Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 96/83, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de carta de curso de licenciatura do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Texto do documento

Portaria 96/83
de 29 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto 119/81, de 26 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o modelo de carta de curso de licenciatura do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, o qual figura em anexo a esta portaria.

Ministério da Educação, 13 de Janeiro de 1983. - Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.


CARTA DE CURSO
República (ver nota a) Portuguesa
(ver nota b) ..., presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa:

Faço saber que(ver nota c) ..., filho de(ver nota d) ..., natural de(ver nota e) ..., tendo frequentado o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, concluiu o curso de (ver nota f) ... aos (ver nota g) ..., pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar a presente, em que o declaro habilitado com o grau de (ver nota h) ... com a classificação de (ver nota i) ...

Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, ... de ... de ... (ver nota j).

O Presidente do Conselho Directivo,
...
O Secretário,
...
(nota a) Emblema da escola.
(nota b) Nome do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

(nota c) Nome do titular da carta de curso.
(nota d) Nome do pai e da mãe do titular da carta de curso.
(nota e) Naturalidade do titular da carta de curso.
(nota f) Nome do curso.
(nota g) Data da conclusão de curso.
(nota h) Grau (licenciatura em ...).
(nota i) Classificação final da licenciatura.
(nota j) Data da emissão da carta de curso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto 119/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece as normas a seguir na elaboração dos diplomas universitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda