Contratação de quatro Técnicos Superiores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por deliberações do Conselho de Administração destes SMAS de 05 e 19 de maio de 2015, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, quatro procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de quatro trabalhadores, para a carreira e categoria de Técnico Superior, tendentes à celebração de quatro contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de quatro postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pelo Conselho de Administração destes Serviços na reunião de 2014/10/15 e pela Assembleia Municipal de Sintra em 2014/11/20, sob proposta da Câmara Municipal de Sintra na reunião de 2014/10/28, nos seguintes termos:
Referência 1/2015 - Um Técnico Superior (Administração Pública) para o Departamento de Exploração e Conservação;
Referência 2/2015 - Um Técnico Superior (Ciências da Cultura) para o Departamento Administrativo e Financeiro;
Referência 3/2015 - Um Técnico Superior (Ciências da Informação Arquivística e Biblioteconómica) para o Departamento Administrativo e Financeiro/Divisão Administrativa;
Referência 4/2015 - Um Técnico Superior (Ciências da Informação e da Documentação) para a Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação/Comunicação.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços.
2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
3 - Local de trabalho - Área do Município de Sintra.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015).
5.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória que auferem.
5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para os presentes procedimentos concursais é a 2.ª Posição, a que corresponde o nível remuneratório 15 da categoria de Técnico Superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 1.201,48 euros (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
6 - Atribuições, competências e atividades a cumprir ou a executar:
Referência 1/2015 - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo ao artigo 88.º da LGTFP, designadamente: efetuar o planeamento e preparação das atividades a desenvolver e a sua integração nas equipas operacionais; elaborar as escalas de serviço; proceder ao planeamento da formação dos trabalhadores afetos à Divisão de acordo com as respetivas atribuições; realizar a gestão administrativa dos trabalhadores da Divisão;
Referência 2/2015 - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo ao artigo 88.º da LGTFP, designadamente: funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executar atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando decisões de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
Referência 3/2015 - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo ao artigo 88.º da LGTFP, designadamente: análise em tempo real e supervisão dos métodos em vigor no que diz respeito ao circuito documental da organização desde a receção, registo e encaminhamento e posterior tratamento arquivístico; análise e estudo dos métodos de tratamento da documentação em arquivo em uso na organização, para eventual elaboração de propostas de melhoria contínua; seleção da documentação em arquivo passível de destruição ou de transferência de suporte ou digitalização dentro do quadro legal em vigor e elaboração das consequentes propostas; seleção e preparação da documentação e execução da digitalização, indexação e carregamento em GID-Arquivo de toda a documentação considerada elegível para o efeito; supervisão do controlo de documentação relativo ao Sistema de Gestão Integrada de Qualidade, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho, no que diz respeito ao Procedimento aplicável;
Referência 4/2015 - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo ao artigo 88.º da LGTFP, designadamente: organizar exposições e eventos promocionais dos Serviços; promover parcerias com entidades congéneres assegurando a promoção e divulgação das atividades dos Serviços; colaborar no intercâmbio com outras entidades no sentido de dinamizar ações na área ambiental; divulgar o património dos Serviços através de ações de sensibilização que visem o conhecimento dos equipamentos e edifícios pertencentes aos Serviços; colaborar na gestão de conteúdos e na dinamização dos portais Intranet e da Internet dos Serviços.
7 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Âmbito do recrutamento:
8.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.
8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Nível habilitacional exigido:
Referência 1/2015 - Licenciatura na área da Administração Pública;
Referência 2/2015 - Licenciatura em Ciências da Cultura;
Referência 3/2015 - Licenciatura em Ciências da Informação Arquivística e Biblioteconómica;
Referência 4/2015 - Licenciatura em Ciências da Informação e da Documentação.
10 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a Secção de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, no Complexo Oficinal e Laboratorial, sito na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 18, 2710-418 Sintra, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas, não sendo admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.
10.1 - Documentos a apresentar:
a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços Municipalizados, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b) e d) do ponto anterior, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11 - Métodos de seleção a aplicar:
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 30.º, n.º 3 da referida Lei, e nos termos das deliberações do Conselho de Administração de 05 e 19 de maio de 2015, será aplicada aos candidatos um único método de seleção obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável), complementada por um método de seleção facultativo (entrevista profissional de seleção), nos seguintes termos:
11.1 - Métodos de seleção:
11.1.1 - Nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a prova de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova de conhecimentos é escrita, com consulta da bibliografia a seguir indicada, de natureza teórica/prática e de realização individual, efetuada em suporte de papel, com a duração de uma hora e trinta minutos.
A prova versará sobre os conhecimentos adquiridos ao nível da respetiva formação académica e da área de atividade do posto de trabalho a prover, bem como sobre os estatutos legais das autarquias locais e dos seus trabalhadores.
Tem uma valoração de 55 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.
11.1.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos SMAS de Sintra e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.
11.2 - Apenas aos candidatos que sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho; ou os candidatos que se encontrando em situação de requalificação tenham, por último, exercido a atribuição, competência ou a atividade caracterizadora do posto de trabalho:
11.2.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 55 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
Habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;
Experiência profissional geral, em que se ponderará a experiência adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
Experiência profissional específica em que se ponderará o tempo de exercício efetivo de funções técnicas na área de atividade em que concretamente se insere o ponto de trabalho posto a concurso, em conformidade com o ponto n.º 6 deste aviso;
Formação profissional em que se ponderarão as ações de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Avaliação do desempenho será classificada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e será igual à média aritmética da avaliação do desempenho obtida pelos candidatos nos últimos três anos.
11.2.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos SMAS de Sintra e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.
11.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.
11.4 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
12 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes SMAS de Sintra.
13 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - A composição do júri é a seguinte:
Referência 1/2015:
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada.
1.º Vogal efetivo - Eng.ª Mónica Isabel Fialho de Morais, Diretora do Departamento Exploração e Conservação, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos.
1.º Vogal suplente - Eng.ª Ana Teresa Pires Cartaxo Cardeira, Chefe da Divisão de Ambiente e Águas Residuais.
2.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.
Referência 2/2015:
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada.
1.º Vogal efetivo - Dr.ª Lídia Maria Gonçalves Dias Lopes, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Dr.ª Paula Cristina Rocha Simões Lopes, Chefe da Divisão Financeira.
2.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.
Referência 3/2015:
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;
1.º Vogal efetivo - Dr.ª Lídia Maria Gonçalves Dias Lopes, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Dr. João Pedro Assunção Marçalo, Chefe da Divisão Administrativa.
2.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.
Referência 4/2015:
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada.
1.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria Margarida Correia Biléu, Chefe da Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos.
1.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.
2.º Vogal suplente - Dr.ª Maria do Céu Ferreira Lucas, Técnica Superior.
15 - Programa da prova, conforme indicado no n.º 11.1.1:
15.1 - Referências 1/2015, 2/2015, 3/2015 e 4/2015:
Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 45, de 05/03, através da Deliberação 256/2015;
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 224, de 16/11, através da Deliberação 2116/2015;
Lei 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, com as alterações da Lei 53/2014, de 25 de agosto e da 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho;
Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra (Regulamento 199/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 102, de 28/05);
Regulamento do Serviço Público de Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos do Município de Sintra (Regulamento 15/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 8, de 13/01);
Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, com as alterações da Lei 25/2015, de 30 de março e 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de junho;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as seguintes alterações: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 80/2013, de 28 de novembro, o qual adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
15.2 - Para além da referida no n.º 15.1, deve ser considerada ainda a seguinte bibliografia:
Referência 1/2015:
Lei 50/98, de 11 de março, que estabelece o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio e Decreto-Lei 174/2001, de 31 de maio;
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.
Referência 2/2015:
Lei 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro; Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro e 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, (que republicou o Diploma), Lei 3/2010, de 27 de abril; Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;
Noções gerais de enquadramento orçamental, - Decreto-Lei 54-A/1999, de 22 de fevereiro, aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL - alterado pela Lei 162/1999, de 14 de setembro e Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril;
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, com as seguintes alterações: Lei 22/2015, de 17 de março, de 17 de março (republica o diploma); Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro e Lei 20/2012, de 14 de maio;
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, aprova as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho (republica o diploma; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro.
Referência 3/2015:
Portaria 412/2001, de 17 de abril - Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais;
Portaria 1253/2009, de 14 de outubro - Altera e republica o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria 412/2001, de 17 de abril;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de julho - Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços de administração direta e indireta do Estado;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de dezembro - Regula a pré-arquivagem de documentação; revoga o Decreto-Lei 29/72, de 24 de janeiro;
Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro - Estabelece o regime geral de arquivos e património arquivístico;
Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio - Lei Orgânica da Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
Decreto-Lei 149/83, de 5 de abril - Define o regime jurídico dos Arquivos Distritais e das Bibliotecas Públicas.
Referência 4/2015:
Norma Portuguesa - NP EN ISO 9001_2008;
Norma Portuguesa - NP EN ISO 14001_2004;
Norma Portuguesa - NP 4397_2008;
Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal;
INE - Inquérito à utilização de Tecnologias da Informação e da Comunicação pelas Famílias, 2014;
INE - Inquérito à utilização de Tecnologias da Informação e da Comunicação pelas Empresas, 2014;
Guia APCER Administração Pública;
LOPES, Lídio, "Protocolo Autárquico", Alêtheia Editores.
1 de dezembro de 2015. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Manuel da Costa Ventura.
309167049