Tendo presente que, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 e do n.º 14 do referido despacho, o mandato deste Grupo Consultivo terminaria em 19 de Janeiro de 2010;
Considerando que o Programa do XVIII Governo Constitucional aponta a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários como uma prioridade na sua acção, definindo novas metas para a presente legislatura, seja ao nível da cobertura integral do território nacional com unidades de saúde familiares, seja com a implementação, em todos os municípios, de unidades de cuidados na comunidade e unidades de saúde pública;
Tendo por base a análise da evolução da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, o Governo entende que seria adequado e oportuno reflectir, neste momento, sobre um novo modelo de governação desta Reforma, bem como num sistema de monitorização.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determina-se:
1 - O Grupo Consultivo para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários deverá submeter à Ministra da Saúde uma proposta de novo modelo de governação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, bem como para a concepção de um sistema de monitorização.
2 - A proposta referida no número anterior terá por base a análise da evolução da Reforma em curso e deverá ter em consideração um processo de consulta, no decurso dos próximos dois meses, junto dos principais actores deste processo de mudança.
3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, o mandato do Grupo Consultivo para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, nos termos em que foi constituído através do despacho 20 791/2008, é prorrogado até 31 de Maio de 2010.
18 de Março de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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