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Decreto 119/81, de 26 de Setembro

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Sumário

Estabelece as normas a seguir na elaboração dos diplomas universitários.

Texto do documento

Decreto 119/81

de 26 de Setembro

A elaboração dos diplomas universitários foi uniformizada pela Portaria 520/75, de 26 de Agosto.

Com efeito, por se terem considerado obsoletos os sistemas de elaboração anteriormente em vigor e pela então declarada inconveniência da utilização de materiais decorativos supérfluos, factores que se pretenderam causadores dos atrasos na entrega dos diplomas, impôs-se a adopção de um modelo único, desprovido da dignidade mínima exigível para a certificação de graus académicos de nível superior e alheio às expressões de individualidade própria de cada instituição universitária que urge salvaguardar e respeitar.

Havendo necessidade de se regular os diplomas de mestrado, na sequência do Decreto-Lei 263/80, aproveita-se o ensejo para reformular o sistema de elaboração de diplomas universitários por forma a obstar aos inconvenientes apontados.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os graus de licenciado e de mestre certificam-se por carta de curso e o grau de doutor por carta doutoral.

2 - Os modelos de cartas de curso e cartas doutorais serão elaborados pelas universidades e submetidos à homologação do Ministro da Educação e Ciência, que os fará publicar por portaria.

3 - Das cartas de curso e cartas doutorais, a elaborar em língua portuguesa ou latina, constarão, para além de outros julgados pertinentes pelas universidades, os seguintes elementos:

a) Emblemas da universidade enquadrado pelas palavras «República Portuguesa» ou pelas iniciais «RP»;

b) Nome do reitor da universidade;

c) Nome e filiação do titular da carta de curso ou carta doutoral;

d) Designação do instituto coordenador de estudos graduados, da faculdade ou departamento, consoante os casos;

e) Curso;

f) Grau concedido, com a respectiva qualificação, quando a ela haja lugar;

g) Local de emissão e data;

h) Assinaturas do reitor e do secretário-geral, autenticadas por selo branco da universidade;

i) Assinatura do secretário-geral inutilizando as estampilhas fiscais previstas na Tabela Geral do Imposto do Selo.

Art. 2.º As universidades poderão atribuir certificados de frequência relativos a cursos de aperfeiçoamento, especialização ou reciclagem que sejam ministrados nas suas escolas.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 8 de Setembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/09/26/plain-47892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-26 - Portaria 520/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

    Estabelece as características a que devem obedecer os diplomas de conclusão de curso, bacharelato ou licenciatura conferidos pelas Universidades e Escolas Superiores.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Decreto-Lei 263/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à criação de mestrados nas Universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-12 - Portaria 264/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Aprova o modelo da carta de curso de licenciatura do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, que figura em anexo a este diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-17 - Portaria 784/82 - Ministério da Educação

    Aprova os modelos de carta de curso de licenciatura e de mestrado e de carta doutoral pela Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-29 - Portaria 96/83 - Ministério da Educação

    Aprova o modelo de carta de curso de licenciatura do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-04 - Portaria 248/83 - Ministério da Educação

    Aprova os modelos de carta de curso dos graus de licenciado e de mestre concedidos pela Universidade Nova de Lisboa, bem como o modelo de carta doutoral da mesma Universidade, todos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-08 - Portaria 394/83 - Ministério da Educação

    Altera os anexos I, II e III da Portaria n.º 784/82, de 17 de Agosto (modelos de cartas de curso de licenciatura e de mestrado e de carta doutoral pela Universidade de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1984-07-27 - Portaria 520/84 - Ministério da Educação

    Aprova os modelos de carta de curso de licenciatura e de mestrado, o modelo de carta doutoral e o modelo de carta de curso de licenciatura da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-08 - Portaria 579/84 - Ministério da Educação

    Aprova os modelos de carta de curso dos graus de licenciado, de mestre e de doutorado pela Universidade do Porto, constante dos anexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Portaria 523/85 - Ministério da Educação

    Aprova o modelo de carta de curso da licenciatura em Medicina Dentária pela Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-13 - Portaria 16/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova os modelos de carta de curso dos graus de licenciado e de mestre e de carta doutoral da Universidade de Aveiro

  • Tem documento Em vigor 1986-01-13 - Portaria 15/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova os modelos de carta de curso dos graus de licenciado e de mestre, bem como da carta doutoral, a emitir pela Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-19 - Portaria 92-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa a conferir os diplomas de estudos especializados em Controle Financeiro e em Auditoria e estabelece a respectiva candidatura e cursos, bem como o início de funcionamento no 2.º semestre do ano lectivo de 1985-1986, fixando o respectivo numerus clausus e calendário.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-23 - Portaria 309/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova, para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, o modelo de carta de curso a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-01 - Portaria 421/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o modelo de carta de curso a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-14 - Portaria 686/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria e regula o curso de estudos superiores especializados em Auditoria no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro. Fixa o numerus clausus e prazos de candidatura para 1986-1987.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-17 - Portaria 751/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria e regula os cursos de estudos superiores especializados em Auditoria, Controle Financeiro, Secretariado de Gestão e Administração e Técnica Aduaneiras no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto e fixa os numeri clausi e prazos de candidatura para o ano lectivo de 1986-1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-16 - Portaria 187/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova os modelos de carta de curso de licenciado e de mestre e de carta doutoral da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-22 - Portaria 426/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova os modelos de carta de curso de licenciatura e doutoral da Universidades da Beira Interior.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-24 - Portaria 187/88 - Ministério da Educação

    Aprova os modelos de carta de curso dos graus de licenciado e de mestre e de carta doutoral da Universidade de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-06 - Portaria 372/88 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Controle de Gestão e aprova e regula o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-07 - Portaria 443/88 - Ministério da Educação

    Aprova os modelos de carta de curso dos graus de licenciado e mestre e de carta doutoral da Universidade do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-05 - Portaria 510/90 - Ministério da Educação

    APROVA O MODELO DE CARTA DE CURSO DO GRAU DE BACHAREL DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-06 - Portaria 103/91 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Educação

    APROVA O MODELO DE CARTA DE CURSO DE BACHAREL CONFERIDO PELA UNIVERSIDADE DA MADEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-25 - Portaria 86/93 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    Aprova o modelo de carta de curso do grau de licenciado conferido pela Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-20 - Portaria 680/93 - Ministério da Educação

    Aprova os modelos de carta doutoral e magistral, de carta de curso do grau de licenciado, de licenciado em ensino, de bacharel e de licenciado conferido através das escolas superiores de ensino politécnico e o modelo de diploma de estudos superiores especializado da Universidade do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-26 - Portaria 925/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova os modelos de carta magistral e de carta doutoral conferidos pela Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-27 - Portaria 1081/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os modelos (publicados em anexo) de carta magistral e de carta doutoral conferidos pela Universidade Aberta.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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