de 4 de Fevereiro
No âmbito das acções necessárias à execução do Projecto de Incentivos à Procriação medicamente Assistida, previstas no despacho 14788/2008, de 6 de Maio, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio de 2008, foi aprovada, através da Portaria 154/2009, de 9 de Fevereiro, nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, a tabela de preços para os tratamentos de procriação medicamente assistida.Através da referida portaria foi determinada a aplicação de um regime de financiamento por preço compreensivo, abrangendo todos os actos médicos associados aos vários tipos de tratamento de procriação medicamente assistida identificados pela Direcção-Geral da Saúde e pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com a colaboração de peritos da especialidade.
Entretanto, a actualização do custeio dos actos médicos contemplados em cada tratamento de procriação medicamente assistida e a inclusão da transferência de embriões criopreservados nas técnicas de fertilização in vitro e de injecção intracitoplasmática de espermatozóides levaram à necessidade de actualizar os preços constantes da tabela aprovada pela Portaria 154/2009, de 9 de Fevereiro.
Assim:
Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Tabela de preços
1 - É aprovada a tabela de preços para os tratamentos de procriação medicamente assistida, constante do anexo da presente portaria, do qual faz parte integrante.2 - Os preços referidos na tabela constante do anexo compreendem todos os exames e tratamentos necessários à realização de procriação medicamente assistida.
3 - Nas situações em que o tratamento não esteja integrado no programa nacional de saúde reprodutiva é aplicável o anexo iii do Regulamento das Tabelas de Preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria 132/2009, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria 839-A/2009, de 31 de Julho.
4 - A facturação da consulta como consulta de apoio à fertilidade afasta a aplicação do preço para a consulta externa e da sua facturação constante do Regulamento das Tabelas de Preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria 132/2009, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria 839-A/2009, de 31 de Julho.
Artigo 2.º
Norma revogatória
A presente portaria revoga a Portaria 154/2009, de 9 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2011.Pela Ministra da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, Secretário de Estado da Saúde, em 28 de Janeiro de 2011.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Tabela de preços
(ver documento original)