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Portaria 839-A/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento.

Texto do documento

Portaria 839-A/2009

de 31 de Julho

Nos termos do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, foram aprovadas, através da Portaria 132/2009, de 30 de Janeiro, as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento, constantes dos anexos à referida portaria.

Pela mesma portaria foram revogadas as anteriores tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento, aprovadas pela Portaria 110-A/2007, de 23 de Janeiro, bem como revogado o despacho 7376/2000, da Ministra da Saúde, de 27 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Abril de 2000. Não foi, contudo, revogada a Portaria 567/2006, de 12 de Junho, que não pode manter-se na ordem jurídica, pelo que é agora devidamente revogada.

Verificada a existência de lapsos na referida portaria, é necessário proceder à alteração do Regulamento aprovado pela Portaria 132/2009, de 30 de Janeiro, e corrigir os lapsos em causa.

Assim:

Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

O n.º 2.º da Portaria 132/2009, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«2.º - É revogada a Portaria 567/2006, de 12 de Junho, com a redacção que lhe foi introduzida pelas Portarias n.os 110-A/2007, de 23 de Janeiro, e 781-A/2007, de 16 de Julho, e o despacho 7376/2000, da Ministra da Saúde, de 27 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Abril de 2000.»

Artigo 2.º

Os grupos de diagnósticos homogéneos 49, 82, 172, 173, 183, 777 e 203 da tabela i, «Tabela nacional grupos de diagnósticos homogéneos», constante do anexo ii da Portaria 132/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

(ver documento original)

Artigo 3.º

Os grupos de diagnósticos homogéneos 187 a) e 409 da tabela ii, «GDH médicos de ambulatório - Procedimentos contemplados», constante do anexo ii da Portaria 132/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

(ver documento original)

Artigo 4.º

O preço e ponderação dos códigos 50910, 50940, 52125 e 81940 das tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo iii da Portaria 132/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Tabela de gastrenterologia

(ver documento original)

Tabela de pneumologia

(ver documento original)

Artigo 5.º

A designação do código 48920 da tabela de ginecologia e do código 26446 de microbiologia da tabela de patologia clínica das tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo iii da Portaria 132/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Tabela de ginecologia

(ver documento original)

Tabela de patologia clínica - Microbiologia

(ver documento original)

Artigo 6.º

O código 26115 de microbiologia da tabela de patologia clínica das tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo iii da Portaria 132/2009, de 30 de Janeiro, é substituído pelo código 26515, passando a ter a seguinte redacção:

Tabela de patologia clínica - Microbiologia

(ver documento original)

Artigo 7.º

As designações referentes a imonoelectroforese, à imunofixação e ao teste Waller-Rose da tabela de imunologia das tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo iii da Portaria 132/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Tabela de imunologia

(ver documento original)

Artigo 8.º

As designações referentes à colocação endoscópica retrógada de tutor/cateter ureteral (unilateral) e à colocação endoscópica retrógada de tutor/cateter ureteral (bilateral) da tabela de radiologia das tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo iii da Portaria 132/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Tabela de radiologia

(ver documento original)

Artigo 9.º

Na tabela de imunologia das tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo iii da Portaria 132/2009, de 30 de Janeiro, no que respeita aos códigos 25704, 25705, 25706, 25707, 25732, 25339, 25340, 25711, 25712, 25713, 25714, 25723, 25726, 25729 e 25730, as colunas referentes a preço e ponderação passam a indicar o número mínimo de marcadores e o número médio de marcadores, respectivamente, mantendo-se os valores nelas indicados, passando a ter a seguinte redacção:

«Para as análises que constam da tabela seguinte foram determinados o número mínimo e o número médio de marcadores utilizados. Na facturação destas análises deve obedecer-se às seguintes regras: só é possível facturar se for realizado o número mínimo de marcadores; só é possível a facturação de marcadores adicionais se for ultrapassado o número médio de marcadores.» (ver documento original)

Artigo 10.º

São republicados, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante, os anexos ii e iii da Portaria 132/2009, de 30 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela presente portaria.

Artigo 11.º

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 30 de Julho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/31/plain-258561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Portaria 567/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento, e aprova a lista de classificação dos hospitais para efeitos de facturação dos episódios da urgência.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-23 - Portaria 110-A/2007 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 567/2006, de 12 de Junho, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento, e aprova a lista de classificação dos hospitais para efeitos de facturação dos episódios da urgência. Republicados os anexos I, II e III da Portaria 567/2006 de 12 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 132/2009 - Ministério da Saúde

    Aprova, e publica em anexo, as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Portaria 1454/2009 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Programa de Tratamento Cirúrgico da Obesidade (PTCO).

  • Tem documento Em vigor 2011-02-04 - Portaria 67/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo a tabela de preços para os tratamentos de procriação medicamente assistida.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-24 - Portaria 163/2013 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-29 - Portaria 20/2014 - Ministério da Saúde

    Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Portaria 234/2015 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde e revoga a Portaria n.º 20/2014, de 29 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2017-07-11 - Portaria 207/2017 - Saúde

    Aprova os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, procede à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passa a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), e define os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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