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Aviso 8432/2003, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8432/2003 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, autorizado por meu despacho de 2 de Julho de 2003, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição (área de repartição académica) do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa II anexo à Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo mapa anexo do despacho reitoral n.º 18/S.Ad/LTTL/94, pelo mapa anexo I do despacho reitoral n.º 16 049/2000, de 13 de Julho, e pelo mapa anexo do despacho reitoral n.º 21 687/2002, de 15 de Setembro, com a rectificação 166/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 2003.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Lei n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 265/88, de 28 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - Compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na repartição para que o concurso foi aberto.

5 - Local de trabalho - nas instalações da Faculdade de Arquitectura, sita na Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

6 - Vencimento e outras regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam os requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam os requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, isto é, sejam chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom e indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do júri do concurso e entregues pessoalmente no expediente da Faculdade de Arquitectura, sita na Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar,

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria, que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

e) Data e assinatura.

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contabilizado na categoria, carreira e função pública;

e) Declaração actualizada e devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo a que pertence, com especificação pormenorizada do conjunto de tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas e o tempo correspondente ao exercício a que as mesmas se reportam;

f) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para os efeitos do concurso com especificação quantitativa das pontuações atribuídas, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo que as emitiu;

g) Fotocópias autenticadas pelo serviço ou organismo dos certificados de frequência das acções de formação profissional;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os funcionários pertencentes ao quadro do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, de harmonia com a faculdade conferida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular.

11.1 - A prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular são de cáracter eliminatório, de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos a chefe de repartição na área para que o concurso foi aberto, na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando cumulativamente, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais especialmente relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, devidamente comprovadas;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções exercidas na área de actividade para o qual o concurso foi aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12 - A avaliação curricular consta da seguinte fórmula:

CF=((HA)+(2xCS)+(2xFP)+(3xEP)+(2xAGC))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

CS=classificação de serviço;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

AGC=apreciação geral do currículo;

em que:

HA - habilitações académicas:

Licenciatura=20 valores;

12.º ano=18 valores;

Outras habilitações=16 valores;

CS - classificação de serviço (até 10 valores) - será efectuada a média das três classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso;

FP - formação profissional (até 20 valores) - a valorização deste item classificativo será feita tendo em conta a formação específica directamente relacionada com a área administrativa e com interesse directo para o serviço:

De vinte a quarenta horas=12 valores;

De quarenta e uma a sessenta horas=14 valores;

De sessenta e uma a setenta horas=16 valores;

> Setenta e uma horas=20 valores.

Aos cursos de formação que estejam directamente relacionados com a área para que foi aberto o concurso são-lhes acrescidos 2 valores.

Aos seminários, conferências e colóquios que se considerem com interesse directo para o serviço são atribuídos 2 valores.

Não são considerados cursos ou acções de formação que não tenham interesse directo para o serviço;

EP - experiência profissional na área para que foi aberto o concurso (20 valores):

Pontuação base=10 valores, acrescentando-se: com experiência na área até três anos - 4 valores; com experiência na área superior a três anos - 10 valores;

AGC - apreciação geral do currículo de carácter eliminatório (de 0 a 20 valores):

Pontuação base dentro da área a que concorre = 10 valores, acrescentando-se: estrutura (até 3 valores); criatividade (até 3 valores), e profundidade de análise (até 4 valores).

13 - A prova de conhecimentos específicos é de natureza teórica, com carácter eliminatório, revestirá a forma oral, terá a duração máxima de sessenta minutos e visa avaliar os conhecimentos de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, efectuando-se de acordo com os respectivos programas de provas, aprovados pelo despacho 607/2002, de 10 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 2002.

14 - A classificação final obter-se-á da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3PC+2AC)/5

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular.

A classificação dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos e critérios de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Após a divulgação da lista de candidatos admitidos, estes serão notificados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da data, hora e local da prestação da prova.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas nos termos da lei aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

18 - A não apresentação dos documentos obrigatórios, comprovativos dos requisitos exigíveis, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos ao concurso.

19 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no átrio do edifício 2 da Faculdade de Arquitectura, sita na Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, e os candidatos notificados por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos e nos prazos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Legislação e documentação básica aconselhável à preparação da prova de conhecimentos específicos:

Constituição da República:

Princípios gerais de direito;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Estatutos da Faculdade de Arquitectura - Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1990, com as alterações publicadas no Diário da República,2.ª série, n.º 135, de 12 de Junho;

Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária.

Plano de estudos:

Decreto 173/80, de 29 de Maio.

Graus académicos:

Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;

Deliberação do senado n.º 1/UTL/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 4 de Junho de 1996;

Deliberação do senado n.º 2/UTL/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 4 de Junho de 1996;

Deliberação do senado n.º 10/UTL/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 12 de Fevereiro de 2002.

Diplomas:

Decreto 119/81, de 26 de Setembro;

Portaria 15/86, de 13 de Janeiro.

Acesso ao ensino superior:

Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro;

Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior n.º 567/99, de 26 de Agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199;

Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril;

Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;

Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias 393/2002, de 12 de Maio e 1081/2001, de 5 de Setembro;

Decreto-Lei 230/2001, de 24 de Agosto.

Reingresso, mudanças de curso e transferências:

Portaria 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias 96/95, de 1 de Fevereiro, 317-A/96, de 29 de Julho, 953/2001, de 9 de Agosto e 1152/2002, de 28 de Agosto;

Portaria 390/95, de 2 de Maio.

Regime de equivalências (nacionais e estrangeiras):

Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;

Decreto-Lei 52/2002, de 2 de Março;

Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 93/96, de 16 de Julho;

Portaria 1049/99, de 27 de Novembro;

Despacho 22 017/99, da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 16 de Novembro;

Portaria 69/98, de 18 de Fevereiro;

Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho.

Estatuto do Trabalhador-Estudante:

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Lei 90/2001, de 29 de Agosto.

Propinas e emolumentos:

Lei 113/97, de 16 de Setembro;

Decreto-Lei 304/97, de 8 de Novembro;

Despacho reitoral n.º 16 494/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho.

Diplomas:

Decreto-Lei 119/81, de 26 de Setembro;

Portaria 15/86, de 13 de Janeiro.

Plano e relatório de actividades dos serviços e organismos da Administração Pública:

Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro.

21 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

22 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Fernando António Marques de Caria, professor associado da Faculdade de Arquitectura.

Vogais efectivos:

Doutora Margarida Paula Pinto Cardoso Moreira, professora associada da Faculdade de Arquitectura.

Licenciada Maria Celina dos Santos Rebelo, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Arquitectura.

Vogais suplentes:

Doutor Jorge Manuel Tavares Ribeiro, professor auxiliar da Faculdade de Arquitectura;

Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho, professor auxiliar da Faculdade de Arquitectura;

18 de Julho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Margarida Paula Cardoso Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1981-05-20 - Decreto-Lei 119/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece disposições relativas à instauração de processo disciplinar aos cabos ou soldados da Guarda Fiscal que atinjam, pelas penas impostas, a 4.ª classe de comportamento.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto 119/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece as normas a seguir na elaboração dos diplomas universitários.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-01 - Portaria 96/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O ARTIGO 2 DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-02 - Portaria 390/95 - Ministério da Educação

    Estabelece normas para a fixação das regras no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-B/96 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, APLICANDO-SE AO INGRESSO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE BACHARELATO E DE LICENCIATURA. CRIA A COMISSAO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, O CONSELHO NACIONAL DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO, COMO ÓRGÃO CONSULTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E A COMISSAO DE AVALIAÇÃO E CONSULTA DO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ESTABELECE A COMPOSICAO, MODO DE FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS DESTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-16 - Decreto-Lei 93/96 - Ministério da Educação

    Estabelece que a titularidade do grau de doutor conferido pelo Instituto Universitário Europeu, de Florença, produz todos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de doutor pelas universidades portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-29 - Portaria 317-A/96 - Ministério da Educação

    ALTERA A DENOMINAÇÃO DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 96/95, DE 1 DE FEVEREIRO, E 390/95, DE 2 DE MAIO, QUE PASSA A DESIGNAR-SE REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-08 - Decreto-Lei 304/97 - Ministério da Educação

    Estabelece os modos e prazos de pagamento de propinas às instituições de ensino superior, bem como o regime supletivo aplicável transitoriamente no ano 1997-1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-27 - Portaria 1049/99 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 69/98, de 18 de Fevereiro, que regula o processo de registo do reconhecimento aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades portuguesas os direitos inerentes à titularidade deste.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 90/2001 - Assembleia da República

    Define medidas de apoio social às mães e pais estudantes, que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto-Lei 230/2001 - Ministério da Educação

    Fixa o regime especial de acesso e ingresso no ensino superior público português para bolseiros do Governo Português naturais e residentes no território de Timor Leste.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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