Aviso 3969/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de chefe de repartição. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado do Hospital de São José de 27 de Dezembro de 2002, no uso das suas competências delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de dois lugares na categoria de chefe de repartição, áreas de pessoal e de aprovisionamento, do quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.
2 - Prazo de validade - o presente concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal, designadamente nas áreas de pessoal e de aprovisionamento, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia do serviço.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, constante do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Área de aprovisionamento:
a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - Área de pessoal:
a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.3 - A prova de conhecimentos gerais será comum aos candidatos, independentemente da área a que se candidatem.
8.4 - A prova de conhecimentos específicos será individualizada, por matérias, aos candidatos que se candidatem à área de aprovisionamento ou à área de pessoal.
8.5 - Os concorrentes que concorram às duas áreas postas a concurso terão obrigatoriamente de prestar as duas provas específicas.
8.6 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração de noventa minutos e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação ou outra documentação de apoio:
a) Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Orgânica do Hospital de São José;
c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
d) Lei de Bases da Saúde;
e) Regime jurídico da função pública - relação jurídica de emprego, estatuto disciplinar, faltas, férias e licenças;
f) Código do Procedimento Administrativo;
g) Lei de Gestão Hospitalar.
8.7 - A prova de conhecimentos específicos - área de aprovisionamento - terá a duração de noventa minutos e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação ou outra documentação de apoio:
a) Regime de aquisição de bens e serviços;
b) Regime de empreitadas de obras públicas;
c) Gestão de stocks;
d) Gestão do património;
e) Administração financeira do Estado;
f) Plano oficial de contas do Ministério da Saúde;
g) Regras de amortizações;
h) Fiscalização do Tribunal de Contas.
8.8 - A prova de conhecimentos específicos - área de pessoal - terá a duração de noventa minutos e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação ou outra documentação de apoio:
a) Recrutamento e selecção de pessoal;
b) Reclassificação e reconversão profissionais;
c) Quadros e carreiras;
d) Acumulação de funções públicas e ou privadas;
e) Acidentes em serviço;
f) Regime de duração e horário de trabalho na Administração Pública;
g) Classificação de serviço dos funcionários e agentes;
h) Trabalho extraordinário e suplementar;
i) Estatuto remuneratório e ajudas de custos.
8.9 - Em anexo indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos.
9 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional, demonstradas e comprovadas através da elaboração do respectivo curriculum vitae, e a classificação de serviço, ponderada através da sua expressão quantitativa.
Para a avaliação curricular, os candidatos deverão indicar a qual das áreas concorrem. Os concorrentes que não explicitarem o lugar ou lugares a que se candidatam serão excluídos do concurso.
10 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorada na escala de 0 a 20 valores. São entendidos como factores de avaliação:
Capacidade de análise, síntese e sentido crítico;
Motivação;
Grau de maturidade e responsabilidades;
Expressão e fluência verbais;
Qualidade da experiência profissional.
10.1 - Os candidatos que concorram às duas áreas postas a concurso prestarão duas entrevistas profissionais de selecção.
11 - As provas de conhecimentos e avaliação curricular têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nelas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com aproximação até às décimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12.1 - Serão elaboradas duas listas de classificação final, uma para cada área posta a concurso.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Em caso de igualdade, os critérios de desempate serão os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Formalização das candidaturas:
15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de São José, solicitando a sua admissão ao concurso, indicando o lugar a que se candidata, e entregue na Secção de Pessoal, sector de concursos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
15.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, com a indicação do estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;
g) Área a que se candidata.
16 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Três exemplares do curriculum vitae;
b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Certificados ou outros documentos idóneos comprovativos das habilitações académicas;
d) Certificados ou outros documentos idóneos comprovativos da formação profissional.
17 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de comprovativos das suas declarações:
17.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. António Maria Pereira Ribeiro de Queiroz, administrador hospitalar do Hospital de São José.
Vogais efectivos:
Dr. Joaquim Daniel Lopes Ferro, administrador hospitalar do Hospital de São José.
Dr. José Manuel Silva, assessor do regime geral do Hospital de São José.
Vogais suplentes:
Dr.ª Matilde Maria Pereira, administradora hospitalar do Hospital de Curry Cabral.
Dr.ª Maria Nazaré Prior Pinheiro, administradora hospitalar do Hospital de São José.
19.1 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e ausências.
10 de Março de 2003. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.
ANEXO
Legislação para a prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Portaria 11/93, de 6 de Janeiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Portaria 986/2000, de 13 de Outubro;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.
Legislação para a prova da área de aprovisionamento:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 98/97, de 26 de Agosto;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro;
Portaria 671/2000, de 10 de Março;
Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;
Plano oficial de contas do Ministério da Saúde (POCMS).
Legislação para a prova da área de pessoal:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;