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Portaria 890/97, de 10 de Setembro

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Sumário

Altera o anexo III da Portaria n.º 756/96, de 24 de Dezembro, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento da assistência prestada.

Texto do documento

Portaria 890/97
de 10 de Setembro
Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º São eliminados da tabela de anatomia patológica das tabelas de ponderação de exames e técnicas de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo III à Portaria 756/96, de 24 de Dezembro, os actos correspondentes aos códigos 30310, 30330 e 30350.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
Ministério da Saúde.
Assinada em 11 de Agosto de 1997.
Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-24 - Portaria 756/96 - Ministério da Saúde

    Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, relativamente a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento da assistência prestada. publica em anexo I à "Tabela Nacional de Preços por GDH", em anexo II os "Meios complementares de diagnóstico e terapêutica não incluídos no anexo III e outros actos" e em anexo III as "Tabelas de ponderação de exames e técnicas de diagnósti (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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