.3 do presente procedimento, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
15.1 - Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e a avaliação do desempenho:
a) A Avaliação Curricular (AC), terá uma ponderação de 40 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá carácter eliminatório.
15.2 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
a) A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá carácter eliminatório a não comparência ou a obtenção da classificação de: «não apto».
15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.
16 - Utilização faseada dos métodos de seleção: por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
18 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
18.1 - Para os candidatos abrangidos pelo ponto 14:
CF = (40 % x PC) + (30 % x AP) + (30 % x EPS)
18.2 - Para os candidatos abrangidos pelo ponto 15:
CF = (40 % x AC) + (30 % x EAC) + (30 % x EPS)
sendo que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
19 - Notificação dos candidatos: Os candidatos são notificados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
20 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
23 - Composição do júri:
a) Presidente: Paulo Jorge da Silva Nogueira, Diretor de Serviços de Informação e Análise;
b) Vogais efetivos:
i) Carla Sofia da Silva e Sá Farinha, Chefe de Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
ii) José Nunes Martins, técnico superior da Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização;
c) Vogais suplentes:
i) Ana Paula dos Santos Carvalho Soares, técnica superior da Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização;
ii) Luís António de Oliveira Serra, técnico superior da Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização.
10 de dezembro de 2015. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.
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