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Deliberação 2116/2015, de 16 de Novembro

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Sumário

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Texto do documento

Deliberação 2116/2015

Para os devidos efeitos se torna pública a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Sintra, tomada na sua reunião Extraordinária, de 27 de outubro de 2015, sob proposta n.º 864-P/2015, que a seguir se transcreve na íntegra:

Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Preâmbulo

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete à Câmara Municipal criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal.

Nestes termos, procedeu-se à elaboração da presente Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Da estrutura flexível

No cumprimento dos limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, sob proposta da Câmara Municipal de Sintra, que aprovou a Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, a estrutura flexível e as subunidades orgânicas destes Serviços, bem como as respetivas atribuições e competências é a constante nos artigos seguintes.

Artigo 2.º

Constituição da Estrutura Flexível

1 - Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra têm a estrutura flexível definida nos termos dos números seguintes.

2 - As unidades orgânicas flexíveis de apoio ao Conselho de Administração são:

a) A Divisão de Apoio Jurídico;

b) A Divisão de Laboratório;

c) A Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação;

d) A Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicações;

e) A Divisão de Fiscalização.

3 - Integram o Departamento Comercial as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) A Divisão de Faturação e Controlo de Consumos;

b) A Divisão de Atendimento e Gestão de Clientes.

4 - Integram o Departamento de Exploração e Conservação as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) A Divisão de Águas de Abastecimento;

b) A Divisão de Telegestão;

c) A Divisão de Ambiente e Águas Residuais.

5 - Integram o Departamento Administrativo e Financeiro:

a) A Divisão Administrativa;

b) A Divisão Financeira;

c) A Divisão de Contabilidade.

6 - Integram o Departamento de Recursos Humanos:

a) A Divisão de Gestão de Pessoal;

b) A Divisão de Ação Social, Segurança e Saúde.

7 - Integram o Departamento de Resíduos e Logística:

a) A Divisão de Resíduos Sólidos;

b) A Divisão de Apoio Logístico.

CAPÍTULO II

Das Unidades de Apoio ao Conselho de Administração

Artigo 3.º

Secretariado

São atribuições do Secretariado:

a) Elaborar as agendas dos assuntos despachados para as reuniões do Conselho de Administração;

b) Elaborar as atas das reuniões e acompanhar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração;

c) Acompanhar o cumprimento dos despachos, comunicações e ordens de serviço;

d) Arquivar a documentação e a correspondência dirigida ao Conselho de Administração;

e) Proceder à marcação e receber o público para reuniões com os membros do Conselho de Administração;

f) Receber e fazer telefonemas, registá-los e prestar apoio ao nível da execução e tratamento de texto;

g) Efetuar serviços definidos pelo Presidente do Conselho de Administração inerentes à função de secretariado.

SECÇÃO I

Da Divisão de Apoio Jurídico

Artigo 4.º

Divisão de Apoio Jurídico

São atribuições da Divisão de Apoio Jurídico:

a) Elaborar ou colaborar na preparação de projetos de regulamentos, posturas e outras disposições da atribuição ou competência dos Serviços;

b) Instruir e informar os processos relativos a questões suscitadas por outras entidades relacionadas com as suas competências;

c) Dar parecer, instruir e acompanhar em todos os seus trâmites os recursos, quer hierárquicos, quer contenciosos, interpostos de atos praticados no âmbito das suas competências;

d) Intervir em sindicâncias, inquéritos e outras averiguações, designadamente quando a instrução dos respetivos processos aconselhe a nomeação de pessoas com formação jurídica;

e) Elaborar pareceres, informações, estudos jurídicos, bem como acompanhar negociações e processos sobre assuntos de interesse para os Serviços;

f) Elaborar, instruir e acompanhar os processos de contraordenações;

g) Instruir e acompanhar os processos disciplinares instaurados a trabalhadores dos Serviços;

h) Analisar, diariamente, a legislação publicada no Diário da República, promovendo a divulgação da que tenha aplicabilidade no âmbito de intervenção dos Serviços;

i) Organizar e manter atualizado um ficheiro de legislação aplicável aos Serviços;

j) Organizar e instruir os processos de execuções fiscais;

k) Elaborar minutas para a celebração de contratos de empreitada e de prestação de serviços;

l) Proceder à elaboração das cláusulas jurídicas dos cadernos de encargos e programas dos procedimentos pré-contratuais das empreitadas;

m) Coordenar os procedimentos relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;

n) Assegurar o acionamento das apólices de seguro;

o) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho.

Artigo 5.º

Secção de Apoio Administrativo

Compete à Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Apoio Jurídico:

a) Exercer todas as funções de natureza executiva, procedendo em geral à gestão, organização e acompanhamento dos procedimentos administrativos e contenciosos instruídos na Divisão de Apoio Jurídico;

b) Dar apoio administrativo nos processos de aquisição de terrenos ou de constituição de servidões administrativas;

c) Preparar os processos destinados à lide judicial, nomeadamente, processos por dívidas referentes a águas de abastecimento, de saneamento, de instalação de ramais, processos por responsabilidade extracontratual ou outros em que os Serviços atuem em nome do município;

d) Dar apoio administrativo no âmbito da elaboração de pareceres, de informações, de estudos jurídicos ou no acompanhamento de negociações sobre assuntos de interesse para os Serviços;

e) Realizar todos os procedimentos administrativos conducentes à recuperação das dívidas;

f) Assegurar o secretariado nos processos de inquérito, disciplinares ou de contraordenação.

SECÇÃO II

Divisão de Laboratório

Artigo 6.º

Divisão de Laboratório

São atribuições da Divisão de Laboratório:

a) Assegurar o controlo da qualidade da água distribuída e o cumprimento dos critérios legalmente fixados para esse efeito;

b) Elaborar relatórios periódicos sobre a qualidade da água de abastecimento e das captações;

c) Efetuar a divulgação dos resultados obtidos nas análises da rede de distribuição de acordo com a legislação em vigor:

d) Zelar pelo bom funcionamento do Laboratório, implementando medidas com vista à manutenção da sua acreditação;

e) Propor o lançamento de procedimentos para a contratação de bens e serviços;

f) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos;

g) Providenciar as requisições de materiais e serviços necessários ao bom funcionamento do Laboratório;

h) Estudar as necessidades a nível de implementação de sistemas informáticos para um melhor funcionamento do Laboratório;

i) Dirigir, coordenar e controlar a atividade do Laboratório, efetuar a distribuição das tarefas e a aferição dos resultados analíticos;

j) Assegurar a ligação com outras unidades orgânicas, com vista a serem tomadas as medidas corretivas necessárias em função dos resultados analíticos;

k) Desenvolver, aperfeiçoar e aferir os diferentes métodos analíticos;

l) Providenciar a existência de stocks de reagentes, meios de cultura, material e equipamento diverso para a realização de análises;

m) Elaborar boletins de análise assumindo a responsabilidade técnica dos mesmos;

n) Providenciar, no âmbito do Laboratório, a manutenção dos equipamentos e respetivos contratos;

o) Promover a qualificação do pessoal, bem como a avaliação do desempenho.

Artigo 7.º

Microbiologia

Na área da Microbiologia, compete à Divisão de Laboratório:

a) Realizar análises microbiológicas de águas da rede de abastecimento, das captações e de águas residuais;

b) Preparar os meios de cultura e reagentes necessários à execução das análises;

c) Realizar análises para entidades privadas e munícipes.

Artigo 8.º

Físico-Química

Na área Físico-Química, compete à Divisão de Laboratório:

a) Realizar análises físico-químicas de águas da rede de abastecimento, das captações e de águas residuais;

b) Preparar os meios de cultura e reagentes necessários à execução das análises;

c) Realizar análises para entidades privadas e munícipes.

Artigo 9.º

Colheitas e Lavagem de Material

Na área das Colheitas, compete à Divisão de Laboratório:

a) Realizar colheitas para análise;

b) A lavagem, esterilização e preparação de material para a realização de análises físico-químicas e microbiológicas.

SECÇÃO III

Da Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação

Artigo 10.º

Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação

São atribuições da Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação:

a) Conceber e promover campanhas de comunicação e imagem dos Serviços no âmbito do Município;

b) Promover a comunicação entre os munícipes e os Serviços, estimulando o diálogo e contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

c) Assegurar a implementação das políticas e a realização dos objetivos em matéria de qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social;

d) Apoiar a Administração no reforço da cultura empresarial e na melhoria da comunicação interna através, designadamente, da gestão de conteúdos e da dinamização da utilização dos portais intranet e internet dos SMAS;

e) Adotar e desenvolver mecanismos de avaliação interna e externa numa perspetiva de melhoria contínua;

f) Assegurar a realização das auditorias;

g) Participar na normalização e racionalização de impressos;

h) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho.

Artigo 11.º

Auditoria

No âmbito da Auditoria, compete à Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação:

a) Elaborar o plano anual de auditorias nas diversas vertentes, nomeadamente, financeira, jurídica, processos e procedimentos de trabalho;

b) Executar o plano anual de auditorias reportando os respetivos resultados, o grau de execução respetivo, como forma de verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a legalidade, regularidade e boa gestão, relativamente à atividade desenvolvida;

c) Promover a melhoria e a eficiência dos serviços, o cumprimento das disposições legais e regulamentares nos procedimentos e a prossecução dos objetivos fixados, com vista ao aperfeiçoamento contínuo do desempenho da estrutura organizacional;

d) Monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e elaborar o relatório anual sobre a execução do Plano;

e) Recomendar e propor a adoção de medidas tendentes a aperfeiçoar a estrutura, o funcionamento e o desempenho do sistema de controlo interno, garantindo a sua aplicação e evolução.

Artigo 12.º

Certificação

No âmbito da Certificação da Qualidade, Ambiente e Segurança, compete à Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação:

a) Promover a implementação, manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade, ambiente e segurança, tendo como referência as normas aplicáveis;

b) Assegurar o planeamento, concretização e acompanhamento das auditorias, conforme os requisitos normativos dos sistemas de gestão e processos implementados;

c) Identificar oportunidades de melhoria no domínio da organização e da gestão global e propor metodologias para a sua implementação;

d) Coordenar projetos de inovação e desenvolvimento, de incidência transversal, no domínio dos sistemas de gestão.

Artigo 13.º

Comunicação

No âmbito da Comunicação e Imagem, compete à Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação:

a) Apresentar um plano anual de atividades para as áreas de imagem e comunicação, de acordo com os objetivos dos SMAS;

b) Conceber, coordenar e controlar todas as estratégias de imagem e comunicação externa, desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia global;

c) Conceber, coordenar e controlar a política de imagem e comunicação externas, designadamente através dos meios de comunicação social;

d) Promover exposições e eventos promocionais dos Serviços;

e) Cooperar com outras unidades orgânicas em ações e atividades direcionadas para os trabalhadores;

f) Promover e coordenar a publicação de comunicados e a difusão de informação e publicidade nos órgãos de comunicação social;

g) Analisar a informação veiculada pela comunicação social e público em geral, bem como organizar e manter atualizados os recortes de imprensa;

h) Atualizar e validar o sítio da Internet dos Serviços;

i) Elaborar, trimestralmente, as folhas informativas internas e externas destinadas, respetivamente, aos trabalhadores e aos clientes dos Serviços;

j) Coordenar a conceção e a execução de brochuras, desdobráveis, folhetos, cartazes, filmes, vídeos e outros projetos promocionais relativos à atividade dos Serviços, nos vários tipos de suportes gráficos e visuais;

k) Conceber, coordenar e controlar a produção e distribuição editorial, destinadas aos trabalhadores dos Serviços, e desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia global;

l) Apoiar a organização de cerimónias promovidas pelos Serviços e colaborar na organização de outros eventos para os quais seja solicitado apoio;

m) Fomentar o intercâmbio e as parcerias com entidades congéneres, assegurando a promoção e divulgação das atividades dos Serviços;

n) Promover parcerias e protocolos com várias instituições, no sentido de dinamizar ações na área ambiental;

o) Divulgar o património dos Serviços, nomeadamente através de ações de sensibilização e de promoção, que visem o conhecimento dos equipamentos e edifícios pertencentes aos Serviços.

SECÇÃO IV

Da Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicações

Artigo 14.º

Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicações

São atribuições da Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicações:

a) Promover a aplicação de uma estratégia para as Tecnologias e Gestão da Informação alinhada com os objetivos estratégicos da organização;

b) Garantir o regular funcionamento dos sistemas aplicacionais que suportam o sistema de informação global destes Serviços, de forma a assegurar a integração e a qualidade do mesmo;

c) Assegurar a manutenção dos sistemas de informação, atualizando-os de acordo com a legislação em vigor e através de procedimentos de avaliação e revisão dos mesmos;

d) Garantir a segurança, privacidade e controlo dos sistemas informáticos;

e) Assegurar a gestão, administração e operacionalidade das redes de informação e comunicações, quanto a dados, voz, vídeo e imagem, incluindo os circuitos e equipamentos, e providenciar a satisfação das necessidades dos Serviços nesta área;

f) Promover a inovação e o desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação, de forma integrada e sustentada, no Sistema Global de Informação da organização e tendo em conta a estratégia para as tecnologias e gestão da informação, enquadradas pelos objetivos estratégicos da organização;

g) Propor a aquisição de tecnologia informática de acordo com a estratégia para as tecnologias e gestão da informação enquadradas pelos objetivos estratégicos da organização;

h) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos;

i) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho.

Artigo 15.º

Arquitetura, Planeamento e Segurança

Na área da Arquitetura, Planeamento e Segurança, compete à Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicações:

a) Promover e garantir a aplicação de uma estratégia para a Gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação, de modo a obter-se o máximo retorno da sua operacionalidade;

b) Promover e garantir a aplicação de uma politica de qualidade e segurança na área dos sistemas e tecnologias de informação, de acordo com a legislação em vigor e com alinhamento aos objetivos estratégicos da organização;

c) Assegurar a aplicação de um plano de contingência na área dos sistemas e tecnologias de informação.

Artigo 16.º

Engenharia de Software

Na área da Engenharia de Software, compete à Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicações:

a) Garantir a exploração e a operacionalidade dos sistemas aplicacionais e de base de dados que suportam o sistema de informação global destes Serviços, assegurando que os mesmos são utilizados em conformidade com a política de qualidade e segurança da informação definida;

b) Administrar as bases de dados de informação de suporte aos sistemas aplicacionais, garantindo a operacionalidade das mesmas, em conformidade com a política de qualidade e segurança de informação definida;

c) Assegurar a plataforma tecnológica para o tratamento e a divulgação de indicadores estatísticos e de gestão para os diferentes níveis de gestão, garantindo a disponibilização dos mesmos em conformidade com a política de qualidade e segurança de informação definida.

Artigo 17.º

Infraestrutura Tecnológica e Comunicações

No âmbito da infraestrutura tecnológica e comunicações, compete à Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicações:

a) Assegurar a implantação integrada de infraestrutura tecnológica que vise melhorar o desempenho das redes e sistemas de suporte aos sistemas aplicacionais e de informação da organização;

b) Administrar e gerir as redes de informação e de comunicações, sistemas informáticos e toda a infraestrutura tecnológica de suporte ao sistema global de informação da organização, garantindo a operacionalidade e a exploração dos mesmos, em conformidade com a política de qualidade e segurança de informação definida;

c) Aplicar a política de qualidade e segurança física e lógica da informação definida.

Artigo 18.º

Inovação e Desenvolvimento

No âmbito da Inovação e Desenvolvimento, compete à Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicações:

a) Assegurar a implantação integrada de sistemas e tecnologias de informação e comunicação que visem melhorar o desempenho da organização;

b) Manter os sistemas de informação atualizados, de acordo com a legislação em vigor e através de procedimentos de avaliação e revisão dos mesmos.

Artigo 19.º

Coordenação Organizacional

No âmbito da Coordenação Organizacional, compete à Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicações:

a) Assegurar a ligação entre a Divisão e os restantes sectores da organização;

b) Assegurar a ligação entre a Divisão e os prestadores de serviços afetos ao sector;

c) Propor a aquisição de bens e serviços informáticos após a identificação das necessidades nesta área.

SECÇÃO V

Da Divisão de Fiscalização

Artigo 20.º

Divisão de Fiscalização

São atribuições da Divisão de Fiscalização:

a) Fiscalizar e controlar a execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas e providenciar pelo seu bom andamento, tendo em vista o cumprimento dos projetos aprovados;

b) Elaborar todos os autos das obras em regime de empreitada de obras públicas;

c) Assegurar a coordenação das obras, em matéria de segurança e saúde durante a execução das empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação;

d) Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras referidas, como resultado da fiscalização efetuada;

e) Propor, no decurso da obra, alterações aos projetos de execução quando tal se justifique;

f) Fornecer os elementos para atualização dos cadastros, de acordo com o SIG;

g) Informar sobre a redução e cancelamento de garantias bancárias;

h) Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais, bem como na uniformização da sua utilização;

i) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos;

j) Assegurar a fiscalização das obras de construção das redes de águas e de águas residuais dos sistemas prediais;

k) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e condicionantes técnicas dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais urbanas, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;

l) Fiscalizar a execução dos ramais de ligação, bem como outras ligações às redes já existentes;

m) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho.

CAPÍTULO III

Das Unidades Flexíveis do Departamento Comercial

Artigo 21.º

Unidades Flexíveis do Departamento Comercial

Ao Departamento Comercial compete dirigir as atribuições decorrentes do artigo 14.º da estrutura nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Faturação e Controlo de Consumos;

b) Divisão de Atendimento e Gestão de Clientes.

Artigo 22.º

Apoio Técnico

São atribuições do Apoio Técnico:

a) Proceder ao tratamento administrativo de dívidas consideradas incobráveis;

b) Promover o tratamento da divida não sujeita a tratamento para contencioso;

c) Promover a regularização de débitos inferior ao valor estipulado pelo Conselho de administração como mínimo para tratamento para contencioso;

d) Proceder à elaboração de avisos de débito no âmbito do tratamento de cheques devolvidos pelos bancos.

Artigo 23.º

Secção de Controlo Funcional

A Secção de Controlo Funcional, sob a dependência do Departamento Comercial, tem as seguintes atribuições:

a) Proceder à análise da qualidade da contratação, da leitura e da faturação, nomeadamente no âmbito da resolução de anomalias nas áreas referidas;

b) Controlar a emissão de todo o tipo de faturação;

c) Proceder ao controlo da emissão de notas de débito e crédito, anulação de faturação, concessão de acordos de pagamento, reconhecimento da prescrição de divida e atribuição de tarifas especiais.

SECÇÃO I

Da Divisão de Faturação e Controlo de Consumos

Artigo 24.º

Divisão de Faturação e Controlo de Consumos

São atribuições da Divisão de Faturação e Controlo de Consumos:

a) Assegurar a harmonização dos processos de natureza comercial e coordenar a atividade comercial no âmbito da Divisão;

b) Assegurar a implementação da Política Comercial definida;

c) Estudar e propor melhorias de metodologia e procedimentos no âmbito da Divisão;

d) Elaborar estudos, relatórios e pareceres no âmbito comercial;

e) Assegurar a articulação com outros departamentos;

f) Elaborar propostas de realização de campanhas de melhoria da informação;

g) Analisar os mapas produzidos pelo sistema comercial e efetuar a sua distribuição pelos setores respetivos;

h) Assegurar a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente das atividades de leitura e de faturação;

i) Assegurar o controlo sobre a emissão de notas de débito e crédito;

j) Gerir as substituições de contadores no âmbito do controlo metrológico;

k) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho.

Artigo 25.º

Apoio Técnico

À área de apoio técnico da Divisão de Faturação e Controlo de Consumos compete cooperar com a chefia de divisão nas áreas de competência da divisão. Tem como atribuições:

a) Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

b) Planear, em conjunto com a Chefia de Divisão, as metas a atingir por cada secção da Divisão;

c) Implementar em conjunto com os Coordenadores Técnicos planos de ação conducentes à obtenção dos resultados definidos;

d) Apresentar propostas de melhoria funcional e organizacional;

e) Coadjuvar a Chefia de Divisão na área da qualificação dos colaboradores da Divisão.

Artigo 26.º

Secção de Emissão de Faturação

São atribuições da Secção de Emissão de Faturação:

a) Proceder à emissão de faturação dos serviços relacionados com o abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos;

b) Assegurar a gestão de anomalias de leitura e de erros de faturação e proceder às respetivas correções;

c) Gerir pedidos de recolha de leitura para casos suscetíveis de dúvida;

d) Elaborar faturação decorrente de situações ilícitas e decorrentes de contraordenações e aplicação de consumos médios aquando da substituição de contador, sempre que se justifique.

Artigo 27.º

Secção de Leitores

São atribuições da Secção de Leitores:

a) Assegurar a gestão e atualização das áreas de leituras;

b) Coordenar os leitores e avaliar a qualidade do trabalho desenvolvido;

c) Efetuar a receção dos itinerários de leitura e o seu carregamento no terminal portátil de leitura;

d) Realizar campanhas de melhoria de dados no âmbito das leituras e locais de consumo;

e) Proceder à análise e correção de situações anómalas detetadas pelos leitores;

f) Informar os casos de fraude ou potencialmente fraudulentos;

g) Gerir as ausências de leitura;

h) Criar locais de consumo no sistema de gestão comercial;

i) Proceder à codificação, atualização e manutenção do roteiro de moradas;

j) Inserir os novos prédios nos roteiros de leituras.

Artigo 28.º

Secção de Fiscalização de Consumo

São atribuições da Secção de Fiscalização de Consumo:

a) Gerir os serviços decorrentes das solicitações efetuadas fora e dentro da secção, no âmbito da verificação e confirmação de situações que suscitem dúvidas;

b) Gerir situações anómalas ou potencialmente fraudulentas, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;

c) Promover ações de fiscalização dos locais de consumo sem cliente e selagem dos dispositivos sempre que necessário;

d) Promover a recolha de informação sobre as condições de utilização e de ligação às redes de abastecimento de água e de drenagem, bem como no âmbito das limpezas de fossa;

e) Proceder a auditorias periódicas no âmbito das intervenções domiciliárias promovidas pelo Departamento;

f) Assegurar a gestão das equipas dos Fiscais de Leituras e Cobranças;

g) Colaborar na reorganização e melhoramento da base de dados do sistema comercial;

h) Proceder à gestão dos locais de consumo sem contrato celebrado.

Artigo 29.º

Secção de Análise e Tratamento de Reclamações

São atribuições da Secção de Análise e Tratamento de Reclamações:

a) Proceder à análise e à elaboração de propostas de solução para as reclamações apresentadas;

b) Proceder à correção das faturas decorrentes da análise das reclamações referidas na alínea anterior;

c) Gerar pedidos de verificação e confirmação de situações anómalas.

Artigo 30.º

Secção de Equipas de Assistência Técnica

Meios Próprios

São atribuições da Secção de Equipas de Assistência Técnica - Meios Próprios:

a) Programar e executar as ordens de serviço emitidas e distribuídas diariamente pelas equipas técnicas - meios próprios;

b) Controlar as ordens de serviço pendentes de programação/suspensas;

c) Assegurar a coordenação das equipas técnicas - meios próprios;

d) Elaborar e executar as ordens de serviço de substituição de contadores no âmbito do controlo metrológico;

e) Atualizar as ordens de serviço no sistema de gestão comercial;

f) Propor que se proceda à reparação dos contadores;

g) Selecionar os contadores para abate ao inventário.

h) Gerir o ficheiro de contadores.

Artigo 31.º

Secção de Equipas de Assistência Técnica

Prestador de serviços

São atribuições da Secção de Equipas de Assistência Técnica - Prestador de Serviços:

a) Programar e controlar as ordens de serviço emitidas e distribuídas diariamente pelas equipas técnicas - prestador de serviços;

b) Controlar as ordens de serviço pendentes de programação/suspensas;

c) Controlar a elaboração e execução das ordens de serviço de substituição de contadores no âmbito do controlo metrológico;

d) Assegurar a atualização das ordens de serviço no sistema de gestão comercial.

SECÇÃO II

Da Divisão de Atendimento e Gestão de Clientes

Artigo 32.º

Divisão de Atendimento e Gestão de Clientes

São atribuições da Divisão de Atendimento e Gestão de Clientes:

a) Assegurar a harmonização dos processos de natureza comercial e coordenar a atividade comercial no âmbito da Divisão;

b) Assegurar a implementação da Política Comercial definida;

c) Estudar e propor melhorias de metodologia e procedimentos no âmbito da Divisão;

d) Elaborar estudos, relatórios e pareceres no âmbito comercial;

e) Assegurar a articulação com outros departamentos;

f) Assegurar o controlo sobre a emissão de notas de débito e crédito e acordos de pagamento;

g) Analisar os mapas produzidos pelo sistema comercial e efetuar a sua distribuição pelos setores respetivos;

h) Assegurar a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente das áreas de relação com o cliente, através da manutenção de um núcleo de atendimento apto a desempenhar funções em qualquer uma das secções da Divisão, por forma a dar resposta a picos ou necessidades verificadas;

i) Garantir o acompanhamento, harmonização e implementação dos procedimentos definidos para a área de atendimento ao Cliente;

j) Assegurar o controlo de todos os fechos diários de caixa, referentes aos balcões de atendimento;

k) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho.

Artigo 33.º

Apoio Técnico

À área de apoio técnico da Divisão de Atendimento e Gestão de Clientes compete cooperar com a chefia de divisão nas áreas de competência da divisão. Tem como atribuições:

a) Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

b) Planear, em conjunto com a Chefia de Divisão, as metas a atingir por cada secção da Divisão;

c) Implementar em conjunto com os Coordenadores Técnicos planos de ação conducentes à obtenção dos resultados definidos;

d) Apresentar propostas de melhoria funcional e organizacional;

e) Coadjuvar a Chefia de Divisão na área da qualificação dos colaboradores da Divisão.

Artigo 34.º

Secção de Atendimento e Cobrança - Área 1

1 - São atribuições da Secção de Atendimento e Cobrança - Área 1:

a) Assegurar o atendimento presencial;

b) Celebrar, modificar e rescindir contratos;

c) Prestar informações e esclarecimentos;

d) Receber, registar e encaminhar pedidos efetuados presencialmente;

e) Registar e assegurar o encaminhamento das reclamações;

f) Proceder à cobrança de faturas;

g) Celebrar acordos de pagamento, quando solicitados presencialmente;

h) Elaborar faturação decorrente da atividade de atendimento;

i) Gerar ordens de serviço decorrentes de solicitações efetuadas ao balcão;

j) Elaborar informações e ofícios decorrentes da atividade do serviço;

k) Realizar diariamente o fecho de caixa e prestar contas.

2 - Esta Secção engloba todos os balcões de atendimento ao público, existentes ou a existir, confinados às localidades da União das freguesias de S. João das Lampas e Terrugem, da União das freguesias de S.ta Maria e S. Miguel, S. Martinho e S. Pedro de Penaferrim e das freguesias de Colares e de Algueirão - Mem Martins.

Artigo 35.º

Secção de Atendimento e Cobrança - Área 2

1 - São atribuições da Secção de Atendimento e Cobrança - Área 2:

a) Assegurar o atendimento presencial;

b) Celebrar, modificar e rescindir contratos;

c) Prestar informações e esclarecimentos;

d) Receber, registar e encaminhar pedidos efetuados presencialmente;

e) Registar e assegurar o encaminhamento das reclamações;

f) Proceder à cobrança de faturas;

g) Celebrar acordos de pagamento, quando solicitados presencialmente;

h) Elaborar faturação decorrente da atividade de atendimento;

i) Gerar ordens de serviço decorrentes de solicitações efetuadas ao balcão;

j) Elaborar informações e ofícios decorrentes da atividade do serviço;

k) Realizar diariamente o fecho de caixa e prestar contas.

2 - Esta Secção engloba todos os balcões de atendimento ao público, existentes ou a existir, confinados às localidades da União das freguesias de Agualva e Mira-Sintra, da União das Freguesias de Cacém e São Marcos e da freguesia de Rio de Mouro.

Artigo 36.º

Secção de Atendimento e Cobrança - Área 3

1 - São atribuições da Secção de Atendimento e Cobrança - Área 3:

a) Assegurar o atendimento presencial;

b) Celebrar, modificar e rescindir contratos;

c) Prestar informações e esclarecimentos;

d) Receber, registar e encaminhar pedidos efetuados presencialmente;

e) Registar e assegurar o encaminhamento das reclamações;

f) Proceder à cobrança de faturas;

g) Celebrar acordos de pagamento, quando solicitados presencialmente;

h) Elaborar faturação decorrente da atividade de atendimento;

i) Gerar ordens de serviço decorrentes de solicitações efetuadas ao balcão;

j) Elaborar informações e ofícios decorrentes da atividade do serviço;

k) Realizar diariamente o fecho de caixa e prestar contas.

2 - Esta secção engloba todos os balcões de atendimento ao público, existentes ou a existir, confinados às localidades da União de freguesias de Massamá e Monte Abraão, da União das freguesias de Queluz e Belas, da União das freguesias de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar e da freguesia de Casal de Cambra.

Artigo 37.º

Secção de Atendimento Telefónico

São atribuições da Secção de Atendimento Telefónico:

a) Assegurar o atendimento telefónico;

b) Celebrar, modificar e rescindir contratos;

c) Prestar informações e esclarecimentos;

d) Registar e encaminhar pedidos efetuados por telefone;

e) Registar e assegurar o encaminhamento das reclamações;

f) Celebrar acordos de pagamento, quando solicitados por telefone;

g) Elaborar faturação decorrente da atividade de atendimento telefónico;

h) Gerar ordens de serviço decorrentes de solicitações efetuadas por telefone;

i) Elaborar informações e ofícios decorrentes da atividade do serviço.

Artigo 38.º

Secção de Atendimento Documental

São atribuições da Secção de Atendimento Documental:

a) Assegurar o atendimento das solicitações efetuadas online ou por escrito;

b) Celebrar, modificar e rescindir contratos;

c) Prestar informações e esclarecimentos;

d) Registar e assegurar o encaminhamento das reclamações;

e) Celebrar acordos de pagamento, quando solicitados online ou por escrito;

f) Elaborar faturação decorrente da atividade de atendimento;

g) Gerar ordens de serviço decorrentes de solicitações efetuadas online ou por escrito;

h) Elaborar informações e ofícios decorrentes da atividade do serviço;

i) Proceder à gestão dos pedidos efetuados no Portal do Cliente;

j) Proceder à gestão e controlo dos contratos temporários/precários;

k) Proceder à gestão das tarifas especiais.

Artigo 39.º

Secção de Gestão de Contratos e de Grandes Clientes

São atribuições da Secção de Gestão de Contratos e de Grandes Clientes:

a) Assegurar uma gestão privilegiada e prioritária, assim como o contacto personalizado dos clientes/entidades especiais, tendo por base o seu grau de sensibilidade e responsabilidade social e política que detêm:

Os clientes de grande consumo;

Os clientes sensíveis;

Os clientes Autarquias;

Os clientes Estado;

Os clientes Instituições Particulares e de Solidariedade Social;

Os clientes grandes produtores de recolha urbana exclusiva;

b) Gerir e acompanhar os clientes Entidades Gestoras;

c) Gerir e acompanhar os clientes de recolha urbana exclusiva;

d) Elaborar faturação decorrente da atividade de atendimento;

e) Gerar ordens de serviço decorrentes de solicitações efetuadas online ou por escrito;

f) Elaborar informações e ofícios decorrentes da atividade do serviço;

g) Proceder à elaboração de mapas e listagens relativas à atividade desenvolvida.

CAPÍTULO IV

Das Unidades Flexíveis do Departamento de Exploração e Conservação

Artigo 40.º

Unidades Flexíveis do Departamento de Exploração e Conservação

Ao Departamento de Exploração e Conservação compete dirigir as atribuições decorrentes do artigo 15.º da estrutura nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Águas de Abastecimento;

b) Divisão de Telegestão;

c) Divisão de Ambiente e Águas Residuais.

Artigo 41.º

Secção de Apoio Administrativo

Compete à Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Exploração e Conservação exercer todas as funções de natureza executiva, procedendo em geral à gestão, organização, acompanhamento e apoio administrativo dos processos instruídos no Departamento.

Secção I

Da Divisão de Águas de Abastecimento

Artigo 42.º

Divisão de Águas de Abastecimento

São atribuições da Divisão de Águas de Abastecimento:

a) Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação das redes de adução e de distribuição de água, garantindo a continuidade do serviço e os padrões de qualidade;

b) Colaborar em todos os assuntos respeitantes à construção, gestão e conservação dos sistemas de abastecimento de água;

c) Programar, dirigir e acompanhar as obras por administração direta, garantindo a qualidade técnica e a segurança no local de trabalho;

d) Promover a execução dos programas de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e dos planos de contingência, zelando pelo seu cumprimento;

e) Assegurar os serviços de intervenção urgente;

f) Promover a procura ativa de roturas nas redes de abastecimento de água de forma a diminuir as perdas;

g) Assegurar a recolha, registo e processamento de dados de exploração;

h) Fazer propostas e executar medidas de controlo das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;

i) Promover o conhecimento técnico dos sistemas por todos os seus intervenientes e garantir a colaboração da Divisão na atualização do cadastro;

j) Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e equipamentos e na uniformização de materiais a utilizar;

k) Colaborar no lançamento e acompanhamento de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para apoio direto da atividade da Divisão;

l) Assegurar a gestão e manutenção de equipamentos inerentes à atividade da Divisão;

m) Assegurar a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

n) Acompanhar as obras de instalação de infraestruturas de outras entidades de forma a salvaguardar a integridade das redes de distribuição de água;

o) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho.

Artigo 43.º

Manutenção

No âmbito da Manutenção compete à Divisão de Águas de Abastecimento:

a) Executar os programas de operação e manutenção da rede de adução e de distribuição de água, bem como os planos de contingência;

b) Controlar o funcionamento do serviço de intervenção urgente garantindo a qualidade e a segurança no trabalho;

c) Promover, em colaboração com o Departamento de Estudos e Planeamento, a procura ativa de roturas nas redes de abastecimento de água de forma a diminuir as perdas;

d) Gerir os recursos associados aos serviços de manutenção e acompanhar todos os trabalhos;

e) Fazer o levantamento de eventuais deficiências, propondo a execução de estudos e obras para a sua correção;

f) Utilizar novas tecnologias na deteção de deficiências prevenindo avarias e roturas na rede pública;

g) Zelar pela qualidade da água, garantindo o cumprimento dos procedimentos aplicáveis;

h) Garantir a implementação de medidas que assegurem a proteção individual e coletiva do pessoal do setor, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

i) Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos equipamentos inerentes à atividade do setor;

j) Colaborar na atualização do cadastro.

Artigo 44.º

Construção

No âmbito da Construção compete à Divisão de Águas de Abastecimento:

a) Programar, preparar e executar todas as obras de reparação, reabilitação e obras novas, garantindo a qualidade técnica e a segurança, em cumprimento das normas e regulamentos em vigor;

b) Assegurar a reparação de roturas, substituição de condutas, ramais e acessórios, de forma a minimizar as interrupções do fornecimento, garantindo o cumprimento dos procedimentos necessários à salvaguarda da qualidade da água;

c) Assegurar as manobras dos órgãos de segurança da rede instalados na via pública;

d) Garantir a implementação de medidas que assegurem a proteção individual e coletiva do pessoal do setor, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

e) Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos equipamentos inerentes à atividade do setor;

f) Colaborar na atualização do cadastro.

SECÇÃO II

Da Divisão de Telegestão

Artigo 45.º

Da Divisão de Telegestão

São atribuições da Divisão de Telegestão:

a) Assegurar a exploração e promover a manutenção e a conservação das instalações do sistema de abastecimento de água, nomeadamente, instalações de bombagem, reservatórios e instalações de tratamento;

b) Promover o desenvolvimento da telegestão, contribuindo para melhorar a segurança da exploração, com recurso a adequadas tecnologias de informação;

c) Supervisionar a unidade central e assegurar a gestão e supervisão das unidades locais;

d) Promover o correto atendimento telefónico no âmbito da assistência a avarias na via pública e à respetiva abertura e encaminhamento das ordens de serviço;

e) Colaborar com o Departamento de Estudos e Planeamento na definição e implementação de estratégias para controlo das perdas de água contribuindo para a proteção dos recursos hídricos;

f) Assegurar a recolha dos dados necessários ao controlo das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;

g) Garantir a melhoria da qualidade do serviço em articulação com a Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicações e a atualização tecnológica dos sistemas;

h) Orientar a distribuição de trabalhos e a resolução de problemas técnicos, promovendo a rotação de pessoal e a constituição de equipas de trabalho;

i) Colaborar em todos os assuntos respeitantes à análise de propostas para aquisição de novos equipamentos, no âmbito da Divisão;

j) Tomar as medidas que garantam a proteção das pessoas e bens afetos à Divisão e, em especial, na melhoria das condições de trabalho do pessoal;

k) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho.

Artigo 46.º

Secção de Atendimento

No âmbito do Atendimento compete à Divisão de Telegestão:

a) Registar todas as reclamações apresentadas e providenciar o seu encaminhamento para os setores respetivos;

b) Atender e esclarecer o público no âmbito da assistência a avarias na via pública;

c) Proceder à abertura, encaminhamento e encerramento das ordens de serviço, com vista ao apuramento de custos;

d) Assegurar a comunicação com as viaturas, através do sistema de comunicação rádio existente;

e) Colaborar na recolha dos dados necessários ao controlo das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição.

Artigo 47.º

Telegestão

Quanto à Telegestão compete à Divisão de Telegestão:

a) Assegurar o funcionamento da unidade central;

b) Gerir as unidades locais dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais;

c) Assegurar o bom funcionamento das instalações de bombagem, reservatórios e instalações de tratamento dos sistemas de abastecimento de água, providenciando pela assistência técnica e manutenção de todos os seus equipamentos e órgãos;

d) Manter atualizada a informação de exploração das unidades locais;

e) Manter atualizados os manuais de procedimentos necessários ao bom funcionamento e manutenção dos equipamentos;

f) Contribuir para garantir a qualidade da água no âmbito das suas atribuições;

g) Colaborar na vigilância das instalações, tendo como objetivo a segurança da água;

h) Assegurar a manutenção e limpeza dos espaços interiores das unidades locais a seu cargo;

i) Garantir a implementação de medidas que assegurem a proteção individual e coletiva do pessoal do setor, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

j) Colaborar na recolha de dados necessários ao controlo das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;

k) Assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de telegestão.

l) Proceder à análise e tratamento dos dados recolhidos, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a diminuição contínua das perdas de água;

m) Fornecer os dados disponíveis aos conselhos, comissões e ou a eventuais grupos de trabalho, constituídos para o estudo desta temática.

Artigo 48.º

Modelação Operacional e Tratamento de Dados

Quanto à Modelação Operacional e Tratamento de Dados compete à Divisão de Telegestão:

a) Proceder à simulação de cenários futuros, ou em tempo real, conducentes à otimização da exploração;

b) Proceder à recolha, tratamento e divulgação dos dados estatísticos que caracterizam as variáveis hidráulicas representadas nos sistemas de telegestão;

c) Proceder à análise de mapas de consumos, relatórios de distribuição de água e outros documentos;

d) Gerir o arquivo técnico das unidades locais sob exploração da Divisão de Telegestão.

SECÇÃO III

Da Divisão de Ambiente e Águas Residuais

Artigo 49.º

Divisão de Ambiente e Águas Residuais

São atribuições da Divisão de Ambiente e Águas Residuais:

a) Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação das redes de recolha e drenagem de águas residuais urbanas;

b) Colaborar em todos os assuntos respeitantes à construção, conservação, manutenção dos sistemas de recolha e drenagem de águas residuais urbanas;

c) Programar, dirigir e acompanhar as obras por administração direta, garantindo a qualidade técnica e a segurança no local de trabalho;

d) Promover o acompanhamento das obras de construção de ramais e prolongamentos da rede de drenagem de águas residuais;

e) Promover a execução dos programas de operação e manutenção dos sistemas de drenagem de águas residuais urbanas e dos planos de contingência, zelando pelo seu cumprimento;

f) Assegurar os serviços de piquete;

g) Assegurar a recolha, registo e processamento de dados de exploração;

h) Implementar medidas para eliminação da afluência de águas pluviais nas redes de recolha e drenagem de águas residuais domésticas;

i) Controlar as descargas dos coletores municipais no meio hídrico;

j) Prevenir inundações de águas residuais e danos no interior dos edifícios;

k) Gerir o serviço de limpeza de fossas;

l) Promover o conhecimento técnico dos sistemas por todos os seus intervenientes e garantir a colaboração da Divisão na atualização do cadastro;

m) Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e equipamentos e na uniformização de materiais a utilizar;

n) Colaborar no lançamento e acompanhamento de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para apoio direto da atividade da Divisão;

o) Assegurar a gestão e manutenção de equipamentos inerentes à atividade da Divisão;

p) Garantir a implementação de medidas que assegurem a proteção individual e coletiva dos trabalhadores da Divisão, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

q) Acompanhar as obras de instalação de infraestruturas de outras entidades de forma a salvaguardar a integridade das redes de recolha e drenagem de águas residuais urbanas.

r) Assegurar a gestão, manutenção e conservação das estações elevatórias de águas residuais, estações de tratamento de águas residuais e estações de tratamento de água;

s) Assegurar o tratamento da água das origens próprias e colaborar no controlo da qualidade da água para consumo humano;

t) Controlar, em articulação com outras unidades orgânicas, as lavagens e desinfeções das redes de distribuição e reservatórios do sistema de abastecimento de água;

u) Colaborar na apreciação dos processos de sistemas prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais para o licenciamento de unidades industriais no concelho;

v) Controlar os processos de ligação de descargas de águas residuais industriais na rede pública;

w) Fazer a monitorização da qualidade das águas residuais tratadas no meio recetor;

x) Promover a prática de reutilização de águas residuais tratadas e assegurar a colaboração nos projetos que tenham por objetivo a proteção dos recursos hídricos;

y) Colaborar com o Departamento de Estudos e Planeamento, dando pareceres sobre planeamento e projetos;

z) Colaborar na instrução de processos de contratação pública nas atividades de apoio diretas da Divisão;

aa) Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos espaços interiores e exteriores das instalações;

bb) Promover as ações de sensibilização ambiental em colaboração com outras unidades orgânicas;

cc) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho.

Artigo 50.º

Manutenção

No âmbito da Manutenção, compete à Divisão de Ambiente e Águas Residuais:

a) Executar os programas de operação e manutenção das redes de recolha e drenagem de águas residuais urbanas, bem como os planos de contingência;

b) Controlar o funcionamento dos serviços de intervenção urgente garantindo a qualidade e a segurança no trabalho;

c) Gerir os recursos associados aos serviços de manutenção e de intervenção urgente e acompanhar todos os trabalhos;

d) Fazer o levantamento de eventuais deficiências, propondo a execução de estudos e obras para a sua correção;

e) Utilizar novas tecnologias na deteção de deficiências prevenindo avarias e roturas na rede pública;

f) Garantir o cumprimento dos procedimentos, zelando pela proteção dos recursos hídricos;

g) Executar os trabalhos de limpeza de fossas;

h) Garantir a implementação de medidas que assegurem a proteção individual e coletiva dos trabalhadores do setor, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

i) Assegurar a gestão e manutenção e limpeza dos equipamentos e viaturas inerentes à atividade do setor;

j) Colaborar na atualização do cadastro.

Artigo 51.º

Construção

No âmbito da Construção, compete à Divisão de Ambiente e Águas Residuais:

a) Programar, preparar e executar por administração direta todas as obras de reparação, reabilitação e obras novas, garantindo a qualidade técnica e a segurança, em cumprimento das normas e regulamentos em vigor;

b) Gerir os recursos associados ao serviço de construção e acompanhar todos os trabalhos;

c) Assegurar a reparação de deficiências, substituição de coletores, ramais e acessórios de forma a minimizar os incómodos;

d) Garantir a implementação de medidas que assegurem a proteção individual e coletiva dos trabalhadores do setor, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

e) Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos equipamentos inerentes à atividade do setor;

f) Colaborar na atualização do cadastro.

Artigo 52.º

Estações de Tratamento

Quanto às Estações de Tratamento, compete à Divisão de Ambiente e Águas Residuais:

a) Garantir o tratamento da água das origens próprias e colaborar no controlo da qualidade da água para consumo humano;

b) Efetuar as lavagens e desinfeções das redes de distribuição e reservatórios do sistema de abastecimento de água;

c) Assegurar a exploração e manutenção das estações de tratamento de águas residuais, estações elevatórias de águas residuais e estações de tratamento de águas;

d) Assegurar a manutenção preventiva de todos os equipamentos mecânicos em articulação com a Divisão de Apoio Logístico;

e) Zelar pela manutenção e limpeza dos espaços interiores e exteriores das instalações;

f) Assegurar o cumprimento dos planos de contingência;

g) Garantir medidas para assegurar a proteção individual e coletiva dos trabalhadores do setor, bem como a melhoria das suas condições de trabalho.

Artigo 53.º

Ambiente

No âmbito do Ambiente, compete à Divisão de Ambiente e Águas Residuais:

a) Gerir os processos de ligação de descargas de águas residuais industriais na rede pública, colaborando nas respetivas ações de fiscalização;

b) Proceder à apreciação dos requerimentos de ligação de utentes industriais à rede de drenagem de águas residuais para efeitos de atribuição das respetivas autorizações;

c) Localizar eventuais fontes de poluição e tomar as medidas necessárias para a sua eliminação;

d) Promover a prática de reutilização de águas residuais tratadas e assegurar a colaboração nos projetos que tenham por objetivo a proteção dos recursos hídricos;

e) Promover ações de sensibilização ambiental nas matérias da competência dos SMAS em colaboração com a Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação.

CAPÍTULO V

Das Unidades Flexíveis do Departamento Administrativo e Financeiro

Artigo 54.º

Unidades Flexíveis do Departamento Administrativo e Financeiro

Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete dirigir as atribuições decorrentes do artigo 16.º da estrutura nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão Administrativa;

b) Divisão Financeira;

c) Divisão de Contabilidade.

SECÇÃO I

Da Divisão Administrativa

Artigo 55.º

Divisão Administrativa

São atribuições da Divisão Administrativa:

a) Providenciar a implementação de novas técnicas e sistemas de tratamento e classificação de documentação articulando com o setor responsável pela receção de correspondência geral e com o Arquivo;

b) Assegurar a organização funcional do arquivo geral, definindo com outros setores a eventual articulação com outros arquivos específicos e com as necessidades da implementação de métodos de racionalização e simplificação do manuseamento de documentos;

c) Garantir a gestão económica, material e administrativa dos stocks de todos os artigos de economato;

d) Assegurar o procedimento, periódico, da inventariação física das existências;

e) Organizar e controlar o trabalho a desenvolver pelos trabalhadores, com a categoria de assistente operacional, integrados na Divisão;

f) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre os assuntos relativos às suas atribuições;

g) Desenvolvimento, modernização e normalização de formulários e impressos de modo a promover uma maior eficácia administrativa;

h) Organização e gestão do centro de documentação controlando e tratando toda a documentação ao nível da entrada e da utilização;

i) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho.

Artigo 56.º

Secção de Arquivo

São atribuições da Secção de Arquivo:

a) Promover a organização e responsabilizar-se pela conservação, atualização e movimento dos arquivos da correspondência geral e de outra documentação;

b) Organizar, manter funcional e zelar pela segurança do arquivo geral, definindo a eventual articulação com outros arquivos específicos e com as necessidades da implementação de métodos de racionalização e simplificação do manuseamento de documentos;

c) Arquivar todos os documentos, originais ou classificados como tal, de acordo com a legislação, que sejam remetidos para arquivo;

d) Propor métodos para destruição de documentos, de acordo com a legislação, garantida que esteja, nos casos aplicáveis, a sua existência em suporte adequado;

e) Prestar apoio a todos os setores fornecendo cópias dos documentos necessários ao normal funcionamento dos Serviços.

Artigo 57.º

Secção de Economato, Documentação e Reprodução

São atribuições da Secção de Economato, Documentação e Reprodução:

a) Assegurar a gestão económica, material e administrativa dos stocks de todos os artigos de economato, providenciando pelo seu registo de inventário e pela sua normalização;

b) Colaborar no orçamento de material de economato;

c) Controlar as requisições para reposição de stocks;

d) Proceder periodicamente à inventariação física das existências;

e) Acompanhar a execução dos contratos de manutenção no âmbito das suas atribuições;

f) Organizar e gerir com eficiência e economia o serviço de reprografia e os restantes meios de reprodução de documentos;

g) Organizar e controlar o trabalho a desenvolver pelos trabalhadores, com a categoria de assistente operacional, integrados nas Secções;

h) Gerir o centro de documentação controlando e tratando toda a documentação ao nível da entrada e da utilização.

Artigo 58.º

Secção de Secretaria Geral

São atribuições da Secção de Secretaria Geral:

a) Proceder à receção, registo e distribuição da correspondência recebida, bem como o registo, selagem e distribuição da correspondência expedida pelos Serviços;

b) Organizar e manter atualizado um copiador geral de toda a correspondência expedida;

c) Coordenar a distribuição de ordens de serviço, comunicações de serviço e outros documentos que não sejam adstritos a outros setores;

d) Emitir pareceres sobre a atividade normal da Secção, necessidades e outros aspetos julgados pertinentes;

e) Receber vales e cheques dirigidos aos Serviços, fazer a respetiva listagem e entregá-la na Tesouraria.

SECÇÃO II

Da Divisão Financeira

Artigo 59.º

Divisão Financeira

São atribuições da Divisão Financeira:

a) Coordenar todas as ações respeitantes à gestão dos stocks;

b) Elaborar programas de aprovisionamento global, atendendo aos parâmetros de economia, qualidade e prazos de entrega, assegurando a sua racionalidade;

c) Garantir, a todo o momento, a existência de elementos atualizados sobre o nível de stocks dos Serviços;

d) Assegurar e controlar a disponibilização imediata da informação entre o Aprovisionamento e Stocks e o Armazém;

e) Garantir o lançamento de concursos para fornecimento de bens e serviços e assegurar os procedimentos de controlo administrativo respetivos;

f) Controlar a atividade financeira dos Serviços, propondo periodicamente planos de tesouraria;

g) Garantir a recolha, organização e tratamento de toda a informação de cobrança dos diversos serviços prestados, bem como o registo e controlo dos movimentos de fundos, em conta, em resultado da cobrança efetuada relativamente a cada um dos serviços, de modo a permitir a elaboração de orçamentos de tesouraria de curto e médio prazos;

h) Estudar e avaliar a antiguidade das dívidas existentes em função da sua maturidade;

i) Elaborar um quadro de indicadores de gestão, organizando periodicamente um conjunto de informações que sintetizem os resultados da atividade desenvolvida, de modo a que se encontrem disponíveis sempre que solicitados;

j) Incentivar e participar na normalização e racionalização de procedimentos;

k) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho.

Artigo 60.º

Secção de Aprovisionamento e Stocks

Compete à Secção de Aprovisionamento e Stocks:

a) Acompanhar a atualização dos ficheiros de existências nos armazéns;

b) Proceder a conferências de inventário nos períodos previamente estipulados junto do armazém e em colaboração com o mesmo;

c) Informar superiormente os pontos de encomenda, stocks mínimos, casos de rutura de stocks e outros, de modo a permitir a constituição e gestão racional dos stocks de acordo com critérios definidos em articulação com o Armazém e os setores utilizadores;

d) Manter atualizado o ficheiro de fornecedores e suas condições de fornecimento;

e) Receber as requisições para a aquisição de materiais e serviços, cumprindo e verificando os procedimentos em vigor para a sua efetivação;

f) Proceder a consultas ao mercado sobre preços e outras condições de fornecimento de materiais e serviços, assim como manter atualizado o respetivo ficheiro de preços;

g) Submeter à apreciação dos requisitantes a qualidade técnica dos materiais e serviços apresentados nas propostas;

h) Processamento de todas as requisições de materiais e serviços depois de devidamente aprovados;

i) Assegurar que os aprovisionamentos se efetuem atendendo em simultâneo aos parâmetros de economia, qualidade e prazos de entrega;

j) Assegurar todo o processo administrativo relativo a fornecimentos de bens e serviços de acordo com as normas legais aplicáveis;

k) Acompanhar, no âmbito das suas atribuições, a execução dos contratos relativos a fornecimentos de bens e serviços.

Artigo 61.º

Secção do Armazém

São atribuições da Secção do Armazém:

a) Receber os materiais, procedendo à sua conferência e providenciando pelas suas cargas e descargas;

b) Codificar, localizar, movimentar, arrumar e conservar os materiais armazenados a seu cargo;

c) Satisfazer as requisições e devoluções feitas ao armazém, quando devidamente autorizadas;

d) Alertar o aprovisionamento quando o stock está reduzido ou em excesso, assim como prestar outras informações necessárias para contabilização, controlo e gestão de stocks;

e) Registar todas as entradas e saídas dos armazéns, mantendo permanentemente atualizado o ficheiro de existências, e efetuar o inventário e controlo físico dos materiais armazenados;

f) Providenciar pela recuperação de materiais;

g) Zelar pela manutenção das condições de limpeza, arrumação e segurança do armazém;

h) Controlar as ferramentas e equipamentos que entram e saem da ferramentaria;

i) Verificar se as ferramentas e equipamentos se encontram em bom estado de utilização, promovendo, se necessário, o seu encaminhamento ao setor da manutenção para reparação;

j) Reabastecer os equipamentos, em utilização, do combustível necessário ao seu funcionamento;

k) Proceder à inventariação periódica das ferramentas e equipamentos à sua guarda;

l) Zelar pelo acondicionamento adequado das ferramentas e equipamentos no local;

m) Realizar operações de limpeza das ferramentas e equipamentos à sua guarda.

Artigo 62.º

Secção de Tesouraria

São atribuições da Secção de Tesouraria:

a) Preparar e efetuar pagamentos e recebimentos em função das ordens emanadas e de acordo com as disposições legais e respetivos documentos comprovativos;

b) Proceder à guarda e conferência do numerário e outros valores;

c) Proceder à elaboração do balancete diário de caixa dos serviços;

d) Depositar os excedentes do fundo de maneio necessário nas diversas instituições de crédito onde os Serviços possuem conta;

e) Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis sobre a contabilidade, tendo em vista as determinações especiais que regem a atividade dos Serviços;

f) Elaborar as previsões de tesouraria, nomeadamente as mensais e anuais, colaborando na preparação dos orçamentos periódicos.

Artigo 63.º

Secção de Gestão e Controlo de Cobranças

São atribuições da Secção de Gestão e Controlo de Cobranças:

a) Recolher, organizar e tratar toda a informação de cobrança dos diversos serviços prestados;

b) Registar e controlar os movimentos de fundos, em conta, em resultado da cobrança efetuada relativamente a cada um dos serviços;

c) Controlar as despesas de cobrança nas suas diversas origens;

d) Analisar, evidenciar e propor a correção de eventuais anomalias de cobrança, resultantes da integração dos diversos ficheiros de

cobrados;

e) Controlar os valores sujeitos a juros de mora que sejam recebidos sem juros, de acordo com a informação diária prestada à Tesouraria, no momento de prestação de contas.

SECÇÃO III

Da Divisão de Contabilidade

Artigo 64.º

Divisão de Contabilidade

São atribuições da Divisão de Contabilidade:

a) Assegurar o normal funcionamento do sistema contabilístico dos Serviços;

b) Garantir, através da contabilidade orçamental, o registo das receitas e despesas tendo em vista a elaboração da conta de gerência, efetuando o controlo das dotações das verbas consignadas a cada rubrica, através de:

Cabimento e compromisso da despesa a realizar;

Pagamento da despesa, mediante a emissão prévia das autorizações de pagamento.

c) Assegurar, através da contabilidade geral e respetivo Plano Oficial de Contabilidade, os seguintes objetivos:

Controlo e análise das variações patrimoniais, verificadas no ano económico;

Controlo do equilíbrio financeiro dos Serviços através da análise dos montantes das várias rubricas do ativo, passivo e situação líquida;

Controlo e análise da rentabilidade global, através da análise das estruturas de custos e proveitos por natureza;

Controlo dos débitos e créditos a curto, médio e longo prazos, de modo a permitir, em função dos seus vencimentos, colaborar na definição de uma política de pagamentos e recebimentos para a manutenção de uma situação de tesouraria ajustada à solvência dos compromissos assumidos.

d) Satisfazer, com base na contabilidade analítica de exploração, os seguintes objetivos:

Determinação de resultados globais e sectoriais;

Determinação da rentabilidade das atividades - exploração de águas de abastecimento e águas residuais e outras atividades;

Determinação de custos de serviços prestados;

Determinação dos custos das obras internas e para terceiros;

Determinação dos custos de funcionamento dos centros de custo.

e) Elaborar um quadro de indicadores de gestão, organizando periodicamente um conjunto de informações que sintetizem os resultados da atividade desenvolvida, de modo a que se encontrem disponíveis sempre que solicitados;

f) Efetuar, no final de cada exercício, o balanço, demonstração de resultados e outros documentos que fazem parte do relatório e contas dos Serviços;

g) Preparar a informação indispensável à elaboração dos orçamentos dos Serviços;

h) Preparar, periodicamente, a informação ou a documentação a enviar ao Tribunal de Contas;

i) Preparar, periodicamente, os dados necessários para a elaboração do plano plurianual de investimentos, bem como do balanço social;

j) Colaborar na definição e simplificação de circuitos contabilísticos e assegurar as ligações indispensáveis ao tratamento automático de dados;

k) Incentivar e participar na normalização e racionalização de procedimentos;

l) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho.

Artigo 65.º

Secção de Contabilidade Orçamental, Geral e Analítica

São atribuições da Secção de Contabilidade Orçamental, Geral e Analítica:

a) Registar as receitas e despesas, controlando as respetivas dotações orçamentais;

b) Cabimentar as despesas a realizar;

c) Efetuar a cativação de verbas, mediante o comprovativo das despesas realizadas;

d) Promover o pagamento das despesas mediante a emissão prévia das autorizações de pagamento;

e) Colaborar na elaboração dos orçamentos, revisões e alterações orçamentais, bem como das contas de gerência;

f) Receber e conferir todos os documentos que se destinem à Contabilidade, independentemente de deverem ou não ser contabilizados;

g) Proceder à separação dos documentos por grupos de movimentos a realizar, efetuando a sua classificação de acordo com o plano de contas aprovado;

h) Efetuar o controlo da informação contabilística, verificando se cada documento está devidamente classificado;

i) Conferir todos os movimentos processados com as informações de base que lhes deram origem;

j) Registar os movimentos em computador, atualizando os respetivos ficheiros e processando as respetivas listagens de fornecedores, balancetes e extratos de conta;

k) Proceder, com base em mapas informáticos, à análise e verificação de contas;

l) Receber todos os dados necessários ao custeio e apuramento de custos;

m) Promover a conciliação entre a contabilidade geral e a contabilidade analítica;

n) Analisar os dados referentes aos custos e às atividades de cada centro;

o) Processar as imputações de custos de acordo com os critérios definidos;

p) Elaborar os mapas de custeio de cada centro de custo;

q) Processar a repartição e imputação dos custos dos centros aos utilizadores, às explorações ou a resultados;

r) No âmbito das suas atribuições, analisar, preencher e tratar as declarações inerentes às obrigações fiscais dos Serviços, bem como os inquéritos que lhe sejam solicitados;

s) Controlar e gerir as restituições, bem como a emissão da autorização de pagamento e cheque respetivos.

Artigo 66.º

Secção de Gestão do Património

São atribuições da Secção de Gestão do Património:

a) Registar, em fichas individuais, os bens do imobilizado, garantindo a gestão e controlo das respetivas fichas;

b) Apurar as amortizações semestrais e anuais;

c) Efetuar a gestão e o controlo da carteira de seguros;

d) Proceder à contabilização das ordens de serviço executadas pelos vários setores dos Serviços;

e) Orçamentar ramais de ligação;

f) Proceder ao cálculo do custo/hora de mão-de-obra, das máquinas e das viaturas para imputação às obras;

g) Elaborar, periodicamente, mapas síntese com informação relativa aos diversos tipos de ordens de serviço executadas;

h) Colaborar na execução do inventário ao Armazém;

i) Proceder à análise, gestão e controlo das garantias bancárias;

j) No âmbito das suas atribuições, analisar, preencher e tratar as declarações inerentes às obrigações fiscais dos Serviços, bem como os inquéritos que lhe sejam solicitados.

CAPÍTULO VI

Das Unidades Flexíveis do Departamento de Recursos Humanos

Artigo 67.º

Unidades Flexíveis do Departamento de Recursos Humanos

Ao Departamento de Recursos Humanos compete dirigir as atribuições decorrentes do artigo 17.º da estrutura nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Gestão de Pessoal;

b) Divisão de Ação Social, Segurança e Saúde.

Artigo 68.º

Apoio Técnico

A área de apoio técnico do Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

a) Elaborar estudos e apresentar propostas no âmbito da gestão de recursos humanos;

b) Elaborar e manter atualizado o mapa de pessoal;

c) Elaborar o balanço social, apresentando propostas conducentes à adoção de medidas de gestão de pessoal;

d) Proceder a estudos e propor os procedimentos necessários à identificação das necessidades de pessoal;

e) Elaborar o plano e o relatório de atividades do Departamento, em articulação com as Divisões;

f) Elaborar os mapas necessários à análise estatística e proceder à atualização dos dados de recursos humanos no âmbito dos sistemas de gestão existentes nos serviços;

g) Acompanhar e monitorizar os indicadores de gestão de recursos humanos no âmbito dos sistemas de gestão existentes nos serviços;

h) Elaborar, rever e manter atualizado os perfis de competências dos postos de trabalho;

i) Realizar, quando aplicável, entrevistas de avaliação de competências no âmbito de procedimentos concursais e de mobilidades de trabalhadores;

j) Receber, instruir e acompanhar os procedimentos tendentes à mobilidade de trabalhadores, procedendo à gestão de uma bolsa de mobilidade interna, em articulação com as demais unidades orgânicas;

k) Colaborar no acolhimento e integração de novos trabalhadores nos Serviços.

SECÇÃO I

Da Divisão de Gestão de Pessoal

Artigo 69.º

Divisão de Gestão de Pessoal

São atribuições da Divisão de Gestão de Pessoal:

a) Colaborar na elaboração de estudos e ou propostas de regulamentos relativos a admissões, mobilidade, férias, faltas, licenças, sistema de avaliação e outros assuntos relativos a pessoal;

b) Colaborar com o serviço de Apoio Técnico do Departamento na sua área de intervenção;

c) Colaborar na descrição, análise e qualificação de funções, tendo em vista a definição de adequados perfis funcionais ou profissionais;

d) Promover a aplicação de critérios de avaliação de desempenho, de acordo com a legislação em vigor, e acompanhar o respetivo processo anual de avaliação dos trabalhadores;

e) Assegurar os procedimentos técnicos administrativos referentes à gestão de pessoal, formação, recrutamento e seleção de pessoal;

f) Participar na interpretação e aplicação da legislação respeitante a pessoal e na elaboração de informações que possam ter interesse para os trabalhadores, cuja divulgação interna se entenda por conveniente;

g) Promover e acompanhar o levantamento anual das necessidades de formação, bem como a elaboração e a divulgação do plano de formação;

h) Acompanhar e apoiar a realização das ações de formação, de acordo com o respetivo plano;

i) Elaborar estudos e propostas de medidas a tomar, face à avaliação dos resultados obtidos com as ações de formação realizadas;

j) Acompanhar e apoiar as Secções ou setores que lhe estão subordinados;

k) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho.

Artigo 70.º

Gestão de Pessoal

São atribuições da Secção de Gestão:

a) Organizar e atualizar os processos individuais, bem como os respetivos ficheiros;

b) Receber, analisar e submeter a despacho todos os pedidos emitidos pelas chefias respeitantes a admissões de pessoal;

c) Instruir os processos de nomeação e contratação de pessoal de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor;

d) Executar as tarefas de todo o expediente geral, tais como: emissão do cartão de identidade, controlo de assiduidade e da pontualidade e elaboração de informações com base no registo de presenças, faltas e licenças;

e) Elaborar mapas referentes ao absentismo e outros necessários à análise estatística;

f) Proceder à recolha de dados para cálculo e processamento de todas as remunerações;

g) Elaborar os processos relativos ao abono das prestações familiares e de outras prestações complementares, bem como das pensões de aposentação e de sobrevivência;

h) Organizar o plano anual de férias para aprovação superior;

i) Instruir os processos inerentes à progressão nas carreiras, através das diversas formas legais de alteração da posição remuneratória;

j) Organizar os processos relacionados com entidades externas, em especial com a ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Instituto da Segurança Social, sindicatos e outras;

k) Proceder ao tratamento e determinação das comparticipações da ADSE, bem como ao seu processamento;

l) Preparar, periodicamente, os dados necessários para a elaboração do plano e do relatório de atividades, do orçamento financeiro e do balanço social;

m) Participar na interpretação da legislação respeitante a pessoal e na elaboração de informações que possam ter interesse para os trabalhadores e cuja divulgação interna se entenda por conveniente;

n) Organizar e manter atualizado um ficheiro de legislação, despachos, comunicações de serviço, informações e outros relacionados com pessoal;

o) Promover a divulgação de comunicações e ordens de serviço respeitantes ao sector.

Artigo 71.º

Secção de Recrutamento e Seleção

São atribuições da Secção de Recrutamento e Seleção:

a) Organizar e acompanhar os processos de concursos, dando apoio administrativo aos respetivos júris;

b) Receber, analisar, informar e submeter a despacho todos os pedidos de mobilidade apresentados pelos trabalhadores;

c) Receber, analisar, informar e submeter a despacho todos os pedidos de estágios;

d) Preparar, periodicamente, os dados necessários para a elaboração do plano e do relatório de atividades, bem como do orçamento financeiro;

e) Estabelecer contactos com outras entidades, tendo como objetivo assegurar as condições necessárias para um adequado recrutamento de pessoal;

f) Promover a aplicação de critérios de avaliação de desempenho, de acordo com a legislação em vigor, e acompanhar o respetivo processo anual;

g) Preparar, periodicamente, os dados necessários para a elaboração do plano e do relatório de atividades, do orçamento financeiro e do balanço social;

h) Participar na interpretação da legislação respeitante ao recrutamento e seleção de pessoal;

Artigo 72.º

Formação

No âmbito da Formação, compete à Divisão de Gestão de Pessoal:

a) Proceder ao levantamento anual das necessidades de formação;

b) Elaborar e divulgar o plano anual de formação tendo em conta as diversas funções e as necessidades existentes nos Serviços;

c) Organizar as ações de formação, internas e externas, de acordo com o plano de formação;

d) Proceder à avaliação dos resultados obtidos com as ações de formação realizadas;

e) Preparar, periodicamente, os dados necessários para a elaboração do plano e do relatório de atividades, do orçamento financeiro e do balanço social;

f) Estabelecer contactos com outras entidades, tendo em vista trocas de experiências no campo da formação;

g) Organizar e manter atualizada toda a legislação referente à área de formação de recursos humanos;

SECÇÃO II

Da Divisão de Ação Social, Segurança e Saúde

Artigo 73.º

Divisão de Ação Social, Segurança e Saúde

São atribuições da Divisão de Ação Social, Segurança e Saúde:

a) Estudar, elaborar e propor medidas relacionadas com o funcionamento do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

b) Realizar e acompanhar a operacionalização dos planos de emergência dos edifícios e instalações com a colaboração de todas as unidades orgânicas;

c) Colaborar na descrição, análise e qualificação de funções, tendo em vista a definição de adequados perfis funcionais ou profissionais;

d) Colaborar com o serviço de Apoio Técnico do Departamento;

e) Promover e acompanhar o acolhimento e a integração de novos trabalhadores nos Serviços, bem como a realização de eventos socioculturais que promovam o seu desenvolvimento;

f) Assegurar a elaboração e atualização do "Guia do Trabalhador";

g) Estudar, elaborar e propor medidas relacionadas com o bem-estar social dos trabalhadores dos Serviços;

h) Organizar e manter atualizada toda a legislação referente à formação de recursos humanos, bem como a que se refere ao Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

i) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho.

Artigo 74.º

Secção de Ação Social, Segurança e Saúde

São atribuições da Secção de Ação Social, Segurança e Saúde:

a) Realizar e acompanhar a operacionalização dos planos de emergência dos edifícios e instalações com a colaboração de todas as unidades orgânicas;

b) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho;

c) Elaborar os programas de prevenção de riscos para a segurança e saúde e medidas de proteção e prevenção;

d) Organizar os meios destinados à proteção coletiva e individual e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;

e) Dar parecer técnico sobre todas as alterações aos locais, equipamentos e processos de trabalho;

f) Elaborar os planos de segurança e saúde para as obras a realizar por administração direta e assegurar o seu cumprimento através da realização de ações sistemáticas de fiscalização;

g) Promover a informação técnica, na fase de projeto e de execução das obras, sobre a divulgação de medidas de prevenção relativas a instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho.

h) Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;

i) Proceder à análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais e organizar e acompanhar os processos de acidentes de trabalho;

j) Elaborar e manter atualizados os resultados dos riscos relativos aos grupos de trabalhadores a eles expostos, bem como dos acidentes de trabalho, incidentes de trabalho e acontecimentos perigosos;

k) Promover a realização periódica de exames de saúde, tendo em vista a determinação da aptidão física e psíquica dos trabalhadores para o exercício das suas funções;

l) Realizar as inspeções internas de segurança sobre o controlo de riscos e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;

m) Assegurar o cumprimento do Regulamento de Utilização de Equipamentos de Proteção Individual e Fardamentos em colaboração com outras unidades orgânicas;

n) Assegurar o registo atualizado dos equipamentos de proteção individual e fardamentos distribuídos a cada trabalhador em colaboração com todas as unidades orgânicas;

o) Promover o acolhimento e integração de novos trabalhadores nos Serviços;

p) Elaborar e atualizar o "Guia do Trabalhador";

q) Colaborar com os serviços de apoio social da Câmara Municipal e de outras entidades, tendo em vista a realização de estudos e a adoção de medidas relacionadas com o bem-estar social dos trabalhadores dos Serviços;

r) Estudar e propor formas de apoio social aos trabalhadores que delas careçam;

s) Apoiar e incentivar a realização de eventos socioculturais que promovam o desenvolvimento dos trabalhadores;

t) Apoiar e incentivar quaisquer formas de associação dos trabalhadores, desde que legalmente constituídas e ou autorizadas;

u) Colaborar com o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no acompanhamento dos trabalhadores e nas suas relações com as entidades de saúde e ou de apoio social externas;

v) Apoiar os trabalhadores vítimas de doença ou de acidente de trabalho;

w) Apoiar e acompanhar outros grupos específicos do universo populacional, tais como: trabalhadores estudantes, situações de pré e pós aposentação e famílias com elementos portadores de deficiência;

x) Preparar, periodicamente, os dados necessários para a elaboração do plano e do relatório de atividades, bem como do balanço social.

CAPÍTULO VII

Das Unidades Flexíveis do Departamento de Resíduos e Logística

Artigo 75.º

Unidades Flexíveis do Departamento de Resíduos e Logística

Ao Departamento de Resíduos e Logística compete dirigir as atribuições decorrentes do artigo 18.º da estrutura nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Resíduos Sólidos;

b) Divisão de Apoio Logístico.

Artigo 76.º

Secção de Apoio Administrativo

Compete à Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Resíduos e Logística exercer todas as funções de natureza executiva, procedendo em geral à gestão, organização, acompanhamento e apoio administrativo dos processos instruídos no Departamento.

Secção I

Divisão de Resíduos Sólidos

Artigo 77.º

Divisão de Resíduos Sólidos

São atribuições da Divisão de Resíduos Sólidos:

a) Planear e implementar os circuitos de recolha de resíduos sólidos urbanos;

b) Assegurar a recolha de todos os resíduos urbanos, promovendo o seu transporte a destino adequado;

c) Organizar e gerir o serviço municipal de recolha e transporte de resíduos sólidos;

d) Promover e incentivar a participação da população na aplicação da política de separação de resíduos, providenciando e disponibilizando as condições adequadas e necessárias para o efeito;

e) Promover a planificação de recolha seletiva de materiais, no âmbito dos Sistema de deposição de resíduos sólidos urbanos, em estreita articulação com as entidades de âmbito intermunicipal

f) Participar na gestão integrada de resíduos;

g) Proceder à distribuição, substituição, lavagem e manutenção dos recipientes para a deposição de resíduos;

h) Emitir parecer sobre a construção ou a localização de instalações destinadas à deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com o Departamento de Estudos e Planeamento e com a Câmara Municipal de Sintra;

i) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho anual.

Artigo 78.º

Secção de Fiscalização

São atribuição da Secção de Fiscalização:

a) Fiscalizar e controlar a execução dos trabalhos adjudicados aos prestadores de serviços no âmbito das competências da Divisão;

b) Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos prestadores de serviço;

c) Propor, alterações aos circuitos de recolha e localização de contentores quando tal se justifique;

d) Fornecer os elementos para atualização dos cadastros, de acordo com o SIG;

e) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e condicionantes técnicas em matérias da competência da UO, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração.

Artigo 79.º

Divisão de Apoio Logístico

São atribuições da Divisão de Apoio Logístico:

a) Coordenar e dirigir as obras em regime de administração direta, no âmbito das atribuições da Divisão;

b) Colaborar no lançamento de empreitadas e fornecimento de serviços externos para apoio direto das atividades da Divisão;

c) Assegurar que se efetuem os trabalhos de reposição de pavimentos, aquando da construção e conservação das redes de abastecimento de água, de águas residuais urbanas ou outros;

d) Assegurar que se efetuem os trabalhos de conservação dos edifícios dos Serviços e, sempre que solicitado, das instalações afetas aos sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas;

e) Assegurar que se efetuem os trabalhos solicitados de construção de elementos para as redes de águas de abastecimento e de águas residuais urbanas, material para armazém, bem como a manutenção de válvulas e conservação de edifícios no âmbito da especialidade de serralharia;

f) Assegurar que se efetuem todos os trabalhos solicitados de manutenção dos órgãos das instalações do sistema de águas de abastecimento, bem como a reparação e conservação dos mesmos;

g) Assegurar a manutenção dos equipamentos instalados no interior dos edifícios, grupos geradores e postos de transformação;

h) Assegurar a existência de manuais atualizados para a manutenção de todos os equipamentos dos Serviços, no âmbito da Divisão;

i) Assegurar a gestão e operacionalidade dos circuitos da rede rádio móvel e providenciar a satisfação das necessidades dos Serviços;

j) Assegurar o bom funcionamento de todos os circuitos elétricos da responsabilidade da Divisão, existentes no interior dos edifícios e instalações, e providenciar a satisfação das necessidades dos Serviços;

k) Assegurar que se programem as manutenções dos veículos e máquinas, se analisem e controlem os custos das revisões, reparações e manutenções para cada máquina e veículo, através da ficha histórica destas manutenções, bem como a elaboração de normas de conservação e manutenção dos mesmos;

l) Estabelecer, com os diversos setores dos Serviços, o planeamento de paragem de máquinas e veículos a fim de dar cumprimento ao plano de manutenções e revisões;

m) Analisar os mapas de paragem das máquinas e veículos e estudar os custos da sua inatividade;

n) Colaborar na definição das características e especificações, assim como na uniformização das ferramentas e materiais necessários ao correto funcionamento do setor;

o) Colaborar com a Departamento e Planeamento e Divisão de Fiscalização nos estudos e projetos relativos aos Serviços;

p) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho anual.

Artigo 80.º

Energia e Equipamentos

Quanto à Energia e Equipamentos, compete à Divisão de Apoio Logístico:

1 - No âmbito da energia e equipamentos:

a) Avaliar e elaborar propostas de abertura de concursos para a aquisição de equipamento e acessórios de telecomunicações da rede rádio móvel, tendo em vista a sua renovação e otimização;

b) Gerir contratos de energia, acompanhamento e avaliação de contratos relativamente a consumos, energia reativa, soluções de otimização e rentabilização de tarifários;

c) Gerir contratos de gás combustível, acompanhamento e avaliação das necessidades e consumos, otimização e rentabilização dos mesmos;

d) Implementar energias renováveis, estudo e análise de novas soluções e/ou otimização das existentes, rentabilização dos investimentos e controlo de utilização;

e) Elaborar as propostas de aquisição de todos os equipamentos necessários ao normal funcionamento das instalações de responsabilidade da Divisão;

f) Gerir a certificação energética dos edifícios de acordo com os regulamentos em vigor e implementar medidas de eficiência energética.

2 - No âmbito da manutenção de equipamentos:

a) Gerir, avaliar, controlar a reposição e a aquisição de peças de substituição;

b) Assegurar a manutenção de todos os equipamentos da responsabilidade da Divisão;

c) Assegurar a gestão e manutenção de todos os ascensores, de acordo com a legislação vigente;

d) Assegurar a gestão, manutenção e calibração de toda a instrumentação de controlo e medida, da responsabilidade da Divisão;

e) Assegurar, em colaboração com o Departamento de Recursos Humanos, os equipamentos de segurança passiva e ativa dos edifícios e instalações;

f) Assegurar, em colaboração com o Departamento de Recursos Humanos os sistemas anti-intrusão dos edifícios e instalações;

g) Assegurar, em colaboração com o Departamento de Recursos Humanos os recursos e manutenção de equipamentos associados ao serviço de segurança contra incêndios;

h) Gerir e manter dos sistemas de videovigilância dos edifícios e instalações, assegurando o cumprimento dos procedimentos legais de gravação de dados e controlando o processo de legalização dos sistemas instalados, junto da entidade competente.

3 - No âmbito da serralharia:

a) Assegurar, sempre que solicitado, a manutenção, a reparação e o fabrico de peças e componentes para as redes de abastecimento de água e de águas residuais urbanas;

b) Assegurar a manutenção dos edifícios, no âmbito da especialidade.

4 - No âmbito da eletricidade:

a) Assegurar a manutenção das instalações elétricas, da responsabilidade da Divisão, e rede rádio móvel;

b) Assegurar a manutenção dos edifícios, no âmbito da especialidade.

Artigo 81.º

Construção Civil e Espaços Verdes

Quanto à Construção Civil, compete à Divisão de Apoio Logístico:

1 - No âmbito da pavimentação:

a) Preparar e repor pavimentos em calçada ou betuminoso, resultantes de roturas no sistema de águas de abastecimento ou águas residuais urbanas;

b) Remover e limpar detritos sobrantes, resultantes da reposição de pavimentos.

2 - No âmbito da intervenção geral e espaços verdes:

a) Assegurar os trabalhos de conservação de construção civil de edifícios e instalações dos Serviços;

b) Executar obras de construção baseadas em projetos de pequena dimensão;

c) Abrir e fechar roços, provenientes de roturas ou de manutenção da rede de águas de abastecimento ou da rede de águas residuais urbanas;

d) Assegurar a criação e manutenção dos espaços verdes existentes nos edifícios e instalações.

Artigo 82.º

Gestão de Frota

1 - Quanto à Gestão de Frota, compete à Divisão de Apoio Logístico:

a) Controlar e monitorizar a frota, através de tecnologia adequada, assegurando a elaboração periódica de mapas e relatórios necessários;

b) Gerir a documentação do parque auto, assegurando a otimização de recursos humanos e da condição da frota, permitindo responder, a qualquer momento, à situação operacional de veículos e máquinas;

c) Gerir e distribuir os condutores, consoante as necessidades, pelos veículos e máquinas disponíveis;

d) Gerir o programa de renovação da frota de veículos e máquinas;

e) Gerir e controlar a aquisição de combustíveis, de acordo com as necessidades operacionais;

f) Gerir e controlar os sinistros, promovendo ações de sensibilização dos condutores para as diversas vertentes da condução defensiva;

g) Controlar e gerir os contratos de seguro automóvel;

h) Elaborar os planos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva da frota de veículos e máquinas, bem como a elaboração do plano de inspeções periódicas obrigatórias;

i) Assegurar a manutenção dos rádios, centrais e repetidores que servem a frota destes Serviços;

j) Controlar os custos operacionais da frota, propor medidas de redução de custos, rentabilização e otimização de recursos;

k) Controlar o cumprimento do regulamento de utilização de viaturas e da folha de serviço diário de cada máquina e veículo.

2 - No âmbito da manutenção auto:

a) Assegurar as revisões periódicas com base nos planos de manutenção preventiva, em estreita colaboração com o setor de gestão de frota;

b) Assegurar a reparação geral de todos os veículos da frota e equipamentos dos Serviços, dentro da área da especialidade;

c) Gerir e controlar os óleos, lubrificantes e peças de substituição ou desgaste, em função das necessidades operacionais, elaborando lista de stock mínimo a manter em armazém;

d) Lavar, limpar, proceder às mudanças de óleo, substituição de filtros e componentes dos sistemas de travões, bem como a lubrificação de veículos;

e) Processar e registar informaticamente as ações de reparação e manutenção executadas.

CAPÍTULO VIII

Disposições Finais

Artigo 83.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento de Organização da estrutura flexível e subunidades orgânicas dos Serviços Municipalizados entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 84.º

Revogação

Com a publicação referida no artigo anterior, fica revogada a estrutura flexível dos Serviços Municipalizados a que se refere a deliberação 257/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015.

Artigo 85.º

Interpretação

Compete ao Presidente do Conselho de Administração decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente regulamento.

4 de novembro de 2015. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Manuel da Costa Ventura.

209089313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025342.dre.pdf .

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