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Aviso 5888/2003, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5888/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 16/2002 - concurso interno geral de ingresso para chefe de repartição - pessoal e expediente. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santo André, S. A., Leiria de 24 de Julho de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de chefe de repartição, pessoal e expediente, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho, e alterado pela Portaria 976/2000, de 11 de Outubro.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de candidatura - o período de candidatura decorrerá no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.

Legislação aplicável - este concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal da área para que é aberto o concurso, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia do serviço.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André, S. A., Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2401-905 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Requisitos de admissão a concurso - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, bem como no artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88.

9 - Método de selecção - são utilizados como métodos de selecção a prova de conhecimentos (gerais e específicos) e a avaliação curricular.

9.1 - O sistema de classificação final (CF) dos candidatos será o seguinte:

CF=(PC+AC)/2

em que:

PC (prova de conhecimentos) - a classificação neste método de selecção será obtida através das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais (PCG) e na prova de conhecimentos específicos (PCE) pela aplicação da fórmula:

PC=(PCG+3PCE)/4

AC (avaliação curricular) - a classificação neste método de selecção será obtida pela classificação atribuída nos factores habilitações literárias (HL), experiência profissional (EP) e formação profissional (FP) pela aplicação da fórmula:

HL=(4EP+2FP)/7

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular serão estabelecidos pelo júri e constarão de acta, que poderá ser facultada aos candidatos que o solicitarem.

9.3 - A prova de conhecimentos, que será composta por uma prova de conhecimentos gerais e uma prova de conhecimentos específicos, será na modalidade escrita e terá a duração de duas horas.

Prova de conhecimentos gerais - os temas a abordar são os seguintes:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de Bases da Saúde;

e) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

f) Carta Deontológica da Administração Pública;

g) Princípios gerais do procedimento administrativo.

Prova de conhecimentos específicos - nesta prova poderão ser feitas questões que envolvam a resolução de casos práticos.

Legislação e bibliografia a considerar:

Prova de conhecimentos gerais:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Princípios gerais de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Regime geral de estruturação de carreiras - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Julho;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Protecção da maternidade e da paternidade - Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta deontológica do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro (publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993);

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março, 156/99, de 10 de Maio e 68/2000, de 26 de Abril;

Órgãos e funcionamento global do Hospital - Decreto-Lei 297/2002, de 11 de Fevereiro;

Lei de Bases da Saúde - Leis n.os 48/90, de 24 de Agosto, 97/98, de 18 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro;

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro.

Prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 498/72, 9 de Dezembro - Estatuto da Aposentação;

Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março - estatuto das pensões de sobrevivência;

Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março - prestação de trabalho e sua remuneração nos estabelecimentos hospitalares;

Decreto-Lei 125/81, de 27 de Maio - desconto para a ADSE;

Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro - beneficiários e benefícios da ADSE;

Decreto Regulamentar 44-B/83, 1 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho - classificação de serviço na função pública;

Decreto-Lei 248/85, 15 de Julho - reestruturação de carreiras;

Decreto-Lei 127/87, de 17 de Março - aposentação por limite de idade;

Decreto-Lei 286/93, de 20 de Agosto - cálculo da pensão de aposentação dos subscritores da CGA, inscritos a partir de 1 de Setembro de 1993;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - conflitos de interesses provenientes do exercício de funções públicas;

Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março - descontos para aposentação e pensão de sobrevivência;

Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regime geral de concursos de pessoal para os quadros da Administração Pública;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário e duração de trabalho. Regime geral;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras do regime geral e especial;

Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março - liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública;

Decreto-lei 324/99, de 18 de Agosto - trabalho a tempo parcial;

Decreto-lei 325/99, de 18 de Agosto - semana de trabalho de quatro dias.

10 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação:

10.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - Os critérios de apreciação da análise curricular constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André, S. A., podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2, para a morada indicada no n.º 7.

11.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, categoria profissional e nome do estabelecimento onde desempenha funções, morada, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.3 - Sob pena de exclusão do concurso, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certidão, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem dos candidatos, da qual constem de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas), bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos deste concurso;

b) Declaração autenticada do serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae, em formato A4, onde constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente datados e assinados, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação finalizadas, devendo ser apresentados os respectivos documentos comprovativos.

11.4 - Os candidatos deverão ainda entregar outros documentos que julguem relevantes para a valorização do seu mérito, nomeadamente comprovativos de formação profissional adquirida.

12 - Comprovativos de declarações prestadas - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos será afixada na Secção de Expediente, Secretaria-Geral.

14 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será afixada na Secção de Expediente, Secretaria-Geral e enviada aos candidatos através de ofício registado.

15 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos, nos requerimentos ou nos curricula, serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Licínio Oliveira de Carvalho, administrador do Hospital de Santo André, S. A., Leiria.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Gomes António, administrador hospitalar do Hospital de Santo André, S. A., Leiria.

Vítor Manuel Gomes António, chefe de repartição do Hospital de Santo André, S. A., Leiria.

Vogais suplentes:

Dr. José António Albino Gonçalves e Silva, administrador-delegado do Hospital Distrital de Pombal.

Manuel Paula Maça, chefe de repartição do Hospital de Santo André, S. A., Leiria.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Abril de 2003. - O Administrador, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2117833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-31 - Decreto-Lei 142/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Aprova o estatuto das pensões de sobrevivência.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Decreto-Lei 125/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Sujeita ao desconto de 1% os vencimentos dos funcionários e agentes dos serviços do Estado beneficiários da Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-01 - Decreto Regulamentar 40/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção do n.º 1 e adita um n.º 4 ao artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, que revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Decreto-Lei 127/87 - Ministério das Finanças

    Determina que os serviços e organismos fiquem obrigados a providenciar, 90 dias antes da data em que os seus funcionários completarem 70 anos, para que a pensão de aposentação que lhes for devida possa vir a ser processada e paga atempadamente.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-20 - Decreto-Lei 286/93 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE REGRAS PARA O CÁLCULO DAS PENSÕES DE NOVOS SUBSCRITORES DA CAIXA GERAL DE POSENTACOES, INSCRITOS A PARTIR DA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, APLICANDO AS PENSÕES DE APOSENTAÇÃO UMA FÓRMULA DE CÁLCULO IGUAL A DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Decreto-Lei 78/94 - Ministério das Finanças

    IGUALIZA A SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA DOS FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM OS DEMAIS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM, EM MATÉRIA DE SEGURANÇA SOCIAL ACTUALIZANDO PARA 7,5% E 2,5% RESPECTIVAMENTE OS DESCONTOS PARA A APOSENTAÇÃO E PARA EFEITO DA PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 40-A/85, DE 11 DE FEVEREIRO. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS SIMULTANEAMENTE COM AS ACTUALIZAÇÕES PARA 1994 DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 675/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM ANEXO. PUBLICA TAMBÉM EM ANEXO I OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADJUNTO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ELECTRÓNICA E ELECTROMEDICINA, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, DE OPERADOR DE MEIOS AUDIOVISUAIS E DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4 E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMEDICINA E DE SECRETARIA-RECPCIONISTA DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 84/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e regula o seu exercício, aplicando-se, nomeadamente, a todos os serviços da administração pública central, regional e local, às associações públicas, às fundações públicas, aos institutos públicos, e ainda aos serviços e organismos que estejam na dependênia hierárquica e funcional da Presidência da República, da Assembleia da República e das instituições judiciárias. Exceptua-se do seu âmbito o pessoal militar, opessoal militarizado d (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-22 - Decreto-Lei 257/2001 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde e cria o cargo de alto-comissário de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-11 - Decreto-Lei 297/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital de Santo André, em Leiria, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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