Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 492/84, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Reconhece a área de saúde escolar como área profissional específica de intervenção do médico de saúde pública.

Texto do documento

Portaria 492/84
de 21 de Julho
O n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, estabelece o quadro das áreas profissionais específicas de intervenção abertas aos médicos de saúde pública. O n.º 4 deste mesmo artigo 17.º permite a ampliação desse quadro.

A saúde escolar tem tomado enorme desenvolvimento científico e técnico e, por outro lado, corresponde a necessidade de tal forma relevante no campo da saúde pública que justifica a sua inclusão no quadro daquelas áreas específicas.

Nesta conformidade, ao abrigo do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, reconhecer como área profissional específica de intervenção do médico de saúde pública, para além das referidas no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, a área de saúde escolar.

Ministério da Saúde.
Assinada em 18 de Junho de 1984.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda