Portaria 96/83
de 29 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto 119/81, de 26 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o modelo de carta de curso de licenciatura do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, o qual figura em anexo a esta portaria.
Ministério da Educação, 13 de Janeiro de 1983. - Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.
CARTA DE CURSO
República (ver nota a) Portuguesa
(ver nota b) ..., presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa:
Faço saber que(ver nota c) ..., filho de(ver nota d) ..., natural de(ver nota e) ..., tendo frequentado o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, concluiu o curso de (ver nota f) ... aos (ver nota g) ..., pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar a presente, em que o declaro habilitado com o grau de (ver nota h) ... com a classificação de (ver nota i) ...
Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, ... de ... de ... (ver nota j).
O Presidente do Conselho Directivo,
...
O Secretário,
...
(nota a) Emblema da escola.
(nota b) Nome do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
(nota c) Nome do titular da carta de curso.
(nota d) Nome do pai e da mãe do titular da carta de curso.
(nota e) Naturalidade do titular da carta de curso.
(nota f) Nome do curso.
(nota g) Data da conclusão de curso.
(nota h) Grau (licenciatura em ...).
(nota i) Classificação final da licenciatura.
(nota j) Data da emissão da carta de curso.