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Despacho 3219/2011, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., a criar um Banco Público de Gâmetas, que será financiado pelo Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Despacho 3219/2011

A infertilidade é uma doença que, nos países desenvolvidos, tem vindo a aumentar de incidência, afectando entre 5 % a 15 % dos casais em idade fértil.

As causas de infertilidade são muitas e variadas. Várias delas são susceptíveis de tratamento médico. Muitas pessoas podem beneficiar dos tratamentos de procriação

medicamente assistida (PMA).

A utilização das técnicas de PMA está regulada pela Lei 32/2006, de 26 de Julho.

Em alguns casos, essas técnicas obrigam a recorrer a gâmetas provenientes de dadores exteriores ao casal, dádiva essa autorizada pela lei, nas condições tecnicamente

definidas.

A aprovação da referida lei abriu caminho ao alargamento da utilização das técnicas de PMA no nosso país. A partir de 2008 foi criado, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), um programa para promover o alargamento das estruturas dedicadas à PMA e melhorar o acesso dos casais inférteis. O despacho 10910/2009, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril de 2009, aumentou a comparticipação dos medicamentos utilizados nos tratamentos de 37 % para 69 %.

Em função destas medidas, a utilização das técnicas de PMA, por utentes do SNS, tem vindo a aumentar. Em 2006 foram realizados cerca de 1700 ciclos de fertilização in vitro e injecção intracitoplasmática de espermatozóides no sector público, número que aumentou, em 2010, para aproximadamente 2600 ciclos realizados no sector público ou mediante financiamento público. O crescimento é de cerca de 50 %.

Neste contexto, tem vindo a acentuar-se a necessidade de um banco de gâmetas que possa servir de modo adequado os utentes do SNS.

O Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. (CHP), propôs-se a criar esse banco de gâmetas, aproveitando as sinergias da importante actividade que tem vindo a desenvolver no domínio da PMA e as novas potencialidades que serão abertas pela construção do centro materno-infantil do Norte.

Essa proposta do CHP é secundada pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e tem a necessária autorização do Conselho Nacional de Procriação

Medicamente Assistida.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 5/2008, de 11 de Fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 1/2010, de 26 de Abril, determino:

1 - O Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., está autorizado a criar um Banco Público de Gâmetas, de acordo com os normativos legais e regulamentares aplicáveis.

2 - O Banco de Gâmetas é financiado por verbas do Serviço Nacional de Saúde, inscritas no programa vertical de Procriação Medicamente Assistida.

9 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel

Francisco Pizarro Sampaio e Castro.

204343474

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/17/plain-282358.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Lei 32/2006 - Assembleia da República

    Regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA). Cria o Conselho Nacional de Procriação medicamente Assistida (CNPMA), que funciona no âmbito da Assembleia da República, e estabelece as suas atribuições, composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-11 - Decreto Regulamentar 5/2008 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-26 - Decreto Regulamentar 1/2010 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 5/2008, de 11 de Fevereiro, que regulamenta a Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, que aprova a aplicação de técnicas de procriação medicamente assistida em Portugal, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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