Aviso 5625/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 6/2002 - concurso externo para um lugar de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo para a Delegação de Coimbra. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 22 de Março da reitora da Universidade Aberta, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente desta Universidade, anexo à Portaria 867/91, de 22 de Agosto, alterado pela Portaria 319/93, de 19 de Março, pela resolução 15/94-PL, do plenário do senado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 4 de Outubro de 1994, pelo despacho reitoral n.º 238/R/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 1994, e pelas deliberações do senado n.os 11/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2000, 2/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 2000, e 357/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2001.
2 - A publicação do presente aviso destinado à Delegação de Coimbra da Universidade Aberta foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002, em conformidade com o despacho 4550/2002 (2.ª série), do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2002.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 23/2002, de 1 de Fevereiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva e de apoio administrativo, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, exigindo-se carta de condução de ligeiros.
7 - O local de trabalho situa-se na Delegação de Coimbra da Universidade Aberta, Rua de Alexandre Herculano, 52.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a do índice fixado para o escalão 1 da categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Requisito especial ao concurso - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, devidamente datado e assinado, dirigido à reitora da Universidade Aberta, nos termos do modelo definido no anexo I ao presente aviso e que dele faz parte integrante.
10.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado referindo a identificação, as habilitações literárias, a formação profissional (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração, período em que decorreram e entidade promotora) e a qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que apresenta a candidatura;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso referidos nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 9.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
10.3 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para a Universidade Aberta, Rua da Escola Politécnica, 147, 1269-001 Lisboa.
10.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, os métodos de selecção são os seguintes:
a) 1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) 2.ª fase - prova escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;
c) 3.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;
d) 4.ª fase - entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.
12 - O programa das provas de conhecimentos gerais e específicos para ingresso na carreira de assistente administrativo encontra-se publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 1996.
12.1 - A prova de conhecimentos gerais realiza-se em data, hora e local a divulgar oportunamente, nos termos do artigo 35.º, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas e meia e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12.2 - Os candidatos aprovados na prova de conhecimentos gerais são admitidos à 2.ª fase (prova de conhecimentos específicos), aplicando-se o disposto no número anterior.
13 - A avaliação curricular, de acordo com as regras constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será expressa numa escala do 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando-se não aprovados os candidatos que neste método de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa, sendo igualmente classificados numa escala de 0 a 20 valores.
15 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, sendo determinada através da seguinte fórmula:
CF=((a) PC+(b) AC+(c) EPS)/(a+b+c)
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção;
(a, b, c)=índices de ponderação.
16 - Os candidatos admitidos a concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.
17 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como das respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
21 - A legislação e a bibliografia recomendada encontram-se publicadas no anexo II do presente aviso.
22 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Carolina Veiga da S. Botelho Vilhena da Cunha, assessora principal.
Vogais efectivos:
1.º vogal - Engenheira Maria Alexandra Baltasar M. Névoa Tadeu Sevinate Pontes, técnica superior de 1.ª classe.
2.º vogal - Marlene Figueiras Abreu Pereira, técnica superior de 1.ª classe.
3.º vogal - Licenciada Maria Eulália da Costa Nobre, técnica superior de 2.ª classe.
4.º vogal - Licenciada Vanda Maria Marques Gomes de Carvalho, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º vogal - Maria Palmira Virtudes da Silva, chefe de secção.
2.º vogal - Maria de Fátima Sintra Martinheira Ferreira, chefe de secção.
3.º vogal - Elsa da Conceição Álvares Simões da Costa, chefe de secção.
4.º vogal - Maria José Dias Marques, chefe de secção.
23 - A presidente do júri será substituída nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Abril de 2002. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Legislação e bibliografia:
a) Constituição da República Portuguesa (parte III);
b) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro - Criação e reorganização de serviços. Controlo de efectivos e descongestionamento da função pública;
Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada, com republicação pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - Protecção da maternidade e da paternidade;
Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril - Define o conteúdo funcional da carreira de oficial administrativo;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 317/88, de 25 de Setembro, 2/93, de 8 de Janeiro e 275/95, de 25 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 141/2001, de 24 de Abril - Regime geral de estruturação das carreiras da função pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Lei s 393/90 de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, e 420/91, de 29 de Outubro - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 407/91 de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, 175/95, de 21 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - Duração e horário de trabalho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho - Regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;
Lei 49/99, de 22 de Junho - Estatuto do Pessoal Dirigente;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público.
c) Contabilidade pública:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Bases da contabilidade pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - Regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.
d) Estrutura orgânica e funcional da Universidade Aberta:
Decreto-Lei 444/88, de 2 de Dezembro - Criação da Universidade Aberta;
Despacho Normativo 9/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002 - Estatutos da Universidade Aberta;
Despacho 4245/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2002 - Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta.
e) Estatuto da Carreira Docente Universitária:
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária.
f) Regime jurídico dos estudos universitários:
Lei 108/88, de 24 de Setembro - Autonomia das universidades;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - Quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e doutor;
Despacho 50/SEES/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1993 - Regulamento de doutoramento da Universidade Aberta;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - Estabelece normas sobre a concessão de equivalência de habilitações nacionais de nível superior.